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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2730, de 4 de setembro de 1989

Nº 2730/1989

Ver também:

Decreto nº 676 de 18 de novembro de 1991 - Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.136, de 23 de janeiro de 1996.)

Aprova o Regimento da Secretaria da Administração e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, à Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Administração, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de setembro de 1989.

NILO COELHO

ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO

REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Administração - SAEB, criada pela Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983, e reorganizada pala, Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, tem por finalidade planejar, coordenar e controlar as atividades de administração geral, de Modernização administrativa, de informatização, de publicação oficial e de serviços gráficos, bem como formular e executar as políticas da previdência e assistência social aos servidores da administração pública estadual, de edificações públicas e da automatização, competindo-lhe:
Iestabelecer diretrizes e propor normas de administração geral, coordenando a execução das atividades dos órgãos e entidades da administração pública estadual em matéria de pessoal, material, patrimônio, encargos auxiliares, desenvolvimento de recursos organizacionais e de informática;
IIestabelecer diretrizes e coordenar as ações concernentes é previdência e assistência social ao servidor público estadual;
IIIestabelecer diretrizes e normas destinadas à formação e ao aperfeiçoamento do servidor público estadual;
IVpromover e coordenar a política de desenvolvimento de recursos humanos do Estado;
Vcoordenar e executar a política de informática do Estado;
VIexecutar a automatização dos sistemas administrativos inter setoriais de grande porte;
VIIestabelecer diretrizes, coordenar e executar as atividades de edificações públicas, urbanização e paisagismo, no âmbito da administração pública estadual;
VIIIpromover articulação das unidades do Sistema Estadual de administração, visando compatibilizar o desenvolvimento das respectivas atividades com os objetivos estabelecidos;

IX ? coordenar, supervisionar e controlar a utilizarão das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;

Xcoordenar e promover a execução dos serviços gráficos, no âmbito da administração pública estadual, bem como editar o Diário Oficial do Estado;
XIpromover ações visando a racionalização e a molharia das práticas administrativas;
XIIexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA DA SECRETARIA

Art. 2.
- A Secretaria da Administração tem a seguinte estrutura:

I ? órgãos da Administração Direta:

a)Gabinete do Secretário ? GASEC.
b)Assessoria de Planejamento ? ASPLAN
c)Serviço de Administrarão - SA:

1. Subgerência de Pessoal;

2. Subgerência do Material;

3. Subgerência de Patrimônio;

4. - Subgerência de Transportes;

5. Subgerência de Serviços Auxiliares.

d)Inspetoria Setorial de Finanças - ISF:

1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;

2. Seção de Contabilidade;

3. Seção de Comprovação e Arquivo;

4. Seção de Administração.

e)Coordenação de Desenvolvimento da Administrarão Estadual - CODAE:

1. Unidade de Apoio Técnico - UAT.

f)Departamento de Pessoal ? DEPES:

1. Unidade de Apoio Técnico - UAT.

2. Divisão de Direitos e Deveres.

3. Divisão de Cadastro e Classificarão de Cargos:

3.1 Seção de Cadastro e Gestão dos Quadros de Lotação;

3.2 Seção de Movimentação de Pessoal;

3.3 Seção de Gestão de Planos de Carreira e de Cargos.

4. Divisão de Recrutamento, Seleção e Colocação:

4.1 Seção de Programação e Avaliação;

4.2 Seção de Recrutamento e Seleção.

5. Divisão de Controle de Pagamento:

5.1 Seção de Administrarão do Sistema de Pagamento;

5.2 Seção de Controle de Pagamento da Administração Direta;

5.2 Seção de Controle de Pagamento da Administração Indireta.

g)Departamento de Material - DEMAT;

1. Unidade de Apoio Técnico - UAT;

2. Divisão de Gestão de Estoques:

2.1 Seção de almoxarifado:

2.1.1 Setor de Recebimento e Estocagem;

2.1.2 Setor de Distribuirão e Expedição.

2.2 Seção de Controle de Estoque.

3. Divisão de Suprimento:

3.1 Seção de Aquisição e Licitação;

3.2 Seção de Inspeção;

3.3 Seção de Cadastro.

4. Divisão Contábil-Financeira:

4.1 Seção de Controle Financeiro;

4.2 Seção de Contabilidade;

4.3 Seção de Cobrança.

5. Comissão Central de Licitação - CCL.

h)Departamento de Patrimônio - DEPAT:

1. Unidade de Apoio Técnico ? UAT;

2. Divisão de Operações Patrimoniais:

2.1 Seção de Normalização e Acompanhamento;

2.2 Seção de Inspeção e Avaliação;

2.3 Seção de Preservação, Reaproveitamento e Alienação.

3. Divisão de Cadastros:

3.1 Seção de Apropriação o Instrução;

3.2 Seção do Cadastro e Documentação;

3.3 Seção de Vistoria e Controle.

i)Departamento de Encargos Auxiliares - DENA:

1. Unidade do Apoio técnico - UAT.

2. Divisão de Encargos Gerais:

2.1 Seção de Transporte;

2.2 Seção de Serviços Auxiliares.

3. Divisão de Documentação e Bibliotecas

3.1 Seção de Documentação e Biblioteca;

3.2 - Seção do Divulgação.

