Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12297, de 30 de julho de 2010
Nº 12297/2010
Altera o Decreto nº 7.731 , de 29 de dezembro de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, considerando a necessidade de atração de empreendimento que seja relevante para o desenvolvimento tecnológico da matriz industrial do Estado, para a geração de emprego e formação de mão de obra qualificada e para a consolidação do parque automotivo baiano, de acordo com o disposto no § 2º do art. 2º, da Lei nº 7.537, de 28 de outubro de 1999,
D E C R E T A
"Art. 2º - A percepção do benefício a que se refere este Decreto dependerá de que o Conselho Deliberativo do FUNDESE, mediante resolução, habilite ao PROAUTO empresa fabricante de veículo automotor que realize investimento inferior a R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), desde que se enquadre em um dos seguintes requisitos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda