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Decreto Estadual da Bahia nº 8142, de 5 de fevereiro de 2002

Nº 8142/2002

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.568, de 05 de outubro de 2005 .

Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que com este se publica.
Art. 2.
- Passam a integrar a estrutura de Cargos em Comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais 10 (dez) Cargos em Comissão, de Coordenador II, símbolo DAS-3, vinculados ao Programa Faz Cidadão.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de fevereiro de 2002.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Ana Benvinda Teixeira Lage

Secretária da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, criada pela Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001 , tem por finalidade promover, coordenar, acompanhar e integrar as ações governamentais destinadas a reduzir a pobreza e a desigualdade social e as suas respectivas causas e efeitos.
Art. 2.
- Compete à Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais:
Ipromover e coordenar estudos e pesquisas objetivando a identificação e priorização do público alvo das políticas de combate à pobreza, assim como, diagnosticar as causas estruturais da pobreza nas diversas regiões do Estado;
IIcontribuir para a formulação e execução das políticas de combate à pobreza e desigualdades sociais, em articulação com instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais, internacionais e estrangeiras, visando a redução dos desníveis sociais;
IIIpromover no âmbito de sua competência, e em articulação com os demais organismos do Estado, medidas relativas à qualidade de vida da população carente e socialmente excluída;
IVdesenvolver estudos objetivando o fortalecimento, a melhoria e a efetividade dos programas de combate à pobreza, em articulação com outras entidades e órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
Vapoiar as ações de combate à pobreza, fortalecendo os programas em execução, mediante a complementariedade e integração das ações;
VIproduzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, quanto ao planejamento e acompanhamento das atividades dos programas destinados ao atendimento das demandas da população carente;
VIIrealizar e consolidar pesquisas e sua difusão, visando a promoção do conhecimento no campo da redução da pobreza e das desigualdades sociais;
VIIIarticular esforços visando ao desenvolvimento de estratégias e promoção da inclusão social;
IXsistematizar e divulgar informações, mediante obtenção e consolidação de dados estatísticos e diagnósticos, assim como, pela formulação de indicadores de desempenho dos programas sociais de combate à pobreza;
Xestimular o fortalecimento institucional, mediante incremento da capacidade gerencial, operacional e tecnológica visando a melhoria da qualidade de vida das populações carentes;
XIacompanhar a elaboração dos programas e projetos do setor público, avaliar o seu impacto e recomendar medidas que permitam o desempenho desejado;
XIIpromover, acompanhar e avaliar, em articulação com os demais organismos competentes, a implementação e a execução das políticas estaduais de combate à pobreza e às desigualdades sociais, e destas com as demais políticas públicas;
XIIIacompanhar as políticas setoriais em nível federal e estadual, promovendo o intercâmbio e a articulação de programas e de projetos inter-setoriais.
XIVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho de Políticas de Inclusão Social, com a seguinte composição:

1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;

2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;

3. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

4. o Secretário da Fazenda;

5. o Secretário da Saúde;

6. o Secretário do Trabalho e Ação Social;

7. o Secretário da Educação;

8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

9. três representantes da sociedade civil organizada.

b)Câmara Técnica de Gestão de Programas, com a seguinte composição:

1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;

2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social;

3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais;

4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza;
d)Coordenação de Relações e Informações Comunitárias;
e)Superintendência de Apoio à Inclusão Social;

1. Coordenação de Promoção da Moradia;

2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.

f)Superintendência de Articulação e Programas Especiais:

1. Coordenação de Articulação e Acompanhamento;

2. Coordenação de Programas Especiais;

3. Coordenação de Apoio à Mobilização Comunitária.

§ 1º- Os órgãos da administração direta referidos nas alíneas "a" , c e d, do inciso II , deste artigo, não terão subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

Art. 4.
- Ao Conselho de Políticas de Inclusão Social, que tem a finalidade de formular políticas e diretrizes, avaliar os programas e ações governamentais voltados para a redução da pobreza e das desigualdades sociais, bem como estabelecer a programação a ser financiada com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, compete:
Iformular as diretrizes gerais da política estadual e estabelecer prioridades de sua execução, com vistas a diminuir ou eliminar as causas e os efeitos da situação de pobreza no Estado;
IIapoiar ações, em todos os níveis da Administração direta e indireta, que possibilitem a inserção da população em situação de pobreza na vida sócio-econômica, política e cultural do Estado;
IIIacompanhar e apoiar realizações desenvolvidas por órgãos governamentais ou não governamentais e promover, utilizando recursos do Fundo, a adoção de novos mecanismos e instrumentos, visando a elevação dos indicadores sociais de comunidades em situação de pobreza;
IVpromover a melhoria das condições e qualidade de vida de comunidades carentes, mediante a geração de projetos produtivos, o atendimento às necessidades básicas de saúde, educação e infra-estrutura social e econômica, com a participação da população beneficiada;
Vassegurar o monitoramento das políticas sociais, com foco na população que se encontre à margem do desenvolvimento social, promovendo o esforço conjugado entre os organismos públicos e privados e a sociedade civil organizada, com organizações e instituições afins, de caráter nacional ou internacional, no planejamento e gestão das ações de combate à pobreza;
VIacompanhar e avaliar as atividades relacionadas aos planos, programas e projetos de combate à pobreza.
VIIestabelecer a programação a ser financiada com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
VIIIestabelecer critérios visando assegurar a integração dos programas governamentais voltados à redução da pobreza e exclusão social;
IXestabelecer critérios gerais sobre as concessões de auxílios e subvenções às entidades parceiras na execução das políticas de combate a pobreza e exclusão social;
Xdeliberar sobre propostas de programas a serem viabilizados com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, contemplados no Plano Estadual de Redução da Pobreza e Desigualdade Social.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Políticas de Inclusão Social, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de seu funcionamento.

