Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 673, de 18 de novembro de 1991
Nº 673/1991
Altera redação do Decreto nº 668, de 13 de novembro de 1991 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
DECRETA
"Parágrafo único - No limite previsto neste artigo não se incluirá o percentual relativo ao exercício funcional nas condições previstas no inciso I do art. 15 da Lei nº 5.828, de 13 de junho de 1990 , que continuará sendo custeado com recursos do Tesouro Estadual."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde