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Decreto Estadual da Bahia nº 731, de 4 de dezembro de 1991

Nº 731/1991

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a composição da Comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, Órgão colegiado da estrutura da Secretaria do Trabalho e Ação Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6074, de 22 de maio de 1991 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- A comissão Interinstitucional de Defesa Civil - CIDEC, de que trata o art. 2º do Decreto nº 696, de 18 de novembro de 1991 , passa a ter a seguinte composição:
IANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO - Secretário do Trabalho e Ação Social, que a presidirá
IICÉSAR DE FARIA JÚNIOR - Secretário de Governo
IVWALTER DANTAS DE ASSIS BAPTISTA - Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
VSÉRGIO ALEXANDRE MENESES HABIB - Secretário da Segurança Pública
VICÉSAR AUGUSTO RABELLO BORGES - Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
IXRAIMUNDO MENDES DE BRITO - Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
XCEL. CHRISTOVÃO RIOS DE BRITTO - Chefe da Casa Militar
XICAMALIBE DE FREITAS CAJAZEIRAS - Coordenador Geral de Defesa Civil
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Sérgio Alexandre Mendes Habib

Secretário de Segurança Pública

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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