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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 678, de 18 de novembro de 1991

Nº 678/1991

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.211, de 14 de fevereiro de 1997 .

Aprova o Regimento da Secretaria da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Educação e Cultura que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEC

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Educação e Cultura - SEC, criada pela Lei nº 115, de 16 de agosto de 1895, modificada e reestruturada pelo Decreto nº 9.471, de 22 de abril de 1935, desmembrada pela Lei nº 375, de 1º de fevereiro de 1951 , e reorganizada pelas Leis nº 1962-A, de 20 de setembro de 1963, e nº 2.464, de 13 de setembro de 1967 , e nº 3.095, de 26 de dezembro de 1972 , pela Lei Delegada nº 67, de 1º de junho de 1983 , pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987 , e pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , tem por finalidade desempenhar as funções do Estado em matéria de educação e cultura, competindo-lhe:
Iplanejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais e culturais do estado;
IIpromover o cumprimento das leis federais e estaduais relativas à educação e à cultura;
IIIzelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos Federal e Estadual de Educação e Cultura;
IVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura tem a seguinte estrutura:
IÓRGÃOS COLEGIADOS:
a)Conselho Estadual de Educação.
b)Conselho Estadual de Cultura.
IIÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a)Gabinete do secretário - GAB
b)Assessoria de Planejamento - ASPLAN
c)Serviço de Administração Geral - SAG

1.Gerência de Material e Patrimônio

1.1.Seção de Programação e Compras

1.2.Seção de Controle de Estoque

1.3.Seção de Cadastro e Controle Patrimonial

2. Gerência de Pessoal

2.1Subgerência de Controle de Pessoal

2.1.1.Seção de Cadastro

2.1.2.Seção de Instrução e Certidão

2.1.3.Seção de Controle Funcional

2.2.Subgerência de Pagamento

2.2.1.Seção de Pagamento da Capital e Interior

2.2.2.Seção de Benefícios e Apoio Administrativo

2.2.3.Seção de Pagamento a Aposentados

3. Gerência de Encargos Auxiliares

3.1.Subgerência de Sedes e Transportes

3.1.1.Seção de Manutenção e Conservação

3.1.2.Seção de Administração de Veículos Oficiais

3.2.Subgerência de Documentação

3.2.1.Seção de Protocolo e Expedição

3.2.2.Seção de Documentação e Arquivo

3.2.3.Seção de Reprografia e Publicação de Atos

3.2.4.Seção de Microfilmagem

4. Gerência de Execução Orçamentária

4.1.Seção de Contabilidade

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF

1. Subgerência Orçamentária e Financeira

1.1.Seção de Controle Financeiro

1.2.Seção de Comprovação e Arquivo

2. Subgerência de Administração Setorial

2.1.Seção de Administração

3. Subgerência de Contabilidade

3.1.Seção de Análise

3.2.Seção de Controle

e)Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA
f)Departamento de Organização Escolar - DOC

