Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 668, de 13 de novembro de 1991
Nº 668/1991
Modifica a denominação da gratificação de que trata o item I do Artigo 15 da Lei nº 5.828, de 13 junho de 1990 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
considerando que a Lei nº 6.317, de 9 de agosto de 1991 , autorizou o Poder Executivo a promover modificações nas gratificações atualmente em vigor para aperfeiçoar a política de remuneração do servidor público;
considerando que o desdobramento do Sistema Unificado de Saúde - SUS e a conseqüente criação dos sistemas de informações hospitalares e ambulatoriais implicou em modificação no mecanismo de atendimento à comunidade, na área de saúde;
considerando que o Sistema Unificado de Saúde - SUS resulta em ingresso de recursos federais sempre a depender da prestação de tais serviços e
considerando que a Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990 , institui para o Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, da Administração Centralizada do Estado, uma gratificação pelo exercício em unidade hospitalar,
DECRETA
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º do Decreto nº 914, de 09 de janeiro de 1992 . Redação original: "Art. 1º - A Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade da Assistência Médica será atribuída a todo servidor do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde da Administração Centralizada, em exercício nos Hospitais e Unidades da Rede Básica de Saúde do Estado, sendo custeada pela destinação de até 30% (trinta por cento) do valor do faturamento de cada Hospital ou Unidade de Saúde da Rede Básica do Estado, proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS."
Redação do art. 3º de acordo com o art. 2º do Decreto nº 914, de 09 de janeiro de 1992 . Redação original: "Art. 3º - A gratificação modificada por este Decreto será paga em percentuais variados, a depender do cargo do servidor, não podendo ser maior que 80% (oitenta por cento) do vencimento ou salário básico do cargo permanente ocupado pelo beneficiário."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Otto Roberto Mendonça Alencar
Secretário da Saúde
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.