Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7412, de 17 de agosto de 1998
Nº 7412/1998
Cria o Monumento Natural da Cachoeira do Ferro Doido e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.569, de 17 de janeiro de 1994 , regulamentada pelo Decreto n° 6.785, de 23 de setembro de 1997 , e considerando a necessidade de criação de Unidades de Conservação, visando proteger áreas ambientalmente relevantes,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de agosto de 1998.
CÉSAR BORGES
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.