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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 4248, de 29 de maio de 1995

Nº 4248/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reti-ratifica o Decreto que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, da letra g, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 930, de 23 de janeiro de 1992 , qaunto à descrição da área de terra declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, cuja propriedade é objeto de litígio entre a Prefeitura Municipal de Salvador e a DCPM Mercantil e Agrícola Ltda, situada nesta Cidade do Salvador, Estrada do Curralinho, com 13.028,00m (treze mil e vinte e oito metros quadrados), cujos vértices definidores dos limites apresentam-se na forma abaixo:

VÉRTICE

COORDENADA ESTE (x)

COORDENADA NORTE (y)

F.0

559.334,898

8.565.487,898

F.1

559.320,953

8.565.506,484

F.2

559.398,904

8.565.552,462

F.3

559.544,000

8.565.615,000

F.4

559.598,720

8.565.639,611

F.5

559.606,954

8.565.568,084

F.6

559.548,200

8.565.573,465

F.7

559.495,677

8.565.548,862

F.8

559.446,733

8.565.519,647

F.9

559.389,512

8.565.500,000

Art. 2.
- Ficam ratificadas as demais disposições do Decreto referido no artigo anterior.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1995.

CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES

Governador, em exercício

Ivan Nogueira Brandão

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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