Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7887, de 27 de agosto de 2001
Nº 7887/2001
Majora os vencimentos e proventos dos servidores do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Direta do Estado, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração