- A administração e a execução do Programa Educação pelo Trabalho ficarão a cargo dos órgãos e entidades, pelo exercício das competências adiante definidas:ISecretaria da Administração:
a)definir políticas e diretrizes para o Programa;
b)aprovar, consolidar e publicar o Quadro Anual de Cotas de Estágio, integrante do PROGET, dos órgãos e entidades da Administração;
c)orientar os órgãos e entidades na elaboração dos respectivos Projetos Anuais de Educação pelo Trabalho, nos termos da alínea a do inciso IV deste artigo;
d)analisar os Projetos Anuais de Educação pelo Trabalho e acerca deles emitir parecer;
e)realizar estudos e pesquisas, em articulação com as Secretarias da Educação e do Trabalho e Ação Social, para definir e atualizar métodos e procedimentos necessários à operacionalização do Programa, bem como de outros projetos específicos na área;
f)estabelecer critérios para a Avaliação do Desempenho dos estagiários do PROGET;
g)encaminhar os estudantes selecionados pela Secretaria da Educação para os órgãos e entidades onde realizarão estágio;
h)promover o acompanhamento e a avaliação do Programa, com a participação das Secretarias da Educação e do Trabalho e Ação Social;
i)coordenar e realizar, conjuntamente com as Secretarias da Educação e do Trabalho e Ação Social, o Treinamento de Integração a que se refere o art. 6o deste Decreto e outros eventos educativos direcionados aos estagiários;
j)encaminhar à Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho - SUDET da Secretaria do Trabalho e Ação Social, sempre que possível, os estudantes de nível médio egressos do PROGET, para participação em cursos de qualificação e cadastramento em Programas de Intermediação para o Trabalho, desde que tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade.
IISecretaria da Educação:
a)divulgar o PROGET junto às Diretorias Regionais de Educação e Unidades Escolares de nível médio da rede pública;
b)orientar as Diretorias Regionais de Educação sobre os procedimentos a serem adotados para a seleção e cadastramento dos estudantes de nível médio da rede pública;
c)cadastrar os alunos no Banco de Dados do PROGET, através de sistema informatizado, de acordo com formulário de inscrição preenchido pela Unidade Escolar;
d)selecionar os candidatos na forma prevista neste Decreto;
e)firmar o Termo de Compromisso, através do Diretor da respectiva Unidade Escolar, como interveniente, conjuntamente com o estudante de nível médio da rede pública estadual;
f)participar, conjuntamente com a Secretaria do Trabalho e Ação Social, do acompanhamento e avaliação do Programa, bem como do Treinamento de Integração a ser coordenado pela Secretaria da Administração.
IIISecretaria do Trabalho e Ação Social:
a)participar, conjuntamente com a Secretaria da Educação, do acompanhamento e avaliação do Programa, bem como do Treinamento de Integração dos estagiários a ser coordenado pela Secretaria da Administração;
b)promover programas de qualificação para os egressos do nível médio, sempre que possível;
c)inserir os egressos de nível médio em Programas de Intermediação para o Trabalho, sempre que possível, desde que tenham completado 16 (dezesseis) anos de idade.
IVTodos os órgãos e entidades, através das suas Diretorias Administrativas ou unidades equivalentes:
a)realizar levantamento das disponibilidades dos diversos recursos do órgão ou entidade, com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto Anual de Educação pelo Trabalho, propondo o número de estagiários por localidade, com base nas ações previstas no Plano Plurianual;
b)encaminhar o Projeto Anual de Educação pelo Trabalho à Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração, para análise, compatibilizando as cotas solicitadas com a previsão dos gastos correspondentes no seu orçamento;
c)formalizar os Termos de Compromisso, com interveniência da Secretaria da Educação, bem como registrar e assinar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
d)pagar a Bolsa Estágio e Auxílio-Transporte aos estagiários participantes do PROGET;
e)promover a contratação de Seguro Obrigatório por Acidentes Pessoais de cada estagiário participante do Programa, conforme licitação a ser realizada pela Secretaria da Administração SAEB.