Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 17965, de 6 de outubro de 2017
Nº 17965/2017
Altera os Decretos nos 8.799, de 03 de dezembro de 2003, e 16.521, de 30 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na Lei nº 5.969, de 05 de setembro de 1990, e na Lei nº 13.730, de 05 de julho de 2017,
D E C R E T A
"Art. 3º - ............................................................................................
............................................................................................................
"Art. 4º - Compete ao Estado da Bahia, por meio de seus órgãos competentes, estabelecer, juntamente com as empresas operadoras dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador, os critérios de análise para concessão, regulamentação, utilização, suspensão e cancelamento do benefício, além da sua fiscalização e controle de uso, mediante norma específica.
"Art. 2º - ..............................................................................................
................................................................................................." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2017.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civi
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social