Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 6936, de 24 de outubro de 1997
Nº 6936/1997
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4º - O percentual de crédito presumido e o prazo, previstos no inciso II deste artigo, serão utilizados pelo estabelecimento de acordo com os quantitativos definidos em Resolução do Conselho Deliberativo do Programa de Promoção do Desenvolvimento da Bahia - PROBAHIA.
Altera dispositivos do Decreto nº 6.734, de 09 de setembro de 1997 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de outubro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dispõe sobre a concessão de crédito presumido de ICMS nas operações que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 7.025, de 24 de janeiro de 1997 , modificada pela Lei nº 7.138, de 30 de julho de 1997 ,
D E C R E T A
SEÇÃO I
DO CRÉDITO PRESUMIDO
I localização dentro das áreas de interesse estratégico para a economia do Estado;
II quantidade de empregos, diretos ou indiretos, que o empreendimento possa gerar:
III volume do investimento total do empreendimento;
IV importância para a matriz industrial do Estado da Bahia dos produtos a serem fabricados.
SEÇÃO II
DO DIFERIMENTO
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 1997.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Jorge Khoury Hedaye
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Luis Antonio Vasconcellos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.