Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4002, de 14 de fevereiro de 1995
Nº 4002/1995
Dispõe sobre a competência da Central de Manutenção de Equipamentos Médicos, da Secretaria da Saúde, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Compete à Central de Manutenção de Equipamentos Médicos - CEMAN, criada pela Lei nº 6.680, de 14 de novembro de 1994 , a coordenação, a execução, a supervisão e a fiscalização dos serviços de manutenção de equipamentos odonto-médicos hospitalares da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB.
Art. 2.
- A Subgerência de Coordenação e Manutenção e a Seção de Manutenção de Equipamentos, da estrutura do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, passam a vincular-se à Central de Manutenção de Equipamentos Médicos - CEMAN, com as mesmas atribuições definidas no Decreto nº 918, de 16/01/92 .
Art. 3.
- Fica o Secretário da Saúde autorizado a regulamentar as ações administrativas pertinentes à execução do presente Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde