Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10471, de 27 de setembro de 2007
Nº 10471/2007
Define políticas de gestão para a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
XVIII - Dirigentes máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e seus Substitutos Legais;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2007.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretario da Administração
ANEXO I
LIMITES MÁXIMOS DE CUSTEIO MENSAL,
POR NÍVEL HIERÁRQUICO, DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - SMP
GRUPO
VALOR MENSAL
I Ouvidor Geral do Estado, Comandante Geral da PM, Secretário Particular do Governador, Delegado Chefe da PC, Diretor do DPT e Diretor do Cerimonial.
R$ 450,00
II Assessor Chefe da Assessoria Especial do Governador, Subsecretário, Chefes de Gabinete das Secretarias de Estado, da Casa Militar do Governador e da Vice-Governadoria, Procurador Geral Adjunto e Dirigentes Máximos de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e seus Substitutos Legais e Assessores de Comunicação Social das Secretarias de Estado.
R$ 250,00
III Cargos/funções não previstos no Decreto e autorizados pelos Secretários de Estado.
R$ 150,00
ANEXO II
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Eu,..........................., CPF................................., Matrícula............................, declaro ter recebido um aparelho móvel celular, habilitado com o serviço móvel pessoal SMP e os respectivos acessórios relacionados abaixo, de propriedade da Operadora ................., através da Unidade Gestora .............
Pelo presente Termo, assumo total e inteira responsabilidade pelo equipamento recebido, bem como a de mantê-lo a salvo de perda, furto, roubo ou dano por má utilização, excetuados os desgastes naturais de tempo e uso, obrigando-me, por fim, a devolvê-lo em perfeito estado de uso e conservação à SAEB mediante a suspensão da autorização que me foi concedida para a utilização do serviço móvel pessoal - SMP, conforme os critérios adotados única e exclusivamente pelo Estado da Bahia.
Concordo que a não devolução, por qualquer motivo, exceto por furto ou roubo acompanhada com o respectivo Boletim de Ocorrência - BO emitido pela autoridade policial; implicará no imediato ressarcimento do aparelho abaixo discriminado, com desconto em folha em favor do Estado, que desde já autorizo por meio deste Termo, que deve ser o valor correspondente ao que esteja sendo praticado pelo mercado varejista para a venda de equipamentos iguais ou similares.
Concordo, também, que o excedente do limite de gasto imposto ao meu cargo, conforme Anexo I, do Decreto nº.............. de ................ de 2007, seja descontado em folha de pagamento. Estando ciente, ainda, que esses valores podem vir a ser cobrados no período de até 120 (cento e vinte) dias após a utilização do serviço de telefonia móvel pessoal.
O Estado da Bahia poderá, sob qualquer circunstância e em qualquer momento, solicitar informações de seu usuário, tendo o mesmo obrigação de responder todos os questionamentos formulados pela SAEB, no prazo determinado.
DADOS DO EQUIPAMENTO
Aparelho Marca/Modelo/Série:
Carregador de Bateria:
Nº do SIM CARD:
UNIDADE GESTORA:
CNPJ:
GESTOR DO ÓRGÃO OU ENTIDADE:
ASSINATURA
GESTOR DO CONTRATO: (nome/matrícula)
ASSINATURA:
RECEBIDO POR: (nome/matrícula)
DEVOLVIDO AO GOVERNO DO ESTADO EM:
Por ser verdade, firmo a presente declaração em .......- ...................- .......
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.