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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7582, de 26 de maio de 1999

Nº 7582/1999

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.022, de 24 de agosto de 2001 .

Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário e o Decreto nº 7.497, de 11 de janeiro de 1999 .

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1999.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Infra-Estrutura

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria de Infra-Estrutura SEINFRA, criada pela Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 , tem por finalidade executar as políticas públicas relativas à energia, transportes, comunicações, gestão dos recursos hídricos e saneamento básico, bem como regular, controlar e fiscalizar a qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, competindo-lhe:
Iassistir o Governador na formulação, implementação e avaliação da política de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
IIpromover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
IIIarticular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
IVpromover a captação de recursos junto a instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
Vestabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas de proteção ambiental no Estado da Bahia e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VIdefinir diretrizes e limites de atuação do setor privado no que concerne ao uso dos recursos hídricos e ao desenvolvimento de ações de saneamento básico, energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIIIrealizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado pela implantação e manutenção de uma adequada infra-estrutura aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IXcontrolar o uso e aproveitamento dos recursos hídricos na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe ainda zelar pela aplicação do código de uso das águas e demais normas legais pertinentes;
Xelaborar e executar os programas e projetos decorrentes da política de disciplina, captação, uso e preservação dos recursos hídricos;
XIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria de Infra-Estrutura tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual de Saneamento Básico;
b)Conselho Estadual de Recursos Hídricos, que tem a seguinte composição:

1.o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;

2.o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

3.o Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

4.o Procurador Geral do Estado;

5.o Diretor Geral da Superintendência de Recursos Hídricos;

6.01 (um) representante dos Municípios;

7.01 (um) representante da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA;

8.04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;

9.01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1.Coordenação de Modernização.

2.Diretoria de Orçamento Público:

2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3.Diretoria Administrativa:

3.1.Coordenação de Recursos Humanos;

3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3.Coordenação de Serviços Gerais.

4.Diretoria de Finanças:

4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2.Coordenação de Contabilidade Setorial;

4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.

c)Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento:

1.Diretoria de Recursos Hídricos:

1.1.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos;

1.2.Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos.

2.Diretoria de Saneamento:

2.1.Coordenação de Impacto Ambiental;

2.2.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento;

2.3.Coordenação de Estudos e Projetos de Saneamento.

d)Superintendência de Energia e Comunicações:

1.Diretoria de Energia:

1.1.Coordenação de Planejamento de Obras;

1.2.Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras;

1.3.Coordenação de Desenvolvimento Energético;

1.4.Coordenação de Energias Renováveis.

2.Diretoria de Comunicações:

2.1.Coordenação de Transmissão;

2.2.Coordenação de Voz e Serviços Associados.

IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA;
b)Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia DERBA;
c)Superintendência de Recursos Hídricos SRH;
d)Companhia de Engenharia Rural da Bahia CERB;
e)Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. EMBASA;
f)Companhia de Gás da Bahia BAHIAGÁS.
§ 1º- O órgão da administração direta referido na alínea "a", do inciso II, deste artigo , não terá subdivisão estrutural.
§ 2º- Compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor, assessorar e prestar consultoria jurídica à Secretaria de Infra-Estrutura.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria de Infra-Estrutura, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social, da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria de Infra-Estrutura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO CONESB

Art. 4.
- Ao Conselho Estadual de Saneamento Básico - CONESB, órgão deliberativo e tripartite que tem por finalidade formular a política do Plano Estadual de Saneamento Básico, compete:
Iestabelecer as diretrizes, estratégias e instrumentos e fixar as prioridades da Política Estadual de Saneamento Básico, visando a integração das ações de modo a assegurar a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida;
IIcompatibilizar políticas, planos e programas de saneamento básico do Estado com as políticas, planos e programas de âmbito nacional, regional e do próprio Estado;
IIIaprovar os critérios de prioridade de investimentos de recursos financeiros no saneamento básico;
IVaprovar os programas de saneamento básico;
Vpromover gestão junto aos setores competentes sobre atividades relevantes que possam interferir no setor de saneamento básico;
VIdeliberar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para o desenvolvimento do setor, sempre que implicarem endividamento para o Estado, diretamente ou através de aval;
VIIaprovar os procedimentos regulamentares do Fundo Estadual de Saneamento Básico FESB, necessário para liberação dos recursos, taxas de juros e de administração e prazos de carência e de pagamento, consoante as regras adotadas pela União para financiamento ao Setor.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Saneamento Básico CONESB, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO II

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Art. 5.
- Ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, instância colegiada de caráter deliberativo e de representação no âmbito estadual da Política Estadual de Recursos Hídricos, compete:
Ideliberar sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a sua revisão;
IIapreciar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IIIpromover a articulação dos órgãos e entidades do Estado, com vistas à harmonização das políticas e compatibilização de projetos e programas relacionados com recursos hídricos;
IVrepresentar o Estado da Bahia junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
Vdecidir, em última instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso de recursos hídricos.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO III

GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos dos Contratos de Gestão a serem firmados por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.

SEÇÃO IV

DIRETORIA GERAL

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade.

SEÇÃO V

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E

Art. 8.
- À Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento, que tem por finalidade planejar, elaborar estudos e projetos e propor políticas públicas relativas a recursos hídricos e saneamento, compete:
Iformular propostas para a Política Integrada de Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Ambiental, no Estado da Bahia;
IIacompanhar o desenvolvimento da política nacional de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
IIIelaborar programas, estudos e projetos, e acompanhar todas as ações de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental no âmbito do Estado;
IVacompanhar os Programas Federais relativos ao setor de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental, visando desenvolver ações voltadas para melhoria do setor;
Vsubsidiar o Secretário na elaboração dos programas estaduais de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VIarticular-se com órgãos e entidades públicas, com vistas ao desenvolvimento das ações relativas a recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VIIassistir o Secretário em assuntos pertinentes à Superintendência e mantê-lo informado sobre a execução dos programas da mesma;
VIIImanter intercâmbio e fomentar convênios com instituições, visando o desenvolvimento racional e integrado dos recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
IXpromover e estimular ações articuladas com as Prefeituras Municipais, dando apoio técnico e fornecendo orientação para a elaboração de projetos, implantação e melhoria dos sistemas de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental.
Art. 9.
- À Diretoria de Recursos Hídricos compete:
Iatravés da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos:
a)acompanhar a elaboração e implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos, bem como suas revisões;
b)acompanhar o desempenho das ações de recursos hídricos, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
c)coordenar e supervisionar as atividades de execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da Superintendência;
d)promover a integração e compatibilização dos planos estaduais de recursos hídricos com o plano de ação do governo;
e)acompanhar os programas e projetos de recursos hídricos desenvolvidos por órgãos e entidades, no âmbito municipal, estadual e federal;
f)acompanhar os dados referentes ao monitoramento dos reservatórios estaduais;
g)avaliar os custos e resultados da execução dos planos, programas e projetos realizados pela Coordenação.
IIatravés da Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos:
a)elaborar planos, programas e projetos, na sua área de atuação, com vistas a apoiar as políticas estabelecidas em planos globais, regionais e setoriais do Estado;
b)propor diretrizes e normas sobre conservação e utilização dos recursos hídricos;
c)propor a elaboração e divulgação de trabalhos técnicos e científicos relativos a recursos hídricos;
d)promover estudos voltados para o desenvolvimento de uma política racional de recursos hídricos para o Estado.
Art. 10.
- À Diretoria de Saneamento compete:
Iatravés da Coordenação de Impacto Ambiental:
a)acompanhar e apoiar as ações de controle da poluição de mananciais utilizados, preponderantemente, para o abastecimento humano;
b)realizar estudos e pesquisas de impacto ambiental nos projetos de saneamento;
c)acompanhar o cumprimento da legislação ambiental, bem como articular-se com entidades afins;
d)promover e acompanhar a execução de obras de saneamento, objetivando minimizar os impactos negativos decorrentes;
e)promover a elaboração de Relatórios Técnicos Ambientais, divulgando os trabalhos realizados;
f)elaborar e implantar um programa de educação ambiental;
g)promover pesquisas tecnológicas voltadas para o saneamento ambiental.
Parágrafo único- As competências mencionadas nos incisos I e II, do art. 9º , também serão exercidas pelas Coordenações de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento e de Estudos e Projetos de Saneamento.