4. Divisão de Informação, Comunicação e Arquivo.

J) Centro de Desenvolvimento da Informática Pública ? CEDIP:

1. Unidade de Apoio Técnico - ÚAT.

2. Divisão de Programas de Informática:

2.1 Seção de Planejamento e Avaliação da Informática;

2.2 Seção de Controle Operacional;

2.5 Seção de Referencial de Dados.

3. Divisão de Recursos Computacionais:

3.1 Seção de Tecnologia e Cadastro.

4. Divisão de Estudos e Aperfeiçoamento.

l)Conselho de Política de Pessoal - COPE.
m)Conselho Estadual de Informática - CEIN.
IIEntidades da Administração Indireta:
a)Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB;
b)Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB;
c)Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP.
d)Empresa Gráfica da Bahia ? EGBA.
e)Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
§ 1º- Os órgãos da administração direta aludidos nas alíneas "a", "b" e "e", do Inciso I, deste artigo, não terão subdivisões estruturais.
§ 2º- O Secretário disporá de Assessores Especiais e Assessores Técnicos, com formação de nível superior, lotados no Gabinete, com as atribuições definidas neste Regimento.
§ 3º- o Coordenador Geral da CODAE disporá de 2 (dois) Coordenadores Adjuntos, com atribuições definidas neste Regimento.
§ 4º- Os dirigentes de Departamentos a do CEDIP disporão, cada um, de um Diretor Adjunto, com as atribuições definidas nesta Regimento.
§ 5º- O assessoramento jurídico aos órgãos da administração direta da Secretaria da Administração compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 6º- A Comissão Central de Licitação - CCL tem sua competência, composição e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Governador do Estado.
§ 7º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito dos órgãos da administração direta da Secretaria da Administração, serão executadas na forma prevista na legislação especifica, do respectivo sistema.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA

Art. 3.
- Ao Gabinete do Secretário - GASEC, que presta assistência ao titular da Pasta no desempenho das suas atribuições, compete:
Icoordenar a representação social e política do Secretário;
IIorganizar, preparar o encaminhar o expediente do Secretário;
IIIcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
IVprestar assistência ao Secretário na coordenando dos órgãos e entidades integrantes da estrutura da Secretaria;
Vexercer outras atividades correlatas.
Art. 4.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, que executa as atividades de programação, orçamento e acompanhamento, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Parágrafo único- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN contará, obrigatoriamente, com Assessores Técnicos, com formação de nível superior, para o exercício das atividades integrantes do Sistema Estadual de Planejamento.
Art. 5.
- O Serviço de Administração - SA, que executa ás atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 6.
- A Inspetoria Setorial de Finanças - ISF, que executa as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades contrais do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado, tem sua competência definida na legislação específica do respectivo sistema.
Art. 7.
- A Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, que tem por finalidade promover, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar o processo de modernização administrativa, no âmbito da administração pública estadual, compete:
Ipropor diretrizes e normas quanto ao modelo institucional e à elaboração de atos que disciplinem a estrutura e o funcionamento de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

II ? realizar estudos visando a identificar obstáculos de natureza institucional que comprometem a execução dos programas prioritários do Governo;

III ? propor, apreciar e supervisionar projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como os atos relativos à alteração das respectivas estruturas;

IVpropor diretrizes e normas, visando à padronização dos métodos e procedimentos administrativos;
Vprestar assistência às demais unidades integrantes do Sistema Estadual de Administração, objetivando compatibilizar as ações e programas pertinentes às atividades de modernização administrativa.
VIparticipar, na sua área de competência, de estudos, programas e projetos a cargo dos órgãos e entidades da Secretaria da Administração;
VIIorganizar e manter atualizado o cadastro organizacional da administração pública estadual;
VIIIacompanhar as modificações introduzidas nos sistemas e na estrutura da administração pública estadual, avaliando sua repercussão na comunidade;
IXpromover permanente articulação dos órgãos e entidades da administração pública estadual com vistas ao desenvolvimento de ações relativas á modernização administrativa;
Xarticular-se com instituições públicas e privadas, nacional, estrangeiras e internacionais, visando, ao desenvolvimento das suas atividades;
XIexercer outras atividades correlatas.
Art. 8.
- Ao Departamento de Pessoal - DEPES, que tem por finalidade coordenar, supervisionar o executar as atividades relativas a administração de pessoal do serviço público estadual, competes:
Ipela Divisão de Direitos e Deveres:
a)promover estudos e pesquisas voltados para revisão atualização da legislação relativa ao servidor público estadual;
b)elaborar normas a procedimentos para aplicação uniforme da legislação sobre pessoal;
c)examinar atos normativos relativos à administração de pessoal, inclusive os propostos por entidades da administração indireta do Estado;
d)organizar e manter o banco de informações sobre a legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal;
e)analisar e pronunciar-se em processos que tratem de direitos e deveres do servidor público estadual;
f)divulgar, no âmbito dos órgãos e entidades estaduais o dos servidores, a legislação, normas e procedimentos relativos á área do pessoal;
g)orientar e controlar a aplicação da legislação, normas e procedimentos relativos a pessoal pelas unidades setoriais e seccionais do Sistema Estadual do Administração;
h)exercer outras atividades correlatas;
IIpela Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos:
a)através da Seção de Cadastro e Gestão dos Quadros de Lotação:

1. organizar e manter atualizado o cadastro central informatizado do servidores públicos do Estado;

2. analisar Processos de admissão de servidores, zelando pelo cumprimento das condições legais exigíveis;

3. organizar e manter o controle dos quadros de lotação de cargos permanentes e temporários dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado;

4. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Movimentação da Pessoal:

1. orientar, acompanhar e executar ato e procedimentos relacionados a provimento e vacância de cargos permanentes e de movimentação de pessoal;

2. identificar o pessoal excedente dos órgãos da administrarão direta e das entidades da administração indireta do Estado, organizando cadastro especifico, visando o seu reaproveitamento;

3. promover a recolocação dos servidores excedentes com base no registro das necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública estadual;

4. promover, em articulação com o órgão competente, programas de treinamento para o pessoal excedente, visando a melhoria do seu desempenho funcional e o respectivo aproveitamento, em função das necessidades de serviço;

5. exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Gestão de Planos de Carreira e de Cargos:

1. administrar o Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado;

2. estudar e propor alteração e atualização de dispositivos e institutos do Plano de Carreira do Serviço Publico Civil do Estado;

