Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22363, de 7 de novembro de 2023

Nº 22363/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Amplia a Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga, criada pelo Decreto nº 7.596, de 05 de junho de 1999, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o quanto disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, regulamentada pelo Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 14.024, de 06 de junho de 2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica ampliada a Área de Proteção Ambiental - APA Joanes-Ipitanga, criada pelo Decreto nº 7.596, de 05 de junho de 1999, abrangendo parte dos Municípios de Camaçari, Simões Filho, Lauro de Freitas, São Francisco do Conde, Candeias, São Sebastião do Passé, Salvador e Dias d'Ávila, com área aproximada de 66.257,5251ha (sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, cinquenta e dois ares e cinquenta e um centiares), cujos limites são definidos pelo Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- A APA Joanes Ipitanga terá os seguintes objetivos:
I preservar as nascentes, as represas, os reservatórios e tributários dos rios Joanes e Ipitanga, além da sua região estuarina;
II conservar e recuperar os ecossistemas existentes na área da APA Joanes-Ipitanga, representados por remanescentes de Mata Atlântica, manguezais, restingas e dunas, de forma a garantir a qualidade de vida da população;
III promover o ordenamento e controle do uso do solo, dos recursos hídricos e dos demais recursos ambientais, inclusive o patrimônio histórico e cultural da região;
IV promover a integração entre os diversos atores sociais de forma a garantir e fortalecer a gestão participativa do território da unidade de conservação.
Art. 3.
- A APA Joanes-Ipitanga será administrada pelo Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, que adotará as medidas necessárias para a sua efetiva implementação e manejo.
Art. 4.
- O zoneamento da APA Joanes-Ipitanga consistirá na definição de setores ou zonas com objetivos de manejo e normas específicas, buscando proporcionar os meios e as condições para que os objetivos da unidade de conservação possam ser alcançados.
Art. 5.
- Ficam revogados os arts. 2º e 3º do Decreto nº 7.596, de 05 de junho de 1999.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Memorial Descritivo da Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga

Memorial Descritivo da Área de Proteção Ambiental - APA de Joanes-Ipitanga

(Área: 66.257,5251 hectares)

A área da APA de Joanes-Ipitanga tem os limites descritos a partir: da Base Cartográfica INFORMS/CONDER: UTM, SIRGAS 2000, Fuso 24, escala 1:10.000 - 2010; das Ortofotos RMS e Recôncavo, na resolução espacial 60cm, do Banco de Dados Geográficos da CONDER\INFORMS - 2010; da Linha de Preamar, da Superintendência do Patrimônio da União - 2016; Base de dados de imóveis certificados, Acervo Fundiário, INCRA - 2022; Conjunto de Cartas Topográficas Vetoriais do Estado Da Bahia, na escala 1:25.000 - 2020 – DSG/SEI, com o seguinte memorial descritivo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, de coordenadas planas N 8.614.848,20m e E 556.380,08 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-512 em sentido leste defletindo depois em sentido norte e após em sentido sudeste até o ponto 2, de coordenadas planas N 8.613.985,03 m e E 557.457,50 m, na margem da rodovia BA-512; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 92°28'22,78''e 12,97m, cruzando a BA-512 até encontrar estrada não pavimentada no ponto 3, de coordenadas planas N 8.613.984,47 m e E 557.470,46 m; deste segue por esta rodovia não pavimentada em sentido leste 9 até encontrar com outra rodovia não pavimentada no ponto 4, de coordenadas planas N 8.613.772,94 m e E 558.505,42 m; deste, segue por esta rodovia não pavimentada em sentido sul defletindo depois em sentido leste até encontrar com limite de imóvel rural no ponto 5, de coordenadas planas N 8.613.016,48 m e E 560.129,71 m; deste, segue em sentido sudeste por limite de imóvel rural até o ponto 6, de coordenadas planas N 8.612.831,52 m e E 560.492,19 m; deste, segue em sentido sul por cerca de imóvel rural até o ponto 7, de coordenadas planas N 8.612.439,89 m e E 560.494,67 m; deste, segue em sentido leste por limite de gleba de silvicultura até o ponto 8, de coordenadas planas N 8.612.332,46 m e E 561.013,91 m; deste, seguindo ainda por limite de gleba de silvicultura em sentido sudeste até encontrar com limite do imóvel certificado Fazenda Ramadan no ponto 9, de coordenadas planas N 8.611.504,57 m e E 561.106,51 m; deste, segue em sentido sudoeste por este limite certificado do imóvel certificado Fazenda Ramadan até encontrar com caminho no ponto 10, de coordenadas planas N 8.611.062,58 m e E 560.784,06 m; deste, segue por caminho em sentido leste até o ponto 11, de coordenadas planas N 8.611.080,06 m e E 561.233,31 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 81°37'29,89'' e 903,36m até encontrar com caminho no ponto 12, de coordenadas planas N 8.611.211,63 m e E 562.127,03 m; deste segue por caminho em sentido leste até o ponto 13, de coordenadas planas N 8.611.162,53 m e E 562.685,30 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 35°19'13,88'' e 1319,87 m, até encontrar limite da Fazenda Ramadan no ponto 14, de coordenadas planas N 8.612.239,45 m e E 563.448,39 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 35°23'53,17'' e 482,21 m, até encontrar estrada de acesso à imóvel rural no ponto 15, de coordenadas planas N 8.612.632,52 m e E 563.727,71 m; deste, segue por estrada não pavimentada em imóvel rural no sentido sudeste até o ponto 16, de coordenadas E 8.612.194,12 m e N 564.433,26 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido leste defletindo depois em sentido nordeste e após em sentido sudeste encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 17, de coordenadas planas N 8.612.079,70 m e E 566.318,45 m; deste, segue ainda por mesma estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido nordeste até encontrar com linha de distribuição de energia no ponto 18, de coordenadas planas N 8.612.321,91 m e E 567593,25 m; deste, segue por linha de distribuição de energia até encontrar estrada não pavimentada no ponto 19, de coordenadas planas N 8.610.135,80 m e E 569.576,60 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sudoeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 20, de coordenadas planas N 8.609.996,19 m e E 569.245,70 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sudeste até o ponto 21, de coordenadas planas N 8.609.413,71 m e E 569.504,13 m; deste, continuando por estrada não pavimentada em sentido sudeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 22, de coordenadas planas N 8.609.072,89 m e E 569.741,30 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sudeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 23, de coordenadas planas N 8.608.640,63 m e E 570.627,10 m; deste, segue por esta rodovia não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 24, de coordenadas planas N 8.608.266,34 m e E 570.626,40 m; deste, seguindo por aquela rodovia não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 25, de coordenadas planas N 8.607.045,38 m e E 570.737,11 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 26, de coordenadas planas N 8.606.663,43 m e E 570.660,90 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 27, de coordenadas planas N 8.606.482,04 m e E 570.678,21 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 28, de coordenadas planas N 8.606.384,45 m e E 570.699,26 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sul até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 29, de coordenadas planas N 8.605.836,67 m e E 570.642,83 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sudeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 30, de coordenadas planas N 8.605.607,45 m e E 571.043,27 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido sul até encontrar com estrada pavimentada no ponto 31, de coordenadas planas N 8.604.808,66 m e E 571.559,20 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 150°03'17,24''e 32,42 m, cruzando estrada pavimentada até encontrar margem da rodovia BA-093 no ponto 32, de coordenadas planas N 8.604.780,56 m e E 571.575,38 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-093 em sentido sudoeste até cruzar com viaduto de estrada pavimentada Via do Cobre no ponto 33, de coordenadas planas N 8.602.732,06 m e E 570.587,91 m; deste, segue ainda pela margem da rodovia BA-093 em sentido sudoeste até o ponto 34, de coordenadas planas N 8.601.155,09m e E 569.831,46 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 113°09'2,69''e 18,79 m, cruzando a rodovia BA-093 até encontrar a estrada denominada Via dos Transportes no ponto 35, de coordenadas planas N 8.601.147,70 m e E 569.848,74 m; deste, segue pela Via dos Transportes em sentido sudeste defletindo depois em sentido leste até encontrar com margem da rodovia Via Frontal no ponto 36, de coordenadas planas N 8.600.654,50 m e E 571820,38 m; deste, segue pela margem da Via Frontal, no Polo Petroquímico de Camaçari, em sentido sul até encontrar margem da Via Axial no ponto 37, de coordenadas planas N 8.599.151,72 m e E 572.027,45 m; deste, segue pela margem da Via Axial, Polo Petroquímico de Camaçari, em sentido nordeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar com linha de distribuição no ponto 38, de coordenadas planas N 8.599.459,20 m e E 571.368,85 m; deste, segue por linha de distribuição de energia em sentido sul até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 39, de coordenadas planas N 8.597.870,68 m e E 571.513,44 m; deste, segue por estrada pavimentada em sentido sudoeste até encontrar com dutovia no ponto 40, de coordenadas planas N 8.597.323,21 m e E 570.916,95 m; deste, segue por dutovia em sentido sudoeste até encontrar margem da rodovia BA-512 (Via Copec) no ponto 41, de coordenadas planas N 8.597.141,78 m e E 570.798,84 m; deste, segue cruzando a rodovia BA-512 (Via Copec) até sua margem oposta em sentido sul no ponto 42, de coordenadas planas N 8.597.134,25 m e E 570.796,69 m; deste segue pela margem da rodovia BA-512 (Via Copec) em sentido oeste até encontrar a Rua dos Rodoviários, em Camaçari, até o ponto 43, de coordenadas planas N 8.597.137,29 m e E 570.772,83 m; deste, segue pela Rua dos Rodoviários em sentido sudoeste até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 44, de coordenadas planas N 8.596.719,30 m e E 570.540,72 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada no mesmo sentido sudoeste até encontrar o ponto 45, de coordenadas planas N 8.596.179,60 m e E 570.067,88; deste, segue ainda por mesma estrada não pavimentada em sentido sudoeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 46, de coordenadas planas N 8.595.547,70 m e E 569.530,15 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido sudoeste e após em sentido sudeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 47, de coordenadas planas N 8.595.112,31 m e E 569.614,86 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sudoeste até o ponto 48, de coordenadas planas N 8.594.688,99 m e E 569.337,06 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 227°49'58,26''e 37,74 m, até encontrar o rio Joanes no ponto 49, de coordenadas planas N 8.594.663,66 m e E 569.309,09 m; deste, segue pelo rio Joanes, no sentido a jusante, até encontrar com ponte em estrada não pavimentada no ponto 50, de coordenadas planas N 8.593.871,28 m e E 570.101,09 m; deste, segue ainda pelo rio Joanes, no sentido a jusante, até confluência com rio tributário da margem esquerda do rio Joanes no ponto 51, de coordenadas planas N 8.591.398,52 m e E 570.888,59 m; deste, segue por este rio tributário da margem esquerda do rio Joanes, no sentido a montante, até cruzar com estrada não pavimentada no ponto 52, de coordenadas planas N 8.591.084,69 m e E 571.934,36 m; deste, segue ainda por este rio tributário da margem esquerda do rio Joanes, no sentido a montante, até encontrar com estrada pavimentada no ponto 53, de coordenadas planas N 8.590.655,99 m e E 572.509,80 m; deste, segue por estrada pavimentada em sentido nordeste até encontrar com arruamento não pavimentado no ponto 54, de coordenadas planas N 8.591.064,21 m e E 572.671,55 m; deste, segue por arruamento urbano não pavimentado em sentido nordeste até encontrar com a Rua Pantanal, em Camaçari, no ponto 55, de coordenadas planas N 8.591.152,00 m e E 572.772,86 m; deste, segue pela Rua Pantanal em sentido sudeste defletindo depois em sentido leste até encontrar com outro arruamento urbano não pavimentada no ponto 56, de coordenadas planas N 8.590.840,53 m e E 573.211,78 m; deste, segue ainda pela Rua Pantanal em sentido sudeste até encontrar com arruamento urbano não pavimentado no ponto 57, de coordenadas planas N 8.590.660,20 m e E 573.279,60 m; deste, segue por este arruamento urbano não pavimentado em sentido leste até encontrar com Ferrovia Centro-Atlântica no ponto 58, de coordenadas planas N 8.590.546,07 m e E 573.765,22 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido nordeste defletindo depois em sentido sudeste até encontrar com outro estrada não pavimentada no ponto 59, de coordenadas planas N 8.590.509,98 m e E 573.922,58 m; deste, segue ainda por aquela estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido leste até encontrar estrada pavimentada de acesso ao Centro de Distribuição Itaipava no ponto 60, de coordenadas planas N 8.590.302,14 m e E 574.322,73 m, deste segue por esta estrada pavimentada em sentido sul até encontrar via marginal da rodovia BA-535 (Via Parafuso) no ponto 61, de coordenadas planas N 8.590.040,64 m e E 574.361,44 m; deste, segue por via marginal da rodovia BA-535 (Via Parafuso) em sentido sul até encontrar a margem da via principal desta rodovia no ponto 62, de coordenadas planas N 8.589.784,03 m e E 574.389,53 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-535 (Via Parafuso) em sentido sul até o ponto 63, de coordenadas planas N 8.589.249,40 m e E 574.422,04 m; deste, segue cruzando a rodovia BA-535 (Via Parafuso) em sentido leste até encontrar com estrada pavimentada no ponto 64, de coordenadas planas N 8.589.240,97 m e E 574.498,38 m; deste, segue por esta estrada pavimentada em sentido leste até atingir estrada não pavimentada no ponto 65, de coordenadas planas N 8.589.201,56 m e E 575.025,82 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada no mesmo sentido leste até encontrar limite certificado da Fazenda Nova Esperança no ponto 66, de coordenadas planas N 8.589.104,50 m e E 575.681,81 m; deste, segue por limite certificado da Fazenda Nova Esperança em sentido sudeste defletindo depois para sudoeste até o ponto 67, de coordenadas planas N 8.588.415,87 m e E 575.476,81 m; deste, segue ainda por limite certificado da Fazenda Nova Esperança em sentido sudoeste defletindo depois em sentido oeste e após em sentido sudoeste novamente até o ponto 68, de coordenadas E 8.588.321,35 m e E 575.051,11 m; deste segue ainda por limite certificado da Fazenda Nova Esperança em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar com curso d’água indeterminado no ponto 69, de coordenadas planas N 8.588.491,52 m e E 574.957,04 m; deste, segue pelo curso d’água, no sentido jusante, até encontrar com estrada não pavimentada, denominada Estrada dos Tropeiros, no ponto 70, de coordenadas planas N 8.588.172,94 m e E 574.528,22 m; deste, segue pela Estrada dos Tropeiros em sentido sudeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 71, de coordenadas planas N 8.585.633,43 m e E 575.940,30 m; deste, segue ainda pela Estrada dos Tropeiros em sentindo nordeste defletindo depois em sentido sudeste, após em sentido sudoeste e por último em sentido sudeste até encontrar com trecho pavimentado desta Estrada no ponto 72, de coordenadas planas N 8.583.926,07 m e E 577.309,28 m; deste, segue pela Estrada dos Tropeiros em sentido sudeste até encontrar com a Rua Lagoa Branca, município de Camaçari, no ponto 73, de coordenadas planas N 8.583.227,39 m e E 577.991,53 m; deste, segue pela Rua Lagoa Branca em sentido sudeste até encontrar com a Rua da Bélgica no ponto 74, de coordenadas planas N 8.582.127,59 m e E 578.922,71 m; deste, segue pela Rua da Bélgica em sentido nordeste até encontrar a Rua Sucupira no ponto 75, de coordenadas planas N 8.582.609,05 m e E 579.252,51 m; deste, segue pela Rua Sucupira em sentido norte defletindo depois em sentido nordeste até o ponto 76, de coordenadas planas N 8.583.225,64 m e E 579.686,62 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 102°39'39,48''e 154,60 m, até encontrar com caminho em imóvel no ponto 77, de coordenadas planas N 8.583.191,75 m e E 579.837,46 m; deste, segue caminho em imóvel em sentido nordeste até encontrar com estrada pavimentada neste mesmo imóvel no ponto 78, de coordenadas planas N 8.583.460,63 m e E 580.140,38 m; deste, segue por estrada pavimentada em imóvel em sentido sudeste até o ponto 79, de coordenadas planas N 8.583.418,49 m e E 580.180,63 m; deste, segue estrada pavimentada em sentido nordeste até encontrar com outra estrada pavimentada já fora do referido imóvel, no ponto 80, de coordenadas planas N 8.583.576,23 m e E 580.323,58 m; deste, segue estrada pavimentada em sentido nordeste até margem da rodovia BA-530 (Estrada da Cascalheira) no ponto 81, de coordenadas planas N 8.583.857,26 m e E 580.645,71 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-530 (Estrada da Cascalheira) em sentido sudeste até encontrar com rotatória de acesso à rodovia BA-099 (Estrada do Coco) o ponto 82, de coordenadas planas N 8.582.757,60 m e E 581.534,07 m; deste, segue da referida rotatória cruzando a rodovia BA-099 (Estrada do Coco) em sentido sudeste até sua margem no ponto 83, de coordenadas planas N 8.582.705,62 m e E 581.581,64 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-099 (Estrada do Coco) em sentido nordeste até o ponto 84, de coordenadas planas N 8.584.788,04 m e E 584.768,15 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 181°42'19,38''e 54,71 m; até cerca da planta industrial da Tronox Pigmentos do Brasil S.A. no ponto 85, de coordenadas planas N 8584733,35 m e E 584766,52 m; deste, segue pela cerca da planta industrial da Tronox em sentido sul defletindo depois em sentido sudeste após em sentido sudoeste e por fim em sentido sudeste até o ponto 86, de coordenadas planas N 8.584.266,74 m e E 585.072,66 m; deste, segue pela cerca da planta industrial da Tronox em sentido nordeste até atingir estrada não pavimentada de acesso à planta industrial no ponto 87, de coordenadas planas N 8584379,62 m e E 585199,90 m; deste, segue pela estrada de acesso à planta industrial indo em direção à praia em sentido sudeste sul defletindo em sentido sudeste até o ponto 88, de coordenadas planas N 8583302,17 m e E 585593,01 m; deste, segue pelo limite da faixa de praia em sentido sudoeste até encontrar com linha de preamar no ponto 89, de coordenadas planas N 8.583.142,67 m e E 585.389,55 m; deste, segue pelo linha de preamar em sentido sudoeste até o ponto 90, de coordenadas planas N 8.580.825,23 m e E 583.143,39 m; deste, segue pela linha de preamar em sentido sudoeste o ponto 91, de coordenadas planas N 8.578.697,87 m e E 581.462,64 m; deste, segue pela linha de preamar em sentido sudoeste até encontrar com limite da faixa de praia no ponto 92, de coordenadas planas N 8576594,56 m e E 578921,37 m; deste, segue pela limite da faixa de praia em sentido sudoeste até o ponto 93 nas proximidades da foz do rio Joanes, de coordenadas planas N 8.576.091,41 m e E 578.263,75 m; deste, segue em linha reta atravessando a foz do rio Joanes até encontrar com linha de preamar, com os seguintes azimute plano e distância: 225°20'25,23'' e 574,70 m; até o ponto 94, de coordenadas planas N 8.575.687,45 m e E 577.854,97 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 310°22'33,33'' e 166,91 m; até o ponto 95, de coordenadas planas N 8.575.795,58 m e E 577.727,81 m; deste, segue em linha reta, cruzando o rio Sapato com os seguintes azimute plano e distância: 295°41'34,61'' e 37,33 m; até encontrar a Rua Carlos Conceição, município de Lauro de Freitas, no ponto 96, de coordenadas planas N 8.575.811,76 m e E 577.694,18 m; deste, segue pela Rua Carlos Conceição em sentido nordeste defletindo depois em sentido noroeste até encontrar a Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães no ponto 97, de coordenadas planas N 8.576.778,44 m e E 577.157,84 m; deste, segue pela Rua Ministro Antônio Carlos Magalhães em sentido oeste defletindo depois em sentido noroeste até encontrar com a Rua Caramuru no ponto 98, de coordenadas planas N 8.577.058,13 m e E 575.841,48 m; deste, segue pela Rua Caramuru em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar com via urbana de acesso à rodovia BA-099 (Estrada do Coco) no ponto 99, de coordenadas planas N 8.577.059,35 m e E 575.780,54 m; deste, segue por esta via urbana de acesso à rodovia BA-099 (Estrada do Coco) em sentindo noroeste defletindo depois em sentido nordeste até encontrar a margem da referida rodovia no ponto 100, de coordenadas planas N 8.577.084,00 me E 575.768,59 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-099 (Estrada do Coco) em sentido nordeste até atingir ponte sobre o rio Joanes, em sua margem direita, no ponto 101, de coordenadas planas N 8.577.976,50 m e E 576.972,16 m; deste, segue pela margem direita do rio Joanes, sentido a montante, até sua confluência com o rio Ipitanga no ponto 102, de coordenadas planas N 8.579.231,98 m e E 574.622,47 m; deste, segue pelo rio Ipitanga, sentido a montante, até o ponto 103, de coordenadas planas N 8.576.547,65 m e E 573.850,15 m; deste, segue em linha reta do rio Ipitanga até a entrada do Condomínio Verdes Mares, com os seguintes azimute plano e distância: 245°10'17,95'' e 94,73 m; no ponto 104, de coordenadas planas N 8.576.508,06 m e E 573.764,08 m; deste, segue por arruamento interno do Condomínio Verdes Mares em sentido oeste defletindo para o sentido noroeste até o ponto 105, de coordenadas planas N 8.576.626,69 m e E 573.411,09 m; deste, segue em linha reta pelo arruamento interno do Condomínio Verdes Mares, com os seguintes azimute plano e distância: 303°40'55,49''e 184,41 m; até encontrar com a Estrada Quingoma, município de Lauro de Freitas, no ponto 106, de coordenadas planas N 8.576.728,96 m e E 573.257,64 m; deste, segue pela Estrada da Quingoma em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste até encontrar com a Rua Quingoma no ponto 107, de coordenadas planas N 8.578.700,48 m e E 571.532,72 m; deste, segue ainda pela Estrada da Quingoma em sentido noroeste até encontrar com a margem da rodovia BA-535 (Via Metropolitana) no Viaduto do Quingoma no ponto 108, de coordenadas planas N 8.579.116,33 m e E 571.098,57 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-535 (Via Metropolitana) em sentido sudoeste defletindo em sentido sul e depois em sentido sudoeste até encontrar margem da rodovia BA-526 (CIA-Aeroporto) no ponto 109, de coordenadas planas N 8.576.824,39 m e E 568.993,99 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-526 (CIA-Aeroporto) em sentido sul defletindo depois em sentido sudeste até encontrar com o rio Ipitanga no ponto 110, de coordenadas planas N 8.573.296,21 m e E 569.924,58 m; deste, segue pelo rio Ipitanga, no sentido a montante, até encontrar com a Estrada do Fidalgo, município de Salvador, no ponto 111, de coordenadas planas N 8.573.638,65 m e E 567.377,66 m; deste, segue pela Estrada do Fidalgo em sentido sul defletindo depois em sentido sudoeste até encontrar com a Rua Vereador Zezéu Ribeiro até o ponto 112, de coordenadas planas N 8.573.508,79 m e E 567.301,24 m; deste, segue pela Rua Zezéu Ribeiro em sentido noroeste até encontrar com Rua Juscelino Kubitschek no ponto 113, de coordenadas planas N 8.575.180,30 m e E 564.424,38 m; deste, segue pela Rua Juscelino