Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 696, de 18 de novembro de 1991

Nº 696/1991

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 7.544, de 15 de março de 1999 .

Aprova o Regimento da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, e que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

SETRAS

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, resultante da fusão da Secretaria do Trabalho com a Secretaria do Desenvolvimento Social, nos termos da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , tem por finalidade formular e executar as políticas públicas estaduais relacionadas à colocação e treinamento de mão-de-obra, ao desenvolvimento do desporto, ao artesanato, ao desenvolvimento comunitário e ao apoio e assistência à infância e à adolescência, competindo-lhe:
Iformular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à promoção do trabalhador e ao bem estar social da comunidade, em articulação com Órgãos e Entidades da Administração Federal, Estadual e Municipal, bem como com Entidades Não Governamentais;
IIorientar e executar atividades que estimulem o exercício da cidadania;
IIIintermediar as negociações entre as classes trabalhadora e patronal;
IVdesenvolver ações que objetivem a valorização, a capacitação e o aperfeiçoamento profissional do trabalhador;
Vestimular o desenvolvimento comunitário e social, apoiando formas de organização popular;
VIpromover a integração da criança, do adolescente, do idoso, do migrante, do deficiente e demais segmentos desfavorecidos, ao ambiente social, valorizando-os como pessoa e como cidadão;
VIIfomentar o desenvolvimento dos desportos e do lazer junto às comunidades;
VIIIcoordenar estudos e pesquisas voltados para o fomento, a produção, a comercialização e a preservação do artesanato do Estado da Bahia;
IXorientar, coordenar, executar e supervisionar o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública no Estado da Bahia;
Xidentificar fontes reais ou potenciais de recursos financeiros, nacionais, estrangeiros ou internacionais, para o desenvolvimento de ações a cargo da Secretaria.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos Colegiados:
a)Comissão Interinstitucional de Defesa Civil;
b)Conselho Regional de Desportos;
c)Conselho Estadual da Criança e do Adolescente.
IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário - GAB;
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN;
c)Serviço de Administração Geral - SAG;

1.Subgerência de Pessoal;

2.Subgerência de Material;

3.Subgerência de Patrimônio;

4.Subgerência de Serviços Auxiliares.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1.Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2.Seção de Contabilidade;

3.Seção de Orientação e Comprovação

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA;
f)Coordenação das Relações do Trabalho - CRT:

1.Coordenação Adjunta de Apoio Sindical;

2.Coordenação Adjunta de Segurança e Saúde do Trabalhador;

3.Coordenação Adjunta de Relações do Trabalho;

4.Coordenação Adjunta de Informações do Trabalho.

g)Coordenação de Artesanato - CAT:

1.Coordenação Adjunta de Fomento ao Artesanato;

2.Coordenação Adjunta de Promoção do Artesanato;

3.Coordenação Adjunta de Comercialização do Artesanato;

4.Coordenação Adjunta de Preservação do Artesanato.

h)Departamento de Ação Social - DAS:

1.Gerência de Projetos Especiais:

1.1 .Subgerência de Planejamento Familiar;

1.2 .Subgerência de Integração do Deficiente e de Apoio ao Migrante;

1.3 .Subgerência de Apoio ao Idoso;

2.Gerência de Desenvolvimento Comunitário:

2.1 .Subgerência de Operação CSU's;

2.2 .Subgerência de Equipamentos Comuni-tários.

3.Gerência de Articulação com Entidades Assistenciais:

3.1 .Subgerência de Apoio a Entidades;

3.2 .Subgerência de Orientação de Ações Comunitárias.

4.Gerência de Construção e Conservação de Equipamentos Comunitários:

4.1 .Subgerência de Estudos e Projetos;

4.2 .Subgerência de Serviços, Obras e Fiscalização.

i)Departamento de Desenvolvimento do Trabalho - DDT:

1.Gerência de Apoio ao Trabalhador:

1.1 .Subgerência de Documentação Trabalhista;

1.2 .Subgerência de Benefícios;

1.3 .Subgerência do Trabalhador Autônomo.