3. acompanhar a administração e alteração dos planos de carreira de categorias especificas dos órgãos da administração direta do Estado;

4. proceder, em articulação com a Divisão de Controle de pagamento, estudos e análises de majoração e reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, inclusive do pessoal das entidades da administração indireta do Estado;

5. orientar tecnicamente e analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;

6. exercer outras atividades correlatas;

IIIpela Divisão de Recrutamento, Seleção e Colocação:
a)através da Seção de Programação e Avaliação:

1. programar concursos públicos, em articulação com os órgãos e entidades interessados;

2. elaborar os editais e manuais de concurso, inclusive os de convocação para as provas, e de divulgação de resultados parciais e gerais;

3. analisar e instruir recursos referentes aos concursos;

4. acompanhar e avaliar as atividades de recrutamento e seleção, com vistas à melhoria dos processos;

5. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Recrutamento e Seleção:

1. coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos aos concursos públicos;

2. coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos aos concursos públicos;

3. preparar relatórios e listas finais de classificação em concurso;

4. levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;

5. manter, em arquivo, a relação dos candidatos aprovados em concurso público;

6. exercer outras atividades correlatas;

IVpela Divisão de controle de Pagamento:
a)através da Seção de Administração do Sistema de Pagamento:

1. elaborar rotinas e procedimentos de implantação, no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e débitos individuais de servidores públicos do Estado de acordo com a legislação pertinente;

2. definir formas de manutenção, atualização e controle de informações necessárias ao sistema de pagamento;

3. definir rotina e procedimento de acompanhamento e inspeção de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;

4. manter e proceder às atualizações das tabelas de códigos e das formas de cálculo do sistema de pagamento;

5. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal do Estado;

6. participar dos estudos e análise de majoração e reajuste de remuneração dos servidores públicos estaduais;

7. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Controle de Pagamento da Administração Direta:

1. orientar e acompanhar os Serviços e Superintendências de Administração na manutenção do sistema de pagamento da administração direta;

2. receber e distribuir relatórios de folhas de pagamento da administração direta, realizando auditagens guando necessário;

3. definir o acompanhar a execução do cronograma de elaboração de folhas de pagamento da administração direta;

4. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da Administração Direta do Estado;

5. - exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Controle de Pagamento da Administração Indireta:

1. analisar as folhas do pagamento das entidades da administração indireta, providenciando, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação dos recursos financeiros;

2. analisar propostas de reajustes das entidades da administrarão indireta e a correspondente repercussão na despesa de pessoal;

3. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da Administração Indireta do Estado;

4. exercer outras atividades correlatas.

Art. 9.
- Ao Departamento de Material - DEMAT, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de aquisição, recebimento, armazenamento o distribuirão dos materiais e equipamentos da administrarão pública estadual, compete:
Ipela Divisão de Gestão de Estoque:
a)através da Seção de Almoxarifado:

1. Setor do Recebimento e Estocagem:

1.1 receber e proceder a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado;

1.2 projetar e devolver o material quando em desacordo com as especificações solicitadas;

1.3 cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem o preservação;

1.4 manter devidamente identificados os materiais estocados;

1.5 manter atualizado o sistema de localização física;

1.6 controlar a movimentarão física dos materiais;

1.7 exercer outras atividades correlatas;

2. Setor de Distribuição e Expedição;

2.1 manter e controlar em arquivo as requisições de atendimento;

2.2 controlar a distribuição de material com base nas aquisições;

2.3 providenciar a entrega dos materiais aos usuários;

2.4 cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho;

2.5 exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Controle de Estoque;

1. determinar as quantidades do pedido inicial e parâmetros de ressuprimento, com base nas previsões de consumo dos usuários;

2. realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades financeiras;

3. elaborar o Plano de Aquisição dos itens de estoque;

4. acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;

5. realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo de Material;

6. controlar a movimentação escritural dos materiais e seus saldos;

7. registrar e manter em arquivo a documentarão do entrada e saída de material;

8. efetuar a baixa dos materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo do estocagem;

9. acompanhar os trabalhos das comissões de inventário, rotativo e geral;

10. identificar as causas das variações de estoque apresentadas em inventários;

11. exercer outras atividades correlatas;

IIpela Divisão de Suprimento:
a)através da Seção de Aquisição e Licitação:

1. promover a identificarão o classificarão dos materiais utilizados pelos, diversos órgãos do Estado;

2. codificar e catalogar.os materiais de uso comum adquiridos pelo Estado;

3. divulgar junto aos diversos órgãos do Estado o Catálogo de Materiais;

4. manter atualizado o Catálogo de Materiais;

5. promover a análise de desempenho do material para estabelecer controles de garantia do produto;

6. promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Estado;

7. efetuar a triagem das requisições de material, quanto á modalidade do fornecimento;

8. registrar e controlar a dotação orçamentária das unidades requisitantes;

9. realizar estudos e propor a inclusão de novos materiais no Sistema do Gestão do Estoque;

10. promover a aquisição de materiais, com base nos processos licitatórios, incluindo aqueles que, por sua natureza, necessitem de controle especifico;

11. expedir editais e avisos de licitação;

12. encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;

13. preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Central de Licitação;

14. emitir autorizações de fornecimento/contratos;

15. receber e totalizar as requisições de combustíveis e derivados de petróleo;

16. adequar com base na legislação vigente os quantitativos de combustível solicitados;

17. promover o abastecimento dos postos sob sua responsabilidade;

18. controlar os prazos de fornecimento;

19. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Inspeção:

1. inspecionar a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta nos almoxarifados setoriais;

2. estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção;.