Kubitschek em sentido norte defletindo depois em sentido oeste até encontrar com Avenida 2 de Julho (Ligação BR-324/Cajazeiras XI) até o ponto 114, de coordenadas planas N 8.575.885,16 m e E 563.497,79 m; deste, segue pela Avenida 2 de Julho (Ligação BR-324/Cajazeiras XI) em sentido oeste até encontrar via de acesso à PEVAL – Pedreiras Valéria no ponto 115, de coordenadas planas N 8.575.900,84 m e E 563.428,89 m; deste, segue por via de acesso à PEVAL – Pedreiras Valéria em sentido norte até o ponto 116, de coordenadas planas N 8.576.046,35 m e E 563.443,77 m; deste, segue em linha reta por via pavimentada interna da PEVAL – Pedreiras Valéria, com os seguintes azimute plano e distância: 258°35'44,28''e 92,94 m, até encontrar com outra via pavimentada interna da PEVAL, de coordenadas planas N 8.576.027,97 m e E 563.352,66 m; deste, por esta via pavimentada interna da PEVAL – Pedreiras Valéria em sentido noroeste até encontrar com a Rua José Roberto Otoni no ponto 118, de coordenadas planas N 8.576.456,62 m e E 562.794,20 m; deste, segue pela Rua José Roberto Otoni em sentido oeste até o ponto 119, de coordenadas planas N 8.576.427,06 m e E 562.167,01 m; deste, segue pela Rua José Roberto Otoni em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste até alcançar a margem da rodovia BR-324 no ponto 120, de coordenadas planas N 8.576.764,13 m e E 562.030,50 m; deste, segue pela margem da rodovia BR-324 em sentido nordeste até encontrar com viaduto na Via Urbana, município de Simões Filho, no ponto 121, de coordenadas planas N 8.580.689,24 m e E 563.570,76 m; deste, segue pela margem da Via Urbana em sentido sudeste defletindo depois em sentido nordeste até encontrar a Avenida Elmo Serejo de Farias no ponto 122, de coordenadas planas N 8582301,0027 m e E 565905,9771 m; deste, segue pela Avenida Elmo Serejo de Farias em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste até encontrar com a Estrada SESI-SENAI no ponto 123, de coordenadas planas N 8.584.345,16 m e E 565698,90 m; deste, segue pela Estrada SESI-SENAI em sentido leste até encontrar a Estrada Velha Goés Calmon no ponto 124, de coordenadas planas N 8.584.560,70 m e E 566.713,31 m; deste, segue por Estrada Velha Goés Calmon em sentido norte defletindo depois em sentido nordeste até encontrar com Rua Machado de Assis, município de Simões Filho, no ponto 125, de coordenadas planas N 8.586.374,71 m e E 567.222,53 m; deste, segue pela Rua Machado de Assis em sentido leste defletindo depois em sentido nordeste até encontrar com a Avenida Engenheiro Walter Aragão de Souza no ponto 126, de coordenadas planas N 8.586.454,24 m e E 567.462,90 m; deste, segue pela Avenida Engenheiro Walter Aragão de Souza em sentido noroeste defletindo depois em sentido sudoeste até encontrar com a Rua Machado de Assis no ponto 127, de coordenadas planas N 8.586.789,40 m e E 566.537,84 m; deste, segue pela Rua Machado de Assis em sentido norte até encontrar a Ferrovia Centro-Atlântica no ponto 128, de coordenadas planas N 8.586.813,34 m e E 566.536,20 m; deste, segue Ferrovia Centro-Atlântica em sentido oeste defletindo depois em sentido sudoeste até encontrar com a Avenida Paulo Souto, município de Simões Filho, no ponto 129, de coordenadas planas N 8.586.444,54 m e E 564.643,89 m; deste, segue pela Avenida Paulo Souto até em sentido noroeste até cruzar a rodovia BA-093 e encontrar sua margem no ponto 130, de coordenadas planas N 8.587.130,99 m e E 564.000,10 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-093 em sentido sudoeste até encontrar a Rua da Glória no ponto 131, de coordenadas planas N 8.587.095,32 m e E 563.973,06 m; deste, segue pela Rua da Glória em sentido norte defletindo depois em sentido nordeste e após em sentido noroeste até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 132, de coordenadas planas N 8.587.643,59 m e E 563.935,97 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido noroeste defletindo depois em sentido noroeste, após em sentido noroeste e por último em sentido norte até o ponto 133, de coordenadas planas N 8.588.807,72 m e E 563.524,72 m; deste, segue ainda por estrada não pavimentada em sentido nordeste até o ponto 134, de coordenadas planas N 8.588.969,68 m e E 563.767,82 m; deste, segue em linha reta desta estrada não pavimentada, com os seguintes azimute plano e distância: 315°20'10,62''e 137,73 m; até encontrar com outra estrada pavimentada no ponto 135, de coordenadas planas N 8.589.067,64 m e E 563.671,00 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido norte até o ponto 136, de coordenadas planas N 8.589.420,33 m e E 563.714,50 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido norte até encontrar com margem da via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence no ponto 137, de coordenadas planas N 8.589.700,23 m e E 563.741,55 m; deste, segue cruzando a via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido norte até encontrar a outra margem da via no ponto 138, de coordenadas planas N 8.589.721,15 e E 563.738,37 m; deste, segue pela margem desta via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido noroeste até o ponto 139, de coordenadas planas N 8.590.134,78 m e E 563.155,09 m; deste, segue cruzando outra via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido oeste até encontrar margem desta via no ponto 140, de coordenadas planas N 8.590.142,00 m e E 563.106,02 m; deste, segue por margem de via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido sudoeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar outra via pavimentada deste loteamento no ponto 141, de coordenadas planas N 8.589.902,13 m e E 562.375,32 m; deste, segue por margem desta via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido norte até encontrar com outra via pavimentada deste loteamento no ponto 142, de coordenadas planas N 8.590.055,16 m e E 562.366,87 m; deste, segue por margem desta via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido leste defletindo depois em sentido nordeste