Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2730, de 4 de setembro de 1989
Nº 2730/1989
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – ESTRUTURA DA SECRETARIA CAPÍTULO III – COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA CAPÍTULO IV – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO CAPÍTULO V – SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO VI – DISPOSICÕES GERAIS E TRANSTORIASVer também:
Decreto nº 676 de 18 de novembro de 1991 - Aprova o Regimento da Secretaria da Administração. (Revogado pelo art. 2º do Decreto nº 5.136, de 23 de janeiro de 1996.)
Aprova o Regimento da Secretaria da Administração e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº 4.697, de 15 de julho de 1987, à Lei Delegada nº 63, de 01 de junho de 1983,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de setembro de 1989.
NILO COELHO
ANTONIO CARLOS DA SILVA BARRETO
REGIMENTO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SAEB
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
IX ? coordenar, supervisionar e controlar a utilizarão das áreas do Centro Administrativo da Bahia e de sua zona de influência;
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
I ? órgãos da Administração Direta:
1. Subgerência de Pessoal;
2. Subgerência do Material;
3. Subgerência de Patrimônio;
4. - Subgerência de Transportes;
5. Subgerência de Serviços Auxiliares.
1. Seção de Controle Orçamentário e Financeiro;
2. Seção de Contabilidade;
3. Seção de Comprovação e Arquivo;
4. Seção de Administração.
1. Unidade de Apoio Técnico - UAT.
1. Unidade de Apoio Técnico - UAT.
2. Divisão de Direitos e Deveres.
3. Divisão de Cadastro e Classificarão de Cargos:
3.1 Seção de Cadastro e Gestão dos Quadros de Lotação;
3.2 Seção de Movimentação de Pessoal;
3.3 Seção de Gestão de Planos de Carreira e de Cargos.
4. Divisão de Recrutamento, Seleção e Colocação:
4.1 Seção de Programação e Avaliação;
4.2 Seção de Recrutamento e Seleção.
5. Divisão de Controle de Pagamento:
5.1 Seção de Administrarão do Sistema de Pagamento;
5.2 Seção de Controle de Pagamento da Administração Direta;
5.2 Seção de Controle de Pagamento da Administração Indireta.
1. Unidade de Apoio Técnico - UAT;
2. Divisão de Gestão de Estoques:
2.1 Seção de almoxarifado:
2.1.1 Setor de Recebimento e Estocagem;
2.1.2 Setor de Distribuirão e Expedição.
2.2 Seção de Controle de Estoque.
3. Divisão de Suprimento:
3.1 Seção de Aquisição e Licitação;
3.2 Seção de Inspeção;
3.3 Seção de Cadastro.
4. Divisão Contábil-Financeira:
4.1 Seção de Controle Financeiro;
4.2 Seção de Contabilidade;
4.3 Seção de Cobrança.
5. Comissão Central de Licitação - CCL.
1. Unidade de Apoio Técnico ? UAT;
2. Divisão de Operações Patrimoniais:
2.1 Seção de Normalização e Acompanhamento;
2.2 Seção de Inspeção e Avaliação;
2.3 Seção de Preservação, Reaproveitamento e Alienação.
3. Divisão de Cadastros:
3.1 Seção de Apropriação o Instrução;
3.2 Seção do Cadastro e Documentação;
3.3 Seção de Vistoria e Controle.
1. Unidade do Apoio técnico - UAT.
2. Divisão de Encargos Gerais:
2.1 Seção de Transporte;
2.2 Seção de Serviços Auxiliares.
3. Divisão de Documentação e Bibliotecas
3.1 Seção de Documentação e Biblioteca;
3.2 - Seção do Divulgação.
