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Decreto Estadual da Bahia nº 3895, de 14 de agosto de 1990

Nº 3895/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a organização do Quadro de Cargos de Provimento Temporário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e

- considerando que o artigo 15, da Lei nº 5.829 , de 13 de junho de 1990, procedeu a estruturação no Novo Quadro de Cargos de Provimento Temporário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB criando, extinguindo e transformando alguns destes;

- considerando que o artigo 105, inciso XIX, da Constituição Estadual atribui competência ao Chefe do Poder Executivo Estadual para dispor sobre a estruturação e funcionamento dos órgãos da administração estadual e tendo em vista, ainda, o disposto no artigo 22, da referida Lei nº 5.829, de 13 de junho de 1990,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Quadro de Cargos de Provimento Temporário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia ? IAPSEB, instituído e estruturado pelo artigo 15 da Lei nº 5.829, de 13 de junho de 1990, passa a ter a organização e o funcionamento especificados no Anexo Único que integra o presente Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de agosto de 1990.

NILO COELHO

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

IAPSEB

ESTRUTURA E CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

ÓRGÃO:

Fl.

01

NOMENCLATURA DA UNIDADE

SIGLA

CARGO

SÍMBOLO

DIRETORIA GERAL

D.G.

DIRETOR GERAL

NH-2A

Secretário da Diretora Geral

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Assessor Administrativo

NH-4

Oficial de Gabinete

NH-5

Oficial de Gabinete

NH-5

Secretário Assistente

NH-5

Secretário Assistente

NH-5

Conselho Assistencial e Previdenciário

CAP

Secretário Assistente

NH-5

GABINETE DA DIRETORIA GERAL

GAB

CHEFE DE GABINETE

NH-2D

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