Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8142, de 5 de fevereiro de 2002
Nº 8142/2002
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.568, de 05 de outubro de 2005 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 7.988, de 21 de dezembro de 2001 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 05 de fevereiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Governador do Estado da Bahia, que o presidirá;
2. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que será seu vice-presidente;
3. o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4. o Secretário da Fazenda;
5. o Secretário da Saúde;
6. o Secretário do Trabalho e Ação Social;
7. o Secretário da Educação;
8. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
9. três representantes da sociedade civil organizada.
1. o Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, que a presidirá;
2. o Superintendente de Apoio à Inclusão Social;
3. o Superintendente de Articulação e Programas Especiais;
4. os Gerentes de programas estaduais voltados para o combate à pobreza e às desigualdade sociais.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Coordenação de Promoção da Moradia;
2. Coordenação de Promoção de Ações Sócio-Produtivas.
1. Coordenação de Articulação e Acompanhamento;
2. Coordenação de Programas Especiais;
3. Coordenação de Apoio à Mobilização Comunitária.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL
SEÇÃO II
CÂMARA TÉCNICA DE GESTÃO DE PROGRAMAS.
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
SEÇÃO VI
COORDENAÇÃO DE RELAÇÕES E INFORMAÇÕES COMUNITÁRIAS
SEÇÃO VII
SUPERINTENDÊNCIA DE APOIO À INCLUSãO SOCIAL
1. a organização de núcleos habitacionais para a prática de atividades participativas, visando a conservação das condições de moradia e a melhoria da qualidade de vida;
2. a divulgação das ações governamentais, de sua área de competência, implementadas localmente;
3. as atividades de planejamento e de execução de projetos de ação comunitária;
4. o encaminhamento da comunidade para o atendimento de solicitações relacionadas à moradia.
1. o estabelecimento de parcerias necessárias à operacionalização de projetos produtivos visando a multiplicação de oportunidades de emprego;
2. o recrutamento, seleção e capacitação de pessoas carentes para o desempenho de atividades produtivas específicas;
3. a criação de condições de sustentabilidade dos projetos produtivos mediante o estímulo à criação de micro empresas e cooperativas de produção.
SEÇÃO VIII
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTICULAÇÃO E PROGRAMAS ESPECIAIS
1. a orientação técnica e administrava ao trabalho comunitário;
2. os mecanismos de fortalecimento das ações comunitárias;
3. a conscientização das comunidades em situação de pobreza para a organização comunitária e a possibilidade de vida em condições de dignidade.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.