2.Gerência de Apoio a Unidades de Produção:

2.1 .Subgerência de Micro-unidades de Produção;

2.2 .Subgerência de Produção Comunitária.

3.Gerência de Intermediação de Mão-de-Obra:

3.1 .Subgerência de Mercado Formal e Informal;

3.2 .Subgerência de Intermediação de Emprego.

4.Gerência de Capacitação para o Trabalho:

4.1 .Subgerência de Orientação Profissional;

4.2 .Subgerência de Planejamento e Avaliação;

4.3 .Subgerência de Treinamento.

IIIÓrgão em Regime Especial de Administração Direta:

1.Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.

IVEntidades da Administração Indireta:
a)Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB;
b)Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas a , b e e do inciso II, deste artigo , não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento jurídico, no âmbito da Secretaria do Trabalho e Ação Social, cabe à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no ambito dos órgãos da administração direta da Secretaria do Trabalho e Ação Social, serão executados em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria de Governo.
Art. 3.
- As Entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria do Trabalho e Ação Social, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e com a supervisão e o controle nos termos do parágrafo 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 4.
- A Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, órgão colegiado, que tem por finalidade a integração das ações de Defesa Civil do Estado, tem sua competência, composição e funcionamento definidos em legislação específica.
Parágrafo único- O Regimento da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 5.
- O Conselho Regional de Desportos - CRD, órgão colegiado, que tem por finalidade fiscalizar as atividades esportivas, exercendo funções deliberativas e consultiva, tem sua competência, composição e funcionamento estabelecidos em legislações federal e estadual.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Regional de Desportos - CRD fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 6.
- O Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, órgão colegiado, que tem por finalidade assessorar o Secretário do Trabalho e Ação Social na formulação da política da infância e da adolescência, tem sua competência, composição e funcionamento e definidos em legislação específica.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - CECA fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário - GAB, que presta assistência ao Titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação e política do Secretário;
IIorganizar, preparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e Entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vorientar, elaborar e fazer publicar atos constitutivos de Entidades Assistenciais.
Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 9.
- O Serviço de Administração Geral - SAG, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 10.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 11.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA, unidade diretamente subordinada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização, informática e recursos humanos, com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 12.
- A Coordenação das Relações de Trabalho - CRT, que tem por finalidade organizar, manter e difundir informações relativas às áreas trabalhista e sindical e prestar assessoramento no encaminhamento das questões do trabalho, compete:
Ipela Coordenação Adjunta de Apoio Sindical:
a)supervisionar as atividades de apoio aos sindicatos e ao trabalhador;
b)estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com Entidades que lidam com questões sindicais;
c)manter atualizado o cadastro de Entidades sindicais;
d)promover entendimento e articulação com os órgãos e Entidades representativas dos servidores do Estado;
e)propor e apoiar a manutenção do banco de dados com evolução histórica do movimento sindical;
f)realizar estudos e pesquisas pertinentes às atividades de assistência sindical.
IIpela Coordenação Adjunta de Segurança e Saúde do Trabalhador:
a)orientar os trabalhadores quanto aos princípios básicos de segurança e melhoria das condições ambientais de trabalho;
b)promover ações com vistas a uma maior participação do trabalhador na prevenção de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais;
c)elaborar e analisar estatísticas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais;
d)fazer cumprir, em consonância com organismos públicos competentes, as normas de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho;
e)realizar estudos e pesquisas pertinentes à área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho;
IIIpela Coordenação Adjunta de Relações do Trabalho:
a)propor o estabelecimento de políticas e diretrizes inerentes às relações do trabalho;
b)participar na intermediação e negociação de acordos coletivos em geral, e na busca de solução para movimentos grevistas;
c)manter o intercâmbio e cooperação técnica com organizações do setor público e privado que atuam na área trabalhista.
IVpela Coordenação Adjunta de Informações do Trabalho:
a)desenvolver um sistema de informações sobre o mercado de trabalho e assuntos sindicais;
b)coordenar a implantação e operação de um sistema de informações sociais, econômicas e estatísticas, visando a análise das questões do trabalho;
c)divulgar os dados da evolução histórica do movimento sindical;
d)promover estudos e pesquisas que forneçam os indicadores de emprego, desemprego e rotatividade de mão-de-obra, para fins de diagnóstico da conjuntura do mercado de trabalho;
e)acompanhar a evolução do mercado de trabalho, através dos índices de movimentação e rotatividade de empregos;
f)divulgar estudos e pesquisas sobre o comportamento do mercado de trabalho;
g)manter intercâmbio e cooperação técnica com Entidades que lidam com questões afins.
Art. 13.
- A Coordenação de Artesanato - CAT, que tem por finalidade planejar, promover, acompanhar, executar e avaliar as ações de fomento e apoio ao artesanato, compete:
Ipela Coordenação Adjunta de Fomento ao Artesanato:
a)executar a política de artesanato do Estado;
b)propiciar condições de desenvolvimento e auto-sustentação do artesão;
c)identificar agências e fontes de financiamento, com vistas à captação de recursos para melhoria do artesanato baiano;
d)promover meios no sentido de aproximar o artesão do público consumidor;
e)implantar e dinamizar o sistema de núcleos e/ou associações, visando a organização da produção;
f)realizar cursos de iniciação na atividade e reciclagem dos artesãos.
IIpela Coordenação Adjunta de Promoção do Artesanato:
a)promover o artesanato estadual nos mercado regional, nacional e internacional;
b)organizar e manter atualizado o cadastro de identificação do artesão;
c)produzir e editar material promocional;
d)promover, organizar, divulgar e participar de feiras, exposições ou mostras do artesanato baiano.
IIIpela Coordenação Adjunta de Comercialização do Artesanato:
a)estimular e desenvolver instrumentos facilitadores da comercialização dos produtos artesanais;
b)implantar e/ou reativar a comercialização através de espaços de venda local, regional e nacional;
c)identificar e estimular a criação de linhas de crédito e incentivos a comercialização interna e externa dos produtos de natureza artesanal;
d)conceder ao artesão, condições de autogerenciamento de sua produção;
e)estabelecer intercâmbio e cooperação técnica com Entidades e com mercados artesanais nacional e internacional.
IVpela Coordenação Adjunta de Preservação do Artesanto:
a)produzir e manter um fluxo constante de informações sobre o artesanato baiano;
b)organizar o cadastro artesanal do Estado;
c)preservar o artesanato em suas formas de expressão da cultura popular, evitando descaracterizar os produtos;
d)estudar o mercado artesanal, possibilitando a atuação mais efetiva dos centros de comercialização;
e)manter o acervo da memória artesanal do Estado.
Art. 14.
- Ao Departamento de Ação Social - DAS, que tem por finalidade planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar, executar e avaliar programas, projetos e atividades, visando a promoção, organização e desenvolvimento de comunidades, ação social e gestão de equipamentos comunitários, compete:
Ipela Gerência de Projetos Especiais:
a)executar programas em apoio ao migrante, ao idoso e ao deficiente;
b)desenvolver ações na área de saúde reprodutiva, de acordo com as normas federais e estaduais vigentes;
c)cooperar e agir integradamente com organismos públicos ou privados que lidem com idosos, migrantes e deficientes;
d)articular-se, técnica ou financeiramente, com Entidades que se ocupem com a Saúde Reprodutiva;
e)atuar, de forma integrada, com a Secretaria da Saúde com vistas à execução do programa de planejamento familiar;
f)desenvolver prática educativa que propicie a população o conhecimento necessário para o seu controle sobre a saúde;
g)propor ações que possibilitem mais integração do idoso na sociedade;
h)prestar orientação ao migrante;
i)proceder a caracterização dos principais fluxos migratórios;
j)atuar de forma integrada com organismos públicos e privados, com vistas à capacitação e absorção da mão-de-obra migrante;