até encontrar em uma rotatória outra via pavimentada do referido loteamento no ponto 143, de coordenadas planas N 8.590.918,02 m e E 562.645,72 m; deste, segue pela margem desta via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em sentido nordeste até o ponto 144, de coordenadas planas N 8.591.204,93 m e E 562.901,13 m; deste, segue cruzando esta via pavimentada do loteamento Fazenda Real Residence em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 327°31'19.81''e 50,63 m, até o ponto 145, de coordenadas planas N 8591247,65 m e E 562873,94 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 325°57'10,73'' e 108,28 m, até o ponto 146, de coordenadas planas N 8.591.337,37 m e E 562.813,31 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 9°43'33,62''e 102,91 m, até encontrar estrada não pavimentada no ponto 147, de coordenadas planas N 8.591.438,80 m e E 562.830,70 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido nordeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 148, de coordenadas planas N 8.591.643,83 m e E 562.954,07 m; deste, segue ainda por aquela estrada não pavimentada em sentido noroeste defletindo depois em sentido norte e após em sentido nordeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 149, de coordenadas planas N 8.592.521,64 m e E 563.028,53 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido noroeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 150, de coordenadas planas N 8.593.717,76 m e E 561.838,89 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido sudoeste defletindo depois em sentido noroeste até encontrar estrada pavimentada no ponto 151, de coordenadas planas N 8.593.515,18 m e E 560.978,83 m; deste, segue pela estrada pavimentada em sentido noroeste até a entrada da Estação de Tratamento de Água – ETA Principal da Embasa, município de Candeias, no ponto 152, de coordenadas planas N 8.593.978,17 m e E 560.679,03 m; deste, segue por via interna da Estação de Tratamento de Água Principal da Embasa em sentido noroeste defletindo depois em sentido norte e após em sentido noroeste até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 153, de coordenadas planas N 8.594.325,14 m e E 560.380,57 m; deste, segue esta estrada não pavimentada em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste e após em sentido noroeste até encontrar com duto da Petrobrás no ponto 154, de coordenadas planas N 8.594.491,68 m e E 560.204,51 m; deste, segue por duto da Petrobrás em sentido sudoeste até encontrar arruamento sem pavimento na localidade Menino Jesus, município de Candeias, no ponto 155, de coordenadas planas N 8.594.390,53 m e E 560.037,78 m; deste, segue por arruamento sem pavimento em sentido noroeste até encontrar com a Rua Oito de Dezembro no ponto 156, de coordenadas planas N 8.594.691,7185 m e E 559.739,8366 m; deste segue pela Rua Oito de Dezembro em sentido sudoeste até encontrar com outro arruamento na localidade Menino Jesus no ponto 157, de coordenadas planas N 8.594.515,22 m e E 559.382,06 m; deste segue por este arruamento em sentido sul até encontrar via marginal à rodovia BR-324 no ponto 158, de coordenadas planas N 8.594.441,00 m e E 559.371,71 m; deste, segue cruzando esta via marginal e a rodovia BR-324 em sentido sudoeste até encontrar margem da referida rodovia no ponto 159, de coordenadas planas N 8.594.413,74 m e E 559.329,30 m; deste, segue pela margem da rodovia BR-324 em sentido sudeste até encontrar duto da Petrobrás no ponto 160, de coordenadas planas N 8.594.067,30 m e E 559.477,68 m; deste, segue por duto da Petrobrás em sentido oeste defletindo em sentido sudoeste até encontrar a rodovia BA-521 no ponto 161, de coordenadas planas N 8.593.868,59 m e E 557.220,81 m; deste, segue ainda por duto da Petrobrás em sentido oeste até encontrar a Ferrovia Centro-Atlântica no ponto 162, de coordenadas planas N 8.593.883,58 m e E 557.156,21 m; deste, segue ainda pela Ferrovia Centro-Atlântica em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste até encontrar a rodovia BA-424 no ponto 163, de coordenadas planas N 8.594.840,45 m e E 556.191,01 m; deste, segue ainda pela Ferrovia Centro-Atlântica em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar estrada não pavimentada no ponto 164, de coordenadas planas N 8.595.320,69 m e E 553.519,21 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sul até encontrar outra estrada não pavimentada no ponto 165, de coordenadas planas N 8.595.304,78 m e E 553.515,54 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido oeste defletindo depois em sentido noroeste e após em sentido sudoeste até encontrar outra estrada não pavimentada no ponto 166, de coordenadas planas N 8.594.983,51 m e E 552.584,23 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido noroeste defletindo depois em sentido sul e após em sentido sudoeste até alcançar a Estrada do Passé, município de Candeias, no ponto 167, de coordenadas planas N 8.594.833,31 m e E 552.206,00m; deste, segue pela margem da Estrada do Passé em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste e após em sentido noroeste até encontrar estrada não pavimentada no ponto 168, de coordenadas planas N 8.596.054,65 m e E 551.151,63 m; deste, segue ainda pela margem da Estrada do Passé em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste e após em sentido norte até encontrar a Rua C, município de Candeias, no ponto 169, de coordenadas planas N 8.598.121,78 m e E 550.832,35 m; deste, segue pela Rua C em sentido sudeste defletindo depois em sentido nordeste e após em sentido norte até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 170, de coordenadas planas N 8.598.158,32 m e E 551.383,39 m; deste, segue pela estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido leste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 171, de coordenadas planas N 8.597.893,30 m e E 551.912,28 m; deste, segue ainda por aquela estrada não pavimentada em sentido leste defletindo depois em sentido sudeste até encontra com a Ferrovia Centro-Atlântica no ponto 172, de coordenadas planas N 8.597.688,84 m e E 552.551,98 m; deste, segue pela Ferrovia Centro-Atlântica até encontrar com estrada pavimentada de acesso à planta industrial no ponto 173, de coordenadas planas N 8.598.376,79 m e E 553.070,38 m; deste, segue por esta estrada pavimentada em sentido nordeste defletindo depois em sentido norte e após em sentido nordeste até encontrar com a margem da rodovia BA-522 no ponto 174, de coordenadas planas N 8.598.848,97 m e E 553.257,07 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-522 em sentido noroeste defletindo depois em sentido oeste até encontrar com a rodovia BA-523 no ponto 175, de coordenadas planas N 8.599.780,53 m e E 550.649,19 m; deste, segue ainda pela margem da rodovia BA-522 em sentido sudoeste defletindo depois em sentido noroeste e após em sentido oeste até encontrar a Estrada Jabequaba no ponto 176, de coordenadas planas N 8.600.007,82 m e E 549.551,38 m; deste, segue pela Estrada Jabequaba em sentido noroeste defletindo depois em sentido nordeste e após em sentido noroeste até encontrar com estrada pavimentada de acesso à BECAN – Petrobrás no ponto 177, de coordenadas planas N 8.600.870,82 m e E 549.189,49 m; deste, segue por esta estrada pavimentada de acesso à BECAN - Petrobrás em sentido noroeste até encontrar com outra estrada pavimentada no ponto 178, de coordenadas planas N 8.601.429,18 m e E 549.527,34 m; deste, segue por esta estrada pavimentada em sentido oeste até encontrar com o ponto 179, de coordenadas planas N 8.601.422,14 m e E 549.423,29 m; deste, segue por estrada pavimentada paralela à duto da Embasa em sentido noroeste até encontrar com trecho não pavimentado desta via no ponto 180, de coordenadas planas N 8.601.611,55 m e E 549.184,21 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido noroeste até encontrar com o Anel Viário de Candeias no ponto 181, de coordenadas planas N 8.603.216,43 m e E 547.167,96 m; segue ainda por esta estrada pavimentada paralela ao duto da Embasa em noroeste até encontrar com limite certificado da Fazenda Monte Alto no ponto 182, de coordenadas planas N 8.604.416,15 m e E 545.637,04 m; deste, segue pelo limite certificado da Fazenda Monte Alto em sentido sudoeste até encontrar com limite de gleba de silvicultura no ponto 183, de coordenadas planas N 8604188,32 m e E 545475,31 m; deste, segue este limite de gleba de silvicultura em sentido noroeste até o ponto 184, de coordenadas planas N 8.604.644,11 m e E 544.912,53 m; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 214°02'10,28'' e 106,30 m, até encontrar com rio permanente indeterminado no ponto 185, de coordenadas planas N 8.604.556,02 m e E 544.853,03 m; deste, segue por rio permanente indeterminado, em sentido a jusante, até confluência com rio tributário permanente indeterminado no ponto 186, de coordenadas planas N 8.603.960,82 m e E 544.055,04 m; deste, segue por este rio tributário permanente indeterminado, em sentido a montante, até as proximidades de sua nascente no ponto 187, de coordenadas planas N 8.604.482,21 m e E 543.618,50 m; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 288°08'20,50'' e 59,73 m, até limite certificado da Fazenda Monte Alto no ponto 188, de coordenadas planas N 8.604.500,81 m e E 543.561,73 m; deste, segue por limite certificado da Fazenda Monte Alto em sentido oeste até o ponto 189, de coordenadas planas N 8.604.473,85 m e E 543.275,15 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 262°55'15,20'' e 469,03 m, até o ponto 190, de coordenadas planas N 8.604.416,05 m e E 542.809,70 m; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 295°26'10,23'' e 508,14 m, até o ponto 191, de coordenadas planas N 8.604.634,30 m e E 542.350,81 m; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 5°26'10,64''e 1.762,32 m até encontrar limite certificado da Fazenda Engenho Novo no ponto 192, de coordenadas planas N 8.606.388,69 m e E 542.517,77 m; deste, segue por limite certificado da Fazenda Engenho Novo em sentido nordeste até encontrar estrada não pavimentada no ponto 193, de coordenadas planas N 8.606.697,30 m e E 542.623,44 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido nordeste até encontrar com estrada não pavimentada paralela à duto da Embasa no ponto 194, de coordenadas planas N 8.606.734,58 m e E 542.647,53 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada paralela à duto da Embasa em sentido noroeste até encontrar com outra estrada não pavimentada no ponto 195, de coordenadas planas N 8.608.471,92 m e E 540.705,04 m; deste, segue por esta rodovia não pavimentada em sentido sul defletindo depois em sentido sudoeste e após em sentido noroeste até encontrar estrada pavimentada de acesso à Estação Dom João – Petrobrás no ponto 196, de coordenadas planas N 8.607.966,96 m e E 540.098,08 m; deste, segue pela margem desta estrada pavimentada de acesso à Estação Dom João - Petrobrás até o ponto 197, de coordenadas planas N 8.608.586,79 m e E 540.046,13 m; deste, segue cruzando a referida estrada pavimentada de acesso à Estação Dom João – Petrobrás em sentido noroeste até encontrar estrada não pavimentada no imóvel Fazenda Gurgainha no ponto 198, de coordenadas planas N 8.608.593,42 m e E 540.033,07 m; deste, segue por estrada não pavimentada no imóvel Fazenda Gurgainha em sentido sudoeste até encontrar com o ponto 199, de coordenadas planas N 8.608.515,17 m e E 539.886,64 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 265°11'0,29'' e 344,10 m, até encontrar com estrada não pavimentada na Fazenda Gurgainha no ponto 200, de coordenadas planas N 8.608.486,28 e E 539.543,75 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada na Fazenda Gurgainha em sentido sudoeste defletindo depois em sentido oeste, após em sentido norte e por fim em sentido noroeste até encontrar com a margem da rodovia BA-522 no ponto 201, de coordenadas planas N 8.608.520,75 m e E 538.516,93 m; deste, segue pela margem da rodovia BA-522 em sentido norte defletindo depois