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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8263, de 28 de maio de 2002

Nº 8263/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 3º do Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995 , com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 8.025, de 28 de agosto de 2001 , que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual ,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 3º do Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995 , com as modificações introduzidas pelo Decreto nº 8.025, de 28 de agosto de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I

§ 1º- O valor correspondente à produtividade de cada unidade, limitado a R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais), será obtido pela divisão do montante do faturamento destinado à gratificação com o somatório dos pontos do grupo.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor em 01 de junho de 2002.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de maio de 2002.

Governador

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