Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12470, de 22 de novembro de 2010
Nº 12470/2010
"II - nas aquisições de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo cuja remessa tenha sido realizada por contribuintes que não desenvolvam a atividade moageira, ao valor de referência previsto em ato COTEPE, conforme definido na cláusula nona do Protocolo ICMS 46/00;";
"III - na falta do preço a que se refere o inciso I, nas operações realizadas por distribuidora de combustíveis, o montante formado pelo preço estabelecido por autoridade competente para o sujeito passivo por substituição tributária, ou, em caso de inexistência deste, o valor da operação acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, tributos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionados, em ambos os casos, do valor resultante da aplicação dos percentuais de margem de valor agregado divulgados mediante Ato COTEPE, publicado no Diário Oficial da União, observado o disposto nos §§ 1º e 1º-A;";
MVA (%)
AQUISIÇÕES NA INDÚSTRIA
AQUISIÇÕES NO ATACADO
39%
39%
Procede à Alteração nº 140 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Protocolos ICMS 104/2009 e 26/2010,
D E C R E T A
"Art 81-B. - É reduzida, até 31 de dezembro de 2011, a base de cálculo das operações internas com querosene de aviação (QAV), destinado a empresa de serviço de transporte aéreo de passageiros, inscrita no Cadastro de Contribuintes da Bahia, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de: 10% (dez por cento), quando o serviço regular de transporte aéreo de passageiros for prestado para 4 (quatro) municípios baianos;
"c) tampa básica;";
"40 - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno listados nos itens 1 a 38 e 44 a 91 do anexo único do Protocolo ICMS 104/09;";
"1º-A. - Nas operações com AEHC, prevalecerá como base de cálculo o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) estabelecido através de Ato COTEPE, se maior que a base de cálculo prevista no inciso III do caput deste artigo.";
ITEM
MERCADORIA
ACORDO
ESTADOS SIGNATÁRIOS
BASE DE CÁLCULO
M.V.A. (atacado/indústria)
28
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno (exceto os itens 39 a 43 do anexo único do Prot. ICMS 104/09)
Protocolo ICMS 104/09
BA e SP
Cláusula terceira
De acordo com a Cláusula terceira e o Anexo Único
Protocolo ICMS 26/10
BA e MG
ITEM
MERCADORIA
MVA
AQUISIÇÕES NA INDÚSTRIA
AQUISIÇÕES NO ATACADO
43
Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno listados nos itens 1 a 38 e 44 a 91 do anexo único do Protocolo ICMS 104/2009.
As constantes no Anexo único do Protocolo ICMS 104/2009
"Art. 2º - A percepção do benefício a que se refere este Decreto dependerá de que o Conselho Deliberativo do FUNDESE, mediante resolução, habilite ao PROAUTO empresa fabricante de veículo automotor que realize investimento inferior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), devendo considerar na análise para enquadramento da empresa os seguintes parâmetros:
"f) chapas e tiras de cobre refinado - NCM 7409.11.00.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de novembro de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.