4. Divisão de Informação, Comunicação e Arquivo.
J) Centro de Desenvolvimento da Informática Pública ? CEDIP:
1. Unidade de Apoio Técnico - ÚAT.
2. Divisão de Programas de Informática:
2.1 Seção de Planejamento e Avaliação da Informática;
2.2 Seção de Controle Operacional;
2.5 Seção de Referencial de Dados.
3. Divisão de Recursos Computacionais:
3.1 Seção de Tecnologia e Cadastro.
4. Divisão de Estudos e Aperfeiçoamento.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
II ? realizar estudos visando a identificar obstáculos de natureza institucional que comprometem a execução dos programas prioritários do Governo;
III ? propor, apreciar e supervisionar projetos de criação e extinção de órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como os atos relativos à alteração das respectivas estruturas;
1. organizar e manter atualizado o cadastro central informatizado do servidores públicos do Estado;
2. analisar Processos de admissão de servidores, zelando pelo cumprimento das condições legais exigíveis;
3. organizar e manter o controle dos quadros de lotação de cargos permanentes e temporários dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Estado;
4. exercer outras atividades correlatas;
1. orientar, acompanhar e executar ato e procedimentos relacionados a provimento e vacância de cargos permanentes e de movimentação de pessoal;
2. identificar o pessoal excedente dos órgãos da administrarão direta e das entidades da administração indireta do Estado, organizando cadastro especifico, visando o seu reaproveitamento;
3. promover a recolocação dos servidores excedentes com base no registro das necessidades de pessoal dos órgãos e entidades da administração pública estadual;
4. promover, em articulação com o órgão competente, programas de treinamento para o pessoal excedente, visando a melhoria do seu desempenho funcional e o respectivo aproveitamento, em função das necessidades de serviço;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. administrar o Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado;
2. estudar e propor alteração e atualização de dispositivos e institutos do Plano de Carreira do Serviço Publico Civil do Estado;
3. acompanhar a administração e alteração dos planos de carreira de categorias especificas dos órgãos da administração direta do Estado;
4. proceder, em articulação com a Divisão de Controle de pagamento, estudos e análises de majoração e reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais, inclusive do pessoal das entidades da administração indireta do Estado;
5. orientar tecnicamente e analisar planos de classificação de cargos e de remuneração de entidades da administração indireta do Estado;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. programar concursos públicos, em articulação com os órgãos e entidades interessados;
2. elaborar os editais e manuais de concurso, inclusive os de convocação para as provas, e de divulgação de resultados parciais e gerais;
3. analisar e instruir recursos referentes aos concursos;
4. acompanhar e avaliar as atividades de recrutamento e seleção, com vistas à melhoria dos processos;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos aos concursos públicos;
2. coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos aos concursos públicos;
3. preparar relatórios e listas finais de classificação em concurso;
4. levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;
5. manter, em arquivo, a relação dos candidatos aprovados em concurso público;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. elaborar rotinas e procedimentos de implantação, no sistema de pagamento dos créditos de remuneração e débitos individuais de servidores públicos do Estado de acordo com a legislação pertinente;
2. definir formas de manutenção, atualização e controle de informações necessárias ao sistema de pagamento;
3. definir rotina e procedimento de acompanhamento e inspeção de folhas de pagamento e respectivos relatórios gerenciais;
4. manter e proceder às atualizações das tabelas de códigos e das formas de cálculo do sistema de pagamento;
5. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal do Estado;
6. participar dos estudos e análise de majoração e reajuste de remuneração dos servidores públicos estaduais;
7. exercer outras atividades correlatas;
1. orientar e acompanhar os Serviços e Superintendências de Administração na manutenção do sistema de pagamento da administração direta;
2. receber e distribuir relatórios de folhas de pagamento da administração direta, realizando auditagens guando necessário;
3. definir o acompanhar a execução do cronograma de elaboração de folhas de pagamento da administração direta;
4. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da Administração Direta do Estado;
5. - exercer outras atividades correlatas;
1. analisar as folhas do pagamento das entidades da administração indireta, providenciando, junto à Secretaria da Fazenda, a liberação dos recursos financeiros;
2. analisar propostas de reajustes das entidades da administrarão indireta e a correspondente repercussão na despesa de pessoal;
3. analisar e acompanhar a evolução da despesa com pessoal da Administração Indireta do Estado;
4. exercer outras atividades correlatas.
1. Setor do Recebimento e Estocagem:
1.1 receber e proceder a inspeção quantitativa e qualitativa do material fornecido ao almoxarifado;
1.2 projetar e devolver o material quando em desacordo com as especificações solicitadas;
1.3 cuidar da guarda do material armazenado, observando as normas de estocagem o preservação;
1.4 manter devidamente identificados os materiais estocados;
1.5 manter atualizado o sistema de localização física;
1.6 controlar a movimentarão física dos materiais;
1.7 exercer outras atividades correlatas;
2. Setor de Distribuição e Expedição;
2.1 manter e controlar em arquivo as requisições de atendimento;
2.2 controlar a distribuição de material com base nas aquisições;
2.3 providenciar a entrega dos materiais aos usuários;
2.4 cumprir as normas de segurança estabelecidas para a área de trabalho;
2.5 exercer outras atividades correlatas;
1. determinar as quantidades do pedido inicial e parâmetros de ressuprimento, com base nas previsões de consumo dos usuários;
2. realizar estudos para a racionalização e otimização dos estoques, adequando-os às disponibilidades financeiras;
3. elaborar o Plano de Aquisição dos itens de estoque;
4. acompanhar os processos de aquisição desde a emissão do pedido de ressuprimento até o recebimento do material;
5. realizar análise para inclusão e exclusão de itens no Catálogo de Material;
6. controlar a movimentação escritural dos materiais e seus saldos;
7. registrar e manter em arquivo a documentarão do entrada e saída de material;
8. efetuar a baixa dos materiais sem movimentação, obsoletos, inservíveis ou danificados no processo do estocagem;
9. acompanhar os trabalhos das comissões de inventário, rotativo e geral;
10. identificar as causas das variações de estoque apresentadas em inventários;
11. exercer outras atividades correlatas;
1. promover a identificarão o classificarão dos materiais utilizados pelos, diversos órgãos do Estado;
2. codificar e catalogar.os materiais de uso comum adquiridos pelo Estado;
3. divulgar junto aos diversos órgãos do Estado o Catálogo de Materiais;
4. manter atualizado o Catálogo de Materiais;
5. promover a análise de desempenho do material para estabelecer controles de garantia do produto;
6. promover a padronização dos materiais adquiridos pelo Estado;
7. efetuar a triagem das requisições de material, quanto á modalidade do fornecimento;
8. registrar e controlar a dotação orçamentária das unidades requisitantes;
9. realizar estudos e propor a inclusão de novos materiais no Sistema do Gestão do Estoque;
10. promover a aquisição de materiais, com base nos processos licitatórios, incluindo aqueles que, por sua natureza, necessitem de controle especifico;
11. expedir editais e avisos de licitação;
12. encaminhar para publicação os expedientes relativos às licitações;
13. preparar os processos de licitação para julgamento pela Comissão Central de Licitação;
14. emitir autorizações de fornecimento/contratos;
15. receber e totalizar as requisições de combustíveis e derivados de petróleo;
16. adequar com base na legislação vigente os quantitativos de combustível solicitados;
17. promover o abastecimento dos postos sob sua responsabilidade;
18. controlar os prazos de fornecimento;
19. exercer outras atividades correlatas;
1. inspecionar a entrega dos materiais adquiridos através de compra direta nos almoxarifados setoriais;
2. estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção;.