1. Gerência de Legalização e Orientação das Unidades Escolares

1.1.Subgerência de Legalização de Entidades Escolares

1.1.1.Seção de Formalização de Escolas Públicas e Cursos

1.1.2.Seção de Autorização de Escolas Particulares e Cursos

1.2.Subgerência de Orientação e Normatização

1.2.1.Seção de Regimento Escolar

1.2.2.Seção de Autorização de Profissionais de Educação

1.3.Subgerência de Legalização de Documentação Escolar

1.3.1.Seção de Registro de Documentos Escolares e Equivalência de Cursos

1.3.2.Seção de Escolas Extintas

2. Gerência de Provimento de Recursos Materiais da Rede Escolar

2.1.Subgerência de Compras de Material Escolar

2.1.1.Seção de Programação de Compras de Material Escolar

2.2.Subgerência de Guarda de Material Escolar

2.2.1.Almoxarifado

2.3.Subgerência de Distribuição de Material Escolar

2.3.1.Seção de Programação de Distribuição de Material Escolar

3. Gerência de Organização de Matrícula

3.1.Subgerência de Planejamento

3.1.1.Seção de Programação de Matrícula

3.2.Subgerência de Execução de Matrícula

3.2.1.Seção de Orientação e Atendimento

3.3.Subgerência de Estudos de Alternativas para Ampliação da Oferta de Matrícula

3.3.1.Seção de Convênios

4. Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Rede Escolar

4.1.Subgerência de Planejamento

4.1.1.Seção de Provimento de Pessoal

4.1.2.Seção de Indicação para Recrutamento e Seleção

4.2.Subgerência de Controle da Movimentação de Recursos Humanos

4.2.1.Seção de Movimentação de Pessoal

4.3.Subgerência de Registro de Dados

5. Gerência de Apoio e Execução Orçamentário-Financeira

5.1.Subgerência de Programação

5.1.1.Seção de Execução Financeira

5.2.Subgerência de Provimento Financeiro das Escolas da Rede Estadual

5.2.1.Seção de Controle do FAED

5.2.2.Seção de Análise e Aprovação do Plano de Aplicação

5.3.Subgerência de Apoio a Programas Especiais

g)Departamento de Ensino - DEE

1. Gerência de Educação Infantil

1.1.Subgerência Técnico-Pedagógica

1.2.Subgerência de Programas Especiais

2. Gerência de Ensino Fundamental

2.1.Subgerência de Alfabetização

2.1.1.Seção de Apoio e Orientação Pedagógica

2.1.2.Seção de Supervisão

2.2.Subgerência de Princípios e Fundamentos de Currículo

2.2.1.Seção de Português e Línguas Estrangeiras

2.2.2.Seção de Matemática

2.2.3.Seção de Estudos Sociais

2.2.4.Seção de Ciências

2.2.5.Seção de Educação Artística

2.2.6.Seção de Educação Física

2.2.7.Seção de Parte Diversificada do Currículo

3. Gerência de Ensino Médio

3.1.Subgerência de Formação Geral

3.1.1.Seção de Ciências Humanas

3.1.2.Seção de Ciências Exatas

3.1.3.Seção de Ciências Físicas e Biológicas

3.2.Subgerência de Educação Técnica

3.2.1.Seção de Saúde

3.2.2.Seção de Indústria

3.2.3.Seção de Comércio

3.2.4.Seção de Agrotécnica

3.3.Subgerência de Formação para o Magistério

4. Gerência de Educação Básica de Jovens e Adultos

4.1.Subgerência de Ensino Fundamental de Jovens e Adultos

4.1.1.Seção de Alfabetização de Jovens e Adultos

4.1.2.Seção de Cursos de Educação Geral

4.2.Subgerência de Metodologias Alternativas

4.2.1.Seção de Cursos Alternativos e Exames

4.2.2.Seção de Habilitação e Qualificação Profissional

5. Gerência de Educação Especial

5.1.Subgerência de Programação Educacional Especializada

5.1.1.Seção de Programação e Estruturação dos Serviços de Educação Especial

5.1.2.Seção de Metodologias Alternativas

5.2.Subgerência de Prevenção de Deficiências

5.2.1.Seção de Ações Comunitárias

5.2.2.Seção de Educação Infantil Especializada

5.3.Subgerência Técnico-Pedagógica do Ensino Especial

5.3.1.Seção de Formação para o Trabalho

5.3.2.Seção de Ensino Fundamental Especializado

6. Subgerência de Intercâmbio e Ações Culturais

6.1.Seção de Articulação da Cultura Regional com o Ensino

7. Subgerência de Sistematização do Ensino

7.1.Seção de Programação do Ensino

7.2.Seção de Acompanhamento e Avaliação do Ensino

8. Subgerência de Apoio e Execução Orçamentária e Financeira

h)Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC

1. Seção Administrativa e Financeira

2. Seção Pedagógica

IIIÓRGÃOS EM REGIME ESPECIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
a)Serviço de Assistência ao Educando - SAE
b)Serviço de Construções Escolares - CONESC
c)Instituto Anísio Teixeira - IAT
d)Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB
IVENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
a)Instituto de Radiofusão Educativa da Bahia - IRDEB
b)Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC
c)Fundação Cultural do Estado da Bahia - FCEBa
d)Fundação Pedro Calmon - FPC
e)Fundação Santa Cruz - FUNCRUZ
f)Universidade do Estado da Bahia - UNEB
g)Universidade do Sudoeste do Estado da Bahia - UESB
h)Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS
§ 1º- Os órgãos da administração direta, aludidos nas alíneas a, b e e do Inciso II, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria da Educação e Cultura compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da Secretaria da Educação e Cultura, serão executadas em articulação com a Assessoria Geral de Comunicação Social da Secretaria do Governo.
Art. 3.
- Os órgãos em regime especial de administração direta, relacionado no inciso III deste artigo, vinculados à Secretaria da Educação e Cultura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nos respectivos Decretos de Organização.
Art. 4.
- As entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria da Educação e Cultura, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do Art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1996 .

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

Art. 5.
- O Conselho Estadual de Educação, órgão integrante da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público e particular em todo o território estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Educação, aprovado pelo Governador do Estado, fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 6.
- O Conselho Estadual de Cultura, órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria da Educação e Cultura, tem por finalidade participar da formulação da política estadual de cultura, exercendo as funções normativas e consultivas.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho Estadual de Cultura, aprovado pelo Governador do Estado, fixará as normas do seu funcionamento.
Art. 7.
- Ao Gabinete do Secretário, que presta assistência ao titular da pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Iassistir ao Secretário de Educação e Cultura na formulação da política governamental para as áreas de educação e cultura;
IIcoordenar a representação social e política do Secretário;
IIIorganizar, preparar e encaminhar expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretária;
Vprestar assistência ao Secretário na coordenação dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria.
Art. 8.
- A Assessoria de Planejamento, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do sistema estadual de planejamento, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 9.
- O Serviço de Administração Geral, que executa as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Art. 10.
- A Inspetoria Setorial de Finanças, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 11.
- O Núcleo de Desenvolvimento da Administração, unidade diretamente vinculada ao Secretário, que realiza, no âmbito da Secretaria, as atividades de modernização e informática com vinculação técnica ao Centro de Desenvolvimento da Administração - CDA, tem sua competência definida na legislação do respectivo sistema.
Parágrafo único- Ao Instituto Anísio Teixeira - IAT, órgão em regime especial da administração direta, cabe executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, previstas para o Núcleo de Desenvolvimento da Administração - NDA.
Art. 12.
- Ao Departamento de Organização Escolar, que tem por finalidade planejar e coordenar ações que assegurem o pleno funcionamento das unidades escolares do sistema de ensino, segundo normas gerais de organização, garantindo a base indispensável à manutenção do padrão de qualidade do trabalho pedagógico, compete:

1. promover a organização institucional, funcional e material da rede escolar pública estadual, utilizando mecanismos de modernização e informatização;

2. prestar assistência técnico-administrativa na sua área de competência, aos estabelecimentos da rede de ensino;

3. manter a atualização do cadastramento das unidades escolares públicas, estaduais e municipais e da rede particular;

4. promover estudos para atendimento da demanda e oferta escolar na rede estadual de ensino;

5. prover as unidades escolares da rede estadual de ensino de equipamento, material permanente e de consumo;

6. identificar necessidades de conservação, reparos e reformas das unidades escolares e dos equipamentos;

7. identificar necessidades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, em articulação com o Instituto Anísio Teixeira - IAT;

8. estabelecer critérios para a movimentação de pessoal docente, técnico e administrativo da rede oficial de ensino, em articulação com o SAG.

IPela Gerência de Legalização e Orientação das Unidades Escolares:
a)Através da Subgerência de Legalização de Entidades Escolares:

1. orientar as escolas públicas e particulares do sistema de ensino, visando à sua organização técnico-adminstrativo-pedagógica de acordo com a legislação vigente;

2. 1. analisar e dar parecer em processos de autorização e reconhecimento de escolas públicas e particulares e instalação de novos cursos;

3. 2. realizar verificação prévia para fins de autorização e reconhecimento de unidades escolares públicas e particulares;

4. realizar inspeção nas unidades escolares públicas e particulares para a aplicação da legislação do ensino.

b)Através da Subgerência de Orientação e Normatização:

1. orientar as unidades escolares na elaboração do Regimento Escolar;

2. analisar e emitir parecer nos processos de Regimento Escolar;

3. promover a autorização para o exercício da função de diretor, vice-diretor e secretário escolar;

4. promover autorização precária para o exercício do magistério.

c)Através da Subgerência de Legalização de Documentação Escolar:

1. analisar e registrar diplomas, certificados e históricos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, municipal e particular;

2. orientar diretores, secretários e técnicos para preenchimento correto dos documentos escolares;

3. orientar, analisar e emitir parecer em processos de equivalência de cursos em articulação com o NDA;

4. emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos iniciados ou concluídos em estabelecimentos de ensino extintos;

5. manter arquivo e registro de documentos de escolas extintas.

IIPela Gerência de Provimento de Recursos Materiais da Rede Escolar:
a)Através da Subgerência de Compras de Material Escolar:

1. programar a aquisição de material e equipamentos para a rede escolar, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB;

2. proceder à pesquisa entre os técnicos de educação de novos materiais de consumo, permanentes e de equipamentos para atendimento às unidades de ensino;

3. manter o registro das previsões de necessidades de material de consumo, permanente e de equipamentos das unidades escolares;

4. identificar necessidades e promover a recuperação de equipamentos e materiais permanentes das unidades escolares;

b)Através da Subgerência de Guarda de Material Escolar:

1. receber, conferir, guardar, preservar e controlar o material adquirido pelo departamento;

2. manter atualizado o registro de entrada de solicitação de material;

3. coordenar e controlar a entrega de ordens de fornecimento de material às unidades escolares;

c)Através da Subgerência de Distribuição de Material Escolar:

1. estabelecer critérios de distribuição de material;

2. programar a distribuição de material e equipamentos;

3. emitir ordens de fornecimento de material e equipamento;

4. elaborar módulos e fichas de acompanhamento para o controle de distribuição de material;

5. fornecer dados estatísticos quanto à distribuição de material;.

IIIPela Gerência de Organização de Matrícula:
a)Através da Subgerência de Planejamento:

1. promover estudos sobre o funcionamento da rede de ensino, sua capacidade física, a oferta de ensino e a demanda não atendida, com vistas à universalização do atendimento escolar;

2. programar, acompanhar e avaliar a matrícula da rede estadual de ensino;

3. manter articulação com o Departamento de Ensino - DEE, visando subsidiar o planejamento e execução das ações voltadas para a oferta e a demanda da matrícula na rede estadual de ensino;

4. Elaborar instrumentos para a realização da matrícula na rede estadual de ensino, em articulação com o NDA.

b)Através da Subgerência de Execução de Matrícula:

1. atender às necessidades de informação ao público sobre a matrícula da rede de ensino estadual, em articulação com NDA;

2. coordenar e orientar as Unidades da Secretaria, para realização da matrícula na rede escolar estadual;

3. elaborar o calendário escolar da rede de ensino estadual e supervisionar o seu cumprimento;

c)Através da Subgerência de Estudos de Alternativas para Ampliação da Oferta de Matrícula:

1. acompanhar o crescimento da rede estadual de ensino através de informações estatísticas do IAT e de informações sobre a construção de novas escolas através do CONESC;

2. identificar medidas alternativas de absorção do excedente escolar, mediante avaliação dos convênios existentes, utilização dos espaços disponíveis na comunidade e levantamento das possibilidades da recuperação e ampliação da rede;

3. adequar os convênios específicos da rede escolar às diversas tipologias existentes na Secretaria.

IVPela Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Rede Escolar:
a)Através da Subgerência de Planejamento:

1. realizar estudos, em articulação com a s demais unidades da Secretaria e outros órgãos públicos e privados, visando ao provimento de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades escolares;

2. identificar alternativas de solução para preenchimento de vagas no sistema, quando da inexistência de concursados;

3. definir instruções e procedimentos para nomeações, designações, contratações e remoções de servidores;

4. identificar a necessidade de reciclagem para os servidores da área técnico-admnistrativa e de apoio das unidades escolares, em articulação com o IAT;

5. elaborar estudos para a realização de recrutamento e seleção de pessoal das unidades escolares, conforme tipologia existente;

6. convocar, através de Diário Oficial, os servidores aprovados em concurso, de acordo com a classificação e vagas existentes no Sistema, em articulação com a Secretaria da Administração.

b)Através da Subgerência de Controle da Movimentação de Recursos Humanos;

1. planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações pertinentes à movimentação de recursos humanos das unidades escolares da rede;

2. prestar cooperação e assistência técnica às unidades escolares, através das Diretorias Regionais de Educação e Cultura, com vistas à programação de carga horária;

3. elaborar portarias, editais e instruções, concernentes às ações de movimentação de pessoal.

c)Através da Subgerência de Registro de Dados:

1. elaborar quadro demonstrativo de recursos humanos das unidades escolares, em articulação com o NDA e IAT;

2. analisar e emitir parecer nos processos encaminhados à Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Rede Escolar;

3. coletar atos publicados relativos à Gerência de Provimento de Recursos Humanos da rede escolar;

VPela Gerência de Apoio e Execução Orçamentário-Financeira:
a)Através da Subgerência de Programação:

1. programar, registrar e controlar as despesas do departamento, em articulação com a ASPLAN e a ISF;

2. controlar os créditos orçamentários do Departamento, em articulação com a ASPLAN;

3. elaborar a programação física e orçamentária do Departamento, planos de trabalho e relatório de atividades, em articulação com a ASPLAN.

b)Através da Subgerência de Provimento Financeiro das Escolas da Rede Estadual:

1. elaborar procedimentos de sistematização do uso de recursos do Fundo de Assistência Educacional - FAED, através das unidades escolares destinados à manutenção das mesmas, em articulação com o NDA;

