Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 100, de 4 de junho de 1991
Nº 100/1991
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 7.596, de 05 de junho de 1999 .
Cria a Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Joanes I e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, com fundamento no artigo 8º e seguintes da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981 e
considerando que ao Estado cabe o planejamento e a administração dos recursos ambientais, estabelecidos constitucionalmente;
considerando a extrema necessidade de ordenar institucionalmente a incidência das atividades humanas, econômicas e sociais, na Região Metropolitana de Salvador (RMS);
considerando que o interesse na preservação demanda a adoção de urgentes providências por parte do Poder Público,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1991.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e tecnologia
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.