SEÇÃO II

CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE PROGRAMAS.

Art. 5.
- À Câmara Técnica de Gestão de Programas, presidida pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que tem a finalidade de compatibilizar e acompanhar a execução dos programas e ações vinculados à finalidade da Secretaria, compete:
Iacompanhar, analisar e compatibilizar os programas e ações governamentais de combate à pobreza;
IIpropor medidas que garantam a concepção dos objetivos dos programas e ações governamentais voltados à inclusão social;
IIIbuscar a ampliação da atuação dos organismos governamentais, mediante propostas de estratégias, fortalecimento ou desenvolvimento de projetos e ações de combate à pobreza.
Art. 6.
- Os membros da Câmara Técnica de Gestão de Programas serão designados por ato do Secretário da Pasta e não farão jus a qualquer remuneração correspondente às atribuições específicas.
Art. 7.
- Sempre que julgar necessário, a Câmara Técnica de Gestão de Programas poderá solicitar o comparecimento de outro representante de órgãos ou entidades da administração estadual, ou de especialista nas matérias de seu interesse.
Art. 8.
- O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá, mediante ato próprio, emitir instruções complementares sobre o funcionamento da Câmara Técnica de Gestão de Programas.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 9.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria.

SEÇÃO IV

DIRETORIA GERAL

Art. 10.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO V

DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Art. 11.
- À Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, que tem por finalidade programar, coordenar, executar, supervisionar e controlar as atividades do Fundo, compete:
Ielaborar a programação anual e plurianual do Fundo;
IIelaborar as propostas orçamentárias do Fundo e suas alterações;
IIIpropor normas de atuação dos agentes operativos e financeiros do Fundo;
IVpropor a contratação de agentes operativos e financeiros do Fundo, bem como a celebração de contratos, convênios, acordos e ajustes;
Vrealizar a contabilização das operações do Fundo, observando a legislação específica;
VIpromover a avaliação sistemática da situação financeira, econômica e patrimonial do Fundo;
VIIacompanhar e controlar os créditos a receber, arrecadar e recolher as receitas do Fundo;
VIIIpromover a execução orçamentária da despesa do Fundo, relativa à destinação de recursos para programas e ações de combate à pobreza;
IXacompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo;
Xmanter registro dos bens imóveis adquiridos com recursos do Fundo.

SEÇÃO VI

COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES E INFORMAÇÕES COMUNITÁRIAS

Art. 12.
- À Coordenação de Relações e Informações Comunitárias, que tem por finalidade criar e manter canais de comunicação com instituições e com o público beneficiado e gerenciar sistema de informações para o acompanhamento e integração dos programas e ações voltados para a inclusão social, compete:
Icoletar, processar, armazenar e veicular dados necessários às atividades da Secretaria;
IImanter as documentações técnicas e especializadas, para fins de planejamento e estudos de interesse da Secretaria;
IIIcoordenar, operar e controlar sistemas de informações que apoiem o acompanhamento e a coordenação das ações de combate à pobreza;
IVpropor e implantar canais de comunicação entre o Estado e as comunidades carentes, tendo em vista a obtenção de informações sobre as suas necessidades, fornecendo subsídios para a tomada de decisões, planejamento e correção de ações;
Vdesenvolver e coordenar estudos e pesquisas, com abordagem regional de focalização/localização/identificação das causas estruturais da pobreza;
VIpromover o desenvolvimento de mecanismos necessários a:
a)integração de sistemas de informações existentes;
b)organização e manutenção do cadastro de beneficiários, comunidades e parceiros dos programas voltados á redução da pobreza e exclusão social;
c)acompanhamento das metas dos programas em desenvolvimento, visando assegurar sua efetividade;
d)viabilização do acesso à informação às instituições públicas ou privadas.

