- Observadas a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia, ao Sistema Estadual de Auditoria, por intermédio das unidades que o integram, compete:Iao Secretário Estadual da Saúde, como Gestor do SUS/BA:
a)aprovar diretrizes sobre procedimentos e normas das ações e atividades do SEA/SUS/BA;
b)garantir os recursos necessários para o desenvolvimento do SEA/SUS/BA;
c)decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação, conselho ou sindicato;
d)proferir decisão sobre o objeto do processo administrativo, quando couber;
e)analisar recursos hierárquicos ou de revisão, decorrentes de conclusões de processos relativos à Auditoria;
f)apresentar, ao Conselho Estadual de Saúde, para análise e ampla divulgação, relatório, contendo dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados no sistema, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como a oferta e produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada;
g)informar ao Conselho Estadual de Saúde os nomes dos auditores;
h)manter registros e acompanhar a execução técnica e financeira dos contratos, convênios, acordos e ajustes;
i)realizar atividades de preparo e controle de pagamento, vinculados ao sistema de contas médico-hospitalares e ambulatoriais;
j)suspender ou reduzir, quando for o caso, o atendimento ao usuário do SUS/BA pelo prestador contratado ou conveniado, até a correção da irregularidade apontada pelo Diretor da Auditoria;
l)desempenhar outras atividades afins.
IIÀ Auditoria, através da Coordenação de Auditoria de Serviços de Saúde:
a)programar e executar auditorias baseadas em análise dos dados contidos nos sistemas de informação, de acordo com a programação anual;
b)definir uma sistemática de avaliação dos serviços de saúde, compreendendo indicadores, instrumentos e relatórios com definição de periodicidade de coleta, processamento e análise das informações;
c)controlar a execução das ações de saúde nos serviços, visando verificar sua adequação aos padrões estabelecidos;
d)avaliar a estrutura dos processos aplicados e dos resultados alcançados, para aferir sua adequação aos critérios e parâmetros exigidos de eficiência, eficácia e efetividade;
e)verificar a regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante exame analítico e pericial;
f)controlar, avaliar e auditar as redes de serviços do SUS, a fim de assegurar a qualidade da assistência ao usuário e a correta utilização dos recursos transferidos.
IIIÀ Auditoria, através da Coordenação de Auditoria de Serviços Municipais de Saúde:
a)definir uma sistemática de avaliação dos Sistemas Municipais de Saúde, compreendendo indicadores, instrumentos e relatórios com definição de periodicidade de coleta, processamento e análise das informações;
b)realizar auditoria contábil, financeira e patrimonial, observando o uso adequado dos recursos, conforme previsto no Plano Estadual de Saúde e nas programações estabelecidas e pactuadas, verificando a legalidade, eficiência e racionalidade da gestão;
c)participar da cooperação técnica aos municípios incentivando os gestores municipais ao pleno exercício das funções de controle, avaliação e auditoria, visando a consolidação do componente municipal do Sistema Nacional de Auditoria;
d)definir uma sistemática de avaliação dos consórcios intermunicipais de saúde, tanto na operacionalização de sua estrutura legal, quanto nas pactuações definidas pela instância estadual negociadas nas Comissões Intergestores Regionais, compreendendo indicadores, instrumentos e relatórios com definição de periodicidade de coleta, processamento e análise das informações.