Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8117, de 22 de janeiro de 2002
Nº 8117/2002
Aprova a programação da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Estadual, para o exercício 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto nos arts. 8º e 13, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966 , com suas alterações,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de janeiro de 2002.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Aroldo Cedraz de Oliveira
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Roberto Muniz
Secretário do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Clodoveo Piazza
Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.