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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 837, de 17 de dezembro de 1991

Nº 837/1991

Aprova o Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.

Ver também: Art. 1º do Decreto nº 5.635, de 31 de julho de 1996 : "O Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, aprovado pelo Decreto nº 837, de 17 dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação que com este se publica."

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o constante da Resolução nº 01/91 do Conselho Assistêncial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB,

considerando a necessidade de proceder o reordenamento da finalidade e das competências do IAPSEB, em observância regime previdenciário e assistêncial instituído pela Constituição Estadual,

considerando a necessidade de adequação da estrutura de funcionamento do IAPSEB ao novo contexto estadual, estabelecido a partir da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DA BAHIA

CAPÍTULO I

NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1.
- O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, criado pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 , autarquia vinculada à Secretaria da Administração, com personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição em todo o território do Estado, reger-se-à por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.
§ 1º- O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Estado.
§ 2º- O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia e sua sigla IAPSEB, serão designações equivalentes para quaisquer fins ou efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2.
- O Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia tem por finalidade a execução da política previdenciária e assistêncial do Estado em relação aos seus servidores, competindo-lhe:
Ia prestação dos serviços de assistência médico hospitalar, odontológica, farmacêutica, financeira, habitacional, educacional e social;
IIa prestação da previdência social nos benefícios de pensão, pecúlio, auxílio funeral e auxílio reclusão.
Parágrafo único- Para a consecução de sua finalidade, poderá o IAPSEB celebrar convênios, contratos e ajustes com instituições públicas, privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

CAPÍTULO III

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- O IAPSEB tem a seguinte estrutura básica:
IConselho Assistêncial e Previdenciário
IIDiretoria Geral
Art. 4.
- O Conselho Assistêncial e Previdenciário - CAP, órgão consultivo, deliberativo e de supervisão superior tem a seguinte composição:
IO Secretário da Administração, que o presidirá;
IIO Diretor Geral do IAPSEB;
IIIO Secretário de Governo;
IVO Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VO Secretário da Fazenda;
VIo Procurador Geral do Estado;
VIIUm representante de uma das associações ou entidades de servidores da Administração Estadual, regularmente constituídas, escolhido, dentre elas, mediante rodízio anual e nomeado pelo Governador do Estado;
VIIIO Presidente da Associação dos Servidores da Previdência Social - ASPREV
§ 1º- O representante dos servidores, aludido no inciso VII deste artigo, será escolhido à nomeação através de eleição alternada entre os representantes das Entidades dos servidores da administração estadual, regularmente constituídas.
§ 2º- Os membros do Conselho serão substituídos, em suas ausências e impedimentos eventuais pelos respectivos suplentes.
Art. 5.
- A Diretoria Geral, exercida por um titular, composta pelo conjunto de órgãos de planejamento, assessoramento, execução, avaliação e controle, tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor
IIAssessoria Técnica
IIIProcuradoria Jurídica
IVAuditoria
VUnidade Técnica de Desenvolvimento da Administração
VIDiretoria de Previdência Social
a)Gerência de Benefícios

1. Subgerência de Concessão de Benefícios

1.1 Seção de Controle e Manutenção de Pensões;

2. Subgerência de Cadastro e Pagamento de Pensões

b)Gerência de Cadastramento
VIIDiretoria de Promoção Social
a)Gerência de Serviço Social de Previdência e Promoção

1. Subgerência de Serviço Social de Previdência e Promoção

1.1 Seção de Integração Ambiental e Social

b)Gerência de Assistência Habitacional

1. Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras

VIIIDiretoria de Assistência à Saúde
a)Gerência Médica

1. Subgerência de Imagens e Métodos Gráficos

2. Subgerência de Patologia Clínica

3.1 Seção de Pronto Atendimento

b)Gerência de Ambulatórios Descentralizados

1. Subgerência do Ambulatório de Amaralina

2. Subgerência do Ambulatório de Barbalho

3. Subgerência do Ambulatório de Cajazeira

4. Subgerência do Ambulatório da Lapinha

5. Subgerência do Ambulatório de Monte Serrat

6. Subgerência do Ambulatório de Nazaré

c)Gerência Odontológica
d)Gerência de Enfermagem
e)Gerência de Assistência Farmacêutica

1.Seção de Estocagem

f)Gerência de Perícias Médicas
g)Gerência de Apoio Técnico

3.1 Central de Marcação de Consultas

h)Gerência de Serviço Social Médico

1. Subgerência de Serviço Social em Saúde Comunitária

2. Subgerência de Serviço Social Ambulatorial

i)Gerência de Suporte à Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados

1. Subgerência de Suprimento Administrativo Financeiro

1.1 Seção de Execução Orçamentária

1.2 Seção de Controle de Estoque

2. Subgerência de Manutenção à Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados

IXDiretoria Administrativa
a)Gerência de Pessoal

1. Subgerência de Controle de Pagamento

2. Subgerência de Análise e Cadastro de Pessoal

b)Gerência de Material e Patrimônio
c)Gerência de Serviços Auxiliares

1. Subgerência de Sedes e Transportes

2. Subgerência de Documentação e Reprografia

2.2 Arquivo Geral

2.3 Protocolo Geral

3. Subgerência de Biblioteca

d)Gerência de Administração e Conservação dos Bens Imobiliários

1. Subgerência de Reparos e Serviços

XDiretoria Financeira
a)Gerência de Receita

1. Subgerência de Arrecadação

1.1 Seção de Controle de Créditos

b)Gerência de Despesa

1. Subgerência de Execução Orçamentária

2. Subgerência de Programação e Controle Financeiro

c)Gerência de Contabilidade

1. Subgerência de Registros Contábeis

d)Gerência de Aplicações, Financiamentos e Contratos

1. Subgerência de Controle de Empréstimos e Financiamentos

1.1 Seção de Fundos e Garantias

XIDiretoria de Apoio ao Interior
a)Gerência de Assistência e Supervisão

1. Agência Regional

1.1 Seção Médica

b)Centro Assistêncial e Previdenciário de Feira de Santana

1. Subgerência Administrativa

2. Subgerência de Saúde

2.1 Seção MédicoOdontológica

2.2 Seção de Enfermagem

§ 1º- As unidades mencionadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo, não terão subdivisões estruturais, podendo, mediante portaria do Diretor Geral, e até o limite estabelecido no Anexo único deste Regimento, construir grupos de trabalho, com a finalidade, competência, prazo de duração e atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
§ 2º- As atividades relativas a Modernização administrativa, recursos humanos e informática serão realizadas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, unidade diretamente vinculada ao Diretor Geral.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito do IAPSEB, serão executadas pelo Gabinete, na forma prevista na legislação específica.
§ 4º- A localização das Agências e Subagências mencionadas no item XI, alínea a deste artigo dependerá da necessidade da Região, estando atualmente implantadas as Agências e Subagência discriminados no Decreto nº 3.895, de 14 de agosto de 1990.

