Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7237, de 13 de fevereiro de 1998
Nº 7237/1998
Altera dispositivos do Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
............................................................................................................
.....................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 1998.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Barbosa de DeusSecretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Texto consolidado conforme art. 2º do Decreto nº 7.237, de 13 de fevereiro de 1998.
DECRETO Nº 6.734 DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, da Lei nº 7.025, de 24 de janeiro de 1997 , modificada pela Lei nº 7.138, de 30 de julho de 1997 ,
DECRETA
SEÇÃO I
DO CRÉDITO PRESUMIDO
SEÇÃO II
DO DIFERIMENTO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1997
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luiz Antônio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de DeusSecretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária