Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8799, de 3 de dezembro de 2003
Nº 8799/2003
Dispõe sobre a meia-passagem escolar no transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 5.969, de 05 de setembro de 1990,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 17.965, de 06 de outubro de 2017.
Redação original "§ 2º- A utilização da meia-passagem de que trata este Decreto será adequada ao calendário escolar das instituições mencionadas no art. 1º."
Redação de acordo com o Decreto 17.965, de 06 de outubro de 2017.
Redação original "§ 3º- A quantidade de cotas de meia-passagem escolar fica fixada em 52 (cinqüenta e duas) unidades mensais, para os estudantes dos níveis fundamental e médio, bem como para aqueles dos níveis técnico e graduação superior, limitada ao máximo de 04 (quatro) meias-passagens diárias."
Redação de acordo com o Decreto 17.965, de 06 de outubro de 2017.
Redação original "§ 4º- Será estendida à linha operacionalizada exclusivamente com veículos tipo microônibus a aceitação da meia-passagem escolar."
Redação de acordo com o Decreto 17.965, de 06 de outubro de 2017.
Redação original " Art. 4º- Compete à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA estabelecer, juntamente com as empresas operadoras dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, da Região Metropolitana de Salvador, os critérios de análise para concessão, regulamentação, utilização, suspensão e cancelamento do benefício, além da sua fiscalização e controle de uso, mediante norma específica."
Redação de acordo com o Decreto 17.965, de 06 de outubro de 2017.
Redação original " Art. 5º- As empresas operadoras dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, da Região Metropolitana de Salvador, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto, para definir, implantar, operar e disponibilizar mecanismos necessários e suficientes à concessão e administração do benefício da meia-passagem escolar."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eraldo Tinoco
Secretário de Infra-Estrutura
Anaci Bispo Paim
Secretária da Educação
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.