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Decreto Estadual da Bahia nº 7784, de 6 de abril de 2000

Nº 7784/2000

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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.572, de 27 de junho de 2003 .

Altera o Regimento da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.596, de 07 de fevereiro de 2000 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso XV, do art. 33 , e o inciso XVII, do art. 44, do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 7.623, de 25 de junho de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33.
- ..........................................................................................................
XVDelegado Titular e Delegado Titular II:

.........................................................................................................................

Art. 44.
- .........................................................................................................
XVIIO Delegado Titular e o Delegado Titular II, por um Delegado de Carreira.

.........................................................................................................................

Art. 2.
- Os Anexos I, II e III do Regimento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pelo Decreto nº 7.623/99 , passam a ser os constantes deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

ICOORDENADORIAS DE POLíCIA DELEGACIAS CIRCUNSCRICIONAIS - REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR
VCOORDENADORIAS DE POLÍCIA

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