Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7520, de 8 de fevereiro de 1999
Nº 7520/1999
revogado DECRETO N° 7.520 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1999
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 8.462, de 24 de fevereiro de 2003.
Aprova o Regimento da Secretaria da Cultura e Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de fevereiro de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
I. formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas à cultura, turismo e lazer, no âmbito estadual;
II. formular o Plano Estadual da Cultura;
III. promover a captação de recursos tendo em vista o desenvolvimento de atividades culturais, de turismo e de lazer;
IV. promover articulação sistemática e estabelecer relações de parceria com órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras, buscando viabilizar ou reforçar programas, projetos e ações da cultura, do turismo e do lazer;
V. desenvolver estudos e pesquisas visando à elaboração, ampliação e acompanhamento dos seus programas, projetos e atividades;
VI. promover e fiscalizar o cumprimento da legislação referente à área cultural, turística e de lazer;
VII. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
I. Órgão Colegiado:
II. Órgãos da Administração Direta: Gabinete do Secretário;
1. Coordenação de Modernização.
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Diretoria de Incentivos Culturais;
2. Diretoria de Informações Culturais.
1. Diretoria de Investimentos;
2. Diretoria de Projetos.
III. Órgão em Regime Especial de Administração Direta:
IV. Entidades da Administração Indireta: Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
I. apreciar o Plano Estadual de Cultura;
II. elaborar e alterar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado;
III. emitir parecer sobre programas culturais de organismos do Estado;
IV. emitir parecer sobre pedidos de apoio cultural dirigidos a órgãos e entidades do Estado e sobre a aquisição, por parte destes, de obras de natureza cultural;
V. propor aos Poderes Públicos medidas de estímulo, amparo, valorização e difusão da cultura, bem como de proteção dos bens culturais do Estado;
VI. propor a instituição de prêmios e a sua concessão para fins de estímulo às atividades culturais;
VII. pronunciar-se sobre a desapropriação de bens culturais que devem ficar sob a administração direta ou indireta do Estado;
VIII. pronunciar-se sobre o inventário, restauração, proteção e tombamento dos bens culturais, bem como das reservas ecológicas e paisagísticas notáveis;
IX. opinar sobre a organização e realização de campanhas estaduais que visem ao desenvolvimento cultural;
X. manter intercâmbio com os Conselhos de Cultura e instituições culturais públicas e privadas, bem como celebrar convênios com as referidas entidades;
XI. manter articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, universidades, institutos de educação superior e outras instituições culturais, com o fim de assegurar a coordenação e elaboração de programas e projetos;
XII. submeter ao Governador do Estado, através da Secretaria da Cultura e Turismo, em prazo hábil, planos de auxílio ou de subvenção a instituições culturais públicas e particulares.
SEÇÃO II
GABINETE DO SECRETÁRIO
I. prestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
II. exercer a representação social e política do Secretário;
III. preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IV. coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
V. examinar e aprovar os termos do Contrato de Gestão a ser firmado por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.
SEÇÃO III
DIRETORIA GERAL
I. executar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
II. executar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração;
III. executar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Financeiro e de Contabilidade.
SEÇÃO IV
SUPERINTENDÊNCIA DE CULTURA
I. promover, desenvolver e coordenar ações pertinentes à área da cultura;
II. coordenar a elaboração, promover e acompanhar a execução do Plano Estadual de Cultura;
III. estimular o processo de articulação permanente com os organismos de cultura da Secretaria, visando apoiar suas ações e a integração e alinhamento em torno dos objetivos da política governamental para o setor;
IV. propor mecanismos legais e financeiros de proteção do patrimônio e de incentivo à produção cultural;
V. estudar e pesquisar novas alternativas de apoio ao processo de desenvolvimento sócio-cultural, bem como reforçar os canais de ampliação da ação cultural do Estado;
VI. articular-se com organismos públicos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais, de forma a permitir o desenvolvimento de ações de cultura.
VII. através da Diretoria de Incentivos Culturais:
VIII. através da Diretoria de Informações Culturais:
SEÇÃO V
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
I. promover e coordenar o desenvolvimento de planos, programas, projetos e atividades relativas às ações de turismo, bem como propor a estratégia turística estadual;
II. promover e coordenar os projetos de implantação de infra-estrutura básica nas localidades turísticas;
III. articular-se com organismos públicos federais, estaduais, municipais e entidades não-governamentais, de forma a criar condições básicas a uma ação independente dos diversos segmentos vinculados ao desenvolvimento do turismo;
IV. promover o uso turístico sustentável dos recursos naturais, buscando a inclusão de novas áreas ao patrimônio turístico do Estado;
V. promover a captação de investimentos turísticos do setor privado para a Bahia;
VI. promover a implantação e gestão do Programa de Desenvolvimento Turístico do Estado da Bahia - PRODETUR;
VII. através da Diretoria de Investimentos:
VIII. através da Diretoria de Projetos:
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
I. Secretário:
II. Chefe de Gabinete:
III. Superintendente:
IV. Diretor:
V. Assessor Especial:
VI. Coordenador II:
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I. o Secretário da Cultura e Turismo, por um dos Superintendentes ou pelo Chefe de Gabinete;
II. o Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
III. o Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IV. o Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
V. o Diretor, por um dos Coordenadores II ou III que lhe sejam diretamente subordinados;
VI. o Coordenador I, pelo Coordenador II que lhe seja diretamente subordinado;
VII. o Coordenador II e o Coordenador III, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.