Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 678, de 18 de novembro de 1991
Nº 678/1991
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 6.211, de 14 de fevereiro de 1997 .
Aprova o Regimento da Secretaria da Educação e Cultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA - SEC
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1.Gerência de Material e Patrimônio
1.1.Seção de Programação e Compras
1.2.Seção de Controle de Estoque
1.3.Seção de Cadastro e Controle Patrimonial
2. Gerência de Pessoal
2.1Subgerência de Controle de Pessoal
2.1.1.Seção de Cadastro
2.1.2.Seção de Instrução e Certidão
2.1.3.Seção de Controle Funcional
2.2.Subgerência de Pagamento
2.2.1.Seção de Pagamento da Capital e Interior
2.2.2.Seção de Benefícios e Apoio Administrativo
2.2.3.Seção de Pagamento a Aposentados
3. Gerência de Encargos Auxiliares
3.1.Subgerência de Sedes e Transportes
3.1.1.Seção de Manutenção e Conservação
3.1.2.Seção de Administração de Veículos Oficiais
3.2.Subgerência de Documentação
3.2.1.Seção de Protocolo e Expedição
3.2.2.Seção de Documentação e Arquivo
3.2.3.Seção de Reprografia e Publicação de Atos
3.2.4.Seção de Microfilmagem
4. Gerência de Execução Orçamentária
4.1.Seção de Contabilidade
1. Subgerência Orçamentária e Financeira
1.1.Seção de Controle Financeiro
1.2.Seção de Comprovação e Arquivo
2. Subgerência de Administração Setorial
2.1.Seção de Administração
3. Subgerência de Contabilidade
3.1.Seção de Análise
3.2.Seção de Controle
1. Gerência de Legalização e Orientação das Unidades Escolares
1.1.Subgerência de Legalização de Entidades Escolares
1.1.1.Seção de Formalização de Escolas Públicas e Cursos
1.1.2.Seção de Autorização de Escolas Particulares e Cursos
1.2.Subgerência de Orientação e Normatização
1.2.1.Seção de Regimento Escolar
1.2.2.Seção de Autorização de Profissionais de Educação
1.3.Subgerência de Legalização de Documentação Escolar
1.3.1.Seção de Registro de Documentos Escolares e Equivalência de Cursos
1.3.2.Seção de Escolas Extintas
2. Gerência de Provimento de Recursos Materiais da Rede Escolar
2.1.Subgerência de Compras de Material Escolar
2.1.1.Seção de Programação de Compras de Material Escolar
2.2.Subgerência de Guarda de Material Escolar
2.2.1.Almoxarifado
2.3.Subgerência de Distribuição de Material Escolar
2.3.1.Seção de Programação de Distribuição de Material Escolar
3. Gerência de Organização de Matrícula
3.1.Subgerência de Planejamento
3.1.1.Seção de Programação de Matrícula
3.2.Subgerência de Execução de Matrícula
3.2.1.Seção de Orientação e Atendimento
3.3.Subgerência de Estudos de Alternativas para Ampliação da Oferta de Matrícula
3.3.1.Seção de Convênios
4. Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Rede Escolar
4.1.Subgerência de Planejamento
4.1.1.Seção de Provimento de Pessoal
4.1.2.Seção de Indicação para Recrutamento e Seleção
4.2.Subgerência de Controle da Movimentação de Recursos Humanos
4.2.1.Seção de Movimentação de Pessoal
4.3.Subgerência de Registro de Dados
5. Gerência de Apoio e Execução Orçamentário-Financeira
5.1.Subgerência de Programação
5.1.1.Seção de Execução Financeira
5.2.Subgerência de Provimento Financeiro das Escolas da Rede Estadual
5.2.1.Seção de Controle do FAED
5.2.2.Seção de Análise e Aprovação do Plano de Aplicação
5.3.Subgerência de Apoio a Programas Especiais
1. Gerência de Educação Infantil
1.1.Subgerência Técnico-Pedagógica
1.2.Subgerência de Programas Especiais
2. Gerência de Ensino Fundamental
2.1.Subgerência de Alfabetização
2.1.1.Seção de Apoio e Orientação Pedagógica
2.1.2.Seção de Supervisão
2.2.Subgerência de Princípios e Fundamentos de Currículo
2.2.1.Seção de Português e Línguas Estrangeiras
2.2.2.Seção de Matemática
2.2.3.Seção de Estudos Sociais
2.2.4.Seção de Ciências
2.2.5.Seção de Educação Artística
2.2.6.Seção de Educação Física
2.2.7.Seção de Parte Diversificada do Currículo
3. Gerência de Ensino Médio
3.1.Subgerência de Formação Geral
3.1.1.Seção de Ciências Humanas
3.1.2.Seção de Ciências Exatas
3.1.3.Seção de Ciências Físicas e Biológicas
3.2.Subgerência de Educação Técnica
3.2.1.Seção de Saúde
3.2.2.Seção de Indústria
3.2.3.Seção de Comércio
3.2.4.Seção de Agrotécnica
3.3.Subgerência de Formação para o Magistério
4. Gerência de Educação Básica de Jovens e Adultos
4.1.Subgerência de Ensino Fundamental de Jovens e Adultos
4.1.1.Seção de Alfabetização de Jovens e Adultos
4.1.2.Seção de Cursos de Educação Geral
4.2.Subgerência de Metodologias Alternativas
4.2.1.Seção de Cursos Alternativos e Exames
4.2.2.Seção de Habilitação e Qualificação Profissional
5. Gerência de Educação Especial
5.1.Subgerência de Programação Educacional Especializada
5.1.1.Seção de Programação e Estruturação dos Serviços de Educação Especial
5.1.2.Seção de Metodologias Alternativas
5.2.Subgerência de Prevenção de Deficiências
5.2.1.Seção de Ações Comunitárias
5.2.2.Seção de Educação Infantil Especializada
5.3.Subgerência Técnico-Pedagógica do Ensino Especial
5.3.1.Seção de Formação para o Trabalho
5.3.2.Seção de Ensino Fundamental Especializado
6. Subgerência de Intercâmbio e Ações Culturais
6.1.Seção de Articulação da Cultura Regional com o Ensino
7. Subgerência de Sistematização do Ensino
7.1.Seção de Programação do Ensino
7.2.Seção de Acompanhamento e Avaliação do Ensino
8. Subgerência de Apoio e Execução Orçamentária e Financeira
1. Seção Administrativa e Financeira
2. Seção Pedagógica
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
1. promover a organização institucional, funcional e material da rede escolar pública estadual, utilizando mecanismos de modernização e informatização;
2. prestar assistência técnico-administrativa na sua área de competência, aos estabelecimentos da rede de ensino;
3. manter a atualização do cadastramento das unidades escolares públicas, estaduais e municipais e da rede particular;
4. promover estudos para atendimento da demanda e oferta escolar na rede estadual de ensino;
5. prover as unidades escolares da rede estadual de ensino de equipamento, material permanente e de consumo;
6. identificar necessidades de conservação, reparos e reformas das unidades escolares e dos equipamentos;
7. identificar necessidades de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal, em articulação com o Instituto Anísio Teixeira - IAT;
8. estabelecer critérios para a movimentação de pessoal docente, técnico e administrativo da rede oficial de ensino, em articulação com o SAG.
1. orientar as escolas públicas e particulares do sistema de ensino, visando à sua organização técnico-adminstrativo-pedagógica de acordo com a legislação vigente;
2. 1. analisar e dar parecer em processos de autorização e reconhecimento de escolas públicas e particulares e instalação de novos cursos;
3. 2. realizar verificação prévia para fins de autorização e reconhecimento de unidades escolares públicas e particulares;
4. realizar inspeção nas unidades escolares públicas e particulares para a aplicação da legislação do ensino.
1. orientar as unidades escolares na elaboração do Regimento Escolar;
2. analisar e emitir parecer nos processos de Regimento Escolar;
3. promover a autorização para o exercício da função de diretor, vice-diretor e secretário escolar;
4. promover autorização precária para o exercício do magistério.
1. analisar e registrar diplomas, certificados e históricos escolares dos estabelecimentos de ensino da rede estadual, municipal e particular;
2. orientar diretores, secretários e técnicos para preenchimento correto dos documentos escolares;
3. orientar, analisar e emitir parecer em processos de equivalência de cursos em articulação com o NDA;
4. emitir históricos escolares e certificados de conclusão de cursos iniciados ou concluídos em estabelecimentos de ensino extintos;
5. manter arquivo e registro de documentos de escolas extintas.
1. programar a aquisição de material e equipamentos para a rede escolar, em articulação com a Secretaria da Administração - SAEB;
2. proceder à pesquisa entre os técnicos de educação de novos materiais de consumo, permanentes e de equipamentos para atendimento às unidades de ensino;
3. manter o registro das previsões de necessidades de material de consumo, permanente e de equipamentos das unidades escolares;
4. identificar necessidades e promover a recuperação de equipamentos e materiais permanentes das unidades escolares;
1. receber, conferir, guardar, preservar e controlar o material adquirido pelo departamento;
2. manter atualizado o registro de entrada de solicitação de material;
3. coordenar e controlar a entrega de ordens de fornecimento de material às unidades escolares;
1. estabelecer critérios de distribuição de material;
2. programar a distribuição de material e equipamentos;
3. emitir ordens de fornecimento de material e equipamento;
4. elaborar módulos e fichas de acompanhamento para o controle de distribuição de material;
5. fornecer dados estatísticos quanto à distribuição de material;.
1. promover estudos sobre o funcionamento da rede de ensino, sua capacidade física, a oferta de ensino e a demanda não atendida, com vistas à universalização do atendimento escolar;
2. programar, acompanhar e avaliar a matrícula da rede estadual de ensino;
3. manter articulação com o Departamento de Ensino - DEE, visando subsidiar o planejamento e execução das ações voltadas para a oferta e a demanda da matrícula na rede estadual de ensino;
4. Elaborar instrumentos para a realização da matrícula na rede estadual de ensino, em articulação com o NDA.
1. atender às necessidades de informação ao público sobre a matrícula da rede de ensino estadual, em articulação com NDA;
2. coordenar e orientar as Unidades da Secretaria, para realização da matrícula na rede escolar estadual;
3. elaborar o calendário escolar da rede de ensino estadual e supervisionar o seu cumprimento;
1. acompanhar o crescimento da rede estadual de ensino através de informações estatísticas do IAT e de informações sobre a construção de novas escolas através do CONESC;
2. identificar medidas alternativas de absorção do excedente escolar, mediante avaliação dos convênios existentes, utilização dos espaços disponíveis na comunidade e levantamento das possibilidades da recuperação e ampliação da rede;
3. adequar os convênios específicos da rede escolar às diversas tipologias existentes na Secretaria.
1. realizar estudos, em articulação com a s demais unidades da Secretaria e outros órgãos públicos e privados, visando ao provimento de recursos humanos necessários ao funcionamento das unidades escolares;
2. identificar alternativas de solução para preenchimento de vagas no sistema, quando da inexistência de concursados;
3. definir instruções e procedimentos para nomeações, designações, contratações e remoções de servidores;
4. identificar a necessidade de reciclagem para os servidores da área técnico-admnistrativa e de apoio das unidades escolares, em articulação com o IAT;
5. elaborar estudos para a realização de recrutamento e seleção de pessoal das unidades escolares, conforme tipologia existente;
6. convocar, através de Diário Oficial, os servidores aprovados em concurso, de acordo com a classificação e vagas existentes no Sistema, em articulação com a Secretaria da Administração.
1. planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações pertinentes à movimentação de recursos humanos das unidades escolares da rede;
2. prestar cooperação e assistência técnica às unidades escolares, através das Diretorias Regionais de Educação e Cultura, com vistas à programação de carga horária;
3. elaborar portarias, editais e instruções, concernentes às ações de movimentação de pessoal.
1. elaborar quadro demonstrativo de recursos humanos das unidades escolares, em articulação com o NDA e IAT;
2. analisar e emitir parecer nos processos encaminhados à Gerência de Provimento de Recursos Humanos da Rede Escolar;
3. coletar atos publicados relativos à Gerência de Provimento de Recursos Humanos da rede escolar;
1. programar, registrar e controlar as despesas do departamento, em articulação com a ASPLAN e a ISF;
2. controlar os créditos orçamentários do Departamento, em articulação com a ASPLAN;
3. elaborar a programação física e orçamentária do Departamento, planos de trabalho e relatório de atividades, em articulação com a ASPLAN.
1. elaborar procedimentos de sistematização do uso de recursos do Fundo de Assistência Educacional - FAED, através das unidades escolares destinados à manutenção das mesmas, em articulação com o NDA;
2. elaborar planos de trabalho e relatórios de movimentação dos recursos, em articulação com a ASPLAN e ISF;
3. analisar e aprovar o plano de aplicação, encaminhado pela unidade escolar, através das Diretorias Regionais de Educação;
4. administrar e distribuir os recursos do Fundo de Assistência ao Educando - FAED às unidades escolares;
5. receber e analisar as prestações de contas dos recursos do Fundo de Assistência ao Educando - FAED.
1. coordenar e acompanhar a execução dos projetos especiais a cargo do Departamento;
2. elaborar, acompanhar e analisar os planos de aplicação de recursos oriundos de projetos especiais, com vistas à execução dos mesmos pela Seção de Execução Financeira e em articulação com ASPLAN;
3. elaborar relatórios mensais de movimentação financeira de cada projeto, evidenciando as estradas de recursos, suas aplicações e a disponibilidade existente.
1. realizar e promover estudos de experimentações, em articulação dos órgãos competentes, para identificação e solução de problemas atinentes a Educação Infantil;
2. elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes à Educação Infantil;
3. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;
4. formular especificações educacionais para construção e equipamentos de unidades escolares e aquisição de equipamentos para classe de Educação Infantil, em articulação com o CONESC;
5. avaliar a Educação Infantil em articulação com o Ensino Fundamental, o Ensino Médio, instituições e órgãos públicos ou privados relacionados à área.
1. propor, analisar, acompanhar, executar e divulgar programas especiais na área de Educação Infantil;
2. acompanhar e avaliar os trabalhos nas suas diversas etapas.
1. elaborar e divulgar diretrizes para o desenvolvimento de ações pertinentes ao curso de alfabetização;
2. dar apoio técnico aos docentes e especialistas atuantes na área de alfabetização, em articulação com a DIREC;
3. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes à área de alfabetização;
4. desenvolver e estimular experiências pedagógicas que tenham repercussão direta na diminuição de evasão e redução da distorção idade/série;
5. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;
6. manter articulação com diversos níveis de ensino, visando à integração vertical dos conteúdos;
7. executar as atividades de programação, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas em alfabetização, integradas com diversas seções da Gerência;
8. fornecer subsídios às unidades de ensino para implantação de programas e propostas que visem a utilização de novas metodologias em alfabetização;
9. promover meios para efetivação de uma ação concreta de Supervisão e Orientação na prática pedagógica.
1. elaborar e divulgar, em articulação com as DIREC, as diretrizes curriculares pertinentes à sua área de competência;
2. dar apoio técnico aos docentes e especialistas atuantes nas diversas áreas, em articulação com as DIREC;
3. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes à sua área de competência;
4. realizar e promover estudos, analises e experiências pedagógicas para operacionalização do currículo na área de sua competência;
5. propor e analisar conjuntamente com a DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;
6. produzir e difundir material científico e técnico-pedagógico na área de sua competência;
7. divulgar as atividades pedagógicas: feira, experiências, eventos científicos e exposições, na área de sua competência;
8. avaliar o Ensino Fundamental, em articulação com os demais níveis de ensino, instituições e órgãos públicos ou privados relacionados à área.
1. assegurar o aprofundamento e a consolidação do ensino básico;
2. elaborar diretrizes curriculares para as disciplinas de formação geral;
3. identificar e propor estudos e experiências que possibilitem atualização e inovações nos currículos do Ensino Médio Básico;
4. avaliar o ensino médio básico em articulação com o ensino Fundamental, com a Universidades e com a participação dos segmentos regionais e locais do sistema de educação;
5. identificar as necessidades para o desenvolvimento de recursos humanos visando à proposição, ao planejamento e à execução de cursos , treinamentos e outros mecanismos de atualização de técnicos e docentes, em articulação com o IAT e as Universidades;
6. produzir e difundir material técnico-pedagógico para Ensino Médio Básico;
7. articular-se com os demais segmentos do ensino dos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive identificando e propondo a realização de convênios.
1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares pertinentes aos cursos de sua competência;
2. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias metodologias e conteúdos pertinentes aos cursos técnicos;
3. avaliar os cursos técnicos, em articulação com o Ensino Fundamental e o 3º Grau, com a participação dos segmentos regionais e locais do sistema de educação;
4. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos, na área de sua competência;
5. fomentar à articulação do ensino técnico com as instituições públicas e privadas;
6. produzir e difundir material técnico-pedagógico para Ensino Técnico;
7. identificar necessidades para o encaminhamento de propostas de celebração de convênios com órgãos e instituições públicas e privadas.
1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares para os cursos de formação para o magistério;
2. realizar e divulgar estudos sobre a legislação, teorias e metodologias e conteúdos pertinentes ao magistério;
3. avaliar os cursos de magistério, em articulação com o Ensino Fundamental e o 3º Grau, com a participação dos demais segmentos do sistema de educação;
4. propor e analisar, conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos nos cursos de sua competência;
5. produzir e difundir material cientifico e técnico-pedagógico para Ensino de Magistério;
6. identificar necessidades para o encaminhamento de propostas de celebração de convênios com órgãos e instituições públicas e privadas.
7. articular-se com os demais segmentos de ensino no âmbito federal, estadual e municipal, na direção da unidade e da continuidade e melhoria do processo curricular.
1. elaborar e divulgar diretrizes curriculares para o desenvolvimento de ações pertinentes à alfabetização de jovens e adultos;
2. garantir apoio técnico-pedagógico aos especialistas e professores atuantes em classes de alfabetização, em articulação com as DIREC;
3. analisar as propostas pedagógicas de criação de classes de alfabetização, emitindo parecer técnico sobre a celebração de convênio;
4. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência;
5. promover a implantação de cursos de educação geral 5º à 8º série - de Jovens e Adultos, em articulação com as DIREC;
6. dar apoio dar apoio técnico-pedagógico aos docentes e especialistas atuantes nas classes de 5º à 8º série, em articulação com as DIREC;
7. estabelecer e divulgar diretrizes curriculares pertinentes a educação de jovens e adultos;
8. definir conteúdos mínimos em consonância com as diretrizes curriculares estabelecidas;
9. elaborar propostas que garantam a continuidade permanência e terminalidade dos estudos a nível de Ensino Fundamental;
10. apoiar e incentivar atividades educativas que propiciem a integração das unidades escolares com a comunidade. Através da Subgerência de Metodologias Alternativas:
1. estabelecer e divulgar diretrizes para a criação de cursos alternativos e realização de exames supletivos de educação geral e profissionalizante;
2. identificar e propor necessidades de convênio com órgãos e instituições para expansão e oferta de cursos supletivos;
3. subsidiar a tomada de decisões no sentido de promover a implantação e implementação de cursos alternativos para jovens e adultos, em articulação com as DIREC;
4. realizar estudos junto às instituições públicas e privadas, objetivando a adequação de cursos e exames supletivos às necessidades sócio-econômicas do Estado;
5. fornecer subsídios às DIREC e unidades de ensino para implantação de programas e projetos que visem à utilização de novas metodologias para a educação de jovens e adultos;
6. propor e analisar conjuntamente com as DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos, na área de sua competência;
7. implantar e implementar cursos supletivos de habilitação profissional, em articulação com as Prefeituras Municipais e órgãos do Sistema Educacional, para a formação de professores habilitados, em exercício nas classes de 1º e 4º série;
8. emitir parecer técnico sobre a s propostas de cursos e celebração de convênios na área da educação supletiva profissionalizante;
9. manter articulação com órgãos competentes para elaboração e produção de material didático na área da educação geral e profissionalizante.
1. formular diretrizes e normas para organização e funcionamento dos serviços de Educação Especial;
2. planejar, acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e planos de trabalho, adotando providências relativas à reformulação dos mesmos;
3. propor e analisar conjuntamente com a DIREC, IAT e Universidades, programas de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de Educação Especial;
4. analisar propostas para celebração de convênios com vistas a intercomplementaridade de ações na área de Educação Especial;
5. analisar as propostas pedagógicas com vistas à autorização de funcionamento de serviços de Educação Especial;
6. formular e divulgar especificações educacionais para construção escolar e aquisição de equipamento específico ao atendimento adequado aos portadores de necessidades especiais;
7. propor, coordenar, acompanhar e avaliar o uso de metodologias alternativas na Educação Especial;
1. manter articulação com instituições e órgãos da comunidade, visando a desenvolver programas de prevenção de deficiências e de integração social da pessoa portadora de necessidades especiais;
2. orientar o Sistema Escolar, através das DIREC, no que se refere à prevenção de deficiências, e ao atendimento das pessoas portadoras de deficiências, propiciando experiências integradas às do ensino formal;
3. elaborar diretrizes psico-pedagógicas para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, a nível de educação precoce e pré-escolar;
4. prestar cooperação técnico-pedagógica aos serviços de Educação Especial, na área de sua competência
5. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes à Educação Especial, na área de sua competência;
6. promover meios para orientação de pais, professores e comunidade no acompanhamento psico-pedagógico do educando.
1. planejar, acompanhar e analisar programas de formação para o trabalho de portadores de necessidades especiais, em articulação com as DIREC, Serviço de Integração Escolar x Empresa e Associação de Pessoas Portadoras de Deficiência;
2. elaborar e divulgar diretrizes para seleção, triagem, avaliação e encaminhamento de educandos, portadores de necessidades especiais, a programas de formação para o trabalho;
3. realizar e divulgar estudos sobre legislação, teorias, metodologias e conteúdos pertinentes à Educação Especial, na área de sua competência;
4. promover a implantação e implementação dos serviços de Habilitação Profissional para educandos portadores de necessidades especiais nas diversas áreas;
5. desenvolver ações de intercomplementaridade com agência de treinamento profissional e iniciação para o trabalho, visando a ampliar as oportunidades de formação para o trabalho;
6. elaborar e divulgar diretrizes para a seleção, triagem, avaliação psico-pedagógica e encaminhamento de educandos com necessidades especiais;
7. estabelecer e divulgar diretrizes psico-pedagógicas para atendimento de alunos matriculados nos serviços de Educação Especial;
8. dar apoio técnico-pedagógico aos especialistas e professores, vinculados à Educação Especial, em articulação com as DIREC;
9. promover meios para o atendimento psico-pedagógico de educandos portadores de necessidades especiais.
1. fomentar a identificação dos traços culturais regionais na formulação de currículos e no desenvolvimento de conteúdos e metodologias locais;
2. utilizar a cultura infantil, historicamente construída, na perspectiva de subsidiar os currículos do Ensino Básico;
3. promover e apoiar atividades culturais que enriqueçam os currículos em desenvolvimento;
4. identificar e propor a necessidade de celebrar convênios pertinentes à área;
5. promover e subsidiar estudos na área da cultura.
1. promover as articulações entre os diversos níveis e segmentos do Ensino Básico;
2. elaborar a programação e acompanhamento dos projetos e ações em articulação com a ASPLAN;
3. identificar e propor fontes alternativas de financiamento para o ensino;
4. identificar e encaminhar as necessidades de celebração de convênios que possam enriquecer o ensino;
5. articular-se com o Departamento de Organização Escolar - DOE para estabelecer as condições e especificações de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento do ensino;
6. subsidiar com informações específicas as diversas Gerências e Subgerência;
7. acompanhar projetos e ações em articulação com a ASPLAN;
8. identificar a propor adequações e ajustes na programação.
1. providenciar o processamento da despesa;
2. registrar e controlar as obrigações a pagar concernentes a fornecedores, serviços de terceiros e outros;
3. registrar e controlar os empréstimos, financiamentos, bem como transferências de recursos federais, estaduais e municipais;
4. controlar a execução orçamentária;
5. controlar os avisos de créditos recebidos;
6. fornecer à ASPLAN dados pertinentes à elaboração de planos trimestrais de aplicação;
7. elaborar e encaminhar os demonstrativos de execução orçamentária;
8. controlar a concessão e prestação de contas de adiantamento;
9. levantar, mensalmente, balancetes financeiros;
10. elaborar planos de trabalho e relatórios de atividades em articulação com a ASPLAN e ISF;
11. preparar escalas de férias dos servidores;
12. controlar e organizar a folha de frequência dos servidores;
13. controlar a distribuição de material de uso comum;
14. organizar e manter atualizado o cadastro da vida funcional dos servidores;
15. executar, revisar e controlar os serviços de mecanografia;
16. receber e distribuir os contracheques e a correspondência dos servidores;
17. controlar a publicação, no Diário Oficial, de atos de interesse do Departamento;
18. promover o cadastramento, tombamento e controle dos bens móveis do Departamento, em articulação com o SAG.
1. promover meios para cumprimento das políticas educacional e cultural do Estado;
2. promover e apoiar atividades educacionais e culturais desenvolvidas nas regiões por órgãos e entidades da SEC e outras instituições públicas e particulares de ensino e cultura;
3. assegurar o cumprimento das diretrizes técnico-pedagógicas e administrativas, emanadas dos órgãos da Secretaria da Educação e Cultura;
4. coordenar e desenvolver ações de programação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades educacionais e culturais, em articulação com órgãos municipais e as respectivas unidades da Secretaria;
5. identificar as necessidades de capacitação, aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos na área de sua competência, em articulação com as diversas unidades da Secretaria;
6. coordenar as ações sócio-educativas, observadas as especificações definidas nas diretrizes emanadas do Serviço de Assistência ao Educando;
7. promover o inventário de bens e imóveis das DIREC e das unidades estaduais de ensino e cultura, conforme normas emanadas do SAG da Secretaria da Educação e Cultura e da Secretaria da Administração.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.