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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7801, de 11 de maio de 2000

Nº 7801/2000

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Altera o Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 , integrante do Programa de Educação Tributária do Estado da Bahia - PET BAHIA, instituído pela Lei nº 7.438, de 18 de janeiro de 1999 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 14, da Lei nº 7.439/99 , e nos arts. 1º , 2º e 5º, do Decreto nº 7.505/99 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos abaixo indicados do Regulamento da Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", aprovado pelo Decreto nº 7.588, de 28 de maio de 1999 e alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"...............................................................................................................

Art. 5.
- ...................................................................................................

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§ 4º- O período de apuração da Campanha será de 01 de maio a 31 de agosto de 2000.

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Art. 12.
- O Prêmio Desempenho Hospital, da ordem de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), será distribuído entre as instituições que obtiverem os melhores resultados na pontuação, obedecendo aos seguintes critérios:
a)parte fixa - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os valores previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o primeiro colocado; 35% (trinta e cinco por cento) para o segundo colocado e 15% (quinze por cento) para o terceiro colocado em cada faixa de premiação (A, B, C ou D).
b)parte variável - R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída entre os hospitais que obtiverem a quantidade mínima de notas e cupons fiscais exigidos para a sua faixa de premiação, cumulativamente com a parte fixa.

.................................................................................................................

Art. 13.
- O Prêmio Desempenho Instituição Social, da ordem de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), será distribuído entre as instituições que obtiverem os melhores resultados na pontuação, obedecendo aos seguintes critérios:
a)parte fixa - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída de acordo com os valores previstos na tabela abaixo, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o primeiro colocado; 30% (trinta por cento) para o segundo colocado e 20% (vinte por cento) para o terceiro colocado em cada faixa de premiação (A, B, C ou D).
b)parte variável - R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais) do valor total do prêmio. Será distribuída entre todas as instituições sociais que obtiverem a quantidade mínima de notas e cupons fiscais exigidos para a sua faixa de premiação, cumulativamente com a parte fixa.

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Art. 15.
- ..................................................................................................
a)Prêmio Desempenho Hospital - será aplicado exclusivamente na compra, construção e reforma de imóveis e aquisição de equipamentos e bens duráveis compatíveis com a atividade fim das unidades hospitalares;
b)Prêmio Desempenho Instituição Social - será aplicado exclusivamente na compra, construção e reforma de imóveis, aquisição de equipamentos, bens duráveis e de consumo, exceto material de limpeza, higiene e alimentação, compatíveis com a atividade fim das instituições;

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Art. 22.
- Para fins de utilização no período de apuração da Campanha, serão aceitas as notas e cupons ficais emitidos a partir de 1º de maio de 2000."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Maria de Magalhães Netto

Secretário da Saúde

Ridalva Correa de Melo Figueiredo

Secretária do Trabalho e Ação Social

Sérgio Augusto Martins Moysés

Secretário da Administração

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