Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 5635, de 31 de julho de 1996
Nº 5635/1996
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISAltera o Regimento do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Unidade Médica de Pronto Atendimento.
2. Unidade Ambulatorial de Amaralina;
3. Unidade Ambulatorial do Barbalho;
4. Unidade Ambulatorial de Cajazeiras;
5. Unidade Ambulatorial da Lapinha;
6. Unidade Ambulatorial de Monte Serrat;
7. Unidade Ambulatorial de Nazaré.
1. Unidade de Dentística;
2. Unidade de Controle Odontológico.
1. Unidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica;
2. Unidade de Enfermagem de Pronto Atendimento.
1. Unidade de Perícias Médicas.
1. Unidade de Arquivo Médico-Odontológico;
2. Unidade de Atendimento a Clientes.
1. Unidade de Serviço Social Ambulatorial;
2. Unidade de Serviço Social de Pronto Atendimento.
1. Subgerência de Controle de Estoque;
2. Subgerência de Serviços Gerais e Manutenção;
3. Subgerência de Controle Farmacêutico.
1. Unidade de Cadastramento de Beneficiários;
2. Unidade de Controle de Benefícios.
1. Unidade de Promoção Social.
1. Agência Regional de Assistência e Previdência:
1.1 Seção Médica;
1.2 Setor de Apoio Administrativo.
2. Sub-agência Regional de Assistência e Previdência:
2.1 Posto Médico;
2.2 Setor de Apoio Administrativo.
1. Serviço de Saúde:
1.1 Seção Médico-Odontológica;
1.2 Seção de Enfermagem.
2. Subgerência Administrativa:
2.1 Setor de Encargos Gerais;
2.2 Setor de Marcação de Consultas.
1. Subgerência de Arrecadação;
2. Subgerência de Controle de Financiamentos.
1. Subgerência de Execução Orçamentária;
2. Subgerência de Programação e Controle Financeiro.
1. Subgerência de Registros Contábeis;
2. Subgerência de Liquidação da Despesa;
3. Subgerência de Conciliação de Pensões.
1. Subgerência de Cadastro de Pessoal;
2. Subgerência de Controle de Pagamento.
1. Subgerência de Material;
2. Subgerência de Patrimônio.
1. Subgerência de Serviços Auxiliares;
2. Subgerência de Documentação e Arquivo.
1. Subgerência de Reparos e Serviços;
2. Subgerência de Projetos e Acompanhamento de Obras.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
1. Pela Unidade Médica de Pronto Atendimento:
1.1 supervisionar, controlar e acompanhar o atendimento de urgência prestado aos pacientes no Pronto Atendimento;
1.2 promover, em articulação com o Serviço Médico, o encaminhamento do paciente, quando necessário, para internamento em hospital credenciado.
1. supervisionar a prestação de serviços assistenciais de saúde aos beneficiários.
2. encaminhar à Diretoria de Assistência à Saúde ou à rede credenciada, casos que exijam complementação de tratamento.
1. supervisionar a execução de serviços de profilaxia preventiva e tratamentos, bem como a execução de perícias odontológicas;
2. coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos exames e procedimentos realizados nos serviços próprios.
1. manter o controle, a fiscalização e a guarda de todo o material e equipamento odontológico nos respectivos consultórios;
2. proceder a distribuição de materiais nos consultórios, observada a determinação do Serviço;
3. emitir parecer sobre a qualidade de manutenção prestada aos diversos equipamentos.
1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas de atendimento ambulatorial e cirúrgico;
2. prestar assistência aos pacientes atendendo-os nas suas necessidades básicas;
3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
4. elaborar mapas de cirurgias, programando as intervenções.
5. promover diagnósticos das necessidades básicas da clientela a ser tratada;
6. prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou a melhoria do nível de saúde da clientela;
7. realizar ações de enfermagem nos programas multiprofissionais;
8. manter o controle de distribuição de pessoal, auxiliares e enfermeiros nos diversos serviços;
9. assessorar a unidade competente no processo de aquisição de materiais e equipamentos médico-cirúrgicos.
1. controlar o funcionamento técnico e administrativo das salas do Pronto Atendimento;
2. coordenar a prestação de atendimento de enfermagem aos pacientes, atendendo-os nas suas necessidades básicas;
3. supervisionar, controlar e manter a limpeza, higienização e esterilização dos locais, materiais e equipamentos;
4. prestar informação e orientação para preservar a manutenção ou melhoria do nível de saúde da clientela;
5. manter o controle de distribuição de pessoal auxiliares e enfermeiros;
1. realizar inspeções de saúde para admissão e readaptação funcional no âmbito de Serviço Público Estadual;
2. realizar exames periciais para concessão de licença, aposentadoria por invalidez, bem como para habilitação a benefícios previdenciários;
3. realizar inspeção de saúde para fins de concessão de bolsa de estudos para excepcionais;
4. emitir pareceres em processos de benefícios previdenciários no âmbito do IAPSEB, quando solicitado;
5. orientar o servidor para o tratamento especializado, indicado em cada caso;
6. notificar e comunicar aos órgãos e autoridades competentes, nos casos de doenças transmissíveis, objetivando providências de caráter preventivo e curativo.
1. manter, controlar e conservar os prontuários médico-odontológicos;
2. proceder a distribuição e o recebimento de prontuários, observado o agendamento da marcação de consultas;
3. elaborar relatórios estatísticos, observados os prazos e padrões determinados pela Diretoria Geral;
4. zelar pela organização e qualidade técnica dos prontuários.
1. manter atualizado e organizado o sistema de marcação de consultas ambulatoriais;
2. emitir guias de consultas, exames e tratamento para a rede credenciada, respeitadas as normas e procedimentos internos do IAPSEB.
3. zelar pela qualidade do atendimento.
1. planejar, coordenar, fiscalizar e executar as atividades do serviço social nas unidades ambulatoriais e em programas multi-profissionais;
2. prestar assistência aos beneficiários hospitalizados;
3. colaborar com os diversos serviços em assuntos da área social;
4. divulgar os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB, na rede própria e credenciada
5. diagnosticar as necessidades básicas da clientela a ser trabalhada;
6. participar, com os demais profissionais, das campanhas de imunização, educação em saúde e outras;
7. realizar visitas domiciliares aos beneficiários e seus familiares, quando necessárias a uma melhor assistência;
8. colaborar com os serviços médicos em programas integrados de prevenção sanitária e medicina preventiva;
1. realizar consulta social e entrevista com pacientes do Pronto Atendimento.
2. prestar assistência aos familiares dos pacientes no período em tratamento no Pronto Atendimento;
3. promover entendimentos com a rede credenciada visando a agilização de transferências dos pacientes internados no Pronto Atendimento;
4. coordenar o deslocamento de ambulâncias do Pronto Atendimento.
1. determinar as quantidades de pedidos com base nas previsões de consumo das unidades de saúde da capital;
2. realizar estudos para racionalização e otimização dos estoques;
3. elaborar o plano para requisição à Gerência de Material e Patrimônio dos itens necessários à reposição do estoque;
4. colaborar com a Gerência de Material e Patrimônio na análise para inclusão e exclusão de itens de material;
5. controlar a movimentação do material armazenado, indicando o estoque mínimo para reposição;
6. cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem e preservação, assegurando a devida identificação;
7. receber e controlar quantitativa e qualitativamente o material recebido do almoxarifado, procedendo a rejeição e devolução quando em desacordo com as especificações solicitadas;
8. efetuar a baixa de materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo de estocagem;
9. providenciar a entrega dos materiais às unidades requisitantes;
10. cumprir as normas de segurança e controle estabelecidas para a área de trabalho.
1. realizar vistorias periódicas nos prédios;
2. identificar o estado de conservação e propor a recuperação dos bens móveis e imóveis;
3. supervisionar a execução dos serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia;
4. executar e/ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nas unidades de saúde ambulatorial da capital;
5. supervisionar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro das unidades de saúde ambulatorial na capital;
6. promover a manutenção das instalações hidráulica, elétrica e mecânica em todas as unidades ambulatoriais;
7. emitir parecer sobre a qualidade da manutenção prestada aos diversos equipamentos.
1. identificar a demanda, por receita médica, de produtos farmacêuticos, de modo a atender à clientela;
2. supervisionar e controlar os materiais e medicamentos à venda a fim de evitar a comercialização de produtos defeituosos, deteriorados ou com prazo de validade vencido, bem como o cumprimento dos preços previamente acordados com o IAPSEB;
3. prestar apoio técnico e administrativo, no que couber, à unidade de comercialização de produtos farmacêuticos;
4. fiscalizar o efetivo cumprimento de normas previamente estabelecidas pela Direção para o funcionamento das unidades farmacêuticas;
5. avaliar a qualidade do atendimento e o índice de satisfação da clientela;
6. observar o cumprimento da legislação vigente para comercialização de medicamentos.
1. examinar e, quando for o caso, elaborar os documentos necessários à inscrição, habilitação a benefícios dos segurados e seus dependentes;
2. instruir processos relativos ao plano assistencial e previdenciário;
3. expedir cartão de identificação dos beneficiários;
4. manter atualizado o cadastro de beneficiários.
1. examinar a documentação e cálculo de benefícios a serem concedidos;
2. colaborar nos estudos relativos ao plano de benefícios;
3. examinar as alterações relativas às pensões e pensionistas, notificando ao setor competente para as providências cabíveis;
4. acompanhar as alterações na política salarial da administração pública estadual para proceder às devidas modificações no pagamento dos benefícios;
5. proceder a análise de movimentação cadastral;
6. informar processos relativos ao plano de benefícios previdenciários;
7. informar às unidades competentes, quanto à despesa do movimento mensal de pensões.
8. notificar às unidades competentes, quanto a extinção de pensão ou do direito ao recebimento da respectiva cota;
9. proceder ao cadastramento e alteração do benefício de pensão;
10. elaborar a folha mensal de pensionistas.
2. organizar e executar programas de assistência a beneficiários;
3. mobilizar recursos comunitários visando a sua melhor utilização pelos beneficiários;
4. orientar os beneficiários para utilização adequada dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
5. planejar, coordenar e fiscalizar a execução das atividades do serviço social nos programas e projetos relativos à infância;
6. organizar e executar programas educacionais visando estimular a criatividade e proporcionar a melhoria do nível sócio-cultural dos beneficiários;
7. planejar e executar programas sociais, esportivos, recreativos e culturais do IAPSEB em relação aos seus servidores;
8. executar e incrementar programas de integração de excepcionais;
9. organizar programas de auxílio sob as formas de bolsa de estudos ou assistência médica;
10. propiciar, aos beneficiários, o acesso às informações inerentes à previdência estadual, mediante divulgação sistemática da legislação específica;
11. realizar visitas domiciliares, sempre que necessário;
12. implementar medidas que evitem riscos à saúde dos servidores do IAPSEB;
13. promover atividades que orientem os servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
14. assessorar as unidades do IAPSEB em assuntos de segurança e higiene do trabalho;
15. elaborar e executar, em parceria com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, programas de treinamento em segurança e higiene do trabalho;
16. divulgar, em articulação com o Serviço de Administração do PASSEP os serviços e os benefícios prestados pelo IAPSEB;
17. informar e orientar os beneficiários, em articulação com a Unidade de Cadastramento de Beneficiários sobre os procedimentos necessários para habilitação e adequada utilização dos serviços e benefícios prestados pelo IAPSEB;
1. organizar e manter atualizado o controle da legislação, normas e procedimentos do PASSEP.
2. elaborar, em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, rotinas e procedimentos do sistema de controle do PASSEP;
3. organizar e manter atualizado banco de dados da clientela inscrita no PASSEP, nas modalidades Básico e Superior;
4. proceder com as informações fornecidas pelo SRH e pelo Serviço de Benefícios, o registro das alterações referentes ao ingresso de novos contribuintes, licenças, aposentadorias e falecimentos referentes à clientela;
5. controlar, em articulação com o Serviço de Benefícios, a emissão do Cartão de Identificação do PASSEP, observadas as exigências e normas contidas em Regulamento específico;
6. elaborar e manter atualizadas, para divulgação à clientela, informações da rede própria e credenciada do PASSEP, bem como sobre cobertura dos serviços e condições de atendimento pelo referido plano;
7. controlar o desempenho e a evolução da despesa do PASSEP em relação à receita específica arrecadada;
8. elaborar estatística mensal do comportamento, custos e operacionalidade do PASSEP;
9. coordenar e supervisionar a qualidade técnica dos exames e procedimentos realizados nos serviços credenciados;
10. dirimir dúvidas da clientela e órgãos pagadores do Estado, quanto às normas legais regulamentares relativas ao PASSEP.
1. instruir e submeter à análise da unidade competente, pedidos de credenciamentos de profissionais e entidades de saúde;
2. controlar a emissão de guias de consultas, exames, tratamentos e internamentos;
3. inspecionar, através de equipe técnica, os serviços de saúde prestados à clientela pela rede credenciada, conveniada e contratada;
4. promover o cumprimento de normas legais de saúde instituídas pelo IAPSEB;
5. manter atualizado controle de credenciados.
1. controlar a freqüência, distribuição e movimentação de pessoal;
2. controlar o comportamento das despesas administrativas;
3. supervisionar e controlar as solicitações de compras e requisições de materiais e equipamentos;
4. supervisionar o armazenamento de material, orientando a necessidade de estabelecer o estoque mínimo para reposição;
5. realizar vistorias periódicas para supervisionar a execução de serviços de portaria, zeladoria, limpeza, copa e telefonia dos prédios;
6. supervisionar o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis, bem como o controle de sua utilização;
7. supervisionar a execução da expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
8. supervisionar o controle dos serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações;
9. elaborar relatórios estatísticos, observados prazos e padrões determinados pela Diretoria Geral.
1. proceder a previsão e análise da arrecadação;
2. controlar a arrecadação de contribuições;
3. controlar a arrecadação e retenção de bens e valores, orçamentários e extra-orçamentários que tenham ingresso no IAPSEB;
4. colaborar no preparo e orientação na aplicação de normas, descontos e recolhimentos ao IAPSEB, sempre que solicitado;
5. preparar e distribuir guias e carnês de recolhimento de débitos e contribuições;
6. controlar o recolhimento de débitos dos beneficiários;
7. registrar contas correntes dos beneficiários, com os quais o IAPSEB realize operações de empréstimos ou financiamentos;
8. controlar obrigações dos usuários de serviços de saúde prestados pelo IAPSEB;
9. proceder a fiscalização da receita do IAPSEB e, quando necessária, proceder a verificação, diretamente nas fontes pagadoras.
10. controlar as aplicações financeiras determinadas pela Diretoria.
1. controlar empréstimos de financiamentos concedidos;
2. preparar contas correntes dos prêmios de seguro a nível de mutuários e Companhias de Seguros;
3. rever, para fins de reajuste, contrato de execução de obras e afins;
4. manter contato com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;
5. proceder a escrituração e o controle contábil do sistema de acordo com o plano de contas padrão, aprovado pelo Sistema Financeiro de Habitação;
6. manter o controle das contas correntes individuais dos mutuários;
7. proceder o cálculo e atualização dos saldos devedores dos convênios firmados entre o IAPSEB e o SFH;
8. fornecer as informações necessárias ao SFH;
9. administrar o sistema de seguro previsto na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
10. proceder a habilitação dos mutuários aos diversos fundos existentes no sistema financeiro;
11. administrar o sistema de garantias e o registro de hipotecas em favor do SFH;
12. proceder a manutenção e guarda de contratos e escrituras, bem como o controle de hipotecas;
13. administrar os processos relativos a seguros de operações de financiamentos;
14. proceder a análise, a organização e o encaminhamento dos processos de sinistros às companhias seguradoras.
1. registrar o orçamento sintético e analítico da despesa;
2. registrar a execução orçamentária da despesa;
3. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
4. informar em processos de alteração de crédito, quando necessário;
5. elaborar demonstrativos da execução orçamentária, mensalmente ou quando solicitado pelo Diretor Financeiro.
1. proceder a preparação do orçamento de desembolso do IAPSEB;
2. preparar boletins diários e mensal da despesa;
3. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado;
4. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação diária das contas bancárias de qualquer natureza;
5. encaminhar os processos aprovados para pagamentos.
1. fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2. executar a escrituração contábil do IAPSEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3. proceder ao controle contábil dos recolhimentos, depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos e de qualquer processo;
4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do IAPSEB, encaminhando-os mensalmente à Diretoria Geral, através da Diretoria Financeira;
5. proceder a escrituração dos processos e demais documentos referentes aos bens patrimoniais do IAPSEB, após o respectivo registro e tombamento.
1. fiscalizar e controlar a execução do orçamento e dos créditos adicionais;
2. executar a liquidação da despesa;
3. examinar e revisar os processos de pagamento;
4. examinar a classificação da despesa;
5. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6. controlar a concessão e comprovação de adiantamentos.
1. organizar e controlar as comprovações de pagamento de pensões;
2. proceder a conciliação bancária, observando-se os informes: Bancos, IAPSEB e Pensionistas;
3. receber e controlar os recibos pagos e não pagos pelos bancos;
4. conciliar os valores de pensões restituídos pelos bancos com recibos não pagos;
5. proceder a restituição aos pensionistas dos valores devolvidos pelos bancos, quando solicitado.
1. propor normas e instruções relativas à área de pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. colaborar com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração na realização de estudos e na elaboração de propostas de Plano de Carreira;
3. organizar, manter e controlar cadastro dos servidores do Quadro de Pessoal;
4. analisar e executar o processo de admissão de servidores, observada a legislação pertinente;
5. acompanhar e executar atos e procedimentos relacionados a provimento de cargos permanentes e em comissão, do Quadro de Pessoal do IAPSEB;
6. identificar e analisar situações de acumulação de cargos, indicando providências para sua regularização;
7. acompanhar, mensalmente, as variações em relação a inclusões e exclusões de servidores no cadastro;
8. manter registros atualizados do quadro de lotação do IAPSEB, controlando as alterações, por unidade, de cargos em comissão e permanentes;
9. analisar propostas de relotação e, quando autorizada, proceder a realocação do servidor;
10. processar, examinar e expedir atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal;
11. elaborar e apresentar à Diretoria a programação anual de férias;
12. controlar a freqüência de pessoal;
13. promover o recrutamento, seleção e avaliação do pessoal em articulação com a Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, em observância à legislação em vigor;
14. registrar a movimentação e afastamento de pessoal;
15. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
16. expedir certificados, certidões e quaisquer outros documentos relativos aos servidores.
1. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro dos servidores;
2. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. controlar a concessão de diárias, seus prazos de utilização e de comprovação;
4. elaborar a folha de pagamento de pessoal, processando o pagamento relativo a férias e outras vantagens;
5. observar e cumprir o cronograma de elaboração de folha de pagamento;
6. analisar e providenciar a distribuição à Diretoria Financeira da folha de pagamento e seus produtos.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração com referência a aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material para as diversas unidades do IAPSEB;
2. codificar e catalogar, através de sistema informatizado, os materiais adquiridos;
3. observar critérios de padronização dos materiais estabelecidos pela administração pública estadual;
4. proceder o recebimento de materiais, observados os processos licitatórios;
5. elaborar cronograma e controlar os prazos de entrega de material;
6. atender as requisições de material oriundas das diversas unidades administrativas;
7. organizar, controlar e manter atualizado os preços de mercado dos materiais adquiridos através de compra direta;
8. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
9. receber, conferir e guardar o material adquirido;
10. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
11. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
12. ampliar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
13. supervisionar e elaborar a estatística de consumo objetivando a racionalidade na utilização dos materiais.
1. elaborar normas e instruções, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração, com referência à utilização e conservação do patrimônio imóvel;
2. promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do IAPSEB, bem como o controle de sua utilização;
3. inspecionar o estado de conservação e propor a recuperação dos bens móveis;
4. promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do IAPSEB;
5. promover alienação de bens, quando autorizado;
1. propor normas e instruções referentes a administração de serviços de zeladoria, vigilância, controle de utilização e conservação de veículos, submetendo-as à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do IAPSEB;
3. organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos;
4. promover a manutenção da frota de veículos do IAPSEB;
. controlar o consumo de combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
6. supervisionar os serviços de portaria, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e telefonia;
7. coordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
8. manter o controle de circulação de pessoas dentro do Instituto, durante o expediente e fora dele, observando as normas de segurança;
1. propor normas e padrões técnicos para administração dos serviços de protocolo, documentação e arquivo, submetendo-os à apreciação da Unidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos do IAPSEB no âmbito da capital e do interior;
3. informar ao público sobre a tramitação e localização de processos e expedientes;
4. encaminhar para publicação os atos e documentos do IAPSEB;
5. manter o arquivamento central e definitivo dos processos, expedientes, documentos e papéis em geral, em atendimento à legislação pertinente;
6. elaborar plano de transferência e descarte de documentos, submetendo-o à Diretoria;
7. proceder a seleção, aquisição, o registro, classificação, catalogação, manutenção e permuta do acervo documental de interesse do IAPSEB;
8. catalogar e arquivar documentação técnica e administrativa produzida pelo IAPSEB, bem como indexar e acompanhar toda legislação pertinente ao desenvolvimento do Instituto;
9. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e/ou permitir transferência de tecnologia;
10. organizar ementários de atos normativos de interesse do IAPSEB;
11. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações dos usuários;
12. facilitar o acesso aos documentos de interesse dos usuários.
1. executar ou fiscalizar obras e serviços de reparos, reformas, conservação e melhoramentos nos prédios do IAPSEB;
2. fiscalizar a execução de obras e o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros;
3. participar dos processos de licitações e adjudicações de serviços de reparos e conservação;
4. realizar vistorias periódicas nos prédios;
5. gerenciar os contratos de manutenção de equipamentos.
1. elaborar projetos arquitetônicos e urbanísticos;
2. avaliar imóveis a serem financiados ou adquiridos;
3. assessorar a unidade executora nos projetos de reforma e melhoria;
4. proceder o acompanhamento técnico necessário junto a órgãos públicos ou concessionários de serviços;
5. elaborar orçamentos, especificações e cronogramas físico-financeiros;
6. emitir parecer sobre assuntos técnicos da área;
7. receber obras contratadas;
8. manter organizado a mapoteca e o arquivo.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo Único
1. Chefe de Setor II ao Setor de Apoio Administrativo de Agência Regional;
2. Chefe de Setor III ao Setor de Apoio Administrativo de Sub-agência Regional;
3. Chefe de Posto II ao Posto Médico de Sub-agência Regional.
ANEXO ÚNICO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.