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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 918, de 16 de janeiro de 1992

Nº 918/1992

Dispõe sobre a organização do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- O Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, órgão em regime especial de administração direta, integrante da estrutura da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, criado pela Lei nº 6074, de 22 de maio de 1991 , e regido pela disposição da Lei nº 2321, de 11 de abril de 1966 tem por finalidade planejar, coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de construção, ampliação, reforma e recuperação de unidades de saúde, bem como a manutenção, conservação e reparo de equipamentos e instalações do Sistema Único de Saúde - SUS-Ba, competindo-lhe:
Idefinir especificações, memoriais descritivos e critérios técnicos com vistas a elaboração de projetos arquitetônicos e de engenharia para a rede de serviços de saúde do SUS-Ba;
IIelaborar, executar, coordenar, supervisionar e fiscalizar projetos arquitetônicos, de engenharia, elétricos e hidro-sanitários bem como coordenar, executar e fiscalizar a construção, ampliação, reforma e recuperação de unidades de saúde;
IIIcoordenar, executar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação da rede física de serviços e de suas instalações e equipamentos.
Parágrafo único- Para o desenvolvimento de suas finalidades o SEMUS poderá celebrar contratos, convênios e atos equivalentes com órgãos e entidades do setor público e privado nacionais, estrangeiras e internacionais em consonância com a legislação pertinente.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- O Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde tem a seguinte estrutura:
IGabinete do Diretor Geral
IIGerência de Planejamento
a)Seção de Custo e Orçamento

Subgerência de Projetos

1.Seção de Estudos e Projetos

IIIGerência de Obras
a)Subgerência de Coordenação de Obras

1. Seção de Fiscalização

b)Subgerência de Coordenação de Manutenção

1. Seção de Manutenção de Edificações

COMPETÊNCIA2. Seção de Manutenção de Equipamentos

IVGerência Administrativa e Financeira
a)Seção de Serviços Gerais
b)Seção de Pessoal
c)Subgerência Financeira