2. elaborar planos de trabalho e relatórios de movimentação dos recursos, em articulação com a ASPLAN e ISF;

3. analisar e aprovar o plano de aplicação, encaminhado pela unidade escolar, através das Diretorias Regionais de Educação;

4. administrar e distribuir os recursos do Fundo de Assistência ao Educando - FAED às unidades escolares;

5. receber e analisar as prestações de contas dos recursos do Fundo de Assistência ao Educando - FAED.

c)Através da Subgerência de Apoio a Programas Especiais:

1. coordenar e acompanhar a execução dos projetos especiais a cargo do Departamento;

2. elaborar, acompanhar e analisar os planos de aplicação de recursos oriundos de projetos especiais, com vistas à execução dos mesmos pela Seção de Execução Financeira e em articulação com ASPLAN;

3. elaborar relatórios mensais de movimentação financeira de cada projeto, evidenciando as estradas de recursos, suas aplicações e a disponibilidade existente.

§ 1º- As atividades da Subgerência de Legalização de Entidades Escolares, previstas no Inciso I, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 4, são executadas pela Seção de Formalização de Escolas Públicas e Cursos e pela Seção de Autorização de Escolas Particulares e Cursos.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Orientação e Normatização, previstas no Inciso I, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 1 e 2, são executadas pela Seção de Regimento Escolar; as mencionadas, nos itens 3 e 4, são executadas pela Seção de Autorização de Profissionais de Educação.
§ 3º- As atividades da Subgerência de Legalização de Documentação Escolar, previstas no Inciso I, alínea c, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 3, são executadas pela Seção de Registros de Documentos Escolares e Equivalência de Cursos; as mencionadas, nos itens 4 e 5, são executadas pela Seção de Escolas Extintas.
§ 4º- As atividades da Subgerência Compras, previstas no Inciso II, alínea a, deste artigo, são executadas pela Seção de Programação de Compras de Material Escolar.
§ 5º- As atividades da Subgerência de Guarda de Material Escolar, previstas no Inciso II, alínea b, deste artigo, são executadas pelo Almoxarifado.
§ 6º- As atividades da Subgerência de Distribuição de Material, previstas no Inciso II, alínea c, deste artigo, são executadas pela Seção de Programação de Distribuição de Material Escolar.
§ 7º- As atividades da Subgerência de Planejamento, previstas no Inciso III, alínea a, deste artigo, são executadas pela Seção de Programação de Matrícula.
§ 8º- As atividades da Subgerência Execução de Matrícula, previstas no Inciso III, alínea b, deste artigo, são executadas pela Seção de Orientação e Atendimento.
§ 9º- As atividades da Subgerência de Estudos de Alternativas para a Ampliação da Oferta de Matrícula, previstas no Inciso III, alínea c, deste artigo, são executadas pela Seção de Convênios.
§ 10º- As atividades da Subgerência de Estudos e Definições, previstas no Inciso IV, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 3, são executadas pela Seção de Provimento de Pessoal; as mencionadas, nos itens 4 a 6, são executadas pela Seção de Indicação para Recrutamento e Seleção.
§ 11º- As atividades da Subgerência de Controle da Movimentação de Recursos Humanos, previstas no Inciso IV, alínea b, deste artigo, são executadas pela Seção de Movimentação de Pessoal.
§ 12º- As atividades da Subgerência de Programação, previstas no Inciso V, alínea a, deste artigo, são executadas pela Seção de Execução Financeira.
§ 13º- As atividades da Subgerência de Provimento Financeiro das escolas da rede estadual, previstas no Inciso V, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 1 e 2, são executadas pela Seção de Controle do FAED; as mencionadas, nos itens 3 a 5, são executadas pela Seção de Análise e Aprovação do Plano de Aplicação.
Art. 13.
- Ao Departamento de Ensino, que tem por finalidade planejar e coordenar as ações pedagógicas em função das demandas geradas pela necessidade de desenvolvimento e progressiva extensão da educação básica, garantindo seu caráter unitário e universal, bem como a educação profissional ou formação tecnológica, de forma simultânea ou não, ao processo formal de ensino, compete:
IPela Gerência de Educação Infantil, que tem por finalidade promover a educação de crianças de 0 a 06 anos:
a)Através da Subgerência Técnico-Pedagógica:

1. realizar e promover estudos de experimentações, em articulação dos órgãos competentes, para identificação e solução de problemas atinentes a Educação Infantil;

2. elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes à Educação Infantil;

3. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;

4. formular especificações educacionais para construção e equipamentos de unidades escolares e aquisição de equipamentos para classe de Educação Infantil, em articulação com o CONESC;

5. avaliar a Educação Infantil em articulação com o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, instituições e órgãos públicos ou privados relacionados à área.

b)Através da Subgerência de Programas Especiais:

1. propor, analisar, acompanhar, executar e divulgar programas especiais na área de Educação Infantil;

2. acompanhar e avaliar os trabalhos nas suas diversas etapas.

IIPela Gerência de Ensino Fundamental, que tem por finalidade promover a educação de crianças e jovens na faxa etária de 07 a 14 anos:
a)Através da Subgerência de Alfabetização:

1. elaborar e divulgar diretrizes para o desenvolvimento de ações pertinentes ao curso de alfabetização;

2. dar apoio técnico aos docentes e especialistas atuantes na área de alfabetização, em articulação com a DIREC;

3. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes à área de alfabetização;

4. desenvolver e estimular experiências pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição de evasão e redução da distorção idade/série;

5. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;

6. manter articulação com diversos níveis de ensino, visando à integração vertical dos conteúdos;

7. executar as atividades de programação, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas em alfabetização, integradas com diversas seções da Gerência;

8. fornecer subsídios às unidades de ensino para implantação de programas e propostas que visem a utilização de novas metodologias em alfabetização;

9. promover meios para efetivação de uma ação concreta de Supervisão e Orientação na prática pedagógica.

b)Através da Subgerência de Princípios e Fundamentos de Currículo:

1. elaborar e divulgar, em articulação com as DIREC, as diretrizes curriculares pertinentes à sua área de competência;

2. dar apoio técnico aos docentes e especialistas atuantes nas diversas áreas, em articulação com as DIREC;

3. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes à sua área de competência;

4. realizar e promover estudos, analises e experiências pedagógicas para operacionalização do currículo na área de sua competência;

5. propor e analisar conjuntamente com a DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;

6. produzir e difundir material científico e técnico-pedagógico na área de sua competência;

7. divulgar as atividades pedagógicas: feira, experiências, eventos científicos e exposições, na área de sua competência;

8. avaliar o Ensino Fundamental, em articulação com os demais níveis de ensino, instituições e órgãos públicos ou privados relacionados à área.