em sentido noroeste até o ponto 202, de coordenadas planas N 8.609.752,14 m e E 538.214,56 m; deste, segue em linha reta com os seguintes azimute plano e distância: 62°45'44,69'' e 431,00 m, até encontrar a estrada não pavimentada paralela à duto da Embasa no ponto 203, de coordenadas planas N 8.609.949,40 m e E 538.597,76 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 63°32'37,45'' e 370,35 m, até encontrar o ponto 204, de coordenadas planas N 8.610.114,40 m e E 538.929,33 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 142°16'47,26'' e 381,58 m, até o ponto 205, de coordenadas planas N 8.609.812,57 m e E 539.162,79 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 115°59'40,58'' e 107,00 m, até o ponto 206, de coordenadas planas N 8.609.765,67 m e E 539.258,96 m; deste, segue linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 81°44'44,71'' e 200,72 m; até o ponto 207, de coordenadas planas N 8.609.794,49 m e E 539.457,60 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 68°38'19,44''e 198,90 m, até o ponto 208, de coordenadas planas N 8.609.866,94 m e E 539.642,84 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 64°42'24,89''e 152,64 m,até o ponto 209, de coordenadas planas N 8.609.932,15 m e E 539.780,84 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 60°24'10,29''e 319,53m, até o ponto 210, de coordenadas planas N 8.610.089,97 m e E 540.058,68 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 73°10'13,37'' e 598,14 m,até o ponto 211, de coordenadas planas N 8610263,14 m e E 540631,20 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 148°14'11,70'' e 218,48 m, até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 212, de coordenadas planas N 8.610.077,38 m e E 540.746,21 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido nordeste defletindo depois em sentido sudeste até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 213, de coordenadas planas N 8.610.208,34 m e E 541.414,01 m; deste, segue por rodovia não pavimentada em sentido nordeste defletindo depois em sentido norte até encontrar com limite certificado da Fazenda Lagoa de Fora no ponto 214, de coordenadas planas N 8.611.054,72 m e E 541.713,70 m; deste, segue por limite certificado da Fazenda Lagoa de Fora em sentido leste até encontrar com limites certificadas da Fazenda Lagoa de Fora e da Fazenda Cravassu no ponto 215, de coordenadas planas N 8.611.020,67 m e E 542.321,89 m; deste, segue por limites certificados da Fazenda Lagoa de Fora e da Fazenda Cravassu em sentido norte até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 216, de coordenadas planas N 8.611.281,63 m e E 542.327,75 m; deste, segue por estrada não pavimentada que atravessa a Fazenda Cravassu em sentido leste até o ponto 217, de coordenadas planas N 8.611.172,16 m e E 544.395,47 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 99°49'41,13''e 139,32 m, até atingir limite certificado da Fazenda Pouco Ponto no ponto 218, de coordenadas planas N 8.611.148,38 m e E 544.532,75 m; deste, segue por limite certificado da Fazenda Pouco Ponto em sentido sudestes atravessando a Ferrovia Centro-Atlântica até o ponto 219, de coordenadas planas N 8.610.338,79 m e E 545.040,97 m; deste, segue limite certificado da Fazenda Pouco Ponto em sentido nordeste até encontrar o ponto 220, de coordenadas planas N 8.611.011,52 m e E 545.804,42 m; deste, segue ainda por limite certificado da Fazenda Pouco Ponto em sentido nordeste até encontrar com limite certificado da Fazenda Cabaxi no ponto 221, de coordenadas planas N 8.611.316,88 m e E 545.993,67 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 129°36'27, 69' e 1.033,34 m, na Fazenda Cabaxi, até encontrar estrada não pavimentada deste imóvel no ponto 222, de coordenadas planas N 8.610.658,10 m e E 546.789,78 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada na Fazenda Cabaxi em sentido nordeste defletindo depois em sentido leste até encontrar a margem da rodovia BR-324 no ponto 223, de coordenadas planas N 8.611.521,20 m e E 547.453,12 m; deste, segue pela margem da rodovia BR-324 em sentido sudeste até encontrar com a margem da rodovia BR-110 no ponto 224, de coordenadas planas N 8.609.613,56 m e E 549.966,84 m; deste, segue pela margem da rodovia BR-110 em sentido nordeste até encontrar com estrada não pavimentada no ponto 225, de coordenadas planas N 8.614.264,29 m e E 553.774,00 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido sudeste defletindo depois em sentido leste até o ponto 226, de coordenadas planas N 8613892,65 m e E 554436,29 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 149°01'19,50'' e 60,79 m, até atingir o ponto 227, de coordenadas planas N 8.613.840,54 m e E 554.467,58 m; deste, segue em linha reta, com os seguintes azimute plano e distância: 92°32'35,76''e 720,01 m, até encontrar estrada não pavimentada no ponto 228, de coordenadas planas N 8.613.808,59 m e E 555.186,88 m; deste, segue por estrada não pavimentada em sentido norte defletindo depois em sentido nordeste até encontrar o ponto 229, de coordenadas planas N 8.614.663,57 m e E 555.466,43 m; deste, segue em linha reta até alcançar estrada não pavimentada, com os seguintes azimute plano e distância: 92°15'16,14''e 667,16 m, no ponto 230, de coordenadas planas N 8.614.637,32 m e E 556.133,08 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido norte até encontrar outra estrada não pavimentada no ponto 231, de coordenadas planas N 8.614.674,74 m e E 556.135,95 m; deste, segue por esta estrada não pavimentada em sentido leste defletindo depois em sentido nordeste até a margem da rodovia BA-512 no ponto 1, de coordenadas planas N 8.614.848,20 m e E 556.380,08 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área aproximada de 66.257,5251 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como Sistema de Referência SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias e área foram calculados no plano de projeção UTM.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.