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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 175, de 4 de agosto de 1987

Nº 175/1987

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Art. 1.
- Ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo, incumbido de dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar a execução dos programas regionais de desenvolvimento agrário e cooperativismo e o Plano de Regional de Reforma Agrária (PRRA) no Estado da Bahia, compete;
Iassessorar o Governador do Estado nos Assuntos pertinentes a sua esfera de atribuições:
IIpromover, coordenar e avaliar a ação governamental na reestruturação agrária para fixação do homem ao campo;
IIIcoordenar as ações cem vistas a identificar e selecionar, em articulação com o instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, áreas do território do Estado, que possam ser objeto de desapropriação, para efeito de reforma agrária;
IVorientar, coordenar e supervisionar os planos, programas, projetos e atividades visando à implementação das ações previstas no Plano Regional de Reforma Agrária (PRRA) no Estado da Bahia;
Vpromover a permanente articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA nas ações relativas à elaboração de projetos e à seleção de assentamento dos beneficiários do Plano Regional de Reforma Agrária - (PRRA);
VIpropor mecanismo e promover a integração das ações da Administração Pública Estadual com as da União e dos Municípios, na execução doe programas desenvolvimento agrário e da política de cooperativismo;
VIIpromover e coordenar as ações objetivando a implantação de núcleos, de colonização e o fomento do cooperativismo;
VIIIaprovar ou submeter à decisão final do Governador planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso, no âmbito de suas atribuições;
IXpromover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implementação das ações relativas à execução dos programas regionais de desenvolvimento agrário e cooperativismo ao Estado;
Xsugerir ao Governador do Estado a expedição de normas visando à fiel aplicação da legislação federal ou estadual que discipline o programa de reforma agrária.

Dispõe sobre as atribuições do Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo disporá de 02 (dois) Assessores Especiais; símbolo DAS-5, 06 (seis) Assessores, símbolo DAS-4 e 03 (três) Assessores Administrativos, símbolo DAS-3, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria do Governo.
Art. 3.
- O Secretário Extraordinário para Assuntos da Reforma Agrária e Cooperativismo coordenará, para os fins previstos no art. 1º deste decreto, as atividades do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, da Coordenação de Desenvolvimento Agrícola - CODEAGRI, da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR e da Sementes Formoso S/A.
Parágrafo único- Os órgãos e entidades mencionados neste artigo darão integral apoio técnico e administrativo ao Secretário Extraordinário para Assuntos de Reforma Agrária e Cooperativismo.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução das atribuições de que trata o presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas nas Unidades Orçamentárias - 0902 e 0907, da Secretaria dá Agricultura, e 1602, da Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, no Orçamento deste exercício, destinadas aos projetos e atividades a cargo do Instituto de Terras da Bahia - INTERBA, da Coordenação de Desenvolvimento Agrícola - CODEAGRI e da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de agosto de 1987.

WALDIR PIRES

JORGE FRANCISCO MEDAUAR

SERGIO MAURÍCIO BRITO GAUDENZI

EUCLIDES JOSE TEIXEIRA NETO

JOSÉ CARLOS CAPINAN

RAYMUNDO DA SILVA VASCOSCELLOS

JAIRO SIMÕES

REINALDO TEIXEIRA BRAGA

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELAR

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

JOSÉ FERNANDES PEDRAL SAMPAIO

NILO AUGUSTO MORAES COELHO

CARLOS CESAR MEIRELES VIEIRA

LUIZ UMBERTO FERRAZ PINHEIRO

LAURO ANDRADE ASSUNÇÃO

SERGIO VEIGA DE SANTANA

AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA

FILEMON NETO MATOS

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