SEÇÃO VII

SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSãO SOCIAL

Art. 13.
- À Superintendência de Apoio à Inclusão Social, que tem por finalidade promover e fortalecer o desenvolvimento dos programas e ações voltados para a redução das situações geradoras de pobreza, de exclusão social e desequilíbrios sociais, compete:
Ipor meio da Coordenação de Promoção da Moradia:
a)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para o atendimento de necessidades de moradia;
b)realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à moradia;
c)acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando a melhoria da situação da moradia das comunidades mais pobres;
d)propor orientações na implementação de programas sociais e padrões de atendimento às necessidades de moradia das camadas mais pobres;
e)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando a conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;

2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;

3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;

4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.

IIPor meio da Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas:
a)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a geração de programas produtivos destinados às comunidades mais pobres;
b)realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionados à geração de emprego e renda;
c)acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando o desenvolvimento de atividades produtivas;
d)propor orientações na implementação de programas sociais voltados para a geração de emprego e renda das camadas mais pobres;
e)promover em conjunto com outros órgãos governamentais:

1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando a multiplicação de oportunidades de emprego;

2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;

3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de micro empresas e cooperativas de produção.

SEÇÃO VIII

SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS

Art. 14.
- À Superintendência de Articulação e Programas Especiais, que tem por finalidade orientar, apoiar, coordenar, acompanhar, controlar e executar programas e atividades indispensáveis ao combate à pobreza e exclusão social, compete:
Ipor meio da Coordenação de Articulação e Acompanhamento:
a)acompanhar, avaliar e promover a integração dos programas de combate à pobreza, visando incrementar as ações governamentais;
b)estudar, propor e manter mecanismos de articulação com organismos governamentais e a sociedade civil, objetivando a atuação coordenada em assuntos de políticas, programas e ações de combate a pobreza;
c)subsidiar a definição de modelos de gestão para a implementação das ações de combate à pobreza, com vistas a minimizar distorções, medir eficiência e aumentar a eficácia no uso dos recursos públicos;
d)produzir conteúdos de divulgação institucional e de comunicação social relacionados ao combate à pobreza e exclusão social;
e)articular programas sociais de combate à pobreza com as demais políticas setoriais.
f)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais, o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização das atividade de acompanhamento e avaliação dos programas e projetos de combate à pobreza;
IIPor meio da Coordenação de Programas Especiais:
a)exercer a coordenação, o planejamento, a execução a supervisão e a avaliação de programas especiais de natureza multissetorial;
b)intermediar a relação dos órgãos públicos do Estado com agências internacionais e multilaterais de fomento;
c)elaborar estudos para a definição de parâmetros e indicadores de desempenho dos programas especiais de combate à pobreza;
d)prestar apoio técnico e financeiro aos organismos das administrações estadual e municipais, para a elaboração de projetos suplementares destinados ao atendimento das necessidades de nutrição, habitação, educação, saúde, reforço de renda familiar e outras ações voltadas para a melhoria da qualidade de vida;
e)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais, o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização dos programas especiais, tais como o Programa Faz Cidadão e o Projeto Alvorada.
IIIPor meio da Coordenação de Apoio à Mobilização Comunitária:
a)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não governamentais, voltados para a mobilização de comunidades carentes para ações comunitárias;
b)realizar estudos, pesquisas e atividades de planejamento e acompanhamento, tendo em vista o diagnóstico da realidade social e ações relacionadas à organização para o desenvolvimento de ações de interesse comunitário;
c)acompanhar e promover a integração de programas governamentais, em articulação com a sociedade, visando o fortalecimento da organização comunitária;
d)promover, em conjunto com outros órgãos governamentais e não governamentais:

1. a orientação técnica e administrava ao trabalho comunitário;

2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;

3. a conscientização das comunidades em situação de pobreza para a organização comunitária e a possibilidade de vida em condições de dignidade.

Art. 15.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 16.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente, ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria, do órgão e das entidades a ela vinculadas;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)aplicar sanções de suspensão ou de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da legislação específica;
r)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)prestar assessoramento político ao Secretário;
j)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Unidades subordinadas à sua área;
d)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais Unidades da Secretaria;
e)preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
f)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.
IVAssessor Especial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VDiretor:
a)dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades a cargo da sua Unidade;
b)encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva Unidade;
c)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
d)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
h)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
i)indicar servidores para o desempenho da gestão dos órgãos que lhe são subordinados;
j)submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VICoordenador I:
a)programar, coordenar, controlar, orientar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva Unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II:
a)coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da Unidade.
Art. 17.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 18.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 20.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 21.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 22.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária executar e controlar o orçamento, em articulação com a Diretoria de Finanças.
Art. 23.
- Aos Coordenadores III e IV cabe executar projetos e atividades designados pela Unidade de sua vinculação.
Art. 24.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas Unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 25.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;
IVo Diretor Geral, por um Diretor que lhe seja diretamente subordinado;
Vo Diretor, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VIo Coordenador I, por um Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26.
- O Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza tem sua finalidade e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento.
Art. 27.
- O Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 28.
As atividades referentes à documentação, distribuição de informações e acesso bibliográfico da Secretaria ficam vinculadas à Diretoria Geral.
Art. 30.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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