3. promover os meios necessários ao controle de qualidade dos materiais adquiridos;

4. proceder a fiscalização da aplicação das normas e instruções estabelecidas para a áreas;

5. exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Cadastro:

1. ampliar e manter atualizado o cadastro da fornecedores;

2. implementar o sistema de grupos de material por fornecedores;

3. consignar dados relativos à atuação e a situação comercial e industrial, do fornecedor e do desempenho de seus produtos, em fornecimentos realizados;

4. publicar, periodicamente, no Diário Oficial do Estado, a relação dos fornecedores inadimplentes;

5. promover a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC);

6. exercer outras atividades correlatas;

IIIpela Divisão Contábil-Financeira:
a)através da Seção de Controle Financeiro:

1. controlar as obrigações do Fundo Rotativo de Material - FRM junto aos fornecedoras;

2. Manter os processos em arquivo transitório, aguardando pagamento;

3. efetuar a emissão de Demonstrativos de Autorização de Fornecimento - AF, totalizadas e não pagas;

4. manter atualizado o controle especifico da conta de combustível e derivados;

5. elaborar avisos de crédito aos fornecedoras;

6. elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza;

7. verificar os procedimentos internos no processamento dos pagamentos;

8. elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM, controlando os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;

9. preparar, diariamente, o relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM;

10. controlar a movimentação das contas bancárias;

11. emitir chegues e outros documentos de pagamento;

12. efetuar pagamentos;

13. manter sob sua guarda e controle os talões de chegue;

14. efetuar depósitos dos valores recebidas;

15. providenciar, diariamente, o resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa;

16. manter sob sua guarda todos os comprovantes de contas a pagar, organizados por data de vencimento;

17. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Contabilidade:

1. receber, analisar e classificar toda a documentação para contabilização;

2. preparar os processos para pagamento;

3. registrar o controlar, em livros próprios, as autorizações de fornecimento;

4. conferir e classificar os documentos de caixa;

5. emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;

6. proceder à conciliação de todas as contas;

7. elaborar balancetes de verificação;

8. elaborar prestações de contas do Fundo Rotativo de Material - FRM;

9. fornecer diariamente rolatório dos débitos das unidades e, periodicamente, outras informações gerenciais;

10. analisar o controlar as contas do Razão, preparando relatórios de resultados;

11. proceder á analise do Diário de Verificação Mensal;

12. exercer outras atividades correlatas;

c)Seção de Cobrança:

1. efetuar o controle individual dos débitos das unidades;

2. registrar e controlar as Requisições de Material ? RM's, em livro próprio;

3. manter e controlar em arquivo transitório as Requisições de Material - RM's não pagas;

4. liquidar os pagamentos de Requisições de Material - RM's efetuados palas unidades;

5. contatar as unidades, com o objetivo de confirmar a divida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;

6. elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsto de recebimento e dos débitos em aberto;

7. exercer outras atividades correlatas.

Art. 10.
- Ao Departamento de Patrimônio - DEPAT, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração patrimonial do Estado, compete:
Ipela Divisão de Operações Patrimoniais:
a)através da Seção de Normatização e Acompanhamento:

1. sugerir normas que visem aperfeiçoar a sistemática para cadastramento e movimentação de bens;

2. coordenar, orientar o supervisionar o cadastro e a movimentação do bens;

3. orientar e controlar o arquivamento de relatórios de bens móveis/material permanente;

4. coordenar e supervisionar a alimentação do Subsistema de Bens Móveis e de Material Permanente, em articulação com as unidades setoriais e seccionais de patrimônio, ou unidades, equivalentes, no âmbito da administração pública estadual;

5. exercer outras atividades correlatas.

b)através da Seção de Inspeção e Avaliação:

1. coordenar inspeções periódicas nos órgãos setoriais do Sistema Estadual do Administração, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;

2. consolidar e tabular os dados referentes ao cadastro de bens móveis e do material permanente;

3. promover a avaliação administrativa de bens moveis;

4. arquivar termos e relatórios referentes à movimentação de bens móveis de propriedade do Estado;

5. exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Preservação, Reaproveitamento e Alienação:

1. receber e vistoriar os bens móveis, estabelecendo a destinação dos mesmos, com referencia ao reaproveitamento ou alienação;

2. classificar e estocar os bens recebidos;

3. inspecionar os bens patrimoniais cadastrados e inventariados, verificando as condições de preservação e uso;

4. promover a redistribuirão dos bens encaminhados para reaproveitamento;

5. propor normas para desativação e alienação de bens;

6. instruir os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de bens sob suas respectivas responsabilidades;

7. anotar, classificar e avaliar bens patrimoniais para eleito de alienação;

8. organizar e acompanhar os atos alienatórios, quando no âmbito da Competência do Departamento;

9. exercer outras atividades correlatas;

IIpela Divisão de Cadastro:
a)através da Seção Apropriação e Instrução:

1. instruir processos sobre alienação, movimentação, desapropriação, inspeção, direitos reais e usucapião;

2. promover, junto aos cartórios, a regularização dos bens imóveis de propriedade do Estado;

3. emitir relatórios referentes a bons imóveis de propriedade do Estado, do terceiros em uso pelo serviço público estadual e de propriedade do Estado cedido a terceiros;

4. sugerir normas visando o constante aprimoramento das funções pertinentes ao cadastro de bens imóveis;

5. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Cadastro e Documentação:

1. organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis pertencentes ao Estado, com exceção das terras devolutas;

2. controlar e realimentar o Subsistema de Patrimônio Imobiliário;

3. selecionar, registrar, analisar, descrever, classificar e arquivar publicações técnicas e atos normativos da área patrimonial;

4. elaborar, organizar o manter atualizados os fichários de publicações técnicas e atos normativos da área patrimonial;

5. registrar controlar a documentação referente a bens imóveis de terceiros ocupados pelo Estado;

6. realizar pesquisas com vistas á obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;

7. Promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao Departamento, referente a bens imóveis do Estado;

8. elaborar, em articulação com a Seção da Apropriação a Instrução, normas e rotinas para arquivamento e controle da documentação técnica referente à bens imóveis;

