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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9313, de 20 de janeiro de 2005

Nº 9313/2005

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê Gestor do Programa Educação pelo Trabalho PROGET, que tem a finalidade de coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as ações previstas no Programa, disciplinado pelo Decreto nº 9.267, de 14 de dezembro de 2004 .

Cria o Comitê Gestor do Programa Educação pelo Trabalho PROGET e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Compete ao Comitê Gestor do PROGET:
Ielaborar o plano anual de ação;
IIdefinir as atribuições dos membros do Comitê;
IIIestabelecer critérios para a seleção de estudantes de nível médio para o PROGET;
IVacompanhar e avaliar o desempenho dos estudantes no estágio;
Vselecionar e encaminhar os estudantes de nível médio, egressos do PROGET, para cursos de qualificação e/ou intermediação para o trabalho;
VIexpedir seu Regimento Interno.
Art. 3.
- O Comitê Gestor do PROGET, tem a seguinte composição:
I03 (três) representantes da Secretaria da Administração - SAEB;
II02 (dois) representantes da Secretaria de Educação - SEC;
III02 (dois) representantes da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS.
Parágrafo único- O Comitê será presidido pelo Titular da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria da Administração SAEB.
Art. 4.
- Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por Portaria conjunta dos Secretários da Administração, Educação e Trabalho e Ação Social.
Art. 5.
- O Comitê Gestor reunir-se-á em sessão ordinária a cada 03 (três) meses, sendo convocado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, e, extraordinariamente, mediante justificativa em prévia exposição de motivos e com pauta específica.
Art. 6.
- O Comitê Gestor do PROGET funcionará, no mínimo, com a presença da maioria absoluta dos seus membros e as deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples ou da maioria absoluta de seus membros, conforme estabelecer o seu Regimento Interno.
§ 1º- Nas deliberações, cada representante contará com 01 (um) voto, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 2º- As deliberações do Comitê Gestor serão lavradas em atas numeradas seqüencialmente, fazendo-se constar anexo todos os documentos que as fundamentaram.
§ 3º- As atas serão arquivadas pela Secretaria Executiva do Comitê, conforme os assuntos tratados, nos prazos estabelecidos no seu Regimento Interno.
Art. 7.
- Por deliberação do Comitê Gestor, poderá o seu Presidente convidar, para participar de suas reuniões, pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas que possam contribuir para o cumprimento das finalidades do Colegiado.
Parágrafo único- As pessoas físicas e os representantes das pessoas jurídicas a que se referem o caput deste artigo não terão direito a voto.
Art. 8.
- A Secretaria Executiva do Comitê será exercida por um servidor do quadro da Secretaria da Administração, ao qual competirá executar os serviços administrativos do Comitê, a serem discriminados no Regimento Interno.
Art. 9.
- Por deliberação do Comitê Gestor, poderá o seu Presidente convocar técnicos das Secretarias envolvidas para o desempenho de atividades específicas julgadas relevantes.
Art. 10.
- A função desempenhada pelos membros do Comitê, considerada serviço público relevante, não será remunerada.
Art. 11.
- O Comitê Gestor do PROGET promoverá divulgação de seus atos e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas.
Art. 12.
Comitê Gestor poderá sugerir alterações no presente Decreto, por voto da maioria absoluta.
Art. 13.
Enquanto a Secretaria da Educação não promover a seleção dos estudantes de nível médio que deverão participar do PROGET, poderão os órgãos e entidades da Administração do Estado continuar autorizando a realização de estágios, consoante as regras do Decreto nº 9.267, de 14 de dezembro de 2004 , salvo no que toca ao processo seletivo.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de janeiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Armando Avena

Secretário do Planejamento

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Sônia Maria Moreira Souza Bastos

Secretária da Cultura e Turismo, em exercício

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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