Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7497, de 11 de janeiro de 1999
Nº 7497/1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.582, de 26 de maio de 1999 .
Aprova o Regimento da Secretaria de Infra-Estrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de janeiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I.assistir ao Governador na formulação, implementação e avaliação da política de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
II.promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos estaduais de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com a política do Governo Federal;
III.articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração;
IV.promover a captação de recursos junto às instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, para implementação de ações relativas à recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações;
V.estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos, saneamento básico, energia, transportes e comunicações, compatibilizando-os com os programas de proteção ambiental no Estado da Bahia e com os dispositivos legais emanados do Governo Federal;
VI.definir diretrizes e limites de atuação do setor privado, no que concerne ao uso dos recursos hídricos e ao desenvolvimento de ações de saneamento básico, energia, transportes e comunicações, no Estado da Bahia, de forma a potencializar os esforços do setor público com os da iniciativa privada;
VII.estabelecer diretrizes e normas destinadas à regulação, ao controle e à fiscalização da qualidade dos serviços públicos concedidos, permitidos e autorizados, no âmbito da sua competência;
VIII.realizar, coordenar e supervisionar estudos, programas, projetos e obras, objetivando assegurar o desenvolvimento do Estado pela implantação e manutenção de uma adequada infra-estrutura aeroviária, rodoviária e hidroviária;
IX.controlar o uso e aproveitamento dos recursos hídricos na esfera de competência do Estado, cabendo-lhe, ainda, zelar pela aplicação do código de uso das águas e demais normas legais pertinentes;
X.elaborar e executar os programas e projetos decorrentes da política de disciplina, captação, uso e preservação dos recursos hídricos;
XI.exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I.Órgãos Colegiados:
1.o Secretário de Infra-Estrutura, que o presidirá;
2. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
3.o Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
4.o Procurador Geral do Estado;
5.o Diretor Geral da Superintendência de Recursos Hídricos;
6.01 (um) representante dos Municípios;
7.01 (um) representante da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia AGERBA;
8.04 (quatro) representantes dos usuários de recursos hídricos;
9.01 (um) representante das organizações civis de recursos hídricos.
II.Órgãos da Administração Direta:
1.Coordenação de Modernização;
2.Diretoria de Orçamento Público:
2.1.Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2.Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3.Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3.Diretoria Administrativa:
3.1.Coordenação de Recursos Humanos;
3.2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3.Coordenação de Serviços Gerais.
4.Diretoria de Finanças:
4.1.Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2.Coordenação de Contabilidade;
4.3.Coordenação de Orientação e Comprovação.
1.Diretoria de Recursos Hídricos:
1.1.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos;
1.2.Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos.
2.Diretoria de Saneamento:
2.1.Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Saneamento;
2.2.Coordenação de Estudos e Projetos de Saneamento;
2.3.Coordenação de Impacto Ambiental.
1.Diretoria de Energia:
1.1.Coordenação de Planejamento de Obras;
1.2.Coordenação de Acompanhamento de Obras;
1.3.Coordenação de Desenvolvimento Energético;
1.4.Coordenação de Fontes Alternativas.
2.Diretoria de Comunicações:
2.1.Coordenação de Transmissão;
2.2.Coordenação de Voz e Serviços Associados;
2.3.Coordenação de Redes Especializadas.
III.Entidades da Administração Indireta:
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO
I.estabelecer as diretrizes, estratégias e instrumentos e fixar as prioridades da Política Estadual de Saneamento Básico, visando a integração das ações de modo a assegurar a melhoria da saúde pública e da qualidade de vida;
II.compatibilizar políticas, planos e programas de saneamento básico do Estado com as políticas, planos e programas de âmbito nacional, regional e do próprio Estado;
III.aprovar os critérios de prioridade de investimentos de recursos financeiros no saneamento básico;
IV.aprovar os programas de saneamento básico;
V.promover gestão junto aos setores competentes sobre atividades relevantes que possam interferir no setor de saneamento básico;
VI.deliberar sobre a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais para o desenvolvimento do setor, sempre que implicarem endividamento para o Estado, diretamente ou através de aval;
VII.aprovar os procedimentos regulamentares do Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB necessários à liberação dos recursos, taxas de juros e de administração e prazos de carência e de pagamento, consoante as regras adotadas pela União para financiamento ao Setor.
SEÇÃO II
CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
I.deliberar sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos e a sua revisão;
II.apreciar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
III.promover a articulação dos órgãos e entidades do Estado, com vistas à harmonização das políticas e compatibilização de projetos e programas relacionados com recursos hídricos;
IV.representar o Estado da Bahia junto ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
V.decidir, em última instância administrativa, os conflitos relacionados ao uso de recursos hídricos.