9. controlar e fornecer cópias de documentação e publicações, salvo aquelas sigilosas;

10. exercer outras atividades correlatas;

c)através da Seção de Vistoria e Controle:

1. orientar, controlar e acompanhar o levantamento físico e a execução de operações de bens imóveis;

2. organizar e desenvolver atividades relativas à inspeção, vistoria e avaliação de imóveis próprios legados ao Estado, ou do terceiros em uso pelo serviço público estadual, bem como imóveis do Estado cedidos a terceiros;

3. controlar e acompanhar o levantamento dos imóveis a serem segurados;

4. efetuar a avaliação dos imóveis, para efeito de desapropriação e alienação;

5. proceder vistorias em casos de demandas judiciais, envolvendo imóveis de propriedade do Estado;

6. exercer outras atividades correlatas;

Art. 11.
- Ao Departamento de Encargos Auxiliares ? DENA, que tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a administração de serviços auxiliares do Estado, compete:
Ipela Divisão de Encargos Gerais:
a)através da Seção de Transportes:

1. disciplinar o uso de veículos oficiais, instruindo sobre sua classificação, lotação da frota, cadastramento e cotas de consumo;

2. disciplinar a utilização o fixação da marca do Governo nos veículos da Administração Pública Estadual;

3. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com relação aos procedimentos necessários ao estabelecimento da frota ideal aquisição, transferência e alienação de veículos;

4. propor a adoção de procedimentos que visem aperfeiçoar a execução das atividades dos postos de abastecimento administrados pela Secretaria;

5. efetuar o controle de consumo de combustível dos veículos que se abastecem nos postos administrados pelo Estado ou nos postos particulares;

6. manter permanentemente atualizado, o cadastro de motoristas da Administração Pública Estadual;

7. zelar pelo cumprimento e observância das normas emitidas;

8. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Serviços Auxiliares:

1. estabelecer os procedimentos necessários à contratação dos serviços de limpeza, zeladoria, portaria e vigilância;

2. analisar e opinar sobre as propostas de contratos e aditivos firmados ou a serem celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com relação aos serviços da área de encargos auxiliares;

3. elaborar estudos com vistas à normatização sobre padrão de qualidade, e desempenho das empresas prestadoras de serviço;

4. elaborar normas sobre o sistema de tramitação de documentos, protocolo e arquivo;

5. proceder a estudos para a criação e implantação do arquivo central;

6. proceder a estudos com vistas à definição de uma política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;

7. exercer outras atividades correlatas.

IIpela Divisão de Documentação e Bibliotecas
a)através da Seção de documentação e Biblioteca:

1. registrar, classificar, catalogar e permutar o acervo bibliográfico de interesse da Administração Pública Estadual;

2. coletar, organizar e manter atualizada a legislação e demais atos normativos relativos à estrutura orgânica do Estado;

3. proceder a seleção, aquisição e manutenção do acervo documental da Biblioteca;

4. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e ou permitir a transferência de tecnologia;

5. organizar ementários de instruções e outros atos normativos de órgãos sistêmicos da Administração Pública Estadual;

6. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações da Secretaria da Administração;

7. microfilmar, direta ou indiretamente, os documentos e publicações de interesse da Administração Pública Estadual;

8. organizar e conservar atualizados os fichários de referência;

9. manter sob sua guarda e preservar a documentação especializada pertinente aos estudos e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;

10. orientar o usuário na busca de informações;

11. orientar as demais unidades da SAEB na apresentação do trabalhos e quaisquer documentos, de acordo com as normas da ABNT;

12. exercer outras atividades correlatas;

b)através da Seção de Divulgação:

1. divulgar o acervo documental bibliográfico de interesse da Administração Pública Estadual;

2. produzir, editar e divulgar informações técnico cientificas; na área da Administração Pública Estadual, através de bibliografias, índices, resumos periódicos e outros métodos;

3. indexar, compilar e editar coletâneas de dispositivos legais;

4. organizar e controlar a distribuição de publicações;

5. exercer outras atividades correlatas;

IIIpela divisão de Informação, Comunicação e Arquivo:
a)promover estudos e pesquisas objetivando subsidiar a formulação de políticas na área de serviços auxiliares;
b)elaborar estudos visando a concepção de implantação de banco de dados na área de encargos auxiliares;
c)promover a produção de informações de natureza gerencial na Área de encargos auxiliares;
d)articular-se com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, tendo em vista a obtenção de informações voltadas para a área de encargos auxiliares;
e)elaborar instrumentos e procedimentos destinados à coleta, tratamento, armazenamento e disseminação de informações relativas a encargos auxiliares;
f)emitir relatórios gerenciais e outros instrumentos na área de encargos auxiliares;
g)realizar estudos, em articulação com o órgão competente de informática, tendo em vista novas aplicações na área de encargos auxiliares;
h)propor a criação do Mecanismos visando assegurar a periodicidade e a alimentação do sistema de informações;
i)exercer outras atividades correlatas.
Art. 12.
- Ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, que tem por finalidade coordenar o processo de informatização da Administração Pública Estadual, compete:
Ipela Divisão de Programas de Informática:
a)padronizar, acompanhar, avaliar e compatibilizar os planos diretores setoriais de informática;
b)companhar, avaliar e supervisionar o armazenamento de dados em meio magnético, de modo a evitar duplicidade e facilitar a integração de informações;
c)avaliar os programas de informática e os serviços, de processamento do dados;
d)apoiar tecnicamente a elaboração, do orçamento estadual na área de informática, acompanhando a sua execução;
e)coletar, estruturar e difundir sistematicamente informações sobre os gastos em informática dos vários organismos da Administração Pública Estadual;
f)programar e controlar os pagamentos internos de serviços de processamento de dados prestados á administração direta do Estado;
g)promover a articulação de grupos e interesse para estudo e desenvolvimento de sistemas de aplicabilidade intersetorial ou regional;
h)articular-se com os demais poderes constituídos, esferas governamentais e o setor privado, visando a integração de sistemas e intercâmbio de informações;
i)organizar e manter atualizado o referencial de bases de dados existentes na Administração Pública Estadual;
j)compilar e gerar informações para fins de análise, controle e planejamento dos dados armazenados em meio magnético;
l)exercer outras atividades correlatas;
IIpela Divisão de Recursos Computacionais:
a)coordenar a elaboração e a execução da política do tecnologia de informática para uso pela Administração Pública Estadual;
b)avaliar os produtos de informática disponíveis no mercado;
c)coordenar a política de manutenção dos equipamentos instalados na Administração Pública Estadual;
d)organizar e manter atualizado um cadastro central de empresas e consultores independentes da área de informática e um cadastro central dos recursos computacionais da Administrarão Pública Estadual;
e)estudar, propor e acompanhar a execução de normas e padrões para aquisição e utilização de instalações, produtos e serviços de informática;
f)exercer outras atividades correlatas;