l)articular-se com organismos públicos ou privados visando a incorporação do deficiente ao processo produtivo;
m)cadastrar as Entidades que prestem serviços a pessoas portadoras de deficiências.
IIpela Gerência de Desenvolvimento Comunitário:
a)desenvolver ações para atender a população sob a influência dos Centros Sociais Urbanos - CSU's e de outros equipamentos comunitários;
b)coordenar programas nos CSU's e em outros equipamentos comunitários;
c)realizar diagnósticos para identificar necessidades e exigências no campo da interrelação comunitária;
d)fortalecer o processo organizativo da comunidade;
e)executar, em articulação com organismos oficiais, programas nas áreas de educação, saúde, trabalho, recreação e lazer.
IIIpela Gerência de Articulação com Entidades Assistenciais:
a)manter sistema de informação sobre Entidades Não-Governamentais que prestem serviços às comunidades;
b)estabelecer normas e procedimentos para atender a Entidade Não-Governamentais;
c)promover a integração de Entidades Assistenciais com organismos governamentais afins;
d)prestar apoio técnico e acompanhamento da utilização dos recursos conveniados com Entidades Assistenciais credenciadas.
IVpela Gerência de Construção e Conservação de Equipamentos Comunitários:
a)programar, coordenar, executar e acompanhar as atividades de elaboração de projetos de arquitetura, engenharia e complementares, com os respectivos detalhamentos, memoriais descritivos e especificações;
b)fixar normas e especificações para a construção e a conservação de equipamentos comunitários;
c)elaborar estudos, projetos e orçamentos de construção e reforma em equipamentos comunitários;
d)proceder a estudos e levantamentos sobre a localização de equipamentos comunitários, respeitados os planos urbanísticos locais;
e)executar e fiscalizar, diretamente ou não, as obras e os serviços de reforma em equipamentos comunitários;
f)orientar e fiscalizar a construção de equipamentos comunitários, executados através de convênios;
g)elaborar tabela de preços e mantê-la atualizada, para serviços e obras de sua competência;
h)proceder a medição dos serviços executados;
i)realizar, periodicamente, inspeções e vistorias em equipamentos comunitários, propondo os serviços indispensáveis;
j)realizar perícias e avaliações, quando necessário.
Art. 15.
- Ao Departamento de Desenvolvimento do Trabalho - DDT, que tem por finalidade orientar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os programas e ações de capacitação do trabalhador e de intermediação de emprego, compete:
Ipela Gerência de Apoio ao Trabalhador:
a)coordenar as atividades de fornecimento de documentação civil e profissional ao trabalhador;
b)manter intercâmbio de recebimento e remessa de documentos junto às instituições conveniadas;
c)elaborar mapas estatísticos e relatórios sobre o fornecimento de documentação civil e profissional;
d)coordenar e executar os programas e projetos voltados para os direitos e benefícios assegurados ao trabalhador;
e)executar as atividades relativas ao sistema de seguro-desemprego, no âmbito do Estado;
f)planejar ações que objetivem a melhoria de renda dos trabalhadores autônomos no setor informal do mercado de trabalho;
g)organizar e manter atualizado o cadastro do trabalhador autônomo;
h)viabilizar, quando necessário, o encaminhamento de profissionais cadastrados para os programas de treinamento ou reciclagem.
IIpela Gerência de Apoio a Unidades de Produção:
a)elaborar estudos de viabilidade econômica para projetos de microunidades de produção, em associação com organismos afins;
b)promover a captação de recursos para projetos de apoio a microunidades de produção;
c)conceber formas alternativas de geração de renda;
d)estimular e apoiar a organização dos produtores de baixa renda;
e)organizar e manter atualizado o cadastro de microunidades de produção;
f)viabilizar o acesso de pequenos produtores a fontes de financiamentos;
g)prestar apoio técnico e acompanhar a utilização dos recursos conveniados com as microunidades de produção;
h)estimular formas de associativismo e a constituição de parcerias e redes de colaboração.
IIIpela Gerência de Intermediação de Mão-de-Obra:
a)promover ações que facilitem a intermediação de mão-de-obra nos mercados formal e informal de trabalho;
b)coordenar projetos de intermediação de mão-de-obra;
c)cumprir acordos ou convênios com Entidades públicas e privadas, voltados para intermediação de mão-de-obra;
d)identificar a ocorrência de vagas nas empresas;
e)desenvolver estudos para a implantação de serviços de intermediação de mão-de-obra;
f)articular-se com o mercado de trabalho do Estado, no sentido de promover a intermediação de mão-de-obra;
g)cadastrar os trabalhadores temporários das zonas urbanas e rurais, de acordo com as suas respectivas ocupações;
h)desenvolver ações que visem à melhoria dos níveis de ocupação e renda da população.
IVpela Gerência de Capacitação para o Trabalho:
a)prestar orientação na escolha de cursos e promover a adaptação profissional dos candidatos;
b)desenvolver ações de acompanhamento profissional;
c)realizar estudos de análise ocupacional, para subsidiar a definição do conteúdo programático dos treinamentos;
d)elaborar diagnósticos de necessidades de capacitação, visando subsidiar o planejamento das ações de treinamento;
e)realizar estudos para compatibilizar a oferta de cursos com as exigências do mercado de trabalho;
f)elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra, em articulação com organismos federais, estaduais e municipais;
g)assessorar as Entidades comunitárias na implantação de projetos de treinamento de mão-de-obra;
h)organizar e manter o cadastro de instrutores;
i)desenvolver metodologias e produzir recursos instrucionais de apoio às ações de capacitação de mão-de-obra.
Art. 16.
- À Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, que tem por finalidade coordenar, executar e supervisionar o atendimento a situações de emergência ou de calamidade pública no âmbito do Estado da Bahia, compete:
Iplanejar, executar e supervisionar, diretamente ou em convênio, as medidas de natureza preventiva ou corretiva de Defesa Civil;
IIestabelecer normas para o atendimento às situações de emergência ou de calamidade pública;
IIIavaliar, para a adoção das medidas pertinentes, a extensão dos danos ou prejuízos decorrentes de adversidades climáticas;
IVpropor, através da SETRAS, ao Governador do Estado, a decretação de estado de emergência ou de calamidade pública;
Vimplementar medidas resultantes de proposições e recomendações da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC;
VIexercer outras atividades inerentes à Defesa Civil.
Parágrafo único- A organização da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC será definida em legislação específica.
Art. 17.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 18.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e das entidades de administração indireta vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para execução das Leis, Decretos e Regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e Entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador ante-projetos de Leis e Decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das Entidades a ela vinculados;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e Entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação em contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e Entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)prestar assessoramento político ao Secretário;
h)representar o Secretário, quando por este designado;
i)substituir o Secretário do Trabalho e Ação Social nos seus impedimentos;
j)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IIIAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e Entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e Entidades vinculados à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)coordenar grupos especiais de estudos e projetos de interesse da Secretaria;
f)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
IVAssessor Técnico:
a)prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse da Secretaria;
b)realizar estudos e pesquisas, elaborar documentos e projetos que tenham correlação com as finalidades da Secretaria;
c)assessorar e acompanhar os programas, projetos e atividades desenvolvidos pelos órgãos da Secretaria;
d)emitir parecer técnico, quando solicitado;
e)elaborar relatórios técnicos sobre programas e ações a cargo da Secretaria.
VDiretor e Coordenador:
a)orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao seu respectivo órgão;
b)articular-se com Dirigentes de órgãos e Entidades públicos e privados com vistas a definir estudos e projetos da conveniência da Secretaria bem como identificar recursos extra-orçamentários;
c)assistir o Secretário em matérias ou assuntos pertinentes a sua área de competência;
d)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho, para o cumprimento de trabalhos especiais;
e)encaminhar ao Secretário relatórios periódicos sobre as atividades de sua respectiva Unidade;
f)propor e indicar servidores para participar de programas de treinamento da Secretaria;
g)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob a sua direção ou coordenação;
h)remeter à ASPLAN as informações necessárias à programação, ao orçamento e ao acompanhamento dos programas e projetos a cargo da Coordenação ou do Departamento.
VIGerente e Coordenador Adjunto:
a)auxiliar o seu superior hierárquico no planejamento, programação, execução e acompanhamento das atividades atinentes a sua área de atuação;
b)executar atividades específicas de apoio técnico ou operacional a sua respectiva Unidade Administrativa;
c)coordenar ou dirigir grupos específicos de estudos, projetos e execução de atividades no âmbito de sua Unidade Administrativa;
d)elaborar e submeter ao dirigente a sua programação de trabalho;
e)elaborar e encaminhar ao seu superior relatórios periódicos referentes às atividades de sua área;
f)orientar, coordenar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas suas equipes técnicas;
g)articular-se com os demais órgãos da Secretaria com vistas ao melhor desenvolvimento de suas tarefas;
h)propor ao superior imediato a participação dos subordinados em cursos ou eventos de natureza técnica.
VIISubgerente:
a)orientar, coordenar, controlar e avaliar os projetos e atividades sob sua responsabilidade;
b)executar planos, programas e projetos atinentes a sua área de atuação;
c)cumprir e fazer cumprir o cronograma de trabalho.
VIIICoordenador Municipal:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades da sua Unidade;
b)manter o superior imediato informado sobre quaisquer ocorrências em sua respectiva área de atuação;
c)cumprir e fazer cumprir as normas administrativas em vigor;
d)preparar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos das atividades de sua Unidade.
IXChefe de Setor I:
a)executar as atividades pertinentes ao setor;
b)cumprir e fazer cumprir as normas administrativas em vigor;
c)preparar e encaminhar ao superior imediato, cronograma de trabalho e relatórios periódicos de suas atividades;
d)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em curso.
Art. 19.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos, do Coordenador de Informática, dos Subgerentes do Serviço de Administração Geral e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de Finanças, são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 20.
- Aos Assessores de Comunicação Social cabe a coordenação, a execução, o controle e o acompanhamento das atividades de Comunicação Social da SETRAS, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 21.
- As atribuições do dirigente do órgão em regime especial CORDEC são as definidas no respectivo Decreto de Organização.
Art. 22.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, a preparação de expediente e correspondência, e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 23.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária lotado na Assessoria de Planejamento, no Serviço de Administração Geral, no Departamento de Ação Social, no Departamento de Desenvolvimento do Trabalho e na Coordenação de Artesanato, a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 24.
- Aos Oficiais de Gabinete cabe o exercício de atribuições que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
Art. 25.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social exercerão outras atribuições inerentes aos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 26.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
IO Secretário do Trabalho e Ação Social pelo Chefe de Gabinete;
IIO Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe;
IIIO Assessor Chefe por um dos Assessores da ASPLAN;
IVO Diretor do Serviço de Administração Geral por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
VO Inspetor Setorial de Finanças por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
VIO Diretor de Departamento por um dos Gerentes que lhe seja subordinado;
VIIOs Coordenadores por um dos seus Coordenadores Adjuntos;
VIIIOs Gerentes por um dos seus Subgerentes;
IXOs Coordenadores Adjuntos, os Subgerentes, os Coordenadores Municipais e os Chefes de Setor I, por servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27.
- O Secretário do Trabalho e Ação Social, mediante Portaria, poderá instituir Grupos de Trabalho nas unidades previstas e conforme o limite e fixado no Anexo único, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares definidos no ato de sua constituição.
Art. 28.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS, previstos no Anexo I da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991, são os constantes do Anexo único que integra este Regimento.
Art. 29.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário do Trabalho e Ação Social.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo