Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7596, de 5 de junho de 1999
Nº 7596/1999
Cria a Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei Estadual nº 3.858, de 3 de novembro de 1980 , e com fundamento na Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e nas Resoluções CONAMA nº 010, de 14 de dezembro de 1988, e nº 012, de 14 de setembro de 1989,
D E C R E T A
revogadoArt. 2º - A administração da APA de Joanes-Ipitanga será exercida pelo Centro de Recursos Ambientais CRA, ao qual caberá, dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988:
revogado Art. 3º - O Zoneamento Ecológioco-Econômico da APA de Joanes-Ipitanga, a que se refere o inciso I, do art. 2º, deste Decreto , definirá as restrições e proibições de uso das seguintes zonas, a serem delimitadas :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 1999
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.