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA

Art. 6.
- Compete ao Conselho Assistêncial e Previdenciário:
Iaprovar as diretrizes e políticas do IAPSEB, bem como a programação anual de suas atividades;
IIapreciar propostas de alteração da política assistêncial e previdenciária do Estado;
IIIexaminar e aprovar as propostas orçamentárias anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico, suas alterações e modificações, assim como as solicitações de créditos adicionais;
IVautorizar a aquisição, alienação e o gravame de bens imóveis do IAPSEB, obedecidas as exigências da legislação pertinente;
Vautorizar a celebração de contratos, convênios e acordos que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento dos bens patrimoniais do IAPSEB;
VIaprovar o quadro de pessoal do IAPSEB, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações;
VIIexaminar e aprovar, anualmente, os relatórios de gestão, inclusive a prestação de contas, os demonstrativos orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IAPSEB, com vistas à verificação de resultados;
VIIIaprovar e autorizar propostas de operações de créditos e financiamentos;
IXexaminar e aprovar o Regimento do IAPSEB e suas alterações;
Xdeliberar sobre aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;
XIjulgar os recursos interpostos contra os atos do Diretor Geral;
XIIrever as decisões denegatórias de pensão;
XIIIdirimir dúvidas decorrentes de interpretações ou omissões deste Regimento;
§ 1º- As deliberações relativas às matérias indicadas nos incisos III, IV, VI, VIII, e IX deste artigo, serão submetidas, na forma da lei, à decisão final do Governador do Estado.
§ 2º- As deliberações relativas à matéria indicada no inciso XII serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento, do acordo com à alínea b do inciso I Art. 95, da Constituição Estadual .
§ 3º- Em casos de urgência o Presidente do Conselho Assistêncial e Previdenciário poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
Art. 7.
- O Regimento do Conselho Assistêncial e Previdenciário, por ele aprovado, fixará as normas de seu funcionamento.
Art. 8.
- A Diretoria Geral compete:
Icumprir e fazer cumprir a legislação aplicável ao IAPSEB, bem como as deliberações do Conselho Assistêncial e Previdenciário;
IIdirigir, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades do IAPSEB;
IIIformular as políticas e diretrizes básicas do IAPSEB, a programação anual de suas atividades e fixar a suas prioridades;
IVapreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas unidades do IAPSEB;
Vpromover a articulação do IAPSEB com organismos estaduais, nacionais, estrangeiros e internacionais, objetivando o cumprimento da sua finalidade;
VIelaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-as ao Conselho Assistêncial e Previdenciário;
VIIelaborar propostas de alterações deste Regimento submetendo-as ao Conselho Assistêncial e Previdenciário;
VIIIestabelecer critérios para a contratação de serviços de terceiros;
IXprestar contas de suas atividades, através de relatórios, ao Conselho Assistêncial e Previdenciário;
Xelaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e os relatórios de atividades do IAPSEB, submetendo-os a apreciação do Conselho Assistêncial e Previdenciário;
XIsubmeter o quadro de pessoal do IAPSEB, o Plano de Cargos e Salários e suas alterações, ao Conselho Assistêncial e Previdenciário;
XIIencaminhar ao Secretário da Administração relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes às atividades do IAPSEB.
Art. 9.
- Ao Gabinete, que presta assistência ao Diretor Geral no desempenho de suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Diretor Geral;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Diretor Geral;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações de interesse do IAPSEB;
IVprestar assistência ao Diretor Geral na coordenação das unidades que integram a estrutura do IAPSEB.
Art. 10.
- À Assessoria Técnica que, no âmbito do IAPSEB, desenvolve estudos e realiza o planejamento e a programação das ações do Instituto, bem como o orçamento e o acompanhamento, a avaliação e o controle, no âmbito da Entidade, compete:
Iprestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e na definição de prioridades do IAPSEB;
IIcoordenar a elaboração do plano de trabalho do IAPSEB;
IIIassessorar o Diretor Geral na formulação dos planos, programas e projetos;
IVassessorar o Diretor Geral na celebração de convênios, acordos e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
Velaborar, em articulação com a Diretoria Financeira as propostas orçamentárias do IAPSEB;
VIexercer o controle da execução orçamentária e extra-orçamentária e proceder as alterações do orçamento, em articulação com a Diretoria Financeira
VIIexercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades em execução;
VIIIpromover estudos para a identificação de agências e fontes de recursos financeiros destinados à implantação de programas e projetos do IAPSEB;
IXrealizar levantamentos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento da Entidade;
Xfornecer a base estatística necessária à racionalidade máxima das decisões do planejamento e da administração da Entidade;
XIcoordenar a coleta e a sistematização dos dados estatísticos produzidos rotineira, periódica ou esporadicamente no âmbito das atividades de todos os órgãos e unidades da Entidade.
Art. 11.
- À Procuradoria Jurídica, que presta assessoria jurídica e exerce a representação judicial do IAPSEB, compete:
Ipromover a defesa da entidade em qualquer instância em processo em que a mesma for autora, ré ou terceira interveniente;
IIelaborar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos e termos similares;
IIIpronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica emitindo parecer;
IVcolaborar na elaboração de projetos de normas e outros documentos que envolvam matéria jurídica;
Vindicar a necessidade de constituição, pelo Diretor Geral, de procurador para atender a situações excepcionais.
Art. 12.
- À Auditoria que tem por finalidade a análise dos atos e fatos administrativos e financeiros do IAPSEB, compete:
Iapreciar a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de procedimentos licitatórios, contratos, convênios, ajustes ou termos envolvendo concessões, cessões, doações e permissões, de qualquer natureza, a título oneroso ou gratuito, de responsabilidade do IAPSEB;
IIrealizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e administrativa, incluindo a análise sistemática das condições operacionais do IAPSEB, em especial no referente a sua produtividade, aos seus custos de operação, ao seu funcionamento, à sua expansão, ao seu dimensionamento econômico, à sua organização administrativa e às condições de utilização dos seus recursos humanos e materiais.
Art. 13.
- A Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração que tem por finalidade promover, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar o processo de Modernização Administrativa e de Informatização do IAPSEB, bem como, os processos de Recrutamento, Seleção de Pessoal, elaboração do Plano de Cargos e Salários e Formação de Recursos Humanos, em articulação como o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, da Secretaria da Administração compete;
Ipelo segmento de Modernização Administrativa
a)desenvolver, coordenar, implantar e acompanhar ações que promovam a Racionalização de Práticas e Sistemas Administrativos, Avaliação e reorganização institucional, Normatização, Informação e Comunicação no âmbito do IAPSEB;
b)desenvolver, em articulação com a Assessoria Técnica e a Auditoria, processo de acompanhamento do desempenho das unidades com vistas a adequação das respectivas estruturas e funcionamento, ao plano de ação do IAPSEB;
c)realizar estudos e pesquisas visando a racionalização de métodos, procedimentos e instrumentos de trabalho;
d)definir, em parceria com a unidade específica da área e no âmbito do IAPSEB, padrões técnicos de funcionamento dos serviços;
e)estabelecer canais de comunicação com os servidores e o público usuário do IAPSEB, de modo a possibilitar-lhes a participação no processo de revitalização da administração;
IIpelo segmento de Recursos Humanos:
a)desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o Desenvolvimento, Suprimento, Aplicação e Manutenção dos Recursos Humanos do IAPSEB;
b)realizar diagnóstico em articulação com o segmento de Modernização Administrativa, com vistas a promoção de programas de mudança no comportamento organizacional;
c)elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
d)promover a integração dos processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Cargos e Salários do IAPSEB;
IIIpelo segmento de Informática:
a)implementar políticas, padrões e normas de informática no âmbito do IAPSEB;
b)identificar, em conjunto com áreas usuárias, necessidades de sistemas e recursos de informática;
c)elaborar e executar o Plano Diretor de Informática PDI;
d)desenvolver, implantar e manter, dentro de metodologia padronizada, sistemas de informações automatizadas;
e)elaborar e manter plano de segurança e integridade de dados e sistemas;
f)acompanhar o nível de satisfação do usuário e avaliar o desempenho dos sistemas de informação;
g)definir, em conjunto, com áreas usuárias, prioridades na alocação de recursos e no desenvolvimento de sistemas de informação.
Parágrafo único- Os segmentos de Modernização Administrativa, Recursos Humanos e Informática manterão articulação permanente, desenvolvendo proposta única de trabalho.
Art. 14.
- À Diretoria de Previdência Social que tem a finalidade da execução da função previdenciária, compete:
Ipela Gerência de Cadastramento:
a)Através da Subgerência de Inscrição e Cadastro:

1. examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes.

2. instruir processos relativos ao plano de benefícios e assistência.

3. expedir carteiras de inscrição e identificação dos beneficiários da previdência estadual.

4. manter atualizado o cadastro de beneficiários.

IIpela Gerência de Benefícios:
a)Através da Subgerência de Concessão de Benefícios:

1. examinar a documentação e cálculo de benefícios a serem concedidos;

2. colaborar nos estudos relativos ao plano de benefícios;

3. examinar as alterações relativas a pensão e seus cotistas notificando ao setor competente para as providências cabíveis.

4. acompanhar as alterações na política salarial da administração pública estadual para proceder às devidas modificações no pagamento das pensões;

5. proceder a análise de movimentação cadastral processada em computador;

b)Através da Subgerência de Cadastro e Pagamento de Pensões:

1. proceder ao cadastramento e alterações do benefício de pensão;

2. elaborar a folha mensal de pensionistas;

3. informar processos relativos ao plano de beneficio assistência;

4. informar às unidades competentes quanto à despesa do movimento mensal de pensões;

5. notificar às unidades competentes, quanto a extinção de pensão ou de cota.

Parágrafo único- As atividades da Subgerência de Concessão de Benefícios, previstas no inciso II, alínea a destes artigo, mencionadas nos itens 4 a 5 são executadas pela Seção de Controle e Manutenção de Pensões.
Art. 15.
- À Diretoria de Promoção Social, que tem a finalidade de execução da função de promoção e assistência social, compete:
Ipela Gerência de Serviço Social de Previdência e Promoção:
a)Através da Subgerência de Serviço Social de Previdência Promoção;

1. organizar e executar programas de assistência a beneficiários;

2. mobilizar recursos comunitários visando a sua melhor utilização pelos beneficiários;

3. orientar os beneficiários para utilização adequada dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;

4. planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do serviço social nos programas e projetos relativos à infância;

5. organizar o executar programas educacionais visando estimular a criatividade e proporcionando a melhoria de nível sócio-cultural dos beneficiários;

6. planejar e executar programas sociais, esportivos, recreativos e culturais do IAPSEB em relação aos seus servidores;

7. executar e incrementar programas de integração de excepcionais;

8. organizar programas de auxílio sob as formas de bolsa de estudo ou assistência médica;

9. divulgar, de forma sistemática, para os beneficiários, a legislação previdenciária estadual;

10. realizar visitas domiciliares, sempre que necessário;

11. implementar medidas que evitem riscos á saúde dos funcionários do IAPSEB;

12. promover atividades que orientem os funcionários para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;

13. assessorar as unidades do IAPSEB em assuntos de segurança e higiene do trabalho;

14. elaborar e executar, em parceria com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, programas de treinamento em segurança e higiene do trabalho.

15. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;

16. informar e orientar os beneficiários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;

17. prestar outras informações ainda que não expressamente especificadas, mas que digam respeito ao IAPSEB e às suas finalidades.

IIpela Gerência de Assistência Habitacional:
a)Através da Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras:

1. planejar e implementar programas de assistência habitacional;

2. elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos;

3. avaliar imóveis a serem financiados ou adquiridos;

4. assessorar a unidade executora nos projetos de reforma e melhoria;

5. dar o acompanhamento técnico necessário junto a órgão públicos e/ou concessionários de serviço;

6. elaborar orçamentos, especificações e cronogramas físico - financeiros;

7. emitir parecer sobre assuntos técnicos da área;

8. receber obras contratadas;

9. manter a mapoteca e o arquivo;

§ 1º- As atividades da Subgerência de Serviço Social de Previdência e Promoção, previstas no inciso I, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 7 a 14 são executadas pela Seção de Integração Ambiental e Social e as mencionadas nos itens 15 a 17 pelo Setor de Informações.
Art. 16.
- À Diretoria de Assistência à Saúde que tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades de assistência à saúde no âmbito do Centro Médico Odontológico e dos Ambulatórios Descentralizados, compete:
Ipela Gerência Médica:
a)Através da Subgerência de Imagens e Métodos Gráficos:

1. realizar exames radiológicos de ultra-sonografia e outros afins, quando solicitados pelo corpo clinico ou por credenciados do IAPSEB;

2. integrar-se com os demais profissionais na apresentação e discussão dos casos clínicos.

b)Através da Subgerência de Patologia Clínica:

1. realizar exames para complementação de diagnósticos, quando solicitados pelo corpo clinico ou credenciados do IAPSEB;

2. proceder a análise da qualidade técnica dos exames realizados.

c)Através da Subgerência de Clínicas Básicas e Especializadas:

1. prestar assistência médica ambulatorial, em todas as especialidades;

2. executar pequenas intervenções cirúrgicas;

3. solicitar exames complementares para diagnóstico e tratamento;

4. encaminhar e acompanhar pacientes para internamento;

5. prestar atendimento de urgência, em regime de plantão;

6. encaminhar o paciente, quando necessário, para internamento em hospital conveniado, dando continuidade ao tratamento exigido.

IIpela Gerência de Ambulatórios Descentralizados:
a)Através das Subgerências dos Ambulatórios

- de Amaralina

- do Barbalho

- de Cajazeira

- da Lapinha

- de Mont Serrat

- de Nazaré

1. prestar serviços assistênciais de saúde aos beneficiários, nas áreas de clínica médica, ginecologia, pediatria, odontologia, reabilitação e serviços básicos de enfermagem.

2. encaminhar à Diretoria de Assistência à Saúde casos que exijam tratamento especializado, solicitação de exames complementares e atendimento de urgência.

IIIpela Gerência Odontológica
a)Através da Subgerência de Dentística:

1. executar serviços de profilaxia, prevenção e tratamento dos beneficiários, especialmente de odontologia preventiva, tratamentos clínico e endodôntico; profilaxia das afecções periodontais; prevenção e detectação das neoplasias da cavidade oral;

b)Através da Subgerência de Prótese:

1. executar tratamento especializado na reconstituição de dentes e arcada dentária em cirurgia dentária e buco-facial.

c)Através da Subgerência de Controle de Instrumental Odontológico:

1. manter o controle a fiscalização e a guarda de todo o material e equipamento odontológico utilizado nos respectivos consultórios.

IVpela Gerência de Enfermagem
a)Através da Subgerência de Enfermagem em Cirurgia:

1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas de cirurgias programadas, de cirurgias de urgência e de curativos.

2. prestar assistência aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades básicas;

3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos cirúrgicos;

4. elaborar mapas de cirurgias, programando as intervenções.

b)Através da Subgerência de Enfermagem em Saúde Pública:

1. promover diagnóstico das necessidades básicas da clientela a ser tratada;

2. prestar informação e orientação para preservar a manutenção do nível de saúde da clientela a ser trabalhada;

3. informar aos demais profissionais da área de saúde, através de fatos observados, de modo a facilitar o diagnóstico;

4. realizar consultas de enfermagem no programa materno-infantil, com entrevistas, solicitações de exames de rotina e orientação dietética-alimentar;

5. prestar assistência a grupo de mães com orientação pré-natal;

6. participar da equipe de multiprofissional dos programas de Tisiologia, prevenção de CA ginecológico, saúde mental, saúde bucal e campanha de imunização para a orientação e acompanhamento devidos a cada caso específicos;

c)Através da Subgerência de Administração em Enfermagem:

1. manter o controle de distribuição de pessoal - auxiliares e enfermeiras - nos serviços de saúde ambulatorias;

2. executar outras atividades administrativas necessárias ao funcionamento da Gerência de Enfermagem;

3. assessorar a unidade competente no processo de aquisição de material e equipamento médico cirúrgico.

Vpela Gerência de Assistência Farmacêutica:

1. comercializar produtos farmacêuticos;

2. desenvolver campanha educacional pertinente à área de farmácia;

3. solicitar a receita médica a fornecer nota de venda dos produtos comercializados;

4. identificar a demanda de produtos farmacêuticos para definir as solicitações de compras;

5. devolver, sob garantias, à seção de estocagem, produtos defeituosos, deteriorados ou com prazo de validade vencido;

6. prestar apoio técnico e administrativo às unidades descentralizadas de farmácia;

7. proceder, diariamente, o recolhimento da receita à Agência do Banco do Estado da Bahia - BANEB, indicada pela Diretoria Financeira;

8. manter a escrituração de controle de entrada e saída de produtos;

9. organizar, guardar e manter controlado o estoque de produtos farmacêuticos comercializados pelo IAPSEB;

10. atender às requisições de produtos formulados pelas farmácias;

11. proceder ao cálculo do preço final de cada produto comercializado pelas farmácias.

VIpela Gerência de Perícias Médicas:
a)Através da Subgerência de Perícias Médicas:

1. realizar inspeções, de saúde para admissão, colocação e readaptação funcional no âmbito de Serviço Público Estadual;

2. realizar exames periciais para concessão de licença, aposentadoria por invalidez, bem como para habilitação a benefícios previdenciários.

3. realizar inspeções de saúde para fins de concessão de bolsa de estudos para excepcionais;

4. emitir pareceres em processo de benefícios previdenciários no âmbito do IAPSEB.

b)Através da Subgerência de orientação:

1. orientar o servidor para tratamento especializado, indicado, em cada caso;

2. notificar e comunicar aos órgãos e autoridades competentes, nos casos de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo.

VIIpela Gerência de Apoio Técnico:
a)Através da Subgerência de Supervisão da Rede Credenciada:

1. controlar a emissão de guias de consulta e tratamento para especialistas e clínicas credenciadas;

2. autorizar a emissão de guias de internamento para os beneficiários do IAPSEB, nos hospitais e clinicas credenciadas;

3. supervisionar as atividades dos médicos do IAPSEB que assistem pacientes hospitalizados na rede credenciada;

4. controlar e inspecionar, através da equipe de controle, os serviços de saúde prestados pela rede credenciada, conveniada e contratada, apurando inclusive irregularidades;

5. elaborar programas de controle e avaliação da prestação de serviço médicos assistênciais em unidades contratadas;

6. colaborar na elaboração de normas que definam procedimentos de alto custo bem como reavaliação periódica dos valores a eles atribuídos.

b)Através da Subgerência de Controle de Credenciamentos:

1. instruir e opinar sobre pedidos de credenciamento e renovação de profissionais e entidades da área de saúde;

2. analisar, tecnicamente, as contas médicas e odontológicas da rede credenciada;

3. manter controle individual dos credenciados e conveniados.

c)Através da Subgerência do Arquivo Médico Odontológico:

1. manter atualizado o registro de atendimento do paciente de modo a facilitar o diagnóstico e tratamento;

2. manter e conservar os prontuários médico - odontológicos;

3. manter atualizado o sistema de marcação de consultas no ambulatório;

4. emitir guias, de exames e tratamento para a rede credenciada, respeitadas as normas e procedimentos internos internos do IAPSEB.

VIIIpela Gerência de Serviço Social Médico:
a)Através da Subgerência de Serviço Social em Saúde Comunitária:

1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar atividades de serviço social nos programas dirigidos à comunidade;

2. diagnosticar as necessidades básicas da clientela a ser trabalhada;

3. orientar e assistir pacientes e seus familiares no programa materno infantil;

4. realizar consulta social e entrevista com pacientes de tisiologia e dos programas de prevenção de CA ginecológico, saúde mental e saúde bucal para a orientação devida a cada caso específico;

5. participar, com os demais profissionais, das campanhas de imunização e educação em saúde e outras;

6. realizar visitas domiciliares aos beneficiários e seus familiares, quando necessárias a uma melhor assistência;

7. colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;

8. executar atividades de serviços sociais nas unidades da capital e do interior;

b)Através da Subgerência de Serviço Social Ambulatorial:

1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades do serviço social nas unidades da Diretoria de Assistência à Saúde e da Diretoria de Apoio ao Interior;

2. executar atividades de serviço social nas unidades da capital e do interior;

3. prestar assistência à família dos beneficiários no período da hospitalização;

4. colaborar com os diversos serviços em situações médico-sociais de urgência.

5. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;

6. informar e orientar os beneficiários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;

7. informar sobre horários e localização de médicos, odontólogos, psicólogos, clínicas credenciadas e de urgência;

8. prestar outras informações ainda que não expressamente especificadas, mas que digam respeito ao IAPSEB e às suas finalidades.

IXpela Gerência de Suporte à Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados:
a)Através da Subgerência de Suprimento Administrativo e Financeiro:

1. controlar a freqüência do pessoal da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;

2. administrar os recursos financeiros alocados na Diretoria de Assistência à Saúde;

3. registrar, a movimentação e afastamento de pessoal;

4. realizar licitações de material de consumo e medicamentos até o limite de carta convite;

5. organizar e controlar as solicitações de compras;

6. receber do Almoxarifado Central e distribuir o material de consumo e permanente;

7. controlar o material armazenado indicando o estoque mínimo para reposição;

8. programar, acompanhar e controlar a dotação orçamentária para a aquisição de material de consumo e de medicamento;

9. emitir notas de empenho e suas alterações;

10. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;

11. supervisionar a execução dos serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia.

b)Através da Subgerência de Manutenção da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados:

1. realizar vistorias periódicas nos prédios;

2. identificar o estado de conservação e promover a recuperação dos bens móveis;

3. executar e/ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;

4. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos conogramas físico - financeiro;

5. promover a manutenção das instalações hidráulica, elétrica e mecânica em todas as unidades da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados;

6. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços, reparos e conservação.

§ 1º- As atividades da Subgerência de Clínicas Básicas e Especializadas, previstas no inciso I, alínea C deste artigo, mencionadas nos item 5 e 6 são executadas pela Seção de Pronto Atendimento;
§ 2º- As atividades da Gerência de Assistência Farmacêutica, prevista no inciso V, deste Artigo, mencionadas nas alíneas 8 a 11, são executadas pela Seção de Estocagem;
§ 3º- As atividades da Subgerência do Arquivo Médico Odontológico, previstas no inciso VII, alínea c deste artigo, mencionadas nos item 3 e 4 são executadas pela Central de Marcação de Consultas;
§ 4º- As atividades da Subgerência de Serviço Social Ambulatorial, previstas no inciso VIII, alínea b deste artigo, mencionadas nos itens 5 a 8 são executadas pelo Setor de Informações.
§ 5º- As atividades da Subgerência de Suprimento Administrativo Financeiro, previstas no inciso IX, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 5 a 7 são executadas pela Seção de Controle de Estoque; mencionadas nos itens 8 a 10 são executadas pela Seção de Execução Orçamentária e a do item 11 é executada pela Seção de Encargos Gerais.
§ 6º- As atividades da Subgerência de Manutenção da Diretoria de Assistência à Saúde e Ambulatórios Descentralizados, previstas no inciso IX, alínea b deste artigo, mencionadas nos itens 3 a 6 são executadas pela Seção de Manutenção, Conservação e Reparos.
Art. 17.
- À Diretoria Administrativa que executa as atividades de Administração Geral, em articulacão com os órgãos centrais do sistema estadual de administração, compete:
Ipela Gerência de Pessoal:
a)Através da Subgerência de Analise e Cadastro de Pessoal:

1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;

2. colaborar com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração na realização de estudos e na elaboração de propostas de Planos de Cargos e Salários;

3. organizar e manter atualizado o registro de pessoal;

4. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do IAPSEB;

5. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades do IAPSEB;

6. controlar a freqüência de pessoal;

7. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com observância da legislação em vigor;

8. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;

9. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;

10. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores;

11. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens.

b)Através da Subgerência de Controle de Pagamento:

1. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;

2. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

3. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;

4. elaborar a folha de pagamento de pessoal e processar pagamento relativo a férias e outras vantagens.

IIpela Gerência de Material e Patrimônio:
a)Através da Subgerência de Material:

1. elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do IAPSEB;

2. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;

3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;

4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5. supervisionar e elaborar a estatística de consumo objetivando a racionalidade na utilização dos materiais;

6. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;

7. receber, conferir e guardar o material adquirido;

8. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

9. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material.

b)Através da Subgerência de Patrimônio:

1. elaborar normas e instruções, submetendo-as a apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com referência a utilização e conservação do patrimônio imóvel;

2. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IAPSEB, bem como o controle de sua utilização;

3. inspecionar o estado de conservação e promover a recuperação dos bens imóveis;

4. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens imóveis;

5. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do IAPSEB;

6. promover alienação de bens, quando autorizado.

IIIpela Gerência de Serviços Auxiliares:
a)Através da Subgerência de Sedes e Transportes:

1. propor normas e instruções referentes a administração de serviços de zeladoria, vigilância, controle de utilização e conservação de veículos, submetendo-se à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;

2. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IAPSEB;

3. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;

4. promover a manutenção da frota de veículos do IAPSEB;

5. controlar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios.

6. supervisionar os serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia.

7. manter o controle de circulação de pessoas dentro do Instituto, durante o expediente e fora dele.

b)Através da Subgerência de Documentação e Reprografia:

1. propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços de protocolo documentação e arquivo submetendo-os à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;

2. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;

3. elaborar estatística das duplicações realizadas;

4. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos do IAPSEB no âmbito da capital e do interior;

5. informar ao público sobre a tramitação e localização de processos e expedientes;

6. encaminhar para publicação os atos e documentos do IAPSEB;

7. manter o arquivamento central e definitivo dos processos, expedientes, documentos e papéis em geral em atendimento à legislação pertinente;

8. definir e executar o plano de transferência e descarte de documentos.

c)Através da Subgerência de Biblioteca:

1. proceder à seleção, aquisição, registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do IAPSEB;

2. catalogar e arquivar documentação técnica e administrativa produzida pelo IAPSEB, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento do Instituto;

3. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;

4. organizar ementários de atos normativos de interesse do IAPSEB;

5. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;

6. facilitar o acesso aos documentos de interesse dos usuários;

IVpela Gerência de Administração e Conservação dos Bens Imobiliários:
a)Através da Subgerência de Reparos e Serviços:

1. executar ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios do IAPSEB;

2. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físicos - financeiros;

3. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;

4. realizar vistorias periódicas nos prédios;

5. gerenciar os contratos de equipamentos.

§ 1º- As atividades da Subgerência de Material, previstas no inciso II, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 6 a 9 são executadas pelo Almoxarifado Central.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Documentação e Reprografia, previstas no inciso III, alínea b deste artigo, mencionadas nos itens 4 a 6 são executadas pelo Protocolo Geral e as mencionadas nos itens 7 e 8 pelo Arquivo Geral.
§ 3º- As atividades da Subgerência de Sedes e Transportes, previstos no inciso III, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 6 e 9 são executadas pela Seção de Zeladoria.
Art. 18.
- À Diretoria Financeira que desempenha as funções de assistência financeira, execução orçamentária e controle contábil no âmbito do IAPSEB, em articulação com os órgãos centrais da administração do Estado, compete:
Ipela Gerência de Receita:
a)Através da Subgerência de Arrecadação:

1. proceder a previsão e análise de arrecadação;

2. controlar a arrecadação da contribuição previdenciária de Empregadores e segurados do IAPSEB;

3. controlar a arrecadação e retenção de bens e valores, orçamentários e extraorçamentários que tenham ingresso no IAPSEB;

4. colaborar no preparo e orientar na aplicação de normas, descontos e recolhimentos ao IAPSEB, sempre que solicitado;

5. preparar o boletim diário e mensal da Receita do BDR e BMR;

6. preparar e distribuir as guias e carnês de recolhimento de débitos e contribuições;

7. controlar o recolhimento de débitos dos beneficiários;

8. registrar contas correntes dos beneficiários, com os quais o IAPSEB realize operações de empréstitos ou financiamentos;

9. controlar obrigações dos usuários de serviços de saúde, prestados pelo IAPSEB;

10. procedera fiscalização da receita do Instituto e quando necessária proceder a verificação, diretamente nas fontes pagadoras.

IIpela Gerência de Despesa:
a)Através da Subgerência de Execução Orçamentária:

1. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;

2. registrar o orçamento sintético e análitico da despesa;

3. registrar a execução orçamentária da despesa;

4. informar em processos de alteração de crédito, quando necessário;

5. elaborar demonstrativos de execução necessários à prestação de contas do IAPSEB ou quando solicitado pelo Diretor Financeiro.

b)Através da Subgerência de Programação e Controle Financeiro:

1. preparação do orçamento de desembolso do IAPSEB;

2. preparar o boletim diário e mensal da despesa do BDM e BDD;

3. emitir cheques e ordens bancárias quando autorizado;

4. fazer o acompanhamento, o registro análitico e a conciliação mensal das contas bancárias de qualquer natureza;

5. julgar do ponto de vista administrativo, contas nosocomiais, notas e faturas dos serviços de saúde prestados aos beneficiários do IAPSEB, por terceiros;

6. encaminhar os processos aprovados para pagamento;

IIIpela Gerência de Aplicações, Financiamentos e Contratos:
a)Através da Subgerência de Controle de Empréstimos e Financiamentos:

1. examinar e processar empréstimos comuns e financiamentos requeridos, obedecendo às normas existentes;

2. proceder ao cálculo da capacidade de consignação na aplicação das tabelas de empréstimos e financiamentos;

3. examinar processos de solicitação de empréstimo comum e de financiamento e encaminhar à Diretoria para aprovação;

4. manter e atualizar o cadastro de inscrições;

5. apresentar sugestões relativas ao plano de inversões;

6. preparar contas correntes dos prêmios de seguro a nível de mutuários e Companhias Seguros;

7. a informar sistematicamente á unidade competente sobre a demanda de projetos habitacionais;

8. rever, para fins de reajuste, contratos de execução de obras e afins;

9. manter contato com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;

10. proceder a escrituração do sistema, de acordo com o plano de contas padrão, aprovado pelo Sistema Financeiro de Habitação;

11. manter o controle contábil dos recursos oriundos do SFH e seus respectivos retornos;

12. manter o controle das contas correntes individuais dos mutuários;

13. proceder o cálculo e atualização dos saldos devedores dos convênios firmados entre o IAPSEB e o SFH;

14. fornecer as informações necessárias ao SFH;

15. administrar o sistema de seguro previsto na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;

16. proceder a habilitação dos mutuários aos diversos fundos existentes no sistema financeiro;

17. administrar o sistema de garantias e o registro de hipotecas em favor do SFH;

18. proceder a manutenção e guarda de contratos e escrituras, bem como o controle de hipotecas;

19. implantar e administrar os processos relativos a seguros de operações de financiamentos;

20. proceder análise, a organização e o encaminhamento dos processos de sinistros ás companhias seguradoras;

IVpela Gerência de Contabilidade:
a)Através da Subgerência de Registros Contábeis:

1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;

2. executar a escrituração contábil do IAPSEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

3. proceder ao controle contábil dos recolhimentos, depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer ingresso;

4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IAPSEB;

5. proceder a escrituração dos processos e demais documentos referentes aos bens patrimoniais do IAPSEB, após o respectivo registro e tombamento;

6. organizar e controlar as comprovações de pagamento de pensões;

7. proceder a conciliação bancária observando-se os informes: Banco, IAPSEB e Pensionistas;

8. receber e controlar os recibos pagos e não pagos pelo banco;

9. conciliar os valores de pensões restituídos pelo banco com recibos não pagos;

10. proceder a restituição aos pensionistas dos valores devolvidos pelo Banco, quando solicitado.

b)Através da Subgerência de Liquidação da Despesa:

1. fiscalizar e controlar a execução financeira do orçamento e dos créditos adicionais;

2. executar a liquidação da despesa;

3. examinar e revisar os processos de pagamento;

4. examinar a classificação da despesa;

5. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar.

6. controlar a concessão e comprovação de adiantamentos.

§ 1º- As atribuições da Subgerência de Arrecadação, previstas no inciso I, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 7 a 10 são executadas pela Seção de Controle de Créditos.
§ 2º- As atribuições da Subgerência de Programação e Controle Financeiro previstas no inciso II, alínea b deste artigo, mencionadas nos itens 5 e 6 são executadas pela Seção de Triagem de Contas.
§ 3º- As atribuições da Subgerência de Controle de Empréstimos e Financiamentos previstas no inciso III, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 15 a 20 são executadas pela Seção de Fundos e Garantias.
§ 4º- As atribuições da Subgerência de Registros Contábeis previstas no inciso IV, alínea a deste artigo, mencionadas nos itens 6 a 10 são executadas pela Seção de Conciliação de Pensões.
Art. 19.
- À Diretoria Apoio ao Interior que tem a finalidade de dirigir, supervisionar e controlar as atividades assistênciais e previdenciárias do IAPSEB, nas regiões administrativas do estado, compete:
Ipela Gerência de Assistência e Supervisão:
a)Através das Agências e Subagências Regionais:

1. promover o credenciamento de médicos e odontólogos no interior do estado;

2. analisar preliminarmente as contas odontológicas;

3. emitir guias de internação, observado o credenciamento do IAPSEB;

4. elaborar o horário e a escala de trabalho e férias dos médicos que servem no ambulatório, de acordo com a necessidade dos serviços, submetendo-os à aprovação da Diretoria Administrativa;

5. executar os serviços de apoio administrativo em articulação com o órgão central;

6. elaborar cronograma de aquisição de material e suas alterações;

7. receber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle dos materiais estocados;

8. elaborar balancetes mensais;

9. viabilizar o cadastramento e tombamento dos bem s móveis e imóveis sob a responsabilidade da Agência/Sub-Agência, bem como o controle de sua utilização;

10. executar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;

11. executar e controlar os serviços de portaria, telefonia, zeladoria, copa, vigilância, limpeza e manutenção do prédio da Agência;

12. viabilizar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pela Agência;

13. receber e comprovar adiantamentos;

14. efetuar depósitos bancários.

§ 1º- As atividades das Agências e Subagências Regionais previstas no inciso I, alínea a deste artigo, mencionados nos itens 1 a 4 são executadas pela Seção Médica e as mencionadas nos itens 5 a 14 pelo Setor de Apoio das respectivas Agências e Subagências
Art. 20.
- As unidades referidas neste capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade do IAPSEB.