SEÇÃO VI

SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES

Art. 11.
- À Superintendência de Energia e Comunicações, que tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar a política e as diretrizes do setor energético e de comunicações do Estado, compete:
Iassistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para os setores;
IIelaborar e submeter ao Secretário planos, programas e projetos energéticos e de comunicações de interesse do Estado;
IIIpromover articulações sistemáticas nos âmbitos internacional, federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a ação entre órgãos interessados;
IVpromover a programação, o controle e a avaliação das aplicações de recursos financeiros do Estado, no setor energético e de comunicações;
Vpromover e coordenar a elaboração de planos, programas de eletrificação e projetos de energia e comunicações de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas visando atingir a sua execução;
VIorganizar, manter e controlar o Sistema Estadual de Informações Energéticas, bem como dos serviços de comunicações existentes no Estado;
VIImanter, melhorar e ampliar a rede oficial de telecomunicações, consubstanciada no Código Nacional de Telecomunicações e legislação complementar;
VIIIelaborar estudos sobre o mercado de energia, visando o aproveitamento racional dos recursos energéticos do Estado, compatibilizando-os com as diretrizes da política ambiental;
IXfomentar a exploração e o uso racional dos recursos energéticos na esfera da competência do Estado, cabendo-lhe zelar pela aplicação das leis federais e estaduais pertinentes;
Xmanter, melhorar e ampliar a rede de telecomunicações de uso da administração pública estadual;
XIprestar orientação técnica a órgãos e entidades públicas e privadas e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de energia e comunicações;
XIIproceder a estudos gerais e específicos sobre o mercado de energia, visando um melhor aproveitamento dos recursos energéticos do Estado.
Art. 12.
- À Diretoria de Energia compete:
Iatravés da Coordenação de Planejamento de Obras:
a)elaborar planos, programas e projetos de eletrificação rural e urbana dentro das metas definidas pelo Governo;
b)analisar e acompanhar a participação financeira do Estado nas obras de distribuição e transmissão de energia elétrica, de acordo com as diretrizes definidas pelo poder concedente e o orçamento do Estado estabelecido para o período;
c)definir parâmetros que possam subsidiar as análises das estimativas de custos apresentadas pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica;
d)analisar e cadastrar as solicitações de eletrificação recebidas, verificando a existência de condições para sua implementação;
e)elaborar o orçamento anual referente à contratação de obras de distribuição e transmissão de energia elétrica;
f)acompanhar e planejar a execução do Plano de Eletrificação do Estado;
g)elaborar o escopo para a contratação de projetos e obras de eletrificação urbana e/ou rural no Estado;
h)elaborar e acompanhar cronogramas físico-financeiros para a execução das obras;
i)elaborar contratos e autorizações de execução de obras para a aprovação e assinatura do Secretário;
j)acompanhar a execução dos contratos de obras de eletrificação;
k)desenvolver padrões de eletrificação rural de baixo custo, objetivando a otimização da aplicação dos recursos do tesouro estadual;
l)implantar banco de dados de localidades e minifúndios produtivos não eletrificados no Estado da Bahia;
m)implementar e manter atualizado um sistema de informações sobre a eletrificação rural do Estado.
IIatravés da Coordenação de Acompanhamento de Execução de Obras:
a)analisar os projetos e orçamentos apresentados pelas empresas contratadas para a execução das obras, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
b)coordenar ações de acompanhamento e fiscalização em campo das obras de transmissão de energia elétrica, eletrificação rural e urbana;
c)manter atualizado o controle dos orçamentos para cada obra, verificando a compatibilidade entre o estimado e o executado;
d)elaborar os termos aditivos contratuais em função das alterações das características das obras e dos orçamentos estimados e realizados;
e)manter atualizado o banco de dados das obras contratadas e o controle do seu faturamento gerando relatórios gerenciais de acompanhamento de obras em andamento e concluídas;
f)efetuar as medições dos serviços realizados, de acordo com os cronogramas físico-financeiros estabelecidos nos contratos;
g)atestar as faturas das obras em andamento e concluídas, emitindo o termo de recebimento definitivo;
h)acompanhar e fiscalizar a implantação de projetos de eletrificação rural através de fontes energéticas renováveis;
i)implantar o sistema de acompanhamento de custos e indicadores de eletrificação rural.
IIIatravés da Coordenação de Desenvolvimento Energético:
a)fornecer subsídios para a formulação de propostas e coordenar as ações para implementação da Política Energética do Estado, compatibilizando-a com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE;
b)coordenar o planejamento do desenvolvimento energético, propondo diretrizes de Política Energética Estadual, observados os aspectos de meio ambiente, regionais e de integração nacional;
c)acompanhar a evolução e a estrutura de preços públicos e tarifas energéticas praticados em âmbito nacional e estadual;
d)coordenar o sistema estadual de informações energéticas, assegurando a difusão e o livre acesso às informações;
e)elaborar e aperfeiçoar o balanço e a matriz energética do Estado contendo as estatísticas e cenários de oferta e demanda de energia;
f)prestar assessoria técnica à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA, para o desenvolvimento de estudos, pesquisas e capacitação de recursos humanos, visando assegurar a qualidade dos serviços públicos de energia no Estado;
g)acompanhar, articular e participar das proposições para a evolução do quadro legal e institucional do setor energético nacional e de seus rebatimentos ao nível regional, visando a preservação dos interesses do Estado;
h)identificar e promover ações para viabilizar oportunidades de cooperações técnicas, econômicas e financeiras na área energética, com instituições dos setores público e privado, nos âmbitos internacional e nacional;
i)planejar, coordenar e fomentar atividades para o desenvolvimento energético, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
j)promover, acompanhar, difundir e viabilizar os recursos necessários para a implementação de projetos de energia no Estado;
k)articular parcerias com os órgãos e as instituições para a formulação de políticas de desenvolvimento energético;
l)planejar e coordenar as ações relativas à eficiência energética e ao uso racional de energia, bem como elaborar, acompanhar, avaliar e atualizar o Plano de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica no Estado da Bahia;
m)atuar como núcleo do Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica PROCEL desenvolvendo ações conjuntas no Estado da Bahia;
n)prestar suporte técnico à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA e à Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, quanto à aprovação e o cumprimento dos planos de eficiência energética estabelecidos nos contratos de concessão, permissão e autorização;
o)capacitar e apoiar os municípios do Estado para o desenvolvimento e implementação da Gestão Energética Municipal GEM;
p)fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável.
IVatravés da Coordenação de Energias Renováveis:
a)implantar banco de dados sobre fontes de energias renováveis e estudar sua viabilidade técnica e econômica no meio rural na Bahia;
b)acompanhar e fomentar a realização de pesquisas de desenvolvimento na área de geração e uso de energia, incentivando a utilização de fontes renováveis;
c)fomentar o desenvolvimento das empresas de serviços energéticos para atender à demanda dos diversos segmentos do mercado estadual nas áreas de eficiência energética e energia renovável;
d)promover alternativas de suprimento de energia elétrica em áreas rurais, incentivando a utilização de fontes energéticas renováveis, observados os princípios de custo mínimo e tecnologia adequada;
e)implementar projetos pilotos e de demonstração nas áreas de eficiência energética e energias renováveis;
f)promover o desenvolvimento de projetos descentralizados de eletrificação rural em regiões não conectadas à rede convencional;
g)desenvolver estudos para suprir com energia renovável as escolas públicas e localidades ainda não atendidas pela rede convencional.
Art. 13.
- À Diretoria de Comunicações compete:
Iatravés da Coordenação de Transmissão:
a)planejar, executar e acompanhar programas e desenvolver relações com profissionais, empresas e órgãos da área de comunicações;
b)analisar e opinar sobre a contratação de recursos envolvendo equipamentos, programas e serviços de telecomunicações ou consultoria técnica;
c)promover, com relação aos sistemas de telecomunicações, diretamente ou através de terceiros, a elaboração de planos, programas e projetos de interesse do Estado;
d)executar os planos, programas e projetos da área de comunicações, observando os critérios de mínimo custo e máximo benefício econômico e social;
e)manter atualizado o cadastro dos serviços de comunicações existentes no Estado;
f)acompanhar planos, programas e projetos de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas, referentes à expansão, modernização e manutenção das Redes de propriedade do Estado;
g)prestar orientação técnica, assessorar e orientar órgãos e entidades públicas e privadas, avaliando, compatibilizando e integrando programas, projetos, produtos e serviços de comunicação a serem utilizados pelos mesmos;
h)zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de comunicações;
i)desenvolver estudos e pesquisas buscando o domínio de novas tecnologias, adequando seu uso na administração pública estadual;
j)acompanhar e analisar a política de comunicações;
k)planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema Estadual de Retransmissão de Televisão - SERTV.
IIatravés da Coordenação de Voz e Serviços Associados, planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, o Sistema de Telecomunicações do Centro Administrativo da Bahia - CAB.
Parágrafo único- As competências mencionadas nas alíneas "a" a "g" do inciso I, deste artigo , também serão exercidas pela Coordenação de Voz e Serviços Associados, na sua respectiva área de atuação.
Art. 14.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria de Infra-Estrutura.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 15.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe exercer as atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas e grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de leis e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por Comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)representar o Secretário de Infra-Estrutura, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)planejar, executar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de atuação;
b)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
c)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
d)expedir instruções normativas de caráter técnico e administrativo no âmbito de sua área de atuação.
IVDiretor:
a)orientar, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Diretoria;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Diretoria;
c)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da Pasta;
e)encaminhar ao seu superior imediato relatórios mensais e anuais das atividades da respectiva unidade;
f)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
h)elaborar e submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VCoordenador I:
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria de Infra-Estrutura;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao Secretário os relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VIICoordenador II:
a)assessorar o Coordenador I em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenação;
c)participar da elaboração dos relatórios da Coordenação;
d)coordenar e executar tarefas específicas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador I.
Art. 16.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores e Coordenadores e demais cargos dos Órgãos Sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 17.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 18.
- Ao Assessor de Comunicação Social cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria de Infra-Estrutura, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 19.
- Ao Secretário Administrativo cabe atender as partes, preparar o expediente e a correspondência e coordenar e executar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 20.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 21.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 22.
- Ao Coordenador IV cabe executar projetos e atividades designados pela Superintendência ou Diretoria de sua vinculação.
Art. 23.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria de Infra-Estrutura exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 24.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário de Infra-Estrutura, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Diretor, por um dos Coordenadores I que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIIo Coordenador II, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
§ 1º- O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário (DAI), em suas ausências e impedimentos será designado por ato do Secretário.
§ 2º- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
- O Secretário de Infra-Estrutura poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 27.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Infra-Estrutura.

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