- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;
e)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação, das esferas federal e estadual, regulamentadora e disciplinadora de matéria atinente à área de atuação da Secretaria;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou denúncia;
g)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas;
h)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
i)referendar atos e decretos assinados pelo Governador ;
j)designar, no âmbito de sua atribuição, os ocupantes de cargos em comissão;
l)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
m)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
o)promover avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
p)apresentar ao Governador, anualmente ou quando for solicitado, relatório de sua gestão;
q)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas, em conformidade com a legislação específica;
r)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
s)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor os assuntos relevantes de sua Pasta.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)organizar, preparar e despachar o expediente do Secretário;
d)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
e)prestar assessoramento político ao Secretário;
f)assessorar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
g)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
h)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
i)representar o Secretário quando por este designado;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)articular-se com os órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria, com vistas a subsidiar as decisões do titular da Pasta;
c)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
d)assessorar os órgãos e entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, norrmas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)articular-se com as demais unidades da Secretaria tendo em vista a integração das atividades da Coordenação;
d)propor ao Secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
e)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
f)encaminhar ao Secretário relatórios mensais e anuais, ou quando solicitados, das atividades desenvolvidas em sua Coordenação.
VCoordenador Adjunto:
a)colaborar com o Coordenador na programação, direção, orientação, coordenação, supervisão e controle dos trabalhos e atividades pertinentes à sua unidade;
b)elaborar e submeter ao Coordenador planos e projetos a serem desenvolvidos pela Coordenação;
c)apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à respectiva unidade, quando solicitado;
d)propor ao Coordenador a adoção de medidas destinadas a promover o aperfeiçoamento dos métodos de trabalhos utilizados;
e)assistir o Coordenador em assuntos relativos à área de atuação da unidade.
VISecretário de Gabinete:
a)supervisionar e orientar a equipe de apoio administrativo do Gabinete;
b)redigir ofícios e outras correspondências oficiais;
c)acessar sistemas de informática do órgão, utilizar o microcomputador, o telex, o fax e outros aparelhos semelhantes;
d)providenciar a manutenção dos equipamentos e o material necessário ao funcionamento do Gabinete;
e)coordenar e executar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Chefe de Gabinete.