1. Seção de Contabilidade

2. Seção de Pagamentos

§ 1º- A unidade mencionada no Inciso I, deste artigo, não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- O assessoramento jurídico ao Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da Legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do SEMUS, serão executadas pelo Gabinete do Secretário.
§ 4º- As atividades relativas a planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito do SEMUS, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 5º- As atividades relativas a Modernização Administrativa e Informática e a Recursos Humanos, no âmbito do SEMUS, serão executadas, respectivamente, pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA e a Coordenação de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CENDRHU, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, na forma da legislação dos respectivos sistemas.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 3.
- À Diretoria Geral, que tem por finalidade a coordenação e supervisão geral de planos, projetos, estudos e atividades, compete:
Idirigir, coordenar, supervisionar, avaliar e orientar as atividades do SEMUS;
IIformular as políticas e diretrizes básicas do SEMUS, definir o programa de trabalho e fixar as suas prioridades;
IIIapreciar e aprovar planos, programas e projetos específicos apresentados pelas diversas unidades;
IVpromover a articulação do órgão com entidades estaduais, nacionais, estrangeiras e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade do SEMUS;
Vviabilizar a elaboração das propostas orçamentárias anual e plurianual, o plano trimestral de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-a ao Secretário da Saúde;
VIpropor alterações do Regimento, submetendo-as ao Secretário da Saúde;
VIIapresentar ao Secretário da Saúde relatórios de atividades e prestações de contas relativas a cada exercício.
Art. 4.
- À Gerência de Planejamento, que tem por finalidade a elaboração de estudos e projetos arquitetônicos, de engenharia e complementares compete:
IPela Seção de Custo e Orçamento:
a)elaborar a tabela mensal de custos unitários de serviços de engenharia, bem como a composição destes baseada em coleta de preços da praça e outros elementos pertinentes;
b)proceder aos levantamentos e quantificações dos serviços relativos à construção, ampliação, reforma e recuperação de unidades de saúde;
c)estimar o orçamento das obras e serviços de engenharia;
d)elaborar e preparar os elementos necessários às licitações de obras e serviços encaminhando-as à Comissão Permanente de Licitação;
e)elaborar o cronograma de desembolso financeiro em função da execução das obras a serem licitadas;
f)elaborar e encaminhar ao gerente os relatórios periódicos de atividades.
IIPela Subgerência de Projetos:
a)coordenar, fiscalizar e executar, direta ou indiretamente, a realização de levantamentos topográficos e respectivas plantas;
b)acompanhar, junto à unidade de coordenação de obras, a implantação dos projetos elaborados;
c)realizar levantamentos físicos de acordo com as especificações estabelecidas;
d)estabelecer critérios, especificações técnicas e memoriais descritivos para utilização pela Subgerência;
e)coordenar e supervisionar a execução de estudos geotécnicos;
f)participar da programação de obras da Subgerência de Coordenação de Obras;
g)elaborar estudos e projetos de arquitetura, engenharia e de instalações elétricas e hidro-sanitárias;
h)acompanhar a elaboração de estudos e projetos quando contratados a terceiros;
i)definir, quando necessário, o tipo e qualidade dos materiais utilizáveis em obras e serviços;
j)instituir e manter atualizados os arquivos cadastrais de plantas e projetos das unidades da Secretaria;
l)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência de Projetos previstas no inciso II, alínea j, são executadas pela Seção de Estudos e Projetos.
Art. 5.
- À Gerência de Obras, que tem por finalidade coordenar, executar e fiscalizar as atividades de obras e serviços bem assim as de manutenção, conservação e reparos de instalações e equipamentos prediais e de unidades de saúde, compete:
IPela Subgerência de Coordenação de Obras:
a)programar, coordenar e fiscalizar a execução de levantamentos físicos de serviços de engenharia necessários às obras e serviços;
b)coordenar e supervisionar os ensaios tecnológicos de materiais utilizados nas obras e serviços;
c)elaborar a programação das obras e serviços;
d)coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução, direta ou indireta, das construções, ampliações, reformas e recuperações de unidades de saúde;
e)organizar e manter o cadastro de medições e andamento das obras;
f)realizar a medição dos serviços e obras em andamento em todas as etapas;
g)examinar e liberar faturas de pagamento de serviços e obras realizadas, encaminhando-as à Gerência;
h)encaminhar à Gerência os termos de recebimento provisório e definitivo das obras, após a vistoria;
i)atualizar os cadastros das empresas que realizam obras e serviços para o SEMUS;
j)realizar perícias técnicas de caráter preventivo e corretivo, bem como a execução de vistoria periódica nas unidades;
l)colaborar com outras unidades do SEMUS nos trabalhos de recuperação ou reparos nas instalações hidráulica, elétrica e sanitária;
m)fornecer à Gerência de Material e Patrimônio da Secretaria da Saúde - SESAB cópias do projeto e do respectivo laudo de aceitação definitiva da obra, bem como as informações técnicas e financeiras com vista ao registro patrimonial;
n)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
IIPela Subgerência de Coordenação de Manutenção:
a)programar, coordenar e fiscalizar as atividades de manutenção e conservação dos prédios e unidades de saúde;
b)elaborar levantamentos físicos necessários à conservação e manutenção das instalações prediais;
c)executar, periodicamente, vistorias técnicas em prédios e unidades de saúde;
d)acompanhar e fiscalizar a execução de contratos celebrados com terceiros para serviços técnicos especializados;
e)fornecer os dados necessários para contratação de serviços de conservação e manutenção dos imóveis;
f)manter e atualizar o registro de serviços realizados nos prédios e unidades de saúde;
g)realizar vistorias técnicas periódicas dos equipamentos emitindo laudo conclusivo;
h)coordenar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos serviços de manutenção e reparo dos equipamentos, inclusive aparelhos e equipamentos médico-hospitalares;
i)participar dos serviços de ampliação, reforma e recuperação das instalações elétricas e hidro-sanitárias com vistas ao funcionamento dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares;
j)manter e atualizar o registro dos serviços de manutenção e reparos realizados nos equipamentos das unidades de saúde;
l)fornecer os dados e especificações técnicas necessárias à aquisição e instalação de equipamentos bem como à contratação de serviços de manutenção;
m)acompanhar e fiscalizar a execução de contratos para a manutenção e conservação de equipamentos;
n)manter e atualizar o cadastro de empresas que prestam serviços de manutenção e reparo de equipamentos e aparelhos;
o)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
§ 1º- As atividades da Subgerência de Coordenação de Obras, previstas no inciso I, deste artigo e mencionadas nas alíneas a a n são executadas pela Seção de Fiscalização.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Coordenação de Manutenção, previstas no inciso II, deste artigo, e mencionadas nas alíneas a a f são executadas pela Seção de Manutenção de Edificações; as das alíneas g a n pela Seção de Manutenção de Equipamentos e as da alínea o por ambas as Seções.
Art. 6.
- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças, compete:
IPela Seção de Serviços Gerais:
a)elaborar normas e instruções complementares sobre administração de material, patrimônio e serviços auxiliares, em consonância com a legislação do Sistema de Administração Geral;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores bem assim o catálogo de especificação do material;
d)identificar as necessidades de material e estabelecer o cronograma de aquisição;
e)preparar os processos de licitação para a aquisição de bens e materiais;
f)adquirir, receber, conferir, estocar e distribuir os materiais adquiridos efetuando o controle físico-financeiro dos mesmos;
g)atender as requisições de material oriundas das diversas unidades do SEMUS;
h)elaborar os balancetes mensais e o balanço anual de materiais;
i)executar as atividades de tombamento, conservação, manutenção e reparo dos bens utilizados pelo SEMUS, realizando inventários periódicos;
j)identificar as necessidades de aquisição e alienação de bens e equipamentos do SEMUS;
l)controlar a utilização, a movimentação, a guarda e a manutenção dos veículos sob responsabilidade do SEMUS, bem assim o consumo de combustível e lubrificantes, peças e acessórios;
m)executar os serviços de apoio administrativo à todas as unidades do SEMUS;
n)orientar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de reprografia e mecanografia realizadas pelo SEMUS ou por terceiros;
o)coordenar, executar e controlar as serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância e limpeza das dependências do SEMUS;
p)promover a publicação de atos e documentos do SEMUS, quando necessário;
q)organizar e manter o acervo bibliográfico e documental sob a guarda do SEMUS;
r)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
IIPela Seção de Pessoal:
a)baixar normas e instruções complementares sobre administração de pessoal em consonância com a legislação do Sistema de Administração Geral;
b)organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do SEMUS, em articulação com o Serviço de Administração Geral - SAG, da SESAB;
c)efetuar o controle de freqüência e de afastamento do pessoal do SEMUS, bem como prestar informações às Subgerências no que tange a administração de pessoal;
d)providenciar junto ao SAG da SESAB, o pagamento decorrente de prorrogação da jornada de trabalho, bem como acompanhar os processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;
e)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
IIIPela Subgerência Financeira:
a)proceder ao controle e análise da documentação e movimentação bancária;
b)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
c)elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas de acordo com as normas pertinentes;
d)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
e)efetuar registro orçamentário dos atos relativos a convênios, contratos, etc.;
f)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento;
g)receber e controlar as receitas do órgão;
h)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
i)proceder a emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, realizando o controle e a movimentação das contas bancárias;
j)elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade de caixa;
l)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência Financeira, previstas no inciso III, deste artigo e mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e e, são executadas pela Seção de Contabilidade; as mencionadas nas alíneas f, g, h, i, e j pela Seção de Pagamento, e as da alínea l por todas as Seções da Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 7.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento das finalidades do SEMUS.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 8.
- São Atribuições do Diretor Geral:
Idirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do SEMUS;
IIencaminhar ao Secretário relatório e balancetes mensais das atividades do SEMUS;
IIIautorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente da Gerência Administrativa e Financeira;
IVassinar e endossar, em conjunto e solidariamente com o Gerente da Gerência Administrativa e Financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
Vindicar as comissões de licitação e homologar seus pareceres, submetendo-os, no caso de dispensa, à homologação final do Secretário;
VIpromover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades do SEMUS, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes.
Art. 9.
- Aos titulares dos cargos de gerente, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Subgerência;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo SEMUS;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
Velaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 10.
- Aos subgerentes, além do desempenho das atividades decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpropor ao superior imediato, projetos ou atividades a serem realizados pela Gerência;
IIIacompanhar o desenvolvimento das atividades da respctiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
IVsubsidiar, com informações da unidade, a elaboração da programação e do relatório do SEMUS;
Vacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades das respectivas unidades.
Art. 11.
- Aos chefes de seção, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica da respectiva unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva Seção;
IIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo órgão;
IIIpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades das respectivas unidades;
IVelaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitado, referentes às atividades das respectivas unidades.
Art. 12.
- Aos Secretários Administrativos cabe o atendimento às partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato;
Art. 13.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário, referidos neste capítulo, desempenharão outras atribuições necessárias ao cumprimento da finalidade das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 14.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do SEMUS em sua falta e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io diretor geral por um dos gerentes;
IIo gerente por um dos subgerentes que lhe seja subordinado;
IIIo subgerente por um dos chefes de seção que lhe seja subordinado;
IVo chefe de seção, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15.
- O Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS disporá de Comissão de Licitação, sendo a sua constituição e funcionamento regidos pela Lei nº 4.660, de 08 de abril de 1986 .
Art. 17.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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