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Decreto Estadual da Bahia nº 10321, de 19 de abril de 2007

Nº 10321/2007

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Art. 1.
- O caput, incisos e o § 2º do art. 4 º, do Decreto nº 9.091, de 04 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

Altera o Decreto nº 9.091 , de 04 de maio de 2004, que institui a Comissão Especial para a definição de estratégias e implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico no Estado da Bahia, revoga o Decreto nº 9.109 , de 03 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 105, da Constituição Estadual e em razão da nova estrutura administrativa do Estado,

D E C R E T A

Art. 4.
- A Comissão Especial ZEE é constituída pelas seguintes autoridades governamentais:
ISecretário do Planejamento, que a presidirá;
IISecretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que exercerá a sua Secretaria-Executiva;
IIISecretário de Desenvolvimento e Integração Regional;
IVSecretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VSecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
VISecretário de Cultura;
VIISecretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
VIIISecretário de Desenvolvimento Urbano;
IXSecretário da Educação;
XSecretário da Fazenda;
XISecretário de Infra-Estrutura;
XIISecretário da Indústria, Comércio e Mineração;
XIIISecretário de Promoção da Igualdade;
XIVSecretário da Saúde;
XVSecretário de Turismo;
XVISecretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte.

..................................................................................................................

§ 2º- Poderão ser convidados para acompanhamento das ações da Comissão os representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CEPRAM e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, pessoas físicas ou representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, de interesse ao processo de implementação do Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.109 , de 03 de junho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2007.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Juliano Sousa Matos

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Ronaldo de Arantes Lobato

Secretário do Planejamento

Edmon Lopes Lucas

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

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