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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9331, de 11 de fevereiro de 2005

Nº 9331/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 9.165, de 18 de agosto de 2004 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 32 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, contado do termo final fixado para a conclusão do processo administrativo, o prazo da Intervenção a que alude o Decreto nº 9.165, de 18 de agosto de 2004 .
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de fevereiro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eraldo Tinoco

Secretário de Infra-Estrutura

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