Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7582, de 26 de maio de 1999
Nº 7582/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.022, de 24 de agosto de 2001 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
2.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
3.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4.o Procurador Geral do Estado;
5.o Diretor Geral da Superintendência de Recursos Hídricos;
6.01 (um) representante dos Municípios;
7.01 (um) representante da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA;
8.04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;
9.01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.
1.Coordenação de Modernização.
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;
4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.
1.Diretoria de Recursos Hídricos:
1.1.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos;
1.2.Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos.
2.Diretoria de Saneamento:
2.1.Coordenação de Impacto Ambiental;
2.2.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento;
2.3.Coordenação de Estudos e Projetos de Saneamento.
1.Diretoria de Energia:
1.1.Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2.Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;
1.3.Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4.Coordenação de Energias Renováveis.
2.Diretoria de Comunicações:
2.1.Coordenação de Transmissão;
2.2.Coordenação de Voz e Serviços Associados.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONESB
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.