Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7968, de 5 de junho de 2001
Nº 7968/2001
Cria a Área Estadual de Relevante Interesse Ecológico - Nascentes do Rio de Contas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984, na Lei nº 6.569, de 17 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 6.785, de 23 de setembro de 1997, e na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem assim considerando
a necessidade de desenvolvimento das áreas protegidas, dentro da categoria de uso sustentável no Estado, com vistas à compatibilizar a conservação da natureza com parcela dos seus recursos naturais; e
a necessidade de contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais, além da proteção de paisagens naturais pouco alteradas e de notável beleza cênica,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.