Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16520, de 30 de dezembro de 2015
Nº 16520/2015
Revogado pelo Decreto 17.965 , de 06 de outubro de 2017.
Regulamenta a concessão do benefício da meia passagem escolar no sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto na Lei nº 5.969, de 05 de setembro de 1990,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 16.744, de 25 de maio de 2016.
Redação original: "II - estejam matriculados no Ensino Fundamental (regular e suplência), no Ensino Médio (regular e suplência), em Curso Profissionalizante de Nível Técnico, ou em Curso de Graduação Superior; "
Redação de acordo com o Decreto nº 16.744, de 25 de maio de 2016.
Redação original: "V - residam e estejam matriculados em município pertencente à Região Metropolitana de Salvador."
Redação de acordo com o Decreto nº 16.744, de 25 de maio de 2016.
Redação original: "II - poderão ser firmados convênios ou acordos para compartilhamento do banco de dados com os demais serviços de transporte coletivo de passageiros, sindicatos ou associações."
"Art. 5º-A - As disposições contidas neste Decreto não se aplicam ao sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros, que será objeto de regulamentação específica."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2015.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Osvaldo Barreto Filho
Secretário da Educação