3. promover os meios necessários ao controle de qualidade dos materiais adquiridos;
4. proceder a fiscalização da aplicação das normas e instruções estabelecidas para a áreas;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. ampliar e manter atualizado o cadastro da fornecedores;
2. implementar o sistema de grupos de material por fornecedores;
3. consignar dados relativos à atuação e a situação comercial e industrial, do fornecedor e do desempenho de seus produtos, em fornecimentos realizados;
4. publicar, periodicamente, no Diário Oficial do Estado, a relação dos fornecedores inadimplentes;
5. promover a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC);
6. exercer outras atividades correlatas;
1. controlar as obrigações do Fundo Rotativo de Material - FRM junto aos fornecedoras;
2. Manter os processos em arquivo transitório, aguardando pagamento;
3. efetuar a emissão de Demonstrativos de Autorização de Fornecimento - AF, totalizadas e não pagas;
4. manter atualizado o controle especifico da conta de combustível e derivados;
5. elaborar avisos de crédito aos fornecedoras;
6. elaborar, mensalmente, demonstrativos indicando os pagamentos efetuados e sua natureza;
7. verificar os procedimentos internos no processamento dos pagamentos;
8. elaborar a programação das obrigações financeiras do Fundo Rotativo de Material - FRM, controlando os prazos de vencimento dos compromissos assumidos;
9. preparar, diariamente, o relatório da posição financeira do Fundo Rotativo de Material - FRM;
10. controlar a movimentação das contas bancárias;
11. emitir chegues e outros documentos de pagamento;
12. efetuar pagamentos;
13. manter sob sua guarda e controle os talões de chegue;
14. efetuar depósitos dos valores recebidas;
15. providenciar, diariamente, o resumo de desembolso, por item, para informações do fluxo de caixa;
16. manter sob sua guarda todos os comprovantes de contas a pagar, organizados por data de vencimento;
17. exercer outras atividades correlatas;
1. receber, analisar e classificar toda a documentação para contabilização;
2. preparar os processos para pagamento;
3. registrar o controlar, em livros próprios, as autorizações de fornecimento;
4. conferir e classificar os documentos de caixa;
5. emitir lançamentos contábeis para alimentação da contabilidade geral;
6. proceder à conciliação de todas as contas;
7. elaborar balancetes de verificação;
8. elaborar prestações de contas do Fundo Rotativo de Material - FRM;
9. fornecer diariamente rolatório dos débitos das unidades e, periodicamente, outras informações gerenciais;
10. analisar o controlar as contas do Razão, preparando relatórios de resultados;
11. proceder á analise do Diário de Verificação Mensal;
12. exercer outras atividades correlatas;
1. efetuar o controle individual dos débitos das unidades;
2. registrar e controlar as Requisições de Material ? RM's, em livro próprio;
3. manter e controlar em arquivo transitório as Requisições de Material - RM's não pagas;
4. liquidar os pagamentos de Requisições de Material - RM's efetuados palas unidades;
5. contatar as unidades, com o objetivo de confirmar a divida, agilizar sua liquidação e adotar outras providências pertinentes;
6. elaborar, mensalmente, o demonstrativo de previsto de recebimento e dos débitos em aberto;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. sugerir normas que visem aperfeiçoar a sistemática para cadastramento e movimentação de bens;
2. coordenar, orientar o supervisionar o cadastro e a movimentação do bens;
3. orientar e controlar o arquivamento de relatórios de bens móveis/material permanente;
4. coordenar e supervisionar a alimentação do Subsistema de Bens Móveis e de Material Permanente, em articulação com as unidades setoriais e seccionais de patrimônio, ou unidades, equivalentes, no âmbito da administração pública estadual;
5. exercer outras atividades correlatas.
1. coordenar inspeções periódicas nos órgãos setoriais do Sistema Estadual do Administração, zelando pelo cumprimento das normas estabelecidas;
2. consolidar e tabular os dados referentes ao cadastro de bens móveis e do material permanente;
3. promover a avaliação administrativa de bens moveis;
4. arquivar termos e relatórios referentes à movimentação de bens móveis de propriedade do Estado;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. receber e vistoriar os bens móveis, estabelecendo a destinação dos mesmos, com referencia ao reaproveitamento ou alienação;
2. classificar e estocar os bens recebidos;
