Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7731, de 29 de dezembro de 1999
Nº 7731/1999
Dispõe sobre o tratamento tributário previsto no § 3º do art. 1º da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no §2º do art. 2º da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999 e no §3º do art. 1º da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997 ,
D E C R E T A
I98% (noventa e oito por cento), do 1º ao 6º ano de operação;
II90% (noventa por cento), do 7º ao 15º ano de operação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Machado Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.