- A Gerência Administrativa que tem por finalidade a execução das atividades de administração geral, no âmbito do IPEMBA, em articulação com o Serviço de Administração Geral da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e com o órgão central do Sistema Estadual de Administração, compete:Ipromover à aquisição de material, de forma a atender as necessidades do IPEMBA;
IIorganizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
IIIreceber, conferir, controlar e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
IVelaborar balancetes mensais e balanço anual de material;
Vpromover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidades do IPEMBA;
VIpromover inventários períodicos dos bens patrimoniais sob a responsabilidade do IPEMBA, verificando suas condições de conservação e uso, adotando as providências necessárias à alienação dos bens por obsolescência ou perecimento;
VIIexecutar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição, tramitação e arquivamento de documentos;
VIIIcoordenar, executar e controlar os serviços de mecanografia e reprografia;
IXcoordenar e controlar os serviços de portaria, telefonia, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
Xcoordenar, executar e controlar os serviços de energia, água, refrigeração, telecomunicação, manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações utilizados pelo IPEMBA;
XIpromover a publicação dos atos e documentos do IPEMBA quando necessário;
XIIcontrolar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos sob a responsabilidade do IPEMBA;
XIIIcontrolar o consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios;
XIVorganizar e manter o acervo bibliográfico e documental sob a guarda do IPEMBA;
XVprestar informações ao público;
XVIregistrar a ocorrência de danos e acidentes envolvendo viaturas sob a responsabilidade do IPEMBA, adotando, se for o caso, medidas para o ressarcimento dos prejuízos deles decorrentes;
XVIIorganizar e manter o cadastro individual dos servidores, mantendo atualizado os atos referentes a vida funcional dos servidores de órgãos;
XVIII - organizar e manter o registro de cargos, empregos integrantes do quadro de pessoal do IPEMBA, assim como a identificação dos respectivos ocupantes;
XIXpromover meios para implantação e alteração de folhas de pagamento, controlando as consignações, descontos previdenciários e encargos sociais dos servidores do IPEMBA;
XXpromover ou executar as atividades próprias do órgão controlador de dotação em relação à despesa de pessoal, adotando medidas complementares;
XXIfornecer certidões, informações e atestados referentes à vida funcional dos servidores do IPEMBA;
XXIIinstruir processos sobre licenças em geral, férias, promoções e outros direitos e deveres dos servidores lotados no IPEMBA de acordo com as normas específicas.
Parágrafo único- As atividades da Gerência Administrativa prevista no Art. 6º, inciso de I a VI serão executadas pela Seção de Material e Patrimônio, as mencionadas nos incisos VII a XVI pela Seção de Serviços Auxiliares e as de XVII a XXII pela Seção de Pessoal.