Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9091, de 4 de maio de 2004
Nº 9091/2004
Institui a Comissão Especial para a definição de estratégias e implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de instituir o Zoneamento Ecológico-Econômico como instrumento prospectivo de planejamento, integrando o acervo técnico já existente e as ações programáticas de desenvolvimento econômico e social do Estado;
considerando a necessidade de inserir os aspectos territoriais na formulação de políticas públicas, a serem legitimadas através dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento;
considerando a necessidade de articular as ações governamentais, bem como nortear a elaboração de futuros programas, planos e projetos públicos;
considerando a necessidade de direcionar e otimizar a aplicação dos investimentos públicos de acordo com as limitações e as potencialidades sociais, econômicas e ambientais;
considerando a existência de diversos estudos e zoneamentos setoriais no Estado que devem ser articulados e compatibilizados;
considerando a necessidade de resolver conflitos relacionados ao uso dos recursos naturais,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 2º do Decreto nº 14.530 , de 04 de junho de 2013.
Redação original: Art. 2º - Constituem-se atribuições da Comissão Especial ZEE:
Redação do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "Art. 4º - A Comissão Especial ZEE compõem-se das seguintes autoridades governamentais:"
Redação do inciso I de acordo com o art. 3º de acordo com o Decreto nº 14.530 , de 04 de junho de 2013.
Redação original: "I - o Secretário do Planejamento, que a presidirá;"
Redação do inciso II de acordo com o art. 3º de acordo com o Decreto nº 14.530 , de 04 de junho de 2013.
Redação original: "II - o Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMARH, que exercerá a Secretaria-Executiva;"
Redação do inciso III de acordo com art. 3º do Decreto nº 14.530 , de 04 de junho de 2013.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 10.321, de 19 de abril de 2007. "III - Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional;"
Redação original: "III - o Secretário da Fazenda - SEFAZ;"
Redação do inciso IV do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "IV - o Secretário de Infra-Estrutura - SEINFRA;"
Redação do inciso V do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "V - o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração - SICM;"
Redação do inciso VI do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "VI - o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária ? SEAGRI;"
Redação do inciso VII do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "VII - o Secretário de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;"
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 10.321, de 19 de abril de 2007.
Redação original: "VIII - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;"
Redação do inciso IX do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "IX - o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP."
Redação do inciso X do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação anterior de acordo com o art. 1º do Decreto nº 9.109, de 03 de junho de 2004., que acresceu esse inciso ao art. 4º: "X - o Secretário da Cultura e Turismo - SCT."
Redação do inciso XIII de acordo com o art. 3º de acordo com o Decreto nº 14.530, de 04 de junho de 2013.
Redação original: "XIII - Secretário de Promoção da Igualdade;"
Incisos XI a XVI acrescidos pelo Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação do § 2º do art. 4º de acordo com o Decreto nº 10.321 , de 19 de abril de 2007.
Redação original: "§ 2º - Deverão ser convidados para acompanhamento das ações da Comissão representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM, e pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou de segmentos organizados da sociedade, de interesse ao processo de implementação do ZEE."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Juraci Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Armando Avena
Secretário do Planejamento
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.