3. inspecionar os bens patrimoniais cadastrados e inventariados, verificando as condições de preservação e uso;
4. promover a redistribuirão dos bens encaminhados para reaproveitamento;
5. propor normas para desativação e alienação de bens;
6. instruir os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para alienação de bens sob suas respectivas responsabilidades;
7. anotar, classificar e avaliar bens patrimoniais para eleito de alienação;
8. organizar e acompanhar os atos alienatórios, quando no âmbito da Competência do Departamento;
9. exercer outras atividades correlatas;
1. instruir processos sobre alienação, movimentação, desapropriação, inspeção, direitos reais e usucapião;
2. promover, junto aos cartórios, a regularização dos bens imóveis de propriedade do Estado;
3. emitir relatórios referentes a bons imóveis de propriedade do Estado, do terceiros em uso pelo serviço público estadual e de propriedade do Estado cedido a terceiros;
4. sugerir normas visando o constante aprimoramento das funções pertinentes ao cadastro de bens imóveis;
5. exercer outras atividades correlatas;
1. organizar, promover o registro e manter atualizado o cadastro de bens imóveis pertencentes ao Estado, com exceção das terras devolutas;
2. controlar e realimentar o Subsistema de Patrimônio Imobiliário;
3. selecionar, registrar, analisar, descrever, classificar e arquivar publicações técnicas e atos normativos da área patrimonial;
4. elaborar, organizar o manter atualizados os fichários de publicações técnicas e atos normativos da área patrimonial;
5. registrar controlar a documentação referente a bens imóveis de terceiros ocupados pelo Estado;
6. realizar pesquisas com vistas á obtenção de títulos de domínio dos imóveis de propriedade do Estado;
7. Promover o descarte e destinação da documentação desnecessária ao Departamento, referente a bens imóveis do Estado;
8. elaborar, em articulação com a Seção da Apropriação a Instrução, normas e rotinas para arquivamento e controle da documentação técnica referente à bens imóveis;
9. controlar e fornecer cópias de documentação e publicações, salvo aquelas sigilosas;
10. exercer outras atividades correlatas;
1. orientar, controlar e acompanhar o levantamento físico e a execução de operações de bens imóveis;
2. organizar e desenvolver atividades relativas à inspeção, vistoria e avaliação de imóveis próprios legados ao Estado, ou do terceiros em uso pelo serviço público estadual, bem como imóveis do Estado cedidos a terceiros;
3. controlar e acompanhar o levantamento dos imóveis a serem segurados;
4. efetuar a avaliação dos imóveis, para efeito de desapropriação e alienação;
5. proceder vistorias em casos de demandas judiciais, envolvendo imóveis de propriedade do Estado;
6. exercer outras atividades correlatas;
1. disciplinar o uso de veículos oficiais, instruindo sobre sua classificação, lotação da frota, cadastramento e cotas de consumo;
2. disciplinar a utilização o fixação da marca do Governo nos veículos da Administração Pública Estadual;
3. subsidiar os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual com relação aos procedimentos necessários ao estabelecimento da frota ideal aquisição, transferência e alienação de veículos;
4. propor a adoção de procedimentos que visem aperfeiçoar a execução das atividades dos postos de abastecimento administrados pela Secretaria;
5. efetuar o controle de consumo de combustível dos veículos que se abastecem nos postos administrados pelo Estado ou nos postos particulares;
6. manter permanentemente atualizado, o cadastro de motoristas da Administração Pública Estadual;
7. zelar pelo cumprimento e observância das normas emitidas;
8. exercer outras atividades correlatas;
1. estabelecer os procedimentos necessários à contratação dos serviços de limpeza, zeladoria, portaria e vigilância;
2. analisar e opinar sobre as propostas de contratos e aditivos firmados ou a serem celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, com relação aos serviços da área de encargos auxiliares;
3. elaborar estudos com vistas à normatização sobre padrão de qualidade, e desempenho das empresas prestadoras de serviço;
4. elaborar normas sobre o sistema de tramitação de documentos, protocolo e arquivo;
5. proceder a estudos para a criação e implantação do arquivo central;
6. proceder a estudos com vistas à definição de uma política de seguros para os imóveis de propriedade do Estado;
7. exercer outras atividades correlatas.
