Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 837, de 17 de dezembro de 1991
Nº 837/1991
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO E TEMPORÁRIO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASAprova o Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.
Ver também: Art. 1º do Decreto nº 5.635, de 31 de julho de 1996 : "O Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, aprovado pelo Decreto nº 837, de 17 dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que com este se publica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante da Resolução nº 01/91 do Conselho Assistêncial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB,
considerando a necessidade de proceder o reordenamento da finalidade e das competências do IAPSEB, em observância regime previdenciário e assistêncial instituído pela Constituição Estadual,
considerando a necessidade de adequação da estrutura de funcionamento do IAPSEB ao novo contexto estadual, estabelecido a partir da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Subgerência de Concessão de Benefícios
1.1 Seção de Controle e Manutenção de Pensões;
2. Subgerência de Cadastro e Pagamento de Pensões
1. Subgerência de Serviço Social de Previdência e Promoção
1.1 Seção de Integração Ambiental e Social
1. Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras
1. Subgerência de Imagens e Métodos Gráficos
2. Subgerência de Patologia Clínica
3.1 Seção de Pronto Atendimento
1. Subgerência do Ambulatório de Amaralina
2. Subgerência do Ambulatório de Barbalho
3. Subgerência do Ambulatório de Cajazeira
4. Subgerência do Ambulatório da Lapinha
5. Subgerência do Ambulatório de Monte Serrat
6. Subgerência do Ambulatório de Nazaré
1.Seção de Estocagem
3.1 Central de Marcação de Consultas
1. Subgerência de Serviço Social em Saúde Comunitária
2. Subgerência de Serviço Social Ambulatorial
1. Subgerência de Suprimento Administrativo Financeiro
1.1 Seção de Execução Orçamentária
1.2 Seção de Controle de Estoque
2. Subgerência de Manutenção à Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados
1. Subgerência de Controle de Pagamento
2. Subgerência de Análise e Cadastro de Pessoal
1. Subgerência de Sedes e Transportes
2. Subgerência de Documentação e Reprografia
2.2 Arquivo Geral
2.3 Protocolo Geral
3. Subgerência de Biblioteca
1. Subgerência de Reparos e Serviços
1. Subgerência de Arrecadação
1.1 Seção de Controle de Créditos
1. Subgerência de Execução Orçamentária
2. Subgerência de Programação e Controle Financeiro
1. Subgerência de Registros Contábeis
1. Subgerência de Controle de Empréstimos e Financiamentos
1.1 Seção de Fundos e Garantias
1. Agência Regional
1.1 Seção Médica
1. Subgerência Administrativa
2. Subgerência de Saúde
2.1 Seção MédicoOdontológica
2.2 Seção de Enfermagem
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1. examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes.
2. instruir processos relativos ao plano de benefícios e assistência.
3. expedir carteiras de inscrição e identificação dos beneficiários da previdência estadual.
4. manter atualizado o cadastro de beneficiários.
1. examinar a documentação e cálculo de benefícios a serem concedidos;
2. colaborar nos estudos relativos ao plano de benefícios;
3. examinar as alterações relativas a pensão e seus cotistas notificando ao setor competente para as providências cabíveis.
4. acompanhar as alterações na política salarial da administração pública estadual para proceder às devidas modificações no pagamento das pensões;
5. proceder a análise de movimentação cadastral processada em computador;
1. proceder ao cadastramento e alterações do benefício de pensão;
2. elaborar a folha mensal de pensionistas;
3. informar processos relativos ao plano de beneficio assistência;
4. informar às unidades competentes quanto à despesa do movimento mensal de pensões;
5. notificar às unidades competentes, quanto a extinção de pensão ou de cota.
1. organizar e executar programas de assistência a beneficiários;
2. mobilizar recursos comunitários visando a sua melhor utilização pelos beneficiários;
3. orientar os beneficiários para utilização adequada dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
4. planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do serviço social nos programas e projetos relativos à infância;
5. organizar o executar programas educacionais visando estimular a criatividade e proporcionando a melhoria de nível sócio-cultural dos beneficiários;
6. planejar e executar programas sociais, esportivos, recreativos e culturais do IAPSEB em relação aos seus servidores;
7. executar e incrementar programas de integração de excepcionais;
8. organizar programas de auxílio sob as formas de bolsa de estudo ou assistência médica;
9. divulgar, de forma sistemática, para os beneficiários, a legislação previdenciária estadual;
10. realizar visitas domiciliares, sempre que necessário;
11. implementar medidas que evitem riscos á saúde dos funcionários do IAPSEB;
12. promover atividades que orientem os funcionários para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
13. assessorar as unidades do IAPSEB em assuntos de segurança e higiene do trabalho;
14. elaborar e executar, em parceria com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, programas de treinamento em segurança e higiene do trabalho.
15. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;
16. informar e orientar os beneficiários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
17. prestar outras informações ainda que não expressamente especificadas, mas que digam respeito ao IAPSEB e às suas finalidades.
1. planejar e implementar programas de assistência habitacional;
2. elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos;
3. avaliar imóveis a serem financiados ou adquiridos;
4. assessorar a unidade executora nos projetos de reforma e melhoria;
5. dar o acompanhamento técnico necessário junto a órgão públicos e/ou concessionários de serviço;
6. elaborar orçamentos, especificações e cronogramas físico - financeiros;
7. emitir parecer sobre assuntos técnicos da área;
8. receber obras contratadas;
9. manter a mapoteca e o arquivo;
1. realizar exames radiológicos de ultra-sonografia e outros afins, quando solicitados pelo corpo clinico ou por credenciados do IAPSEB;
2. integrar-se com os demais profissionais na apresentação e discussão dos casos clínicos.
1. realizar exames para complementação de diagnósticos, quando solicitados pelo corpo clinico ou credenciados do IAPSEB;
2. proceder a análise da qualidade técnica dos exames realizados.
1. prestar assistência médica ambulatorial, em todas as especialidades;
2. executar pequenas intervenções cirúrgicas;
3. solicitar exames complementares para diagnóstico e tratamento;
4. encaminhar e acompanhar pacientes para internamento;
5. prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;
6. encaminhar o paciente, quando necessário, para internamento em hospital conveniado, dando continuidade ao tratamento exigido.
- de Amaralina
- do Barbalho
- de Cajazeira
- da Lapinha
- de Mont Serrat
- de Nazaré
1. prestar serviços assistênciais de saúde aos beneficiários, nas áreas de clínica médica, ginecologia, pediatria, odontologia, reabilitação e serviços básicos de enfermagem.
2. encaminhar à Diretoria de Assistência à Saúde casos que exijam tratamento especializado, solicitação de exames complementares e atendimento de urgência.
1. executar serviços de profilaxia, prevenção e tratamento dos beneficiários, especialmente de odontologia preventiva, tratamentos clínico e endodôntico; profilaxia das afecções periodontais; prevenção e detectação das neoplasias da cavidade oral;
1. executar tratamento especializado na reconstituição de dentes e arcada dentária em cirurgia dentária e buco-facial.
1. manter o controle a fiscalização e a guarda de todo o material e equipamento odontológico utilizado nos respectivos consultórios.
1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas de cirurgias programadas, de cirurgias de urgência e de curativos.
2. prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades básicas;
3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos cirúrgicos;
4. elaborar mapas de cirurgias, programando as intervenções.
1. promover diagnóstico das necessidades básicas da clientela a ser tratada;
2. prestar informação e orientação para preservar a manutenção do nível de saúde da clientela a ser trabalhada;
3. informar aos demais profissionais da área de saúde, através de fatos observados, de modo a facilitar o diagnóstico;
4. realizar consultas de enfermagem no programa materno-infantil, com entrevistas, solicitações de exames de rotina e orientação dietética-alimentar;
5. prestar assistência a grupo de mães com orientação pré-natal;
6. participar da equipe de multiprofissional dos programas de Tisiologia, prevenção de CA ginecológico, saúde mental, saúde bucal e campanha de imunização para a orientação e acompanhamento devidos a cada caso específicos;
1. manter o controle de distribuição de pessoal - auxiliares e enfermeiras - nos serviços de saúde ambulatorias;
2. executar outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Gerência de Enfermagem;
3. assessorar a unidade competente no processo de aquisição de material e equipamento médico cirúrgico.