SEÇÃO III
GABINETE DO SECRETÁRIO
I.prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II.exercer a representação social e política do Secretário;
III.preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV.coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V.examinar e aprovar os termos do Contrato de Gestão a ser firmado por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
SEÇÃO IV
DIRETORIA GERAL
I.executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do sistema Estadual de Planejamento;
II.executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III.executar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
I.formular propostas para a Política Integrada de Recursos Hídricos, Saneamento Básico e Ambiental, no Estado da Bahia;
II.acompanhar o desenvolvimento da política nacional de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
III.elaborar programas, estudos e projetos, e acompanhar todas as ações de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental no âmbito do Estado;
IV.acompanhar os Programas Federais relativos ao setor de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental visando desenvolver ações voltadas para melhoria do setor;
V.subsidiar o Secretário na elaboração dos programas estaduais de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VI.articular-se com órgãos e entidades públicas, com vistas ao desenvolvimento das ações relativas a recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
VII.assistir ao Secretário em assuntos pertinentes à Superintendência e mantê-lo informado sobre a execução dos programas da mesma;
VIII.manter intercâmbio e fomentar convênios com instituições, visando o desenvolvimento racional e integrado dos recursos hídricos, saneamento básico e ambiental;
IX.promover e estimular ações articuladas com as Prefeituras Municipais, dando apoio técnico e fornecendo orientação para a elaboração de projetos, implantação e melhoria dos sistemas de recursos hídricos, saneamento básico e ambiental.
I.através da Coordenação de Acompanhamento e Avaliação de Recursos Hídricos:
II.através da Coordenação de Estudos e Projetos de Recursos Hídricos:
I.através da Coordenação de Impacto Ambiental:
SEÇÃO VI
SUPERINTENDÊNCIA DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
I.assistir ao Secretário na formulação da Política Governamental para os setores;
II.elaborar e submeter ao Secretário planos, programas e projetos energéticos e de comunicações de interesse do Estado;
III.promover articulações sistemáticas a nível federal, estadual e municipal, visando compatibilizar a ação entre órgãos interessados;
IV.promover a programação, o controle e a avaliação das aplicações de recursos financeiros do Estado, no setor energético e de comunicações;
V.promover e coordenar a elaboração de planos, programas e projetos de energia e comunicações de interesse do Estado e realizar gestões junto a órgãos e entidades públicas e privadas visando atingir a sua execução;
VI.organizar, manter e controlar os cadastros de fontes de energia e de instalações e serviços da área energética bem como os serviços de comunicações existentes no Estado;
VII.manter, melhorar e ampliar a rede pública de telecomunicações, consubstanciada na Lei Geral de Telecomunicações e legislação complementar;
VIII.manter, melhorar e ampliar a rede de telecomunicações de uso da Administração Pública Estadual;
IX.prestar orientação técnica à órgãos e entidades públicas e privadas e zelar pelo cumprimento das normas e instruções técnicas concernentes ao setor de energia e comunicações;
X.proceder a estudos gerais e específicos sobre o mercado de energia, visando um melhor aproveitamento dos recursos energéticos do Estado;
XI.fomentar a exploração racional dos recursos energéticos na esfera da competência do Estado, cabendo-lhe zelar pela aplicação das leis federais e estaduais pertinentes;
I.através da Coordenação de Planejamento de Obras:
II.através da Coordenação de Acompanhamento de Obras:
III.através da Coordenação de Desenvolvimento Energético:
IV.através da Coordenação de Fontes Alternativas:
I.através da Coordenação de Transmissão:
II.através da Coordenação de Voz e Serviços Associados:
III.através da Coordenação de Redes Especializadas: planejar, projetar, executar e manter, diretamente ou através de terceiros, redes de transmissão de dados, Internet, via satélite, redes digitais de serviços integrados, redes inteligentes e outras redes especializadas de uso da Administração Pública Estadual.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I.Secretário:
II.Chefe de Gabinete:
III.Superintendente:
IV.Diretor e Coordenador I:
V.Assessor Especial:
VI.Coordenador II:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I.Secretário de Infra-Estrutura, pelo Chefe de Gabinete;
II.Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III.Superintendente, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinado;
IV.Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe seja diretamente subordinado;
V.Diretor, por um dos Coordenadores I, II ou III que lhe seja diretamente subordinado;
VI.Coordenador, I por um dos Coordenadores II que lhe seja diretamente subordinado;
VII. Coordenador II e Coordenador III, por um servidor que lhe seja subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.