IIIPela Gerência de Ensino Médio, que tem por finalidade promover a educação de jovens, numa modalidade de ensino regular, visando à sua inserção crítica e produtiva da sociedade:
a)Através da Subgerência de Formação Geral:

1. assegurar o aprofundamento e a consolidação do ensino básico;

2. elaborar diretrizes curriculares para as disciplinas de formação geral;

3. identificar e propor estudos e experiências que possibilitem atualização e inovações nos currículos do Ensino Médio Básico;

4. avaliar o ensino médio básico em articulação com o ensino Fundamental, com a Universidades e com a participação dos segmentos regionais e locais do sistema de educação;

5. identificar as necessidades para o desenvolvimento de recursos humanos visando à proposição, ao planejamento e à execução de cursos , treinamentos e outros mecanismos de atualização de técnicos e docentes, em articulação com o IAT e as Universidades;

6. produzir e difundir material técnico-pedagógico para Ensino Médio Básico;

7. articular-se com os demais segmentos do ensino dos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive identificando e propondo a realização de convênios.

b)Através da Subgerência de Educação Técnica:

1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes aos cursos de sua competência;

2. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias metodologias e conteúdos pertinentes aos cursos técnicos;

3. avaliar os cursos técnicos, em articulação com o Ensino Fundamental e o 3º Grau, com a participação dos segmentos regionais e locais do sistema de educação;

4. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos, na área de sua competência;

5. fomentar à articulação do ensino técnico com as instituições públicas e privadas;

6. produzir e difundir material técnico-pedagógico para Ensino Técnico;

7. identificar necessidades para o encaminhamento de propostas de celebração de convênios com órgãos e instituições públicas e privadas.

c)Através da Subgerência de Formação para o Magistério:

1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares para os cursos de formação para o magistério;

2. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes ao magistério;

3. avaliar os cursos de magistério, em articulação com o Ensino Fundamental e o 3º Grau, com a participação dos demais segmentos do sistema de educação;

4. propor e analisar, conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos nos cursos de sua competência;

5. produzir e difundir material cientifico e técnico-pedagógico para Ensino de Magistério;

6. identificar necessidades para o encaminhamento de propostas de celebração de convênios com órgãos e instituições públicas e privadas.

7. articular-se com os demais segmentos de ensino no âmbito federal, estadual e municipal, na direção da unidade e da continuidade e melhoria do processo curricular.

IVPela Gerência de Educação Básica de Jovens e Adultos, que tem por finalidade promover a educação de jovens e adultos, na modalidade regular e supletiva :
a)Através da Subgerência de Ensino Fundamental de Jovens e Adultos:

1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares para o desenvolvimento de ações pertinentes à alfabetização de jovens e adultos;

2. garantir apoio técnico-pedagógico aos especialistas e professores atuantes em classes de alfabetização, em articulação com as DIREC;

3. analisar as propostas pedagógicas de criação de classes de alfabetização, emitindo parecer técnico sobre a celebração de convênio;

4. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;

5. promover a implantação de cursos de educação geral 5º à 8º série - de Jovens e Adultos, em articulação com as DIREC;

6. dar apoio dar apoio técnico-pedagógico aos docentes e especialistas atuantes nas classes de 5º à 8º série, em articulação com as DIREC;

7. estabelecer e divulgar diretrizes curriculares pertinentes a educação de jovens e adultos;

8. definir conteúdos mínimos em consonância com as diretrizes curriculares estabelecidas;

9. elaborar propostas que garantam a continuidade permanência e terminalidade dos estudos a nível de Ensino Fundamental;

10. apoiar e incentivar atividades educativas que propiciem a integração das unidades escolares com a comunidade. Através da Subgerência de Metodologias Alternativas:

1. estabelecer e divulgar diretrizes para a criação de cursos alternativos e realização de exames supletivos de educação geral e profissionalizante;

2. identificar e propor necessidades de convênio com órgãos e instituições para expansão e oferta de cursos supletivos;

3. subsidiar a tomada de decisões no sentido de promover a implantação e implementação de cursos alternativos para jovens e adultos, em articulação com as DIREC;

4. realizar estudos junto às instituições públicas e privadas, objetivando a adequação de cursos e exames supletivos às necessidades sócio-econômicas do Estado;

5. fornecer subsídios às DIREC e unidades de ensino para implantação de programas e projetos que visem à utilização de novas metodologias para a educação de jovens e adultos;

6. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos, na área de sua competência;

7. implantar e implementar cursos supletivos de habilitação profissional, em articulação com as Prefeituras Municipais e órgãos do Sistema Educacional, para a formação de professores habilitados, em exercício nas classes de 1º e 4º série;

8. emitir parecer técnico sobre a s propostas de cursos e celebração de convênios na área da educação supletiva profissionalizante;

9. manter articulação com órgãos competentes para elaboração e produção de material didático na área da educação geral e profissionalizante.

