Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4248, de 29 de maio de 1995
Nº 4248/1995
Reti-ratifica o Decreto que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º, da letra g, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
VÉRTICE
COORDENADA ESTE (x)
COORDENADA NORTE (y)
F.0
559.334,898
8.565.487,898
F.1
559.320,953
8.565.506,484
F.2
559.398,904
8.565.552,462
F.3
559.544,000
8.565.615,000
F.4
559.598,720
8.565.639,611
F.5
559.606,954
8.565.568,084
F.6
559.548,200
8.565.573,465
F.7
559.495,677
8.565.548,862
F.8
559.446,733
8.565.519,647
F.9
559.389,512
8.565.500,000
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1995.
CÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES
Governador, em exercício
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos