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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8025, de 28 de agosto de 2001

Nº 8025/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o § 4º, do art. 3º, do Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995 , que regulamenta a Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica GIQ, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O § 4º, do art. 3º, do Decreto nº 4.569, de 25 de agosto de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação:

...........................................................................................................

..............................................................................................................................

§ 4º- Quando do cálculo determinado por este artigo, resultar valor individual de gratificação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do vencimento ou salário básico atribuído ao cargo ocupado pelo servidor, será assegurado ao mesmo o pagamento da importância que corresponda a este percentual.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de agosto de 2001.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO BAHIA, em 28 de agosto de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

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