VPela Gerência de Educação Especial, que tem por finalidade de promover a educação de portadores de necessidades especiais preferencialmente no ensino regular, abrangendo as áreas de Deficiência Auditiva (DA), Deficiência Física (DF), Deficiência Mental (DM), Deficiência Múltipla (DMu), Portadores de Problemas de Condutas (PPC), Superdotados (SD) :
a)Através da Subgerência de Programação Educacional Especializada:

1. formular diretrizes e normas para organização e funcionamento dos serviços de Educação Especial;

2. planejar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e planos de trabalho, adotando providências relativas à reformulação dos mesmos;

3. propor e analisar conjuntamente com a DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de Educação Especial;

4. analisar propostas para celebração de convênios com vistas a intercomplementaridade de ações na área de Educação Especial;

5. analisar as propostas pedagógicas com vistas à autorização de funcionamento de serviços de Educação Especial;

6. formular e divulgar especificações educacionais para construção escolar e aquisição de equipamento específico ao atendimento adequado aos portadores de necessidades especiais;

7. propor, coordenar, acompanhar e avaliar o uso de metodologias alternativas na Educação Especial;

b)Através da Subgerência de Prevenção de Deficiências:

1. manter articulação com instituições e órgãos da comunidade, visando a desenvolver programas de prevenção de deficiências e de integração social da pessoa portadora de necessidades especiais;

2. orientar o Sistema Escolar, através das DIREC, no que se refere à prevenção de deficiências, e ao atendimento das pessoas portadoras de deficiências, propiciando experiências integradas às do ensino formal;

3. elaborar diretrizes psico-pedagógicas para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, a nível de educação precoce e pré-escolar;

4. prestar cooperação técnico-pedagógica aos serviços de Educação Especial, na área de sua competência

5. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes à Educação Especial, na área de sua competência;

6. promover meios para orientação de pais, professores e comunidade no acompanhamento psico-pedagógico do educando.

c)Através da Subgerência Técnico-Pedagógica do Ensino Especial:

1. planejar, acompanhar e analisar programas de formação para o trabalho de portadores de necessidades especiais, em articulação com as DIREC, Serviço de Integração Escolar x Empresa e Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência;

2. elaborar e divulgar diretrizes para seleção, triagem, avaliação e encaminhamento de educandos, portadores de necessidades especiais, a programas de formação para o trabalho;

3. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes à Educação Especial, na área de sua competência;

4. promover a implantação e implementação dos serviços de Habilitação Profissional para educandos portadores de necessidades especiais nas diversas áreas;

5. desenvolver ações de intercomplementaridade com agência de treinamento profissional e iniciação para o trabalho, visando a ampliar as oportunidades de formação para o trabalho;

6. elaborar e divulgar diretrizes para a seleção, triagem, avaliação psico-pedagógica e encaminhamento de educandos com necessidades especiais;

7. estabelecer e divulgar diretrizes psico-pedagógicas para atendimento de alunos matriculados nos serviços de Educação Especial;

8. dar apoio técnico-pedagógico aos especialistas e professores, vinculados à Educação Especial, em articulação com as DIREC;

9. promover meios para o atendimento psico-pedagógico de educandos portadores de necessidades especiais.

VIPela Subgerência de Intercâmbio de Ações Culturais:

1. fomentar a identificação dos traços culturais regionais na formulação de currículos e no desenvolvimento de conteúdos e metodologias locais;

2. utilizar a cultura infantil, historicamente construída, na perspectiva de subsidiar os currículos do Ensino Básico;

3. promover e apoiar atividades culturais que enriqueçam os currículos em desenvolvimento;

4. identificar e propor a necessidade de celebrar convênios pertinentes à área;

5. promover e subsidiar estudos na área da cultura.

VIIPela Subgerência de Sistematização do Ensino:

1. promover as articulações entre os diversos níveis e segmentos do Ensino Básico;

2. elaborar a programação e acompanhamento dos projetos e ações em articulação com a ASPLAN;

3. identificar e propor fontes alternativas de financiamento para o ensino;

4. identificar e encaminhar as necessidades de celebração de convênios que possam enriquecer o ensino;

5. articular-se com o Departamento de Organização Escolar - DOE para estabelecer as condições e especificações de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do ensino;

6. subsidiar com informações específicas as diversas Gerências e Subgerência;

7. acompanhar projetos e ações em articulação com a ASPLAN;

8. identificar a propor adequações e ajustes na programação.

VIIIPela Subgerência de Apoio e Execução Orçamentária e Financeira:

1. providenciar o processamento da despesa;

2. registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros e outros;

3. registrar e controlar os empréstimos, financiamentos, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais;

4. controlar a execução orçamentária;

5. controlar os avisos de créditos recebidos;

6. fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração de planos trimestrais de aplicação;

7. elaborar e encaminhar os demonstrativos de execução orçamentária;

8. controlar a concessão e prestação de contas de adiantamento;

9. levantar, mensalmente, balancetes financeiros;

10. elaborar planos de trabalho e relatórios de atividades em articulação com a ASPLAN e ISF;

11. preparar escalas de férias dos servidores;

12. controlar e organizar a folha de frequência dos servidores;

13. controlar a distribuição de material de uso comum;

14. organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional dos servidores;

15. executar, revisar e controlar os serviços de mecanografia;

16. receber e distribuir os contracheques e a correspondência dos servidores;

17. controlar a publicação, no Diário Oficial, de atos de interesse do Departamento;

18. promover o cadastramento, tombamento e controle dos bens móveis do Departamento, em articulação com o SAG.

§ 1º- As atividades da Subgerência de Alfabetização, previstas no Inciso II, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 06, são executadas pela Seção de Apoio e Orientação Pedagógica; as mencionadas nos itens 07 a 09, são executadas pela Seção de Supervisão.
§ 2º- As atividades da Subgerência de Princípios e Fundamentos de Currículo, previstas no Inciso II, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 8, são executadas pelas respectivas Seções de Português e Línguas Estrangeiras, Matemática, Estudos Sociais, Ciências, Educação Artística, Educação Física e Parte Diversificada do Currículo, de acordo com a área de sua competência.
§ 3º- As atividades da Subgerência de Formação Geral, previstas no Inciso III, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 1 a 07, são executadas pelas respectivas Seções de Ciências Humanas, Ciências Exatas e Ciências Físicas e Biológicas, de acordo com a área de sua competência.
§ 4º- As atividades da Subgerência de Educação Técnica, previstas no Inciso III, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 07, são executadas pelas respectivas Seções de Saúde, Indústria, Comércio e Agrotécnica, de acordo com a área de sua competência.
§ 5º- As atividades da Subgerência de Ensino Fundamental de Jovens e Adultos, previstas no Inciso IV, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 04, são executadas pela Seção de Alfabetização de Jovens e Adultos; as mencionadas nos itens 05 a 08, são executadas pela Seção de Cursos de Educação Geral.
§ 6º- As atividades da Subgerência de Ensino Fundamental, previstas no Inciso IV, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 09 a 11, são comuns às Seções supracitadas.
§ 7º- As atividades da Subgerência de Metodologias Alternativas, previstas no Inciso IV, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 07, são executadas pela Seção de Cursos Alternativos e Exames; as mencionadas nos itens 08 e 09, são executadas pela Seção de Habilitação e Qualificação Profissional.
§ 8º- As atividades da Subgerência de Metodologias Alternativas, previstas no Inciso IV, alínea b, deste artigo, mencionadas no item 10, são comuns às Seções supracitadas.
§ 9º- As atividades da Subgerência de Programação Educacional Especializada, previstas no Inciso V, alínea a, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 05, são executadas pela Seção de Programação e Estruturação dos Serviços de Educação Especial; as mencionadas, nos itens 06 a 08, são executadas pela Seção de Metodologias Alternativas
§ 10º- As atividades da Subgerência de Prevenção de Deficiências, previstas no Inciso V, alínea b, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 03, são executadas pela Seção de Ações Comunitárias; as mencionadas nos itens 04 a 07, são executadas pela Seção de Educação Infantil Especializada.
§ 11º- As atividades da Subgerência de Assessoramento ao Ensino Especial, previstas no Inciso V, alínea c, deste artigo, mencionada nos itens 01 a 05, são executadas pela Seção de Formação para o Trabalho; as mencionadas nos itens 06 a 09, são executadas pela Seção de Ensino Fundamental Especializado.
§ 12º- As atividades da Subgerência de Intercâmbio e Ações Culturais, previstas no Inciso VI, deste artigo, são executadas pela Seção de Articulação da Cultura Regional com o Ensino.
§ 13º- As atividades da Subgerência de Sistematização do Ensino, previstas no Inciso VII, deste artigo, mencionadas nos itens 01 a 06, são executadas pela Seção de Programação do Ensino; as mencionadas nos itens 07 a 09, são executadas pela Seção de Acompanhamento e Avaliação do Ensino.
Art. 14.
- Ás Diretorias Regionais de Educação e Cultura, unidades regionais de ação intermediária entre as unidades internas da Secretaria da Educação e Cultura e as unidades de ensino e cultura, que têm por finalidade descentralizar as ações educacionais, culturais, sócio-educativas e comunitárias, no âmbito do Estado da Bahia, executando atividades técnico-pedagógicas e administrativo-financeiras, compete:

1. promover meios para cumprimento das políticas educacional e cultural do Estado;

2. promover e apoiar atividades educacionais e culturais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da SEC e outras instituições públicas e particulares de ensino e cultura;

3. assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas, emanadas dos órgãos da Secretaria da Educação e Cultura;

4. coordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais e culturais, em articulação com órgãos municipais e as respectivas unidades da Secretaria;

5. identificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência, em articulação com as diversas unidades da Secretaria;

6. coordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas do Serviço de Assistência ao Educando;

7. promover o inventário de bens e imóveis das DIREC e das unidades estaduais de ensino e cultura, conforme normas emanadas do SAG da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Administração.

Parágrafo único- As Diretorias Regionais de Educação e Cultura, a que se refere este artigo, têm suas normas de funcionamento fixadas em Regimento Administrativo próprio, aprovado por Portaria do Secretário da Educação e Cultura.
Art. 15.
- As unidades escolares da Secretaria da Educação e Cultura, que compõem a rede estadual de ensino, classificadas em escolas de pequeno porte (unidades que funcionam com até 07 (sete) salas de aula); escolas de médio porte (unidades que funcionam com 08 (oito) a 15 (quinze) salas de aula); escolas de grande porte (unidades que funcionam com 16 (dezesseis) a 25 (vinte e cinco) salas de aula); escolas de grande porte, referência especial (unidades que funcionam com mais de 25 (vinte e cinco) salas de aula), vinculadas técnica e administrativamente às Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, desempenham as ações finais de educação e cultura na capital e interior do Estado.
§ 1º- As unidades escolares a que se refere este artigo têm suas normas de funcionamento fixadas por regimentos próprios, aprovados pelos órgãos competentes da Secretaria da Educação e Cultura, conforme resolução do Conselho Estadual de Educação.
§ 2º- As unidades escolares a que se refere este Artigo e, de acordo com a sua classificação, serão dirigidas por professores e especialistas, providos em cargo de direção nos termos do disposto no Estatuto do Magistério Público do Estado da Bahia.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 16.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISECRETÁRIO
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de planos e programas a cargo da secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador;
f)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de sua atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
j)constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho;
l)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
m)apresentar ao Governador, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
n)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de Leis e Decretos elaborados pela Secretaria;
o)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
p)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da administração pública estadual, de acordo com a legislação em vigor;
q)comparecer, quando convocado pela Assembléia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua pasta;
r)estabelecer critérios para utilização dos recursos repassados às entidades, instituições e associações subvencionadas pela Secretaria da Educação e Cultura, bem como aplicar as sanções correspondentes;
s)articular-se com outros Secretários de Estado com vistas à adoção de medidas que visem aperfeiçoar os serviços públicos estaduais relacionados com o segmento educação e cultura;
t)sugerir a expedição e propor a alteração de normas de aplicação da legislação federal e estadual regulamentadora e disciplinadora de matérias atinentes à área de atuação da Secretaria;
u)designar as comissões de licitação e homologar os julgamentos destas.
IICHEFE DE GABINETE
a)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
b)prestar assessoramento político ao Secretário
c)representar o Secretário de Educação e Cultura, quando por este designado;
d)assistir o Secretário em sua representação e contactos com o público e organismos do Governo;
e)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
f)assistir o Secretário no despacho do expediente;
g)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
h)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
i)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
j)exercer encargos especiais que lhe forem delegados pelo Secretário.
IIIASSESSOR ESPECIAL
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à pasta de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assegurar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria;
e)exercer encargos especiais que lhe forem delegados pelo Secretário.
IVDIRETOR DE DEPARTAMENTO
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes ao respectivo Departamento;
b)promover reuniões e contatos com instituições públicas e privadas de interesse do Departamento;
c)promover o intercâmbio técnico-cientifico com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de atuação do Departamento;
d)prestar assistência ao Secretário em assuntos pertinentes ao Departamento;
e)propor constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo titular da pasta;
f)encaminhar à apreciação do Secretário planos de trabalhos anuais e relatórios das atividades do Departamento;
g)propor treinamento para os supervisores que lhe sejam subordinadas;
h)indicar servidores para o desempenho de chefias das unidades que lhe sejam subordinadas;
i)promover medidas, em articulação com a ASPLAN, destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implementação dos programas e projetos a cargo do Departamento;
j)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
l)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos em execução;
m)exercer as atribuições específicas que lhe sejam delegadas em normas, instrumentos e manuais de procedimentos.
VDIRETOR ADJUNTO
a)assistir o Titular da unidade na orientação, direção, supervisão e controle das atividades técnicas pertinentes ao Departamento ou Serviço;
b)assistir o Titular da unidade na preparação e despacho do expediente.
VIGERENTE
a)programar, orientar, dirigir, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros, adotados pelo respectivo Departamento e Serviço;
c)propor ao Diretor Geral as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob a sua responsabilidade;
d)planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade;
e)elaborar e encaminhar ao Diretor Geral plano anual de trabalho e relatórios periódicos das atividades da respectiva unidade;
f)exercer atribuições específicas que lhe sejam definidas em normas, instruções e manuais de procedimentos.
VIISUBGERENTES
a)coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência;
b)propor ao superior imediato projetos ou atividades a serem realizados pela subgerência;
c)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho;
d)subsidiar com informações da unidade a elaboração da programação e do relatório do respectivo Departamento ou Serviço;
e)acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato plano anual de trabalho e relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.
VIIICHEFES DE SEÇÃO
a)coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades a cargo da respectiva unidade;
b)promover, no âmbito da respectiva unidade, o cumprimento das normas e procedimentos técnicos e administrativos adotados pelo órgão;
c)propor ao superior imediato medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento na execução das atividades da respectiva unidade;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato plano anual de trabalho e relatórios semestrais, referentes às atividades da respectiva unidade.
Art. 18.
- As atribuições do Assessor Chefe, do Diretor do Serviço de Administração Geral, do Inspetor Setorial de Finanças, do Coordenador de Modernização Administrativa, do Coordenador de Recursos Humanos e do Coordenador de Informática são as definidas na legislação específica dos respectivos sistemas.
Art. 19.
- As atribuições dos Dirigentes dos órgãos em regime especial de administração direta são as definidas nos respectivos decretos de organização.
Art. 20.
- Aos Assessores Técnicos cabe a coordenação, execução e controle de atividades específicas que lhes sejam delegadas pelo Titular da pasta.
Art. 21.
- As atribuições dos Gerentes, dos Subgerentes, dos Coordenadores Municipais e dos Chefes de Seção das Diretorias Regionais de Educação e Cultura - DIREC, são as definidas no respectivo regimento administrativo aprovado por Portaria do Secretário de Educação e Cultura.
Art. 22.
- Ao Secretário Administrativo cabe o atendimento de partes, preparação de expediente e correspondência e a coordenação e execução de tarefas que lhe sejam delegadas pelo seu superior imediato.
Art. 23.
- Cabe ao Assistente de Execução Orçamentária a execução e o controle do orçamento, em articulação com a Inspetoria Setorial de Finanças.
Art. 24.
- Aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle das atividades específicas, que lhe sejam delegadas pelo seu superior imediato.
Art. 25.
- As atribuições de Diretor Assistente de Conselho e de Secretário de Câmara e Comissão de Conselho são as definidas na legislação específica do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 26.
- Os ocupantes de cargos de provimento temporário da Secretaria da Educação e Cultura exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÃO

Art. 27.
- A substituição dos titulares dos cargos de provimento temporário, nas faltas e impedimentos eventuais, far-se-á da seguinte maneira:
Io Chefe de Gabinete pelo Assessor Chefe;
IIo Assessor Chefe por um dos Assessores da ASPLAN;
IIIo Diretor do serviço de Administração Geral pelo Diretor Adjunto;
IVo Inspetor Setorial de Finanças por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
Vo Diretor de Departamento pelo Diretor Adjunto;
VIo Gerente por um dos Subgerentes que lhe seja subordinado;
VIIo Subgerente por um dos Chefes de Seção que lhe seja subordinado;
VIIIo Chefe de Seção por um dos servidores que lhe seja subordinado;
IXo Gerente Regional de Educação e Cultura pelo Subgerente;
Xo Diretor da unidade escolar, por um dos Vice-Diretores que lhe seja subordinado, e este pelo Professor mais antigo da escola.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário para os casos de substituição de que trata este Artigo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28.
- Os cargos de provimento temporário da Secretária da Educação e Cultura, previstos no Anexo I, Inciso III, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991, são os constantes do anexo único que integra este Regimento.
Art. 29.
- Os critérios de condecoração como as Medalhas do Mérito Educacional Barão de Macaúbas, do Mérito Cultural Castro Alves e o Diploma de Educador Emérito, instituídos no artigo 16 da Lei Delegada 67, de 01 de Junho de 1983 , serão objeto de regulamentação específica.
Art. 30.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário de Educação e Cultura.

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