III ? pela Divisão de Estudos o Aperfeiçoamento:

a)participar de estudos de natureza intersetorial, visando subsidiar a política de produção de bens e serviços de informática no Estado da Bahia, bem como a política estadual de desenvolvimento científico o tecnológico, no que concerne à área de informática;
b)elaborar estudos e promover ações, em articulação com a FUNDESP, no sentido de capacitar os quadros de pessoal da área de informática, para atender ás necessidades do serviço público estadual;
c)identificar fontes extra-orçamentárias para aplicação em recursos informacionais;
d)organizar o acervo documental e promover a divulgação de assuntos concernentes á área de informática;
e)exercer outras atividades correlatas.
§ 1º- As atividades mencionadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso I, deste artigo, serão executadas pela Seção de Planejamento e Avaliação da Informática; nas alíneas "e" e "f" pela Seção de Controle Operacional; e nas alíneas "i" e "j" pela Seção de Referencial de Dados.
§ 2º- As atividades mencionadas nas alíneas "b", "c", "d" e "e" do inciso II, deste artigo, serão executadas pela Seção de Tecnologia e Cadastro.
Art. 13.
- Ao Conselho de Política de Pessoal - COPE, órgão deliberativo que estabelece normas e formula diretrizes para a política de pessoal do serviço público do Estado, compete:
Ipropor diretrizes e normas para orientar a política de pessoal do Estado;
IIpromover a realização de estudos e pesquisas na área de administração de pessoal;
IIIexaminar propostas de alteração de regime jurídico do servidor, seus direitos, deveres e vantagens;
IVelaborar critérios para definição da política de remuneração do servidor público estadual;
Vestimular ações visando á valorização e promoção social do Servidor público estadual;
VIexercer outras atividades correlatas.
Art. 14.
- O Conselho de Política de Pessoal - COPE tem a seguinte composição:
Io Secretário da Administração, que o presidirá;
IIo Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia;
IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário da Educação;
Vo Secretário de Governo;
VIo Procurador Geral do Estado;
VIIo Diretor Geral do Departamento de Pessoal da Secretária da administração.
§ 1º- Os membros do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 2º- O Conselho de Política de Pessoal - COPE terá suas normas de funcionamento estabelecidas em regimento próprio, por ele aprovado.
§ 3º- O Presidente, em caso de urgência, poderá autorizar atos AD REFERENDUM do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na na primeira sessão a ser realizada.
§ 4º- O Secretario Executivo do Conselho será o Diretor Geral do Departamento de Pessoal da Secretaria da Administração - SAEB.
Art. 15.
- O Conselho Estadual de informática - CEIN, órgão colegiado de deliberação superior, com a finalidade de estabelecer normas e diretrizes que definam a política e o sistema de informática do Estado, tem sua competência e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 16.
- O Conselho Estadual do Informática - CEIN tem a seguinte composição:
Io Secretário da Administração, que o presidirá;
IIo Secretário, do Planejamento, Ciência e Tecnologia;

III ? o Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDÍP;

IV ? o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados da Bahia - PRODEB;

V ? cinco representantes de núcleos de informática;

VI ? um representante dos servidores da área de informática

§ 1º- Os representantes referidos nos incisos V e VI, deste artigo, serão indicados como dispuser o regimento interno do CEIN.
§ 2º- O Centro de Desenvolvimento dá Informática Pública ? CEDOP funcionará na condição de Secretaria Executiva do Conselho.
Art. 17.
- Os núcleos setoriais criados pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculados tecnicamente à Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUDESP e ao Centro de Estatística e Informações - CEI, serão instalados na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, e suas competências e atribuições dos respectivos coordenadores serão estabelecidas em ato próprio.
Parágrafo único- O Núcleo Setorial de Informática criado pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, vinculado tecnicamente ao Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP e instalado, de forma inestruturada no Gabinete do Secretário, com a finalidade de, no âmbito da Secretaria, planejar, coordenar, implementar, supervisionar e avaliar as atividades de informática, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema de Informática do Estado, tem sua competência definida na legislação especifica do respectivo sistema.
Art. 18.
- As atividades de organização e métodos, no âmbito da Secretaria da Administração, serão executadas pela Assessoria de Planejamento - ASPLAN, sob a supervisão e orientação técnica da Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE.
Art. 19.
- As entidades da administração descentralizada, vinculadas á Secretaria da Administração - SAEB, têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações, e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO

Art. 20.
- Aos titulares dos cargos de provimento temporário além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário da Administração:
a)assessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)orientar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades a cargo da Secretaria;
c)aprovar ou submeter á aprovarão do Governador do Estado os planos, programas, projetos, orçamentos, cronogramas de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)celebrar convênios, contratos, acordos e protocolos, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterardes dos seus termos ou sua denúncia;
f)exercer a supervisão e controle dos órgãos e entidades vinculados à Secretaria;
g)referendar leis e decretos relativos a assuntos da Secretaria;
h)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos de provimento temporário;
i)aprovar a criação de comissões consultivas de especialistas ou de grupos de trabalho;
j)promover a aplicação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)providenciar a expedição de normas e instruções relativas a assuntos da Secretaria;
m)encaminhar ao Governador do Estado anteprojetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)propor a criação ou extinção de cargos e funções, níveis de remunerarão e aprovarão de quadros e tabelas de pessoal da Administração Pública Estadual;
o)autorizar e promover concursos públicos de provas ou de provas e títulos;
p)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e dos órgãos e entidades a ela vinculados;
q)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
r)exercer outras atribuições inerentes ao cargo
IIChefe de Gabinete:
a)assistir ao Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir ao Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do titular da Pasta;
f)assistir ao Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
g)exercer encargos espaciais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
h)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IIIAssessor Espacial:
a)assessorar, diretamente, o Secretário em assuntos relativos à Pasta, de sua especialização, elaborando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articularão do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos o entidades vinculados á Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)assessorar a elaborarão de planos, programas e projetos relativos ás funções da Secretaria;
e)exercer encargos espaciais que lhe foram cometidos pelo Secretário;
f)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IVCoordenador Geral e Diretor Geral:
a)promover, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades pertinentes ao órgão;
b)assistir o Secretário em assuntos compreendidos na área de competência do respectivo órgão;
c)expedir normas e instruções na área de sua competência;
d)elaborar e submeter à aprovação do Secretário os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelos respectivos órgãos;
e)apreciar e pronunciar-se tem assuntos relativos ao respectivo órgão, quando solicitado;
f)propor ao Secretário a constituição de comissões ou grupos de trabalho e a designação dos respectivos responsáveis, para a execução de atividades especiais;
g)Promover estudos e pesquisas em matéria especifica do órgão;
h)propor ao Secretário medidas destinadas ao aumento da eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua direção;
i)articular-se com as demais unidades com vistas à integração das atividades da Secretaria; propor e solicitar treinamento para os servidores que lhes são subordinados;
l)elaborar e encaminhar ao Secretário relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades do respectivo órgão;
m)propor ao Secretário a celebração de convênios, acordo e protocolos com órgãos e entidades pública privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, na área de competência do respectivo órgão;
n)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VGerente de Unidade de Apoio Técnico:
a)elaborar, em estreita articulação com a Assessoria de Planejamento, a programação das atividades a cargo da Coordenação, do Departamento ou do Centro, em consonância com as políticas a diretrizes estabelecidas;
b)acompanhar, controlar e avaliar a execução da programação aprovada, propondo as alterações necessárias e fornecendo informações com vistas à tomada de decisões;
c)orientar, coordenar, controlar a avaliar as atividades desenvolvidas pelas respectivas equipes técnicas;
d)desenvolver e propor ao superior imediato técnicas de acompanhamento, avaliação e controle de projetos e atividades a cargo da Coordenação, do Departamento ou do Centro;
e)promover a prestação de permanente apoio técnico às demais unidades que integram o Departamento ou Centro;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes as atividade da respectiva unidade;
g)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIGerente de Divisão:
a)orientar, coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à sua gerência;
b)assistir ao superior imediato em assuntos atinentes à respectiva gerência;
c)elaborar e submeter, ao superior imediato a programação de trabalho da sua gerência;
d)elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios semestrais e anuais, ou quando solicitados, referentes às atividades da respectiva gerência;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIICoordenador Adjunto:
a)assessorar o Coordenador Geral em matérias pertinentes à unidade, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)acompanhar a execução dos planos, programas e projetos desenvolvidos pela Coordenação, em articulação com a Unidade de apoio Técnico;
c)participar da elaboração dos relatórios de Coordenação;
d)coordenar e executar tarefas especificas que lhe sejam cometidas pelo Coordenador Geral;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
VIIIDiretor Adjunto:
a)assessorar o Diretor Geral em matérias pertinentes ao respectivo Departamento ou Centro, elaborando minutas, notas técnicas e outras informações;
b)auxiliar o Diretor Geral no despacho do expediente e em assuntos de natureza administrativa;
c)participar da elaboração dos relatórios do respectivo Departamento ou Centro;
d)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
IXChefe de Seção:
a)organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades da Seção;
b)cumprir e fazer cumprir o programa de trabalho da Seção;
c)manter o superior imediato devidamente informado sobre o andamento das atividades da Seção;
d)elaborar relatórios das atividades da Seção;
e)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
XChefe de Setor:
a)orientar e supervisionar a execução das tarefas pertinentes ao Setor;
b)assistir o Chefe da Seção em assuntos de sua competência;
c)elaborar relatórios das atividades do Setor;
d)exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
§ 1º- As atribuições do assessor Chefe, do Diretor do Serviço de administração, do Inspetor Setorial de Finanças, do assessor de Comunicação social, dos Subgerentes e dos Chefes de Seção da Inspetoria Setorial de finanças são as definidas na legislação especifica dos respectivos sistemas.
§ 2º- aos assessores técnicos e aos Oficiais de Gabinete cabe a coordenação, execução e controle de atividades que lhes sejam cometidas pelo titular da Pasta.
§ 3º- As atribuições dos Diretores assistentes serão estabelecidas na legislação especifica dos Conselhos de Política de Pessoal - COPE e Estadual de Informática - CEIN.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 21.
- As substituições dos titulares de cargos de provimento temporário, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:

I ? o Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;

IIo Chefe de Gabinete, pelo Assessor Chefe;
IIIo Assessor Chefe, por um dos Assessores Técnicos;

IV ? o Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes;