CAPÍTULO V

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO E TEMPORÁRIO

Art. 21.
- São atribuições do Diretor Geral:
Irepresentar o IAPSEB ativa e passivamente em juízo ou fora podendo inclusive celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes em observância á legislação vigente;
IIdirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do IAPSEB;
IIIsubmeter ao Conselho Assistêncial e Previdenciário as matérias de competência deste e cumprir e fazer cumprir suas decisões;
IVremeter ao Tribunal de Contas na forma e prazo definidos na legislação específica a prestação de contas do IAPSEB referente ao exercício anterior;
Vencaminhar ao Secretário da Administração relatórios e balancetes mensais das atividades do IAPSEB;
VIautorizar a abertura, movimentação e encerramento das contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Diretor Financeiro;
VIIassinar e endossar, em conjunto com o Diretor Financeiro, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;
VIIIconstituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;
IXpraticar todos os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Xpromover e controlar a aplicação de recursos destinados ás atividades do IAPSEB, de acordo com as normas legais e regulamentares pertinentes;
XIapreciar e submeter à aprovação do Conselho Assistêncial e Previdenciário a proposta orçamentária do IAPSEB e suas alterações.
Art. 22.
- Aos titulares dos cargos de chefe de Gabinete, Chefe da Procuradoria Jurídica, Assessor, Chefe, Auditor Chefe e Diretores, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidades, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IAPSEB;
IIIpropor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
VIsolicitar a instauração de inquérito administrativo e de sindicâncias;
VIIautorizar o deslocamento de servidores e o correspondente pagamento de diárias;
VIIIelaborar e encaminhar ao Diretor Geral relatórios periódicos, quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade.
Art. 23.
- Aos Gerentes, além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidade, cabe:
Iprogramar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
IIcumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pelo IAPSEB;
IIIpropor ao respectivo Diretor as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
IVpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
Vplanejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos;
VIelaborar e encaminhar ao respectivo Diretor relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da unidade sob a sua responsabilidade.
Art. 24.
- Aos Subgerentes e Supervisores além do desempenho das atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidade, cabe:
Icoordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
IIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IIIpropor, ao superior imediato, projetos ou atividades a serem realizados pela Gerência;
IVacompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
Vsubsidiar com informações da unidade a elaboração da programação e dos relatórios do IAPSEB;
VIacompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
VIIelaborar e encaminhar ao Superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade;
VIIIsupervisionar os serviços prestados ao IAPSEB por profissionais e entidades, na capital e no Interior do Estado.
Art. 25.
- Aos Chefes de Unidade, de Seção e de Setor, além do desempenho de atribuições decorrentes da competência específica das respectivas unidade, cabe:
Icoordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
IIpromover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
IIIpromover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo IAPSEB;
IVpropor ao superior imediato medidas que julgarem convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
Velaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos, ou quando solicitado, referentes as atividades da respectiva unidade.
Art. 26.
- Aos Assessores e Coordenadores da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam cometidas pelo Diretor Geral.
Art. 27.
- As atribuições do Assessor de Comunicação Social são as definidas na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 28.
- Ao Assistente de Apoio Administrativo cabe os trabalhos de datilografia e de digitação, o controle e supervisão do material, equipamento e o registro de freqüência do pessoal da respectiva unidade.
Art. 29.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência, trabalho de datilografia e digitação e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 30.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário do IAPSEB exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos e necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO VI

SUBSTITUIÇÃO

Art. 31.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário do IAPSEB em suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte forma:
Io Diretor Geral, pelo Chefe de Gabinete e, na sua falta, sucessivamente, por um Diretor;
IIo Chefe de Gabinete por um dos Assessores;
IIIo Chefe da Procuradoria por um dos Procuradores;
IVo Assessor Chefe por um dos Assessores;
Vo Diretor por um dos Gerentes que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja diretamente subordinado;
VIIo Subgerente por um dos Chefe de Seção ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
VIIIo Chefe de Seção por um Chefe de Setor ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
IXo Chefe de Setor ou por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;
§ 1º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Diretor Geral para os casos de substituição de que trata este artigo.
§ 2º- Em caso de ausência e impedimentos eventuais por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Diretor Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VII

PESSOAL

Art. 32.
- O pessoal do IAPSEB será submetido ao regime estatutário, mantidas as contratações existentes na forma da legislação trabalhista.
Art. 33.
- O IAPSEB adotará na administração do seu quadro de pessoal, inclusive de cargos de provimento temporário, as disposições estabelecidas no plano específico da Entidade.
Art. 34.
- O IAPSEB poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.
Art. 35.
- Os cargos de provimento temporário do IAPSEB são os constantes do Anexo único , que integra este Regimento.
Art. 36.
- O IAPSEB é o responsável pelo pagamento da aposentadoria dos seus servidores.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 37.
- Constituem o patrimônio do IAPSEB, além dos bens e direitos constituídos originariamente em seu nome:
Ios bens e direitos anteriormente pertencentes ao antigo Montepio dos Servidores Públicos do Estado da Bahia ou por este utilizado;
IIos bens e direitos anteriormente pertencentes ao Plano de Assistência Médica, Educacional, Social e Econômico do Servidores do Estado - PAMESE - ou por este utilizado;
IIIo que venha a ser instituído na forma legal.
Art. 38.
- O patrimônio do IAPSEB é de sua exclusiva propriedade e, em caso algum, poderá ter aplicação diversa da prevista nos fins da entidade expressamente indicados no Regulamento Geral sob pena de responsabilidade civil, penal, contábil e administrativa dos responsáveis pelo desvio da aplicação.
Art. 39.
- A administração financeira, patrimonial e de material do IAPSEB obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis e aos seguintes:
Io exercício financeiro coincidirá com o ano civil;
IIa proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à apreciação do Conselho Assistêncial e Previdenciário atendidos os prazos de sua elaboração;
IIIdurante o exercício financeiro, o Conselho Assistêncial e Previdenciário poderá aprovar propostas de abertura de créditos adicionais, até o limite autorizado pelo Governador do Estado.
Art. 40.
- A execução orçamentária e a prestação anual de contas obedecerão às normas de administração financeira adotadas pelo Estado.
Parágrafo único- A prestação anual a que se refere este artigo, será apresentada ao Conselho Assistêncial e Previdenciário até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício vencido e, após exame e aprovação, será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Art. 41.
- O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais elementos, de forma a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do IAPSEB.
Art. 42.
- Os programas e projetos aprovados pelo Conselho Assistêncial e Previdenciário, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimento e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 43.
- O Diretor Geral do IAPSEB será nomeado pelo Governador do Estado.
Art. 44.
- Os titulares dos cargos do Quadro de Provimento Temporário do IAPSEB serão designados e dispensados mediante ato do Diretor Geral.
Parágrafo único- Os cargos de Provimento Temporário correspondente a 01 cargo de Oficial de Gabinete - NH5, da Diretoria Geral, 01 cargo de Chefe de Setor - NH5, e 01 cargo de Secretário Administrativo - NH5, ambos da Diretoria de Assistência à Saúde, serão preenchidos, posteriormente, mediante deliberação do Governador do Estado.
Art. 45.
- A participação no Conselho Assistêncial e Previdenciário não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.
Art. 46.
- Os recursos do IAPSEB serão depositados no Banco do Estado da Bahia - BANEB, salvo condição em contrário expressa em contrato ou convênio.

Anexo Único - Parte I

Anexo Único - Parte II

Citada por 1 norma

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