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Decreto Estadual da Bahia nº 9425, de 13 de maio de 2005

Nº 9425/2005

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Declara a caducidade e conseqüente extinção da concessão, objeto do Contrato nº 19/95 - DTT, autoriza a AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia a promover os atos dela decorrentes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica decretada a caducidade e conseqüente extinção da concessão dos serviços de transporte hidroviário de navegação marítima interior, de passageiros e veículos, referente à linha São Joaquim / Bom Despacho / São Joaquim, e do uso de bens públicos, objeto do Contrato de Concessão de Serviço Público e de Uso de Bem Público nº 19/95 - DTT e seus aditamentos, tendo como concessionária a COMAB - Transporte Marítimo da Bahia Ltda.
Art. 2.
- Fica a AGERBA - Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura, autorizada a:
Ipromover os atos administrativos decorrentes da extinção da concessão de que trata o artigo anterior, inclusive aqueles necessários à reversão ao Estado da Bahia dos bens pertinentes;
IIassumir, de imediato, todos os serviços, bens, instalações e atividades correlatas, inclusive todos os contratos celebrados entre a atual concessionária e os diversos operadores e terceiros, a partir da data de extinção da atual concessão, podendo atuar diretamente ou mediante a contratação de serviços de terceiros;
IIIpromover a licitação e contratação dos serviços de transporte hidroviário marítimo intermunicipal na Baía de Todos os Santos.
Art. 3.
- Na prestação de contas pelo Interventor, designado nos termos do Decreto nº 9.165, de 18 de agosto de 2004 , deverão ser incluídas as obrigações contraídas no período de sua gestão para pagamento futuro.
Art. 4.
- A AGERBA deverá atuar na preservação dos interesses do Estado, em face da responsabilidade por este assumida perante terceiros, decorrente de sua condição de Poder Concedente, firmada no Contrato nº 19/95 - DTT, intervindo em qualquer situação que se faça necessária a assegurar a continuidade do serviço público.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

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