1. comercializar produtos farmacêuticos;
2. desenvolver campanha educacional pertinente à área de farmácia;
3. solicitar a receita médica a fornecer nota de venda dos produtos comercializados;
4. identificar a demanda de produtos farmacêuticos para definir as solicitações de compras;
5. devolver, sob garantias, à seção de estocagem, produtos defeituosos, deteriorados ou com prazo de validade vencido;
6. prestar apoio técnico e administrativo às unidades descentralizadas de farmácia;
7. proceder, diariamente, o recolhimento da receita à Agência do Banco do Estado da Bahia - BANEB, indicada pela Diretoria Financeira;
8. manter a escrituração de controle de entrada e saída de produtos;
9. organizar, guardar e manter controlado o estoque de produtos farmacêuticos comercializados pelo IAPSEB;
10. atender às requisições de produtos formulados pelas farmácias;
11. proceder ao cálculo do preço final de cada produto comercializado pelas farmácias.
1. realizar inspeções, de saúde para admissão, colocação e readaptação funcional no âmbito de Serviço Público Estadual;
2. realizar exames periciais para concessão de licença, aposentadoria por invalidez, bem como para habilitação a benefícios previdenciários.
3. realizar inspeções de saúde para fins de concessão de bolsa de estudos para excepcionais;
4. emitir pareceres em processo de benefícios previdenciários no âmbito do IAPSEB.
1. orientar o servidor para tratamento especializado, indicado, em cada caso;
2. notificar e comunicar aos órgãos e autoridades competentes, nos casos de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo.
1. controlar a emissão de guias de consulta e tratamento para especialistas e clínicas credenciadas;
2. autorizar a emissão de guias de internamento para os beneficiários do IAPSEB, nos hospitais e clinicas credenciadas;
3. supervisionar as atividades dos médicos do IAPSEB que assistem pacientes hospitalizados na rede credenciada;
4. controlar e inspecionar, através da equipe de controle, os serviços de saúde prestados pela rede credenciada, conveniada e contratada, apurando inclusive irregularidades;
5. elaborar programas de controle e avaliação da prestação de serviço médicos assistênciais em unidades contratadas;
6. colaborar na elaboração de normas que definam procedimentos de alto custo bem como reavaliação periódica dos valores a eles atribuídos.
1. instruir e opinar sobre pedidos de credenciamento e renovação de profissionais e entidades da área de saúde;
2. analisar, tecnicamente, as contas médicas e odontológicas da rede credenciada;
3. manter controle individual dos credenciados e conveniados.
1. manter atualizado o registro de atendimento do paciente de modo a facilitar o diagnóstico e tratamento;
2. manter e conservar os prontuários médico - odontológicos;
3. manter atualizado o sistema de marcação de consultas no ambulatório;
4. emitir guias, de exames e tratamento para a rede credenciada, respeitadas as normas e procedimentos internos internos do IAPSEB.
1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar atividades de serviço social nos programas dirigidos à comunidade;
2. diagnosticar as necessidades básicas da clientela a ser trabalhada;
3. orientar e assistir pacientes e seus familiares no programa materno infantil;
4. realizar consulta social e entrevista com pacientes de tisiologia e dos programas de prevenção de CA ginecológico, saúde mental e saúde bucal para a orientação devida a cada caso específico;
5. participar, com os demais profissionais, das campanhas de imunização e educação em saúde e outras;
6. realizar visitas domiciliares aos beneficiários e seus familiares, quando necessárias a uma melhor assistência;
7. colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;
8. executar atividades de serviços sociais nas unidades da capital e do interior;
1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades do serviço social nas unidades da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Apoio ao Interior;
2. executar atividades de serviço social nas unidades da capital e do interior;
3. prestar assistência à família dos beneficiários no período da hospitalização;
4. colaborar com os diversos serviços em situações médico-sociais de urgência.
5. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;
6. informar e orientar os beneficiários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
7. informar sobre horários e localização de médicos, odontólogos, psicólogos, clínicas credenciadas e de urgência;
8. prestar outras informações ainda que não expressamente especificadas, mas que digam respeito ao IAPSEB e às suas finalidades.
1. controlar a freqüência do pessoal da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;
2. administrar os recursos financeiros alocados na Diretoria de Assistência à Saúde;
3. registrar, a movimentação e afastamento de pessoal;
4. realizar licitações de material de consumo e medicamentos até o limite de carta convite;
5. organizar e controlar as solicitações de compras;
6. receber do Almoxarifado Central e distribuir o material de consumo e permanente;
7. controlar o material armazenado indicando o estoque mínimo para reposição;
8. programar, acompanhar e controlar a dotação orçamentária para a aquisição de material de consumo e de medicamento;
9. emitir notas de empenho e suas alterações;
10. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
11. supervisionar a execução dos serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia.
1. realizar vistorias periódicas nos prédios;
2. identificar o estado de conservação e promover a recuperação dos bens móveis;
3. executar e/ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;
4. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos conogramas físico - financeiro;
5. promover a manutenção das instalações hidráulica, elétrica e mecânica em todas as unidades da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;
6. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços, reparos e conservação.
1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. colaborar com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração na realização de estudos e na elaboração de propostas de Planos de Cargos e Salários;
3. organizar e manter atualizado o registro de pessoal;
4. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do IAPSEB;
5. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IAPSEB;
6. controlar a freqüência de pessoal;
7. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com observância da legislação em vigor;
8. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
9. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
10. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;
11. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens.
1. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
2. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
4. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do IAPSEB;
2. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
5. supervisionar e elaborar a estatística de consumo objetivando a racionalidade na utilização dos materiais;
6. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
7. receber, conferir e guardar o material adquirido;
8. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
9. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com referência a utilização e conservação do patrimônio imóvel;
2. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IAPSEB, bem como o controle de sua utilização;
3. inspecionar o estado de conservação e promover a recuperação dos bens imóveis;
4. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens imóveis;
5. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do IAPSEB;
6. promover alienação de bens, quando autorizado.
1. propor normas e instruções referentes a administração de serviços de zeladoria, vigilância, controle de utilização e conservação de veículos, submetendo-se à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IAPSEB;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
4. promover a manutenção da frota de veículos do IAPSEB;
5. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios.
6. supervisionar os serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia.
7. manter o controle de circulação de pessoas dentro do Instituto, durante o expediente e fora dele.
1. propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços de protocolo documentação e arquivo submetendo-os à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
3. elaborar estatística das duplicações realizadas;
4. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos do IAPSEB no âmbito da capital e do interior;
5. informar ao público sobre a tramitação e localização de processos e expedientes;
6. encaminhar para publicação os atos e documentos do IAPSEB;
7. manter o arquivamento central e definitivo dos processos, expedientes, documentos e papéis em geral em atendimento à legislação pertinente;
8. definir e executar o plano de transferência e descarte de documentos.
1. proceder à seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do IAPSEB;
2. catalogar e arquivar documentação técnica e administrativa produzida pelo IAPSEB, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento do Instituto;
3. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
4. organizar ementários de atos normativos de interesse do IAPSEB;
5. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
6. facilitar o acesso aos documentos de interesse dos usuários;
1. executar ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios do IAPSEB;
2. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físicos - financeiros;
3. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;
4. realizar vistorias periódicas nos prédios;
5. gerenciar os contratos de equipamentos.
1. proceder a previsão e análise de arrecadação;
2. controlar a arrecadação da contribuição previdenciária de Empregadores e segurados do IAPSEB;
3. controlar a arrecadação e retenção de bens e valores, orçamentários e extraorçamentários que tenham ingresso no IAPSEB;
4. colaborar no preparo e orientar na aplicação de normas, descontos e recolhimentos ao IAPSEB, sempre que solicitado;
5. preparar o boletim diário e mensal da Receita do BDR e BMR;
6. preparar e distribuir as guias e carnês de recolhimento de débitos e contribuições;
7. controlar o recolhimento de débitos dos beneficiários;
8. registrar contas correntes dos beneficiários, com os quais o IAPSEB realize operações de empréstitos ou financiamentos;
9. controlar obrigações dos usuários de serviços de saúde, prestados pelo IAPSEB;
10. procedera fiscalização da receita do Instituto e quando necessária proceder a verificação, diretamente nas fontes pagadoras.
1. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
2. registrar o orçamento sintético e análitico da despesa;
3. registrar a execução orçamentária da despesa;
4. informar em processos de alteração de crédito, quando necessário;
5. elaborar demonstrativos de execução necessários à prestação de contas do IAPSEB ou quando solicitado pelo Diretor Financeiro.
1. preparação do orçamento de desembolso do IAPSEB;
2. preparar o boletim diário e mensal da despesa do BDM e BDD;
3. emitir cheques e ordens bancárias quando autorizado;
4. fazer o acompanhamento, o registro análitico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;
5. julgar do ponto de vista administrativo, contas nosocomiais, notas e faturas dos serviços de saúde prestados aos beneficiários do IAPSEB, por terceiros;
6. encaminhar os processos aprovados para pagamento;
1. examinar e processar empréstimos comuns e financiamentos requeridos, obedecendo às normas existentes;
2. proceder ao cálculo da capacidade de consignação na aplicação das tabelas de empréstimos e financiamentos;
3. examinar processos de solicitação de empréstimo comum e de financiamento e encaminhar à Diretoria para aprovação;
4. manter e atualizar o cadastro de inscrições;
5. apresentar sugestões relativas ao plano de inversões;
6. preparar contas correntes dos prêmios de seguro a nível de mutuários e Companhias Seguros;
7. a informar sistematicamente á unidade competente sobre a demanda de projetos habitacionais;
8. rever, para fins de reajuste, contratos de execução de obras e afins;
9. manter contato com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;
10. proceder a escrituração do sistema, de acordo com o plano de contas padrão, aprovado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
11. manter o controle contábil dos recursos oriundos do SFH e seus respectivos retornos;
12. manter o controle das contas correntes individuais dos mutuários;
13. proceder o cálculo e atualização dos saldos devedores dos convênios firmados entre o IAPSEB e o SFH;
14. fornecer as informações necessárias ao SFH;
15. administrar o sistema de seguro previsto na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
16. proceder a habilitação dos mutuários aos diversos fundos existentes no sistema financeiro;
17. administrar o sistema de garantias e o registro de hipotecas em favor do SFH;
18. proceder a manutenção e guarda de contratos e escrituras, bem como o controle de hipotecas;
19. implantar e administrar os processos relativos a seguros de operações de financiamentos;
20. proceder análise, a organização e o encaminhamento dos processos de sinistros ás companhias seguradoras;
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar a escrituração contábil do IAPSEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. proceder ao controle contábil dos recolhimentos, depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;
4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IAPSEB;
5. proceder a escrituração dos processos e demais documentos referentes aos bens patrimoniais do IAPSEB, após o respectivo registro e tombamento;
6. organizar e controlar as comprovações de pagamento de pensões;
7. proceder a conciliação bancária observando-se os informes: Banco, IAPSEB e Pensionistas;
8. receber e controlar os recibos pagos e não pagos pelo banco;
9. conciliar os valores de pensões restituídos pelo banco com recibos não pagos;
10. proceder a restituição aos pensionistas dos valores devolvidos pelo Banco, quando solicitado.
1. fiscalizar e controlar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;
2. executar a liquidação da despesa;
3. examinar e revisar os processos de pagamento;
4. examinar a classificação da despesa;
5. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.
6. controlar a concessão e comprovação de adiantamentos.
1. promover o credenciamento de médicos e odontólogos no interior do estado;
2. analisar preliminarmente as contas odontológicas;
3. emitir guias de internação, observado o credenciamento do IAPSEB;
4. elaborar o horário e a escala de trabalho e férias dos médicos que servem no ambulatório, de acordo com a necessidade dos serviços, submetendo-os à aprovação da Diretoria Administrativa;
5. executar os serviços de apoio administrativo em articulação com o órgão central;
6. elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;
7. receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle dos materiais estocados;
8. elaborar balancetes mensais;
9. viabilizar o cadastramento e tombamento dos bem s móveis e imóveis sob a responsabilidade da Agência/Sub-Agência, bem como o controle de sua utilização;
10. executar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
11. executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e manutenção do prédio da Agência;
12. viabilizar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pela Agência;
13. receber e comprovar adiantamentos;
14. efetuar depósitos bancários.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO E TEMPORÁRIO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Anexo Único - Parte I
Anexo Único - Parte II
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.