Vo Inspetor Setorial de Finanças, por um dos Chefes das respectivas Seções;
VIo Coordenador Geral de Desenvolvimento da Administração Estadual, por um dos Coordenadores Adjuntos;
VIIos Diretores Gerais de Departamento e de Centro, pelos respectivos Diretores Adjuntos;
VIIIos Gerentes de Unidade de Apoio Técnico, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
IXos Gerentes de Divisão, por um dos Chefes das respectivas Seções e, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
Xos Subgerentes, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
XIos Chefes de Seção, por um dos Chefes dos respectivos Setores e, na sua falta, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado;
XIIos Chefes do Setor, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor previamente designado pelo Secretário da Administração para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSICÕES GERAIS E TRANSTORIAS

Art. 22.
- O Chefe de Gabinete, o Assessor Chefe, o Diretor do Serviço de Administração, o Inspetor Setorial de Finanças, o Coordenador Geral, os Diretores Gerais Departamento e de Centro e os Diretores Assistentes de Conselho, disporão, cada um delas, da um Secretário Administrativo atribuições para o atendimento da partes, preparação expediente e correspondência, coordenação e execução de tarefas específicas que lhes sejam cometidas pelo respectivo titular.
Art. 23.
- O Gabinete do Secretário, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, a Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE, o Departamento de Pessoal - DEPES, o Departamento de Material - DEMAT, o Departamento de Patrimônio - DEPAT, o Departamento de Encargos Auxiliares - DENA e o Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP contarão com mais um Secretário Administrativo, encarregado de coordenar, executar e controlar a realização de tarefas específicas relativas á administração geral, em estreita articulação com o Serviço de Administração ? SA.
Parágrafo único- O Serviço de Administração contará com mais 2 (dois) Secretários Administrativos, encarregados de planejar e coordenar a realização das tarefas relativas á execução orçamentária das atividades concernentes á manutenção e ao controle de pagamento de pessoal da Secretaria, respectivamente.
Art. 24.
- O Secretário da Administração, mediante portaria, poderá instituir no Gabinete do Secretário - GASEC, na Assessoria de Planejamento - ASPLAN, na Coordenação de Desenvolvimento da Administração Estadual - CODAE e no Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDIP, até o limite estabelecido no Anexo único deste Regimento, grupos de trabalho, com a finalidade, a competência, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, definidos no ato de sua constituição.
Parágrafo único- Além dos casos previstos no caput deste artigo, o Secretário poderá constituir outros grupos de trabalho sem a contrapartida especifica da remuneração aos respectivos titulares.
Art. 25.
- As Unidades do Apoio Técnico, sob a orientação técnica da Assessoria do Planejamento - ASPLAN, tem por finalidade planejar e programar as atividades.desenvolvidas pela Coordenação, Departamentos e pelo Centro a que estejam administrativamente subordinadas, bom como acompanhar e avaliar o resultado das ações implementadas.
Art. 26.
- O apoio administrativo ás atividades do Núcleo Setorial de Informática e da Comissão Central de Licitação ? CCL será prestado, em cada uma destas unidades, por um Secretário Administrativo, lotados no Gabinete do Secretário - GASEC e no Departamento de Material - DEMAT, respectivamente.
Art. 27.
- Os cargos de provimento temporário da Secretaria da Administração - SAEB, inclusive os previstos no Anexo único da Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, são os constantes do Anexo único que integra este Regimento.
Art. 28.
- Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Administração.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO

SIMBOLO

QUANTIDADE

IGABINETE DO SECRETÁRIO - GASEC

. Chefe de Gabinete

NH-2B

01

. Assessor Especial

NH-2D

02

. Assessor Técnico

NH-3

06

. Assessor de Comunicação Social

NH-3

01

. Oficial de Gabinete

NH-5

02

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH-5

03

. Secretário Administrativo I

NH-5

03

IIASSESSORIA DE PLANEJAMENTO ? ASPLAN

. Assessor Chefe

NH-2D

01

. Assessor Técnico

NH-3

03

. Coordenador de Grupo de trabalho

NH-5

02

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IIISERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO ? SA

. Diretor

NH-2D

01

. Subgerente

NH-4

05

. Secretário Administrativo I

NH-5

03

IVINSPETORIA SETORIAL DE FINANÇAS ? ISF

. Inspetor Setorial

NH-2D

01

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

VCOORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL ? CODAE

. Coordenador Geral

NH-2B

01

. Coordenador Adjunto

NH--3

02

. Gerente

NH-3

01

. Coordenador do Grupo do Trabalho

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

VIDEPARTAMENTO DE PESSOAL ? DEPES

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

05

. Chefe de Seção

NH-5

08

. Secretário administrativo I

NH-5

02

VIIDEPARTAMENTO DE MATERIAL - DEMET

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor adjunto

NH-3

01

.Gerente

NH-3

04

. Chefe de Seção

NH-5

08

. Secretário administrativo I

NH-5

03

. Chefe de Setor I

NH-6

02

VIII ? DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO ? DEPAT

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

03

. Chefe de Seção

NH-5

06

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

IX ? DEPARTAMENTO DE ENCARGOS AUXILIARES - DENA

. Diretor Geral

NH--2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

04

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

XCENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMÁTICA PÚBLICO - CEDIP

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

04

. Coordenador de Grupo de Trabalho

NH--5

02

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

XICONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL ? COPE

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

XIICONSELHO ESTADUAL DE INFORMATICA - CEIN

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

XCENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA INFORMATICA PUBLICA - CEDIP

. Diretor Geral

NH-2B

01

. Diretor Adjunto

NH-3

01

. Gerente

NH-3

04

. Coordenador de Grupo de Trabalho

HH-5

02

. Chefe de Seção

NH-5

04

. Secretário Administrativo I

NH-5

02

XICONSELHO DE POLÍTICA DE PESSOAL - COPE

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

XIICONSELHO ESTADUAL DE INFORMÁTICA - CEIN

. Diretor Assistente de Conselho

NH-3

01

. Secretário Administrativo I

NH-5

01

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