Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14530, de 4 de junho de 2013
Nº 14530/2013
"Art. 27-A - O Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia - ZEE/BA é um dos instrumentos estratégicos de planejamento e ordenamento territorial, cujas diretrizes e critérios passam a nortear as políticas públicas estaduais voltadas ao desenvolvimento sócioeconômico sustentável e à promoção do bem-estar da população.
Altera o Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012, e o Decreto nº 9.091, de 04 de maio de 2004, para regulamentar a implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado da Bahia - ZEE/BA e dá outras providências.
considerando a necessidade de implementar o Zoneamento Ecológico-Econômico, instrumento prospectivo de planejamento e gestão, integrando o acervo técnico já existente e as ações programáticas de desenvolvimento econômico e social do Estado;
considerando o disposto na Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no Decreto Federal nº 4.297, de 10 de julho de 2002, na Resolução CONAMA nº 09/87, na Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto nº 14.032, de 15 de junho de 2012, e pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012;
e considerando a necessidade de definir as competências da Comissão Especial para o Zoneamento Ecológico Econômico no Estado da Bahia criada pelo Decreto 9.091, de 04 de maio de 2004,
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição do Estado da Bahia,
D E C R E T A
" Art. 2º - Compete à Comissão Especial ZEE/BA:
" Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
..............................................................................................................."
.................................................................................................................
"§ 3º - A Coordenação da Comissão Especial ZEE/BA será exercida conjuntamente pela Secretaria do Planejamento e pela Secretaria do Meio Ambiente, que proporcionarão o suporte técnico, financeiro e administrativo necessários à elaboração, apreciação, validação e implementação do ZEE/BA."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente