- A Coordenação Executiva, composta por um conjunto de unidades de planejamento, supervisão, execução e controle, tem a seguinte organização:ICoordenação de Projeto;
IICoordenação de Acompanhamento Operacional;
IIICoordenação Administrativa;
IVCoordenação Financeira;
VPosto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo A:
a)Gerência de Administração do Posto:
1. Subgerência de Apoio Administrativo;
2. Subgerência de Apoio Operacional;
VIPosto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo B:
a)Gerência de Administração do Posto:
1. Seção de Apoio Administrativo;
2. Seção de Apoio Operacional;
VIIPosto do Serviço de Atendimento ao Cidadão-Tipo C:
a)Subgerência de Administração do Posto.
§ 1º- A caracterização dos Postos de que tratam os incisos V a VII, consta dos Anexos I e II, deste Decreto.
§ 2º- O assessoramento jurídico à CESAC, compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em Comunicação Social, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Gabinete do Secretário da Administração.
§ 4º- As atividades relativas a planejamento, programação, orçamentação e acompanhamento, no âmbito da CESAC, serão exercidas pela Assessoria de Planejamento da Secretaria da Administração, na forma da legislação específica.
§ 5º- As atividades relativas à modernização administrativa, informática e recursos humanos, no âmbito da CESAC, serão exercidas pelo Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA da Secretaria da Administração, na forma da legislação do respectivo Sistema.
§ 6º- As atividades relativas ao desenvolvimento de estudos para implantação e avaliação do padrão de qualidade dos serviços prestados pelos Postos, serão realizadas em estreita articulação com o CDA.
§ 7º- A coordenação geral dos Postos do SAC será diretamente exercida pela Coordenação Executiva.