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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10299, de 28 de março de 2007

Nº 10299/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 4.569 , de 25 de agosto de 1995, que regulamenta a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 4.569 , de 25 de agosto de 1995, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.263 , de 28 de maio de 2002, fica acrescido do art. 3º-A e respectivo parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 3º-A - O valor da gratificação dos médicos contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA será resultante da multiplicação do valor da produtividade pelo índice estabelecido para o Grupo em que se inclua o cargo, na forma da lei, variável de acordo com a carga horária cumprida pelo servidor, enquanto não for implantada a sistemática de apuração da produtividade individual.

Parágrafo único- O valor da produtividade prevista neste dispositivo será equivalente a R$ 363,90 (trezentos e sessenta e três reais e noventa centavos) e de R$ 615,12 (seiscentos e quinze reais e doze centavos) para as jornadas de trabalho normal e ampliada, respectivamente."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2007.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2007.

EDMUNDO PEREIRA SANTOS

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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