Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8822, de 19 de setembro de 2003

Nº 8822/2003

Ver fonte oficial 9 artigos
Art. 1.
- O Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO, criado pela Lei nº 2.547, de 07 de junho de 1968 , como órgão em regime especial, alterada a natureza jurídica para autarquia pela Lei nº 6.980, de 25 de julho de 1996 , vinculado à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, passa a denominar-se Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, tendo por finalidade a execução da política metrológica, definida na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e das políticas voltadas à melhoria da qualidade de produtos e serviços presentes no mercado, ao desenvolvimento da competitividade empresarial e à informação e educação para o consumo.

Altera a denominação, finalidade, estrutura organizacional e de cargos em comissão do Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O IBAMETRO passa a ter a seguinte organização:
IConselho de Administração;
IIComitê Técnico-Científico;
IIIDiretoria Geral:
a)Diretoria Adjunta;
b)Procuradoria Jurídica;
c)Coordenação de Autos de Infração;
d)Diretoria de Sistemas e Estratégia;
e)Diretoria de Desenvolvimento Empresarial;
f)Diretoria de Regulação de Mercado;
g)Diretoria de Administração e Finanças;
h)Agências Regionais.
Art. 3.
- Na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO ficam reclassificados: 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2B, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2C, e 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-3, em, respectivamente, 01 (um) cargo de Diretor Geral, símbolo DAS-2A, 01 (um) cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-2B, e 01 (um) cargo de Procurador Chefe, símbolo DAS-2C.
Art. 4.
- Ficam extintos, na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-3, 02 (dois) cargos de Assessor Administrativo, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Subgerente, símbolo DAI-4, 03 (três) cargos de Chefe de Agência Regional, símbolo DAI-4, 01 (um) cargo de Supervisor Metrológico, símbolo DAI-5, 06 (seis) cargos de Coordenador IV, símbolo DAI-5, 10 (dez) cargos de Coordenador V, símbolo DAI-6, e 02 (dois) cargos de Secretário Administrativo II, símbolo DAI-6.
Art. 5.
- Ficam criados, na estrutura de cargos em comissão do IBAMETRO, 03 (três) cargos de Coordenador II, símbolo DAS-3, 04 (quatro) cargos de Coordenador III, símbolo DAI-4, 02 (dois) cargos de Assistente III, símbolo DAI-4, 05 (cinco) cargos de Chefe de Setor I, símbolo DAI-5, 02 (dois) cargos de Assistente IV, símbolo DAI-5, e 12 (doze) cargos de Assistente V, símbolo DAI-6.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias.
Art. 7.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.