1. registrar, classificar, catalogar e permutar o acervo bibliográfico de interesse da Administração Pública Estadual;
2. coletar, organizar e manter atualizada a legislação e demais atos normativos relativos à estrutura orgânica do Estado;
3. proceder a seleção, aquisição e manutenção do acervo documental da Biblioteca;
4. manter intercâmbio de informações com entidades congêneres que possam oferecer subsídios às suas atividades e ou permitir a transferência de tecnologia;
5. organizar ementários de instruções e outros atos normativos de órgãos sistêmicos da Administração Pública Estadual;
6. desenvolver estudos e pesquisas na área de documentação, visando subsidiar as ações da Secretaria da Administração;
7. microfilmar, direta ou indiretamente, os documentos e publicações de interesse da Administração Pública Estadual;
8. organizar e conservar atualizados os fichários de referência;
9. manter sob sua guarda e preservar a documentação especializada pertinente aos estudos e trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
10. orientar o usuário na busca de informações;
11. orientar as demais unidades da SAEB na apresentação do trabalhos e quaisquer documentos, de acordo com as normas da ABNT;
12. exercer outras atividades correlatas;
1. divulgar o acervo documental bibliográfico de interesse da Administração Pública Estadual;
2. produzir, editar e divulgar informações técnico cientificas; na área da Administração Pública Estadual, através de bibliografias, índices, resumos periódicos e outros métodos;
3. indexar, compilar e editar coletâneas de dispositivos legais;
4. organizar e controlar a distribuição de publicações;
5. exercer outras atividades correlatas;
III ? pela Divisão de Estudos o Aperfeiçoamento:
III ? o Diretor Geral do Centro de Desenvolvimento da Informática Pública - CEDÍP;
IV ? o Diretor Presidente da Companhia de Processamento de Dados da Bahia - PRODEB;
V ? cinco representantes de núcleos de informática;
VI ? um representante dos servidores da área de informática
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
I ? o Secretário da Administração, pelo Chefe de Gabinete;
IV ? o Diretor do Serviço de Administração, por um dos Subgerentes;
CAPÍTULO VI
DISPOSICÕES GERAIS E TRANSTORIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SIMBOLO
QUANTIDADE
. Chefe de Gabinete
NH-2B
01
. Assessor Especial
NH-2D
02
. Assessor Técnico
NH-3
06
. Assessor de Comunicação Social
NH-3
01
. Oficial de Gabinete
NH-5
02
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH-5
03
. Secretário Administrativo I
NH-5
03
. Assessor Chefe
NH-2D
01
. Assessor Técnico
NH-3
03
. Coordenador de Grupo de trabalho
NH-5
02
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor
NH-2D
01
. Subgerente
NH-4
05
. Secretário Administrativo I
NH-5
03
. Inspetor Setorial
NH-2D
01
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
01
. Coordenador Geral
NH-2B
01
. Coordenador Adjunto
NH--3
02
. Gerente
NH-3
01
. Coordenador do Grupo do Trabalho
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor Geral
NH-2B
01
. Diretor Adjunto
NH-3
01
. Gerente
NH-3
05
. Chefe de Seção
NH-5
08
. Secretário administrativo I
NH-5
02
. Diretor Geral
NH-2B
01
. Diretor adjunto
NH-3
01
.Gerente
NH-3
04
. Chefe de Seção
NH-5
08
. Secretário administrativo I
NH-5
03
. Chefe de Setor I
NH-6
02
VIII ? DEPARTAMENTO DE PATRIMONIO ? DEPAT
. Diretor Geral
NH-2B
01
. Diretor Adjunto
NH-3
01
. Gerente
NH-3
03
. Chefe de Seção
NH-5
06
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
IX ? DEPARTAMENTO DE ENCARGOS AUXILIARES - DENA
. Diretor Geral
NH--2B
01
. Diretor Adjunto
NH-3
01
. Gerente
NH-3
04
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor Geral
NH-2B
01
. Diretor Adjunto
NH-3
01
. Gerente
NH-3
04
. Coordenador de Grupo de Trabalho
NH--5
02
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Secretário Administrativo I
NH-5
01
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Secretário Administrativo I
NH-5
01
. Diretor Geral
NH-2B
01
. Diretor Adjunto
NH-3
01
. Gerente
NH-3
04
. Coordenador de Grupo de Trabalho
HH-5
02
. Chefe de Seção
NH-5
04
. Secretário Administrativo I
NH-5
02
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Secretário Administrativo I
NH-5
01
. Diretor Assistente de Conselho
NH-3
01
. Secretário Administrativo I
NH-5
01