- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades de administração indireta vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e Entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador ante-projetos de Leis e Decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das Entidades a ela vinculados;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e Entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação em contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e Entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)prestar assessoramento político ao Secretário;
h)representar o Secretário, quando por este designado;
i)substituir o Secretário do Trabalho e Ação Social nos seus impedimentos;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e Entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e Entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)coordenar grupos especiais de estudos e projetos de interesse da Secretaria;
f)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVAssessor Técnico:
a)prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse da Secretaria;
b)realizar estudos e pesquisas, elaborar documentos e projetos que tenham correlação com as finalidades da Secretaria;
c)assessorar e acompanhar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos da Secretaria;
d)emitir parecer técnico, quando solicitado;
e)elaborar relatórios técnicos sobre programas e ações a cargo da Secretaria.
VDiretor e Coordenador:
a)orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu respectivo órgão;
b)articular-se com Dirigentes de órgãos e Entidades públicos e privados com vistas a definir estudos e projetos da conveniência da Secretaria bem como identificar recursos extra-orçamentários;
c)assistir o Secretário em matérias ou assuntos pertinentes a sua área de competência;
d)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, para o cumprimento de trabalhos especiais;
e)encaminhar ao Secretário relatórios periódicos sobre as atividades de sua respectiva Unidade;
f)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
g)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob a sua direção ou coordenação;
h)remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação, ao orçamento e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação ou do Departamento.
VIGerente e Coordenador Adjunto:
a)auxiliar o seu superior hierárquico no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes a sua área de atuação;
b)executar atividades específicas de apoio técnico ou operacional a sua respectiva Unidade Administrativa;
c)coordenar ou dirigir grupos específicos de estudos, projetos e execução de atividades no âmbito de sua Unidade Administrativa;
d)elaborar e submeter ao dirigente a sua programação de trabalho;
e)elaborar e encaminhar ao seu superior relatórios periódicos referentes às atividades de sua área;
f)orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas suas equipes técnicas;
g)articular-se com os demais órgãos da Secretaria com vistas ao melhor desenvolvimento de suas tarefas;
h)propor ao superior imediato a participação dos subordinados em cursos ou eventos de natureza técnica.
VIISubgerente:
a)orientar, coordenar, controlar e avaliar os projetos e atividades sob sua responsabilidade;
b)executar planos, programas e projetos atinentes a sua área de atuação;
c)cumprir e fazer cumprir o cronograma de trabalho.
VIIICoordenador Municipal:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades da sua Unidade;
b)manter o superior imediato informado sobre quaisquer ocorrências em sua respectiva área de atuação;
c)cumprir e fazer cumprir as normas administrativas em vigor;
d)preparar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos das atividades de sua Unidade.
IXChefe de Setor I:
a)executar as atividades pertinentes ao setor;
b)cumprir e fazer cumprir as normas administrativas em vigor;
c)preparar e encaminhar ao superior imediato, cronograma de trabalho e relatórios periódicos de suas atividades;
d)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em curso.