- À Gerência Administrativa e Financeira, que executa as atividades de administração geral, financeira e contábil, em articulação com o Serviço de Administração Geral e a Inspetoria Setorial de Finanças, compete:IPela Seção de Serviços Gerais:
a)elaborar normas e instruções complementares sobre administração de material, patrimônio e serviços auxiliares, em consonância com a legislação do Sistema de Administração Geral;
b)executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
c)organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores bem assim o catálogo de especificação do material;
d)identificar as necessidades de material e estabelecer o cronograma de aquisição;
e)preparar os processos de licitação para a aquisição de bens e materiais;
f)adquirir, receber, conferir, estocar e distribuir os materiais adquiridos efetuando o controle físico-financeiro dos mesmos;
g)atender as requisições de material oriundas das diversas unidades do SEMUS;
h)elaborar os balancetes mensais e o balanço anual de materiais;
i)executar as atividades de tombamento, conservação, manutenção e reparo dos bens utilizados pelo SEMUS, realizando inventários periódicos;
j)identificar as necessidades de aquisição e alienação de bens e equipamentos do SEMUS;
l)controlar a utilização, a movimentação, a guarda e a manutenção dos veículos sob responsabilidade do SEMUS, bem assim o consumo de combustível e lubrificantes, peças e acessórios;
m)executar os serviços de apoio administrativo à todas as unidades do SEMUS;
n)orientar, executar, fiscalizar e controlar as atividades de reprografia e mecanografia realizadas pelo SEMUS ou por terceiros;
o)coordenar, executar e controlar as serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância e limpeza das dependências do SEMUS;
p)promover a publicação de atos e documentos do SEMUS, quando necessário;
q)organizar e manter o acervo bibliográfico e documental sob a guarda do SEMUS;
r)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
IIPela Seção de Pessoal:
a)baixar normas e instruções complementares sobre administração de pessoal em consonância com a legislação do Sistema de Administração Geral;
b)organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal do SEMUS, em articulação com o Serviço de Administração Geral - SAG, da SESAB;
c)efetuar o controle de freqüência e de afastamento do pessoal do SEMUS, bem como prestar informações às Subgerências no que tange a administração de pessoal;
d)providenciar junto ao SAG da SESAB, o pagamento decorrente de prorrogação da jornada de trabalho, bem como acompanhar os processos de pagamento de serviços contratados a terceiros;
e)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
IIIPela Subgerência Financeira:
a)proceder ao controle e análise da documentação e movimentação bancária;
b)efetuar os registros das receitas e despesas orçamentárias e das operações contábeis-financeiras;
c)elaborar balancetes, balanços e demais peças demonstrativas de acordo com as normas pertinentes;
d)efetuar a liquidação da despesa e os respectivos registros contábeis;
e)efetuar registro orçamentário dos atos relativos a convênios, contratos, etc.;
f)controlar o registro, pagamento e comprovação de adiantamento;
g)receber e controlar as receitas do órgão;
h)efetuar depósitos bancários dos recolhimentos pertinentes ao órgão;
i)proceder a emissão e cancelamento de cheques e outros instrumentos de pagamento efetuados ou autorizados, realizando o controle e a movimentação das contas bancárias;
j)elaborar boletins e demonstrativos diários de disponibilidade de caixa;
l)elaborar e encaminhar à Gerência os relatórios periódicos de atividades.
Parágrafo único- As atividades da Subgerência Financeira, previstas no inciso III, deste artigo e mencionadas nas alíneas a, b, c, d, e e, são executadas pela Seção de Contabilidade; as mencionadas nas alíneas f, g, h, i, e j pela Seção de Pagamento, e as da alínea l por todas as Seções da